TJDFT - 0711491-09.2019.8.07.0007
1ª instância - Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2024 10:10
Arquivado Definitivamente
-
10/09/2024 10:10
Transitado em Julgado em 29/08/2024
-
10/09/2024 10:08
Expedição de Certidão.
-
10/09/2024 02:18
Decorrido prazo de BANCO J. SAFRA S.A em 09/09/2024 23:59.
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03/09/2024 02:31
Publicado Certidão em 03/09/2024.
-
03/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
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02/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga - VETECATAG AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Processo n° 0711491-09.2019.8.07.0007 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Polo ativo: BANCO J.
SAFRA S.A Polo passivo: JOSE ALFREDO FRAGOSO CERTIDÃO Nos termos da Portaria que regulamenta os atos ordinatórios deste Juízo, manifestem-se as partes acerca do retorno dos autos da Instância Superior, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de arquivamento.
Decorrido o prazo retro sem manifestação, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
BRASÍLIA, DF, 30 de agosto de 2024 13:54:25.
SUELY BARBOSA OLIVEIRA Servidor Geral -
30/08/2024 13:55
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2024 13:55
Expedição de Certidão.
-
30/08/2024 09:40
Recebidos os autos
-
18/06/2024 13:29
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
13/06/2024 16:48
Recebidos os autos
-
13/06/2024 16:48
Outras decisões
-
12/06/2024 18:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
12/06/2024 03:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/06/2024 14:18
Expedição de Certidão.
-
03/06/2024 04:15
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
21/05/2024 04:02
Decorrido prazo de BANCO J. SAFRA S.A em 20/05/2024 23:59.
-
15/05/2024 17:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/05/2024 16:24
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2024 16:42
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2024 16:42
Expedição de Certidão.
-
24/04/2024 23:12
Recebidos os autos
-
24/04/2024 23:12
Outras decisões
-
24/04/2024 15:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
24/04/2024 03:19
Decorrido prazo de JOSE ALFREDO FRAGOSO em 23/04/2024 23:59.
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02/04/2024 03:15
Publicado Certidão em 02/04/2024.
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01/04/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2024
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27/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga - VETECATAG AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0711491-09.2019.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) AUTOR: BANCO J.
SAFRA S.A REU: JOSE ALFREDO FRAGOSO CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte AUTORA interpôs recurso de APELAÇÃO identificado pelo ID nº 190333431.
Nos termos da Portaria regulamentadora dos atos ordinatórios deste Juízo, fica a parte contrária intimada a juntar contrarrazões ao recurso de apelação, caso queira, no prazo legal.
BRASÍLIA, DF, 25 de março de 2024 17:53:49.
MANOEL MARQUES DE OLIVEIRA Diretor de Secretaria -
25/03/2024 17:54
Expedição de Certidão.
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23/03/2024 04:42
Decorrido prazo de JOSE ALFREDO FRAGOSO em 22/03/2024 23:59.
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18/03/2024 15:51
Juntada de Petição de apelação
-
16/03/2024 04:15
Decorrido prazo de JOSE ALFREDO FRAGOSO em 15/03/2024 23:59.
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01/03/2024 02:49
Publicado Sentença em 01/03/2024.
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29/02/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
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29/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0711491-09.2019.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) AUTOR: BANCO J.
SAFRA S.A REU: JOSE ALFREDO FRAGOSO SENTENÇA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Trata-se de embargos de declaração opostos contra a sentença proferida nos autos, sob o fundamento de que contém omissões e contradições, razão pela qual a parte requer que sejam pontualmente apreciadas suas alegações. É o relatório.
Decido.
Os embargos de declaração têm a finalidade de corrigir obscuridade, contradição ou omissão no julgado, bem como para a correção de erro material, nos termos do art. 1.022 do CPC.
Contudo, na sentença atacada, não estão presentes nenhum desses vícios.
Oportuno ressaltar, ainda, que os embargos de declaração não se prestam ao reexame da causa e não são cabíveis quando o objetivo é adequar o julgado ao particular entendimento da parte embargante.
Além disso, é importante ressaltar que o CPC adota o princípio da fundamentação adequada, e não o princípio da fundamentação integral.
Assim, inexiste necessidade de que haja manifestação expressa na decisão judicial acerca de fundamentos levantados pelas partes que restaram prejudicados pela rejeição ou acolhimento de outros fundamentos.
Dessa forma, não há que falar na existência de qualquer obscuridade, omissão, contradição ou erro material na sentença embargada, a qual deve ser mantida em sua totalidade.
ANTE O EXPOSTO, conheço dos embargos de declaração, mas, no mérito, os REJEITO, razão pela qual mantenho, na íntegra, a sentença atacada.
Registrada no sistema.
Publique-se.
Intimem-se. *sentença datada, assinada e registrada eletronicamente -
27/02/2024 20:05
Recebidos os autos
-
27/02/2024 20:05
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2024 20:05
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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26/02/2024 19:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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26/02/2024 14:02
Expedição de Certidão.
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26/02/2024 08:44
Juntada de Petição de embargos de declaração
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23/02/2024 02:33
Publicado Sentença em 23/02/2024.
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22/02/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024
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22/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0711491-09.2019.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) AUTOR: BANCO J.
SAFRA S.A REU: JOSE ALFREDO FRAGOSO SENTENÇA Cuida-se de ação de execução ajuizada por BANCO J.
SAFRA S.A em desfavor de JOSE ALFREDO FRAGOSO.
Regularmente intimado para dar prosseguimento ao processo com a indicação do endereço para citação da parte executada, o autor quedou-se inerte.
Vieram os autos, então, conclusos para a prolação da sentença. É o relatório do necessário.
Decido.
Ao analisar os autos, observo que a parte exequente se manteve inerte quanto à diligência que lhe competia.
Intimado para indicar endereço a ser diligenciado, a fim de viabilizar a citação do executado, a parte exequente deixou o prazo transcorrer in albis, não atendendo ao comando judicial.
A citação do devedor é pressuposto de constituição e validade do processo (art. 239, CPC), sendo dever do autor adotar as providências necessárias para viabilizar sua realização (art. 240, §2º, CPC), sendo indispensável à relação processual.
Nesse sentido, a ausência de indicação de endereço em que o réu possa ser citado, enseja a extinção do feito, visto que não se legitima que o curso processual fique paralisado a mercê da inércia do autor, a quem incumbe impulsioná-lo.
Ante o exposto, julgo extinto o processo, sem a resolução do mérito, nos termos do art. 485, inciso IV, do CPC.
Sem custas finais, haja vista que o processo se encontra em fase inicial.
Sem condenação em honorários advocatícios, tendo em vista que não houve contraditório.
Com o trânsito em julgado, arquivem-se definitivamente os autos, nos termos do Provimento-Geral da Corregedoria do e.
TJDFT.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se. * documento datado e assinado eletronicamente -
20/02/2024 19:24
Recebidos os autos
-
20/02/2024 19:24
Expedição de Outros documentos.
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20/02/2024 19:23
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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19/02/2024 13:31
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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16/02/2024 14:31
Expedição de Certidão.
-
16/02/2024 04:34
Decorrido prazo de BANCO J. SAFRA S.A em 15/02/2024 23:59.
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19/01/2024 14:51
Expedição de Outros documentos.
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19/01/2024 14:51
Expedição de Certidão.
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18/01/2024 18:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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18/12/2023 15:40
Expedição de Certidão.
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17/12/2023 01:51
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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08/12/2023 03:58
Decorrido prazo de BANCO J. SAFRA S.A em 07/12/2023 23:59.
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28/11/2023 16:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/11/2023 10:55
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2023 16:12
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2023 16:12
Expedição de Certidão.
-
13/11/2023 10:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/11/2023 12:47
Expedição de Certidão.
-
09/11/2023 02:28
Juntada de Petição de não entregue - problema interno dos correios (ecarta)
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23/10/2023 12:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/10/2023 17:39
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2023 21:22
Recebidos os autos
-
11/10/2023 21:22
Expedição de Outros documentos.
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11/10/2023 21:22
Indeferido o pedido de BANCO J. SAFRA S.A - CNPJ: 03.***.***/0001-20 (AUTOR)
-
10/10/2023 20:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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10/10/2023 09:15
Juntada de Petição de petição
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29/09/2023 21:44
Expedição de Outros documentos.
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29/09/2023 21:40
Juntada de Certidão
-
21/09/2023 08:41
Decorrido prazo de BANCO J. SAFRA S.A em 20/09/2023 23:59.
-
19/09/2023 17:29
Expedição de Certidão.
-
17/09/2023 20:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/09/2023 21:37
Recebidos os autos
-
11/09/2023 21:37
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2023 21:37
Recebida a emenda à inicial
-
05/09/2023 12:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
31/08/2023 12:01
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2023 03:33
Decorrido prazo de BANCO J. SAFRA S.A em 22/08/2023 23:59.
-
04/08/2023 13:36
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2023 13:36
Expedição de Certidão.
-
04/08/2023 12:49
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2023 20:23
Recebidos os autos
-
28/07/2023 20:23
Expedição de Outros documentos.
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28/07/2023 20:23
Determinada a emenda à inicial
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28/07/2023 11:25
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)
-
26/07/2023 14:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
21/07/2023 15:05
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) para PETIÇÃO CÍVEL (241)
-
21/07/2023 15:05
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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21/07/2023 15:04
Classe Processual alterada de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)
-
20/07/2023 17:24
Juntada de Certidão
-
20/07/2023 16:26
Recebidos os autos
-
20/07/2023 16:26
Expedição de Outros documentos.
-
20/07/2023 16:26
Declarada incompetência
-
17/07/2023 21:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
17/07/2023 13:34
Expedição de Certidão.
-
14/07/2023 14:30
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2023 21:23
Recebidos os autos
-
06/07/2023 21:23
Expedição de Outros documentos.
-
06/07/2023 21:23
Proferido despacho de mero expediente
-
06/07/2023 13:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
03/07/2023 16:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/06/2023 08:49
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2023 10:55
Recebidos os autos
-
16/06/2023 10:55
Proferido despacho de mero expediente
-
15/06/2023 10:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) MONIKE DE ARAUJO CARDOSO
-
14/06/2023 18:26
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2023 08:44
Juntada de Certidão
-
03/06/2023 01:40
Decorrido prazo de BANCO J. SAFRA S.A em 02/06/2023 23:59.
-
29/05/2023 07:39
Recebidos os autos
-
29/05/2023 07:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
24/05/2023 13:43
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2023 13:43
Expedição de Certidão.
-
22/05/2023 15:37
Recebidos os autos
-
22/05/2023 15:37
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2023 15:37
Indeferido o pedido de BANCO J. SAFRA S.A - CNPJ: 03.***.***/0001-20 (AUTOR)
-
22/05/2023 10:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
19/05/2023 17:57
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2023 01:20
Decorrido prazo de BANCO J. SAFRA S.A em 18/05/2023 23:59.
-
11/05/2023 19:10
Recebidos os autos
-
11/05/2023 19:10
Expedição de Outros documentos.
-
11/05/2023 19:10
Proferido despacho de mero expediente
-
11/05/2023 15:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
10/05/2023 23:40
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2023 23:40
Expedição de Certidão.
-
09/05/2023 17:10
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2023 11:30
Expedição de Outros documentos.
-
04/05/2023 11:30
Expedição de Certidão.
-
04/05/2023 01:34
Decorrido prazo de BANCO J. SAFRA S.A em 03/05/2023 23:59.
-
19/04/2023 17:14
Recebidos os autos
-
19/04/2023 17:14
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2023 17:14
Proferido despacho de mero expediente
-
17/04/2023 11:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
16/04/2023 13:44
Recebidos os autos
-
18/01/2023 15:10
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
18/01/2023 15:06
Expedição de Certidão.
-
18/01/2023 13:10
Recebidos os autos
-
18/01/2023 13:10
Expedição de Outros documentos.
-
18/01/2023 13:10
Proferido despacho de mero expediente
-
13/01/2023 08:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
12/01/2023 18:21
Expedição de Certidão.
-
04/01/2023 15:59
Juntada de Petição de apelação
-
29/11/2022 10:23
Juntada de Certidão
-
28/11/2022 14:19
Recebidos os autos
-
28/11/2022 14:19
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2022 14:19
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
28/11/2022 09:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
28/11/2022 08:52
Expedição de Certidão.
-
26/11/2022 00:53
Decorrido prazo de BANCO J. SAFRA S.A em 25/11/2022 23:59.
-
24/11/2022 04:08
Decorrido prazo de BANCO J. SAFRA S.A em 21/11/2022 23:59.
-
16/11/2022 09:02
Expedição de Outros documentos.
-
16/11/2022 09:00
Juntada de Certidão
-
24/10/2022 11:35
Recebidos os autos
-
24/10/2022 11:35
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2022 11:35
Decisão interlocutória - deferimento
-
24/10/2022 11:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
21/10/2022 13:15
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2022 15:49
Expedição de Outros documentos.
-
19/10/2022 15:49
Expedição de Certidão.
-
17/10/2022 08:18
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2022 16:14
Recebidos os autos
-
10/10/2022 16:14
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2022 16:14
Decisão interlocutória - indeferimento
-
10/10/2022 11:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
03/10/2022 09:16
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2022 02:38
Decorrido prazo de BANCO J. SAFRA S.A em 21/09/2022 23:59:59.
-
19/09/2022 09:23
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2022 09:23
Juntada de Certidão
-
16/09/2022 18:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/09/2022 15:16
Recebidos os autos
-
13/09/2022 15:16
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2022 15:15
Proferido despacho de mero expediente
-
13/09/2022 08:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
12/09/2022 17:40
Expedição de Certidão.
-
09/09/2022 11:29
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2022 12:03
Expedição de Certidão.
-
02/09/2022 00:20
Decorrido prazo de BANCO J. SAFRA S.A em 01/09/2022 23:59:59.
-
24/08/2022 23:15
Expedição de Outros documentos.
-
24/08/2022 23:15
Expedição de Certidão.
-
16/08/2022 09:05
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2022 15:05
Expedição de Outros documentos.
-
10/08/2022 15:04
Juntada de Certidão
-
07/08/2022 16:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/07/2022 00:51
Decorrido prazo de BANCO J. SAFRA S.A em 12/07/2022 23:59:59.
-
06/07/2022 08:30
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2022 14:35
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2022 14:34
Juntada de Certidão
-
23/06/2022 00:25
Decorrido prazo de BANCO J. SAFRA S.A em 22/06/2022 23:59:59.
-
07/06/2022 09:47
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2022 09:45
Juntada de Certidão
-
06/06/2022 12:12
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2022 20:14
Recebidos os autos
-
24/05/2022 20:14
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2022 20:14
Decisão interlocutória - indeferimento
-
24/05/2022 16:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
24/05/2022 14:51
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2022 17:33
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2022 17:31
Juntada de Certidão
-
09/05/2022 17:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/04/2022 13:57
Recebidos os autos
-
26/04/2022 13:57
Proferido despacho de mero expediente
-
26/04/2022 08:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
25/04/2022 10:13
Juntada de Petição de petição
-
20/04/2022 08:47
Expedição de Outros documentos.
-
20/04/2022 08:46
Recebidos os autos
-
20/04/2022 08:46
Juntada de Certidão
-
19/04/2022 11:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
11/04/2022 17:13
Expedição de Certidão.
-
09/04/2022 00:19
Decorrido prazo de BANCO J. SAFRA S.A em 08/04/2022 23:59:59.
-
31/03/2022 16:32
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2022 16:32
Expedição de Certidão.
-
24/03/2022 19:19
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2022 18:57
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2022 11:02
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2022 11:02
Juntada de Certidão
-
07/03/2022 15:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/01/2022 11:54
Juntada de Petição de petição
-
28/01/2022 00:24
Decorrido prazo de BANCO J. SAFRA S.A em 27/01/2022 23:59:59.
-
19/01/2022 09:50
Expedição de Outros documentos.
-
19/01/2022 09:50
Expedição de Certidão.
-
28/12/2021 10:31
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2021 18:50
Recebidos os autos
-
16/12/2021 18:50
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2021 18:50
Proferido despacho de mero expediente
-
16/12/2021 13:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
15/12/2021 12:15
Expedição de Certidão.
-
14/12/2021 00:38
Decorrido prazo de BANCO J. SAFRA S.A em 13/12/2021 23:59:59.
-
02/12/2021 19:06
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2021 19:05
Juntada de Certidão
-
01/12/2021 11:03
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2021 21:41
Recebidos os autos
-
16/11/2021 21:41
Expedição de Outros documentos.
-
16/11/2021 21:41
Proferido despacho de mero expediente
-
16/11/2021 10:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
09/11/2021 15:12
Recebidos os autos
-
02/09/2021 11:08
Remetidos os Autos da(o) 4ª Vara Cível de Taguatinga para 2º Grau - (em grau de recurso)
-
30/08/2021 20:45
Recebidos os autos
-
30/08/2021 20:45
Outras decisões
-
30/08/2021 14:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
27/08/2021 20:15
Expedição de Certidão.
-
24/08/2021 02:50
Decorrido prazo de JOSE ALFREDO FRAGOSO em 23/08/2021 23:59:59.
-
12/08/2021 17:51
Juntada de Certidão
-
12/08/2021 13:02
Expedição de Certidão.
-
09/08/2021 15:09
Juntada de Petição de apelação
-
30/07/2021 02:29
Publicado Sentença em 30/07/2021.
-
30/07/2021 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2021
-
20/07/2021 09:12
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2021 17:45
Recebidos os autos
-
16/07/2021 17:45
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
16/07/2021 11:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
15/07/2021 22:38
Expedição de Certidão.
-
14/07/2021 02:35
Decorrido prazo de BANCO J. SAFRA S.A em 13/07/2021 23:59:59.
-
05/07/2021 19:50
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2021 17:50
Recebidos os autos
-
01/07/2021 17:50
Proferido despacho de mero expediente
-
01/07/2021 13:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
30/06/2021 20:00
Expedição de Certidão.
-
30/06/2021 11:58
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2021 02:52
Decorrido prazo de BANCO J. SAFRA S.A em 28/06/2021 23:59:59.
-
18/06/2021 18:38
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2021 18:37
Juntada de Certidão
-
10/06/2021 06:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/05/2021 11:34
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2021 21:57
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2021 21:57
Expedição de Certidão.
-
14/05/2021 02:34
Decorrido prazo de JOSE ALFREDO FRAGOSO em 13/05/2021 23:59:59.
-
13/05/2021 11:36
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2021 02:44
Decorrido prazo de BANCO J. SAFRA S.A em 03/05/2021 23:59:59.
-
26/03/2021 13:49
Publicado Despacho em 26/03/2021.
-
25/03/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2021
-
15/03/2021 06:54
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2021 14:21
Recebidos os autos
-
12/03/2021 14:21
Proferido despacho de mero expediente
-
11/03/2021 10:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
06/03/2021 02:27
Decorrido prazo de BANCO J. SAFRA S.A em 05/03/2021 23:59:59.
-
04/03/2021 16:27
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2021 13:52
Expedição de Outros documentos.
-
18/02/2021 21:41
Recebidos os autos
-
18/02/2021 21:41
Proferido despacho de mero expediente
-
12/02/2021 19:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
12/02/2021 10:05
Expedição de Certidão.
-
11/02/2021 02:40
Decorrido prazo de BANCO J. SAFRA S.A em 10/02/2021 23:59:59.
-
03/02/2021 13:26
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2021 13:25
Juntada de Certidão
-
02/02/2021 15:21
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/12/2020 02:54
Decorrido prazo de BANCO J. SAFRA S.A em 11/12/2020 23:59:59.
-
09/12/2020 09:02
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2020 11:22
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2020 10:57
Recebidos os autos
-
25/11/2020 10:57
Proferido despacho de mero expediente
-
24/11/2020 10:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
23/11/2020 16:36
Juntada de Certidão
-
17/11/2020 03:45
Decorrido prazo de BANCO J. SAFRA S.A em 16/11/2020 23:59:59.
-
08/11/2020 14:57
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2020 14:56
Juntada de Certidão
-
06/11/2020 11:46
Juntada de Petição de petição
-
27/10/2020 03:35
Decorrido prazo de BANCO J. SAFRA S.A em 26/10/2020 23:59:59.
-
21/10/2020 11:35
Expedição de Outros documentos.
-
20/10/2020 20:29
Recebidos os autos
-
20/10/2020 20:29
Proferido despacho de mero expediente
-
20/10/2020 08:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
16/10/2020 16:35
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2020 14:13
Expedição de Outros documentos.
-
14/10/2020 15:39
Recebidos os autos
-
14/10/2020 15:39
Proferido despacho de mero expediente
-
13/10/2020 11:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
09/10/2020 14:27
Expedição de Certidão.
-
29/09/2020 12:16
Decorrido prazo de BANCO J. SAFRA S.A em 28/09/2020 23:59:59.
-
17/09/2020 20:11
Expedição de Outros documentos.
-
17/09/2020 20:09
Juntada de Certidão
-
14/09/2020 17:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/05/2020 14:49
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
06/04/2020 11:50
Expedição de Certidão.
-
16/03/2020 12:05
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2020 08:45
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2020 08:45
Expedição de Certidão.
-
10/03/2020 04:42
Decorrido prazo de BANCO J. SAFRA S.A em 09/03/2020 23:59:59.
-
06/03/2020 02:52
Publicado Certidão em 06/03/2020.
-
05/03/2020 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/03/2020 10:25
Juntada de Certidão
-
29/02/2020 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/02/2020 12:30
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2020 08:15
Expedição de Certidão.
-
20/02/2020 03:20
Decorrido prazo de BANCO J. SAFRA S.A em 19/02/2020 23:59:59.
-
17/02/2020 03:15
Publicado Certidão em 17/02/2020.
-
14/02/2020 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/02/2020 09:24
Juntada de Certidão
-
29/01/2020 18:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/12/2019 11:29
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2019 17:16
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2019 10:18
Juntada de Certidão
-
06/12/2019 00:12
Decorrido prazo de BANCO J. SAFRA S.A em 04/12/2019 23:59:59.
-
03/12/2019 04:02
Publicado Certidão em 03/12/2019.
-
02/12/2019 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/11/2019 21:54
Juntada de Certidão
-
25/11/2019 13:38
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2019 21:35
Decorrido prazo de BANCO J. SAFRA S.A em 20/11/2019 23:59:59.
-
21/11/2019 13:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/11/2019 13:01
Expedição de Mandado.
-
21/11/2019 13:01
Juntada de mandado
-
21/11/2019 12:57
Expedição de Certidão.
-
21/11/2019 12:57
Juntada de Certidão
-
11/10/2019 02:28
Publicado Certidão em 11/10/2019.
-
10/10/2019 13:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/09/2019 20:30
Expedição de Certidão.
-
15/09/2019 20:30
Juntada de Certidão
-
11/09/2019 23:40
Decorrido prazo de BANCO J. SAFRA S.A em 10/09/2019 23:59:59.
-
04/09/2019 13:29
Publicado Certidão em 04/09/2019.
-
03/09/2019 20:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/09/2019 16:51
Juntada de Certidão
-
29/08/2019 13:18
Recebidos os autos
-
29/08/2019 13:18
Decisão interlocutória - deferimento
-
28/08/2019 13:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
27/08/2019 03:10
Publicado Certidão em 27/08/2019.
-
27/08/2019 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/08/2019 11:49
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2019 11:47
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2019 11:32
Expedição de Certidão.
-
21/08/2019 11:32
Juntada de Certidão
-
20/08/2019 22:21
Decorrido prazo de BANCO J. SAFRA S.A em 19/08/2019 23:59:59.
-
19/08/2019 02:29
Publicado Certidão em 19/08/2019.
-
16/08/2019 13:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/08/2019 09:03
Juntada de Certidão
-
08/08/2019 12:16
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/08/2019 16:57
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2019 18:37
Juntada de Certidão
-
31/07/2019 15:49
Recebidos os autos
-
31/07/2019 15:49
Concedida a Medida Liminar
-
31/07/2019 11:23
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des. Antônio Melo Martins de Taguatinga para 4ª Vara Cível de Taguatinga - (em diligência)
-
31/07/2019 11:23
Juntada de Certidão
-
31/07/2019 10:42
Remetidos os Autos da(o) 4ª Vara Cível de Taguatinga para Serviço de Distribuição do Fórum Des. Antônio Melo Martins de Taguatinga - (em diligência)
-
31/07/2019 10:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/07/2023
Ultima Atualização
02/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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