TJDFT - 0734601-19.2023.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Roberto Freitas Filho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/03/2024 17:24
Expedição de Certidão.
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26/03/2024 17:04
Expedição de Ofício.
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26/03/2024 17:03
Transitado em Julgado em 22/03/2024
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23/03/2024 02:18
Decorrido prazo de MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES SA em 22/03/2024 23:59.
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22/02/2024 02:19
Publicado Ementa em 22/02/2024.
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22/02/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
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21/02/2024 00:00
Intimação
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO.
ATRASO NA ENTREGA DE IMÓVEL.
INDENIZAÇÃO POR LUCROS CESSANTES.
VALOR MÉDIO DE LOCAÇÃO.
PARÂMETRO.
IMÓVEIS DE MESMO PADRÃO.
DISCREPÂNCIA COM O MERCADO.
INOCORRÊNCIA.
DECISÃO AGRAVADA MANTIDA. 1.
Cuida-se de agravo de instrumento interposto pela Ré contra decisão que homologou os cálculos apresentados pelos requerentes, em liquidação por arbitramento concernente a valor médio de locação de imóvel, com vistas a subsidiar cálculo da indenização por lucros cessantes decorrentes do atraso na entrega. 2.
O processo de origem decorre da ação civil pública n. 2012.01.1.199437-9, em que foi reconhecida a existência de atraso na entrega dos imóveis do empreendimento TOP LIFE. 2.1. É incontroverso entre as partes que a sentença da ACP determinou que o parâmetro para a fixação da indenização pelos lucros cessantes é o valor médio de locação para imóvel de igual padrão, a ser objeto de apuração em liquidação de sentença. 3.
O valor médio de aluguel para imóveis do mesmo padrão do adquirido pelos agravados encontra-se suficientemente comprovado por eles, ao passo que a Agravante não logrou demonstrar o equívoco nos valores homologados pelo Juízo a quo, vez que os parâmetros adotados eram imóveis de padrões distintos. 4.
Agravo de instrumento conhecido e desprovido.
Sem honorários. -
20/02/2024 16:38
Expedição de Outros documentos.
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15/02/2024 15:48
Conhecido o recurso de MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES SA - CNPJ: 08.***.***/0001-20 (AGRAVANTE) e não-provido
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09/02/2024 19:23
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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05/12/2023 16:04
Expedição de Outros documentos.
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05/12/2023 16:04
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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23/11/2023 13:59
Recebidos os autos
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09/11/2023 18:20
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ROBERTO FREITAS FILHO
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09/11/2023 10:15
Juntada de Petição de petição
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18/10/2023 18:01
Expedição de Outros documentos.
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17/10/2023 16:36
Recebidos os autos
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17/10/2023 16:36
Proferido despacho de mero expediente
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21/09/2023 13:12
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ROBERTO FREITAS FILHO
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15/09/2023 18:53
Juntada de Petição de contrarrazões
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24/08/2023 00:08
Publicado Decisão em 24/08/2023.
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24/08/2023 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2023
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22/08/2023 16:19
Expedição de Ofício.
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22/08/2023 16:02
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2023 15:48
Concedido efeito suspensivo a Recurso
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22/08/2023 11:17
Recebidos os autos
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22/08/2023 11:17
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 3ª Turma Cível
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21/08/2023 16:54
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
21/08/2023 16:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2023
Ultima Atualização
26/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
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