TJDFT - 0700512-12.2024.8.07.0007
1ª instância - 1ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/07/2025 16:36
Arquivado Definitivamente
-
28/07/2025 16:35
Expedição de Certidão.
-
18/07/2025 03:21
Decorrido prazo de CONDOMINIO TOP LIFE TAGUATINGA II - LONG BEACH TORRE D em 17/07/2025 23:59.
-
10/07/2025 02:44
Publicado Intimação em 10/07/2025.
-
10/07/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
-
08/07/2025 15:33
Juntada de Certidão
-
08/07/2025 15:32
Juntada de Certidão
-
30/06/2025 14:08
Recebidos os autos
-
30/06/2025 14:08
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Taguatinga.
-
30/06/2025 06:09
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
30/06/2025 06:08
Transitado em Julgado em 09/06/2025
-
10/06/2025 03:28
Decorrido prazo de CONDOMINIO TOP LIFE TAGUATINGA II - LONG BEACH TORRE D em 09/06/2025 23:59.
-
19/05/2025 02:43
Publicado Sentença em 19/05/2025.
-
17/05/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
-
15/05/2025 16:00
Recebidos os autos
-
15/05/2025 16:00
Indeferida a petição inicial
-
08/04/2025 16:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
-
08/04/2025 10:40
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2025 02:45
Publicado Decisão em 02/04/2025.
-
02/04/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
-
30/03/2025 21:08
Recebidos os autos
-
30/03/2025 21:08
Outras decisões
-
20/03/2025 11:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
-
20/03/2025 09:25
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2025 02:30
Publicado Decisão em 13/03/2025.
-
13/03/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
-
11/03/2025 14:50
Recebidos os autos
-
11/03/2025 14:50
Outras decisões
-
12/02/2025 11:47
Juntada de Petição de acordo extrajudicial
-
11/02/2025 16:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
-
03/02/2025 12:39
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2025 02:34
Decorrido prazo de CONDOMINIO TOP LIFE TAGUATINGA II - LONG BEACH TORRE D em 31/01/2025 23:59.
-
31/01/2025 02:45
Publicado Certidão em 21/01/2025.
-
20/12/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024
-
18/12/2024 11:52
Juntada de Certidão
-
03/12/2024 17:42
Expedição de Carta.
-
31/10/2024 19:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/10/2024 02:21
Decorrido prazo de CONDOMINIO TOP LIFE TAGUATINGA II - LONG BEACH TORRE D em 23/10/2024 23:59.
-
16/10/2024 02:28
Publicado Decisão em 16/10/2024.
-
16/10/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2024
-
15/10/2024 00:00
Intimação
Em tempo, ante as dificuldades de localização da ré e frustrada a audiência já designada deixo de designar nova audiência de conciliação, sem prejuízo de fazê-lo adiante, se houver requerimento nesse sentido ou se a medida se mostrar adequada para abreviar o acesso das partes à melhor solução da lide.Cite-se a parte ré para apresentar contestação em 15 dias. -
14/10/2024 13:57
Recebidos os autos
-
14/10/2024 13:57
Outras decisões
-
11/10/2024 10:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
-
11/10/2024 10:50
Juntada de Certidão
-
26/09/2024 02:32
Publicado Decisão em 26/09/2024.
-
26/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
-
25/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVTAG 1ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0700512-12.2024.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CONDOMINIO TOP LIFE TAGUATINGA II - LONG BEACH TORRE D REU: MARIA SOCORRO DOS SANTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Indefiro, por ora, o pedido formulado pelo autor para designação de nova audiência de conciliação, tendo em vista que a ré não foi regularmente citada.
Destaco que a diligência id. 206738270 não preencheu os requisitos de validade do ato, diante da ausência de confirmação escrita e do envio pelo citando de foto de seu documento pessoal de identidade.
Expeça-se mandado de citação a ser cumprido por Oficial de Justiça, ante a devolução do AR id. 210805108 com "ausente 3x".
Documento registrado e assinado eletronicamente pela Juíza de Direito, abaixo identificada, na data da certificação digital. -
24/09/2024 13:40
Recebidos os autos
-
24/09/2024 13:40
Outras decisões
-
12/09/2024 01:48
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
02/09/2024 16:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
-
02/09/2024 16:08
Juntada de Certidão
-
29/08/2024 02:18
Decorrido prazo de MARIA SOCORRO DOS SANTOS em 28/08/2024 23:59.
-
26/08/2024 18:17
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2024 17:28
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
26/08/2024 17:28
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara Cível de Taguatinga
-
26/08/2024 17:28
Audiência do art. 334 CPC realizada conduzida por Mediador(a) em/para 26/08/2024 17:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
25/08/2024 02:36
Recebidos os autos
-
25/08/2024 02:36
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
14/08/2024 14:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/08/2024 12:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/07/2024 01:45
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
16/07/2024 03:31
Publicado Certidão em 16/07/2024.
-
15/07/2024 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
-
15/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0700512-12.2024.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) EXEQUENTE: CONDOMINIO TOP LIFE TAGUATINGA II - LONG BEACH TORRE D EXECUTADO: MARIA SOCORRO DOS SANTOS CERTIDÃO Certifico e dou fé que foi gerado o link abaixo indicado, para acesso à sala de VIDEOCONFERÊNCIA, pela plataforma TEAMS, ambiente homologado pelo TJDFT, canal pelo qual ocorrerá a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, designada para o dia 26/08/2024 17:00min.
LINK: https://atalho.tjdft.jus.br/1NUVIMEC_Sala_06_17h ORIENTAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO: 1.
Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento. 2.
A sessão inicia pontualmente no horário designado e, após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado pelo conciliador responsável; 3.
O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação; 4.
A parte deverá ter em mãos documento de identificação com foto; 5.
Somente as partes no processo, seus representantes legais e patronos (as) poderão participar da audiência em videoconferência; 6.
A audiência será realizada pela plataforma TEAMS, acessado pelo endereço web: https://www.microsoft.com/pt-br/microsoft-365/microsoft-teams/free ou por aplicativo próprio, disponível nas lojas para dispositivos androide ou IOS, para instalação em celulares e tablets.
Ressaltamos que o uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência. 7.
Para esclarecimentos ou dúvidas, sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato com o 1ºNUVIMEC, exclusivamente por meio do aplicativo whatsapp nos telefones: 3103-8186, 3103-7398 e 3103-2617, no horário de 12h às 19h. 8.
Não haverá envio de link para partes representadas por advogados, pois compete ao patrono encaminhá-lo ao cliente ou preposto. 9.
Para acessar a sessão, copie e cole em seu navegador o link acima fornecido, ou realize a leitura do QR Code abaixo.
Taguatinga/DF, 11 de julho de 2024 12:50:28.
THAIS ARAGÃO COSTA Servidor Geral -
11/07/2024 17:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/07/2024 17:20
Expedição de Certidão.
-
11/07/2024 12:49
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 26/08/2024 17:00, 1ª Vara Cível de Taguatinga.
-
27/06/2024 03:06
Publicado Decisão em 27/06/2024.
-
26/06/2024 03:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
-
24/06/2024 22:15
Recebidos os autos
-
24/06/2024 22:15
Recebida a emenda à inicial
-
25/05/2024 00:13
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
-
06/05/2024 14:38
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2024 02:42
Publicado Decisão em 26/04/2024.
-
25/04/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2024
-
23/04/2024 16:45
Recebidos os autos
-
23/04/2024 16:45
Determinada a emenda à inicial
-
03/04/2024 00:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
-
03/04/2024 00:28
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
01/04/2024 18:25
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2024 02:43
Publicado Decisão em 18/03/2024.
-
16/03/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2024
-
15/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVTAG 1ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0700512-12.2024.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO TOP LIFE TAGUATINGA II - LONG BEACH TORRE D EXECUTADO: MARIA SOCORRO DOS SANTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se a parte autora para emendar a inicial, a fim de acostar aos autos a guia de custas inicial com o respectivo recolhimento das custas complementares, se houver, tendo em vista a alteração do rito processual promovida na emenda retro.
Concedo o prazo de 15 dias para o cumprimento da determinação de emenda, sob pena de indeferimento da inicial.
Intime-se.
Documento registrado e assinado eletronicamente pela Juíza de Direito, abaixo identificada, na data da certificação digital. -
14/03/2024 11:34
Recebidos os autos
-
14/03/2024 11:34
Determinada a emenda à inicial
-
27/02/2024 18:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
-
27/02/2024 17:55
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
27/02/2024 17:55
Expedição de Certidão.
-
23/02/2024 02:33
Publicado Decisão em 23/02/2024.
-
22/02/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024
-
22/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0700512-12.2024.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO TOP LIFE TAGUATINGA II - LONG BEACH TORRE D EXECUTADO: MARIA SOCORRO DOS SANTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Como cediço, para instruir adequadamente o processo executivo, não basta que o título esteja listado no rol do artigo 784, do Código de Processo Civil ou em outra lei que lhe atribua força executiva. É preciso, ainda, que ele tenha, em sua essência, um crédito líquido, certo e exigível.
Destaco que o título é certo quando não há dúvida sobre a existência do crédito; é líquido quando a importância da prestação se acha determinada; é exigível quando o seu pagamento não depende de termo ou condição nem está sujeito a outras limitações.
A obrigação contida nos presentes autos carece dos referidos requisitos, não sendo, por conseguinte, título executivo extrajudicial.
Diante disso, ACOLHO a emenda.
Redistribuam-se os autos a uma das Varas Cíveis de Taguatinga/DF, tendo em vista a competência deste Juízo está adstrita aos termos do art. 25 - A, da Lei 11.697, de 13 de junho de 2008, sendo incompetente para o processamento e julgamento do feito.
Remetam-se os autos ao Juízo competente, independente de preclusão.
Publique-se.
Intime-se. * documento datado, assinado e registrado eletronicamente -
20/02/2024 19:06
Recebidos os autos
-
20/02/2024 19:06
Declarada incompetência
-
20/02/2024 15:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
19/02/2024 20:15
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
24/01/2024 02:46
Publicado Decisão em 24/01/2024.
-
23/01/2024 06:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024
-
19/01/2024 18:49
Recebidos os autos
-
19/01/2024 18:49
Determinada a emenda à inicial
-
11/01/2024 12:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
10/01/2024 18:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/02/2024
Ultima Atualização
15/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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