TJDFT - 0720584-15.2023.8.07.0020
1ª instância - 1ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Aguas Claras
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 02:42
Publicado Sentença em 10/09/2025.
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10/09/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2025
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09/09/2025 18:01
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
08/09/2025 14:46
Recebidos os autos
-
08/09/2025 14:46
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2025 14:46
Julgado procedente o pedido
-
05/06/2025 18:49
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CAMILA THOMAS
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27/05/2025 16:03
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2025 02:36
Publicado Despacho em 08/05/2025.
-
08/05/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
-
06/05/2025 14:43
Recebidos os autos
-
06/05/2025 14:43
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2025 12:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL MESQUITA GUERRA
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24/04/2025 12:21
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2025 18:59
Recebidos os autos
-
23/04/2025 18:59
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2025 14:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL MESQUITA GUERRA
-
20/03/2025 19:41
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
12/03/2025 16:33
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2025 16:33
Expedição de Certidão.
-
11/03/2025 20:53
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2025 00:12
Expedição de Outros documentos.
-
11/02/2025 00:12
Expedição de Certidão.
-
10/02/2025 19:43
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2025 15:24
Publicado Despacho em 21/01/2025.
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22/01/2025 15:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2025
-
17/01/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0720584-15.2023.8.07.0020 Classe: ARROLAMENTO COMUM (30) MEEIRO: MAXSCHESLEI LUIZ TAVARES HERDEIRO ESPÓLIO DE: E.
L.
T.
C.
T.
REPRESENTANTE LEGAL: MAXSCHESLEI LUIZ TAVARES INVENTARIADO(A): MONICA TONHA CASTRO TAVARES DESPACHO 1.
Intime-se a parte inventariante para juntar esboço de partilha, com a qualificação completa do(a)(s) eventual meeiro(a)(s), do(a)(s) herdeiro(a)(s), da pessoa falecida, o quinhão destinado a cada herdeiro(a) (fração ou porcentagem), bem como a discriminação de todos os bens que compõem o acervo sucessório, indicando como valor do veículo o previsto na Tabela FIPE e, como valor do imóvel, o indicado na última avaliação judicial, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de remoção.
Deverá indicar, no esboço de partilha, os Ids. em que se encontram inseridos os documentos que comprovem a existência e titularidade dos bens, ressaltando que a ausência de documentação ensejará a exclusão do bem da partilha.
Atente-se que, na existência de imóvel, deverá se indicada a certidão atualizada da matrícula do bem; na existência de automóvel, deverá se indicado o CRLV atualizado do veículo; e, na existência de pessoa jurídica, deverão ser indicadas as cópias do ato constitutivo e da certidão simplificada perante a Junta Comercial da empresa.
Na mesma oportunidade, deverá a parte inventariante promover a juntada dos seguintes documentos ainda faltantes, todos eles indispensáveis ao correto processamento do inventário, bastando que indique o(s) Id(s) caso já conste(m) no feito: (a) Do autor da herança: (a.1) certidão negativa de débitos, contribuições e dívidas ativa distritais (www.fazenda.df.gov.br), atualizada nos últimos 30 (trinta) dias; (a.2) certidão de dívida ativa - negativa (www.fazenda.df.gov.br), atualizada nos últimos 30 (trinta) dias; (a.3) certidão conjunta negativa de tributos federais e dívida ativa da União (www.receita.fazenda.gov.br), atualizada nos últimos 30 (trinta) dias; (b) De cada imóvel: (b.1) certidão negativa de débitos (www.fazenda.df.gov.br), atualizada nos últimos 30 (trinta) dias; (c) De cada veículo: (c.1) certidão negativa de débitos (www.fazenda.df.gov.br), atualizada nos últimos 30 (trinta) dias. 2.
Apresentado o esboço de partilha, encaminhem-se os autos à Fazenda Pública do Distrito Federal, para verificação da regularidade tributária, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão. 3.
Em seguida, somente se a Fazenda Pública se manifestar, novamente, pela regularidade tributária, dê-se vista ao Ministério Público, para parecer final.
Intime-se.
Cumpra-se.
DANIEL MESQUITA GUERRA Juiz de Direito -
15/01/2025 18:39
Recebidos os autos
-
15/01/2025 18:39
Proferido despacho de mero expediente
-
15/01/2025 16:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL MESQUITA GUERRA
-
20/12/2024 13:03
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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20/12/2024 12:32
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2024 02:27
Publicado Decisão em 19/12/2024.
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19/12/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
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17/12/2024 15:21
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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17/12/2024 14:48
Recebidos os autos
-
17/12/2024 14:48
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2024 14:48
Indeferido o pedido de MAXSCHESLEI LUIZ TAVARES - CPF: *88.***.*09-49 (INVENTARIANTE)
-
27/11/2024 22:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERONIMO GRIGOLETTO GOELLNER
-
26/11/2024 17:35
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
26/11/2024 09:48
Recebidos os autos
-
26/11/2024 09:48
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2024 09:48
Proferido despacho de mero expediente
-
21/11/2024 19:10
Juntada de Petição de petição
-
12/11/2024 16:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL MESQUITA GUERRA
-
11/11/2024 23:34
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
06/11/2024 20:34
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2024 19:21
Juntada de Petição de impugnação
-
25/10/2024 02:23
Publicado Certidão em 25/10/2024.
-
25/10/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2024
-
23/10/2024 12:11
Juntada de Certidão
-
23/10/2024 00:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/10/2024 12:33
Mandado devolvido redistribuido
-
30/09/2024 16:37
Juntada de Certidão
-
26/09/2024 19:42
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2024 02:24
Publicado Certidão em 26/09/2024.
-
25/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
-
25/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VFAMOSACL 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Águas Claras Número do processo: 0720584-15.2023.8.07.0020 Classe judicial: ARROLAMENTO COMUM (30) CERTIDÃO De ordem, intime-se a parte autora para ciência e eventual manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão.
Após, dê-se vista ao Ministério Público. (documento datado e assinado digitalmente) GUSTAVO FELIX CORREIA DE OLIVEIRA SANTOS Estagiário Cartório -
23/09/2024 17:07
Juntada de Certidão
-
22/09/2024 22:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/08/2024 16:13
Expedição de Mandado.
-
29/07/2024 02:29
Publicado Decisão em 29/07/2024.
-
27/07/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
-
26/07/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0720584-15.2023.8.07.0020 Classe: ARROLAMENTO COMUM (30) MEEIRO: MAXSCHESLEI LUIZ TAVARES HERDEIRO ESPÓLIO DE: E.
L.
T.
C.
T.
REPRESENTANTE LEGAL: MAXSCHESLEI LUIZ TAVARES INVENTARIADO(A): MONICA TONHA CASTRO TAVARES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defere-se o pedido de realização de nova avaliação (Id. 204625319, pp. 01/05), visando resguardar os interesses da menor.
Avalie-se, novamente, o imóvel objeto da presente ação, descrito como: "vaga de garagem nº 890, Lotes 1 e 3, Rua 13 Norte e Lotes 2 e 4, Rua 14 Norte, Águas Claras, Distrito Federal" (Id. 179283496, pp. 01/04).
Deverá o oficial de justiça, em sendo a hipótese, observar a regra inserta no artigo 252 do CPC, e, independentemente de autorização judicial, realizar a diligência na forma do que preceitua o artigo 212, § 2º, do CPC.
Em caso de necessidade, requisite-se força policial.
Com a juntada do novo laudo, intime-se a parte autora para ciência e eventual manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão.
Após, dê-se vista ao Ministério Público.
Cumpra-se.
DANIEL MESQUITA GUERRA Juiz de Direito -
25/07/2024 15:16
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
25/07/2024 14:55
Recebidos os autos
-
25/07/2024 14:55
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2024 14:55
Deferido o pedido de MAXSCHESLEI LUIZ TAVARES - CPF: *88.***.*09-49 (INVENTARIANTE).
-
24/07/2024 16:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL MESQUITA GUERRA
-
23/07/2024 13:02
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
23/07/2024 00:26
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2024 00:24
Juntada de Certidão
-
18/07/2024 17:10
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2024 03:26
Publicado Certidão em 18/07/2024.
-
18/07/2024 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
-
18/07/2024 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
-
17/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VFAMOSACL 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Águas Claras Número do processo: 0720584-15.2023.8.07.0020 Classe judicial: ARROLAMENTO COMUM (30) CERTIDÃO Com a juntada do laudo, intime-se a parte autora para ciência e eventual manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão.
Após, dê-se vista ao Ministério Público. (documento datado e assinado digitalmente) MARIA JULIA STEDILE ALVES Estagiário Cartório -
16/07/2024 15:20
Juntada de Certidão
-
15/07/2024 15:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/06/2024 13:49
Expedição de Mandado.
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22/06/2024 10:36
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2024 03:34
Publicado Decisão em 21/06/2024.
-
21/06/2024 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
-
20/06/2024 00:00
Intimação
Defere-se o requerimento ministerial (Id. 198541111).
Avalie-se o imóvel objeto da presente ação, descrito como: "vaga de garagem nº 890, Lotes 1 e 3, Rua 13 Norte e Lotes 2 e 4, Rua 14 Norte, Águas Claras, Distrito Federal" (Id. 179283496, pp. 01/04).
Deverá o oficial de justiça, em sendo a hipótese, observar a regra inserta no artigo 252 do CPC, e, independentemente de autorização judicial, realizar a diligência na forma do que preceitua o artigo 212, § 2º, do CPC.
Em caso de necessidade, requisite-se força policial.
Com a juntada do laudo, intime-se a parte autora para ciência e eventual manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão.
Após, dê-se vista ao Ministério Público.
Cumpra-se. -
19/06/2024 16:42
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
19/06/2024 15:57
Recebidos os autos
-
19/06/2024 15:57
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2024 15:57
Deferido o pedido de MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS - CNPJ: 26.***.***/0002-93 (FISCAL DA LEI).
-
29/05/2024 16:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL MESQUITA GUERRA
-
29/05/2024 16:13
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
29/05/2024 14:33
Recebidos os autos
-
29/05/2024 14:33
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2024 14:33
Proferido despacho de mero expediente
-
22/05/2024 19:19
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2024 13:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL MESQUITA GUERRA
-
21/05/2024 15:33
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
10/05/2024 18:42
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2024 18:42
Expedição de Certidão.
-
09/05/2024 15:11
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2024 17:15
Recebidos os autos
-
25/04/2024 17:15
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2024 17:15
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2024 15:54
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2024 23:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL MESQUITA GUERRA
-
24/04/2024 16:21
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2024 04:49
Decorrido prazo de MAXSCHESLEI LUIZ TAVARES em 22/04/2024 23:59.
-
03/04/2024 03:59
Decorrido prazo de MAXSCHESLEI LUIZ TAVARES em 02/04/2024 23:59.
-
01/04/2024 20:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/03/2024 02:42
Publicado Despacho em 13/03/2024.
-
12/03/2024 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
-
12/03/2024 00:00
Intimação
Em face da manifestação da petição (Id. 188783589), apresente o(a) inventariante o ato declaratório de isenção do ITCMD, em 30 (trinta) dias, sob pena de remoção.
Após a apresentação, dê-se nova vista dos autos à Fazenda Pública para se manifestar quanto à regularidade tributária, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão.
Cumpra-se. -
08/03/2024 19:14
Recebidos os autos
-
08/03/2024 19:14
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2024 23:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALESSANDRO MARCHIO BEZERRA GERAIS
-
07/03/2024 02:35
Publicado Despacho em 07/03/2024.
-
06/03/2024 03:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
-
06/03/2024 00:00
Intimação
Intime-se, pessoalmente e por intermédio de seu advogado, a parte inventariante para promover o andamento do feito, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de remoção do encargo de inventariante (CPC, artigo 622, II).
Transcorrido in albis o prazo, dê-se vista ao Ministério Público.
Após, façam-se os autos conclusos para remoção da parte inventariante.
Cumpra-se. -
05/03/2024 12:55
Juntada de Petição de petição
-
04/03/2024 17:49
Recebidos os autos
-
04/03/2024 17:49
Proferido despacho de mero expediente
-
01/03/2024 14:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALESSANDRO MARCHIO BEZERRA GERAIS
-
01/03/2024 04:10
Decorrido prazo de MAXSCHESLEI LUIZ TAVARES em 29/02/2024 23:59.
-
22/02/2024 02:38
Publicado Certidão em 22/02/2024.
-
22/02/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
-
21/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VFAMOSACL 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Águas Claras Número do processo: 0720584-15.2023.8.07.0020 Classe judicial: ARROLAMENTO COMUM (30) CERTIDÃO De ordem do MM.
Juiz, fica a parte inventariante intimada para se manifestar acerca da manifestação de id. 186486090, no prazo de 5 (cinco) dias úteis. (documento datado e assinado digitalmente) CASSIO VINICIUS DE ALBUQUERQUE PONTES SANTOS Servidor Geral -
20/02/2024 00:04
Juntada de Certidão
-
13/02/2024 11:08
Juntada de Petição de petição
-
16/01/2024 17:52
Recebidos os autos
-
16/01/2024 17:52
Expedição de Outros documentos.
-
16/01/2024 17:52
Proferido despacho de mero expediente
-
15/01/2024 19:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL MESQUITA GUERRA
-
12/01/2024 16:51
Juntada de Petição de petição
-
12/01/2024 15:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2024
-
10/01/2024 14:50
Juntada de Certidão
-
12/12/2023 15:37
Juntada de Certidão
-
30/11/2023 15:47
Juntada de Certidão
-
28/11/2023 18:33
Recebidos os autos
-
28/11/2023 18:33
Proferido despacho de mero expediente
-
24/11/2023 14:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERONIMO GRIGOLETTO GOELLNER
-
24/11/2023 11:10
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2023 02:36
Publicado Decisão em 30/10/2023.
-
28/10/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2023
-
26/10/2023 08:46
Recebidos os autos
-
26/10/2023 08:46
Outras decisões
-
17/10/2023 16:32
Conclusos para despacho para Juiz(a) DANIEL MESQUITA GUERRA
-
17/10/2023 16:32
Juntada de Certidão
-
16/10/2023 18:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/10/2023
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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