TJDFT - 0742142-06.2023.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Desembargadora Maria de Lourdes Abreu
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/03/2024 16:07
Arquivado Definitivamente
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19/03/2024 16:06
Expedição de Certidão.
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18/03/2024 14:01
Expedição de Ofício.
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18/03/2024 14:01
Transitado em Julgado em 14/03/2024
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15/03/2024 02:16
Decorrido prazo de LIGIA LOPES AMORIM em 14/03/2024 23:59.
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22/02/2024 02:19
Publicado Ementa em 22/02/2024.
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22/02/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
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21/02/2024 00:00
Intimação
CIVIL.
PROCESSO CIVIL.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA.
AUTONOMIA PATRIMONIAL.
MEDIDA EXCEPCIONAL E EPISÓDICA.
NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DOS REQUISITOS.
TEORIA MAIOR.
DEMONSTRAÇÃO DE ABUSO DA PERSONALIDADE JURÍDICA.
INOCORRÊNCIA.
AUSÊNCIA DE CONTEMPORANEIDADE DA PROVA.
REQUISITOS NÃO DEMONSTRADOS. 1.
A desconsideração da personalidade jurídica é um mecanismo excepcional colocado à disposição do credor para desestimular ações abusivas ou fraudatórias praticadas pelos sócios de pessoas jurídicas que, agindo sob o manto da autonomia patrimonial, lesam credores imediatos na frustração de seus créditos. 2.
A desconsideração da personalidade jurídica constitui-se em incidente processual que pode ser instaurado em qualquer fase (conhecimento, cumprimento de sentença ou executiva) quando observados os requisitos materiais para sua realização, observada a dinâmica regular do contraditório e da ampla defesa, sendo desnecessária que a instauração ocorra em autos apartados, porquanto não tem natureza de processo incidental, mas sim de incidente processual. 3.
Os argumentos que pretendem amparar o pedido de desconsideração da personalidade jurídica fundam-se em desaprovações de contas examinadas pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), com base nos parâmetros estipulados pela legislação eleitoral, que não possuem contorno de contemporaneidade com o atual estágio do cumprimento de sentença e nem fundamentam, por si só, razões suficientes para possibilitar o específico levantamento da personalidade jurídica da parte executada. 4.
A desconsideração da personalidade jurídica deve ser pautada pelas disposições do artigo 50 do Código Civil, que segue a teoria maior, exigindo a devida comprovação do abuso da personalidade jurídica para a quebra episódica da autonomia patrimonial da pessoa jurídica. 5.
Recurso conhecido e desprovido. -
15/02/2024 15:01
Conhecido o recurso de LIGIA LOPES AMORIM - CPF: *60.***.*09-68 (AGRAVANTE) e não-provido
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09/02/2024 19:23
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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25/01/2024 02:17
Decorrido prazo de PARTIDO DA MULHER BRASILEIRA - PMB em 24/01/2024 23:59.
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25/01/2024 02:17
Decorrido prazo de LIGIA LOPES AMORIM em 24/01/2024 23:59.
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05/12/2023 16:05
Expedição de Outros documentos.
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05/12/2023 16:05
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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14/11/2023 15:41
Recebidos os autos
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10/11/2023 13:46
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARIA DE LOURDES ABREU
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09/11/2023 02:16
Decorrido prazo de PARTIDO DA MULHER BRASILEIRA - PMB em 08/11/2023 23:59.
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09/11/2023 02:16
Decorrido prazo de LIGIA LOPES AMORIM em 08/11/2023 23:59.
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13/10/2023 02:16
Publicado Decisão em 13/10/2023.
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12/10/2023 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2023
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09/10/2023 18:11
Recebidos os autos
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09/10/2023 18:11
Não Concedida a Medida Liminar
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09/10/2023 13:10
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARIA DE LOURDES ABREU
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09/10/2023 11:19
Juntada de Petição de comprovante
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05/10/2023 02:16
Publicado Despacho em 05/10/2023.
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04/10/2023 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2023
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02/10/2023 17:01
Proferido despacho de mero expediente
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02/10/2023 16:22
Recebidos os autos
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02/10/2023 16:22
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 3ª Turma Cível
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02/10/2023 12:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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02/10/2023 12:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/10/2023
Ultima Atualização
19/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
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