TJDFT - 0748636-78.2023.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 02:46
Publicado Certidão em 11/09/2025.
-
11/09/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2025
-
09/09/2025 19:49
Juntada de Certidão
-
03/09/2025 03:26
Decorrido prazo de RENATA PEREIRA DE MEDEIROS em 02/09/2025 23:59.
-
03/09/2025 03:26
Decorrido prazo de GENT INCORPORADORA LTDA em 02/09/2025 23:59.
-
26/08/2025 18:49
Recebidos os autos
-
26/08/2025 18:49
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Águas Claras.
-
22/08/2025 19:30
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
22/08/2025 19:30
Transitado em Julgado em 07/08/2025
-
12/08/2025 02:41
Publicado Sentença em 12/08/2025.
-
09/08/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
-
07/08/2025 18:35
Recebidos os autos
-
07/08/2025 18:35
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
05/08/2025 19:07
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
31/07/2025 03:28
Decorrido prazo de RENATA PEREIRA DE MEDEIROS em 30/07/2025 23:59.
-
30/07/2025 19:11
Juntada de Petição de acordo
-
16/07/2025 02:44
Publicado Decisão em 16/07/2025.
-
16/07/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
-
11/07/2025 23:15
Recebidos os autos
-
11/07/2025 23:15
Outras decisões
-
09/07/2025 15:18
Conclusos para despacho para Juiz(a) PATRICIA VASQUES COELHO
-
02/07/2025 17:52
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2025 02:41
Publicado Certidão em 25/06/2025.
-
25/06/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
-
24/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0748636-78.2023.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: GENT INCORPORADORA LTDA EXECUTADO: RENATA PEREIRA DE MEDEIROS CERTIDÃO De ordem, fica a parte autora intimada a se manifestar sobre a petição de ide 239463355 no prazo de 05 dias. (documento datado e assinado eletronicamente) Servidor Geral -
20/06/2025 09:45
Juntada de Certidão
-
13/06/2025 15:13
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2025 02:44
Publicado Certidão em 23/05/2025.
-
23/05/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
-
20/05/2025 18:41
Juntada de Certidão
-
09/05/2025 11:52
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2025 02:58
Publicado Intimação em 05/05/2025.
-
01/05/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
-
28/04/2025 17:08
Juntada de Certidão
-
09/04/2025 14:45
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2025 02:45
Publicado Certidão em 02/04/2025.
-
02/04/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
-
28/03/2025 15:44
Juntada de Certidão
-
21/03/2025 16:45
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2025 02:24
Publicado Intimação em 14/03/2025.
-
13/03/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
-
11/03/2025 16:53
Juntada de Certidão
-
28/02/2025 16:15
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2025 02:33
Publicado Decisão em 24/02/2025.
-
21/02/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
-
19/02/2025 13:57
Recebidos os autos
-
19/02/2025 13:57
Outras decisões
-
12/02/2025 19:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
10/02/2025 17:15
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2025 02:41
Publicado Decisão em 27/01/2025.
-
24/01/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025
-
13/01/2025 18:21
Recebidos os autos
-
13/01/2025 18:21
Outras decisões
-
06/01/2025 16:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
06/01/2025 16:00
Juntada de Certidão
-
26/09/2024 10:55
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2024 02:23
Publicado Intimação em 23/09/2024.
-
20/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
-
20/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0748636-78.2023.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: GENT INCORPORADORA LTDA EXECUTADO: RENATA PEREIRA DE MEDEIROS CERTIDÃO De ordem, fica a parte exequente intimada para se manifestar acerca da petição de id 211349694 no prazo de 05 dias. (documento datado e assinado eletronicamente) MARIA DAS GRACAS FERNANDES Servidor Geral -
18/09/2024 17:30
Juntada de Certidão
-
17/09/2024 13:52
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2024 13:38
Juntada de Petição de impugnação
-
05/09/2024 02:19
Decorrido prazo de GENT INCORPORADORA LTDA em 04/09/2024 23:59.
-
28/08/2024 02:24
Publicado Certidão em 28/08/2024.
-
28/08/2024 02:24
Publicado Intimação em 28/08/2024.
-
27/08/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
-
27/08/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
-
26/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Processo n°: 0748636-78.2023.8.07.0001 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Requerente: GENT INCORPORADORA LTDA Requerido: RENATA PEREIRA DE MEDEIROS CERTIDÃO Certifico e dou fé que a ordem de bloqueio de valores no sistema SISBAJUD foi parcialmente frutífera.
De ordem da MM.
Juíza de Direito, foi promovida a transferência do valor bloqueado para a conta judicial do Banco BRB.
De ordem da MM.
Juíza de Direito, intime-se a parte devedora acerca da penhora eletrônica para eventual impugnação, no prazo de 15 (quinze) dias.
Nos termos do art. 854, §2º, caso a parte devedora não tenha advogado constituído nos autos, a intimação deverá ser feita de forma pessoal (art. 854, §2º, do CPC), mediante carta/AR encaminhada ao endereço constante dos autos, ainda que não recebida pessoalmente pelo interessado (art. 274, parágrafo único, do CPC).
No caso de executado(a) citado(a) por edital, a intimação da penhora deverá ser feita por intermédio da curadoria.
Em cumprimento à decisão, procedi à consulta ao sistema RENAJUD.
Procedi, também, à consulta ao sistema INFOJUD.
Caso a consulta tenha constatado a entrega de declaração de bens pela parte executada/contribuinte, os anexos ficarão sob sigilo processual.
A parte credora deverá guardar sigilo em relação aos dados contidos no referido documento, responsabilizando-se por eventual uso indevido da documentação, por se tratar de quebra de sigilo fiscal.
Ressalte-se que o sigilo diz respeito tão somente às pessoas estranhas ao processo.
De ordem da MM.
Juíza de Direito, intime-se a parte credora acerca dos resultados para manifestação, no prazo de 5 (cinco) dias, ocasião em que deverá indicar bens passíveis de penhora ou requerer a suspensão do processo e arquivamento provisório dos autos, na forma do art. 921, III, §§1º e 2º, do novo CPC. Águas Claras/DF, 23 de agosto de 2024.
CATIA CAMARGOS Servidor Geral -
23/08/2024 17:44
Juntada de Certidão
-
15/08/2024 11:10
Juntada de Petição de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud)
-
13/08/2024 09:48
Juntada de Petição de certidão de aguardando transferência (sisbajud)
-
08/08/2024 09:53
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
25/07/2024 15:19
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2024 03:14
Publicado Intimação em 19/07/2024.
-
18/07/2024 03:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
-
18/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0748636-78.2023.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: GENT INCORPORADORA LTDA EXECUTADO: RENATA PEREIRA DE MEDEIROS CERTIDÃO Nos termos da portaria deste Juízo, fica a parte exequente intimada a apresentar nos autos planilha discriminada e atualizada do débito, preferencialmente no formato disponibilizado pelo sítio eletrônico do TJDFT.
Prazo de 5 (cinco) dias.
BRASÍLIA, DF, 16 de julho de 2024.
MARIA DAS GRACAS FERNANDES Servidor Geral -
16/07/2024 18:42
Juntada de Certidão
-
11/07/2024 16:11
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2024 03:37
Publicado Intimação em 02/07/2024.
-
01/07/2024 03:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
-
27/06/2024 19:26
Juntada de Certidão
-
26/06/2024 14:21
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2024 21:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/05/2024 14:11
Juntada de Certidão
-
06/05/2024 11:21
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/04/2024 18:04
Expedição de Certidão.
-
29/03/2024 10:45
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
25/03/2024 14:19
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2024 09:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/03/2024 02:28
Publicado Decisão em 07/03/2024.
-
06/03/2024 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
-
06/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0748636-78.2023.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: GENT INCORPORADORA LTDA EXECUTADO: RENATA PEREIRA DE MEDEIROS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Custas iniciais recolhidas (ID 179569586).
Cite-se para pagar em 03 (três) dias, sob pena de penhora.
Fixo honorários em 10% sobre o valor do débito, ressalvada a hipótese de embargos (art. 827, CPC).
Advirta-se a parte executada de que, no caso de integral pagamento no prazo legal, os honorários advocatícios serão reduzidos pela metade (art. 827, § 1º, CPC).
No prazo de 15 (quinze) dias, contados da juntada aos autos do mandado de citação devidamente cumprido, poderá a parte devedora opor embargos à execução ou, reconhecendo o crédito do exequente, depositar 30% (trinta por cento) do valor em execução, acrescidos de custas e honorários advocatícios, e requerer o pagamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês.
Caso o mandado retorne sem cumprimento pela não localização do réu no endereço indicado na inicial, providencie a Secretaria a juntada do recibo de protocolamento e dos dados recebidos das consultas dos sistemas INFOSEG e SIEL.
Ainda, em se tratando de pessoa jurídica, defiro a realização das consultas em nome do sócio majoritário ou administrador.
Após, desentranhe-se o mandado para cumprimento nos endereços apontados nas pesquisas.
A fim de evitar pedidos futuros de novas pesquisas, esclareço à parte autora que será deferida tão somente a consulta de endereço nos sistemas INFOSEG e SIEL, no intuito de evitar diligências desnecessárias e consequente atraso na prestação jurisdicional.
Restando infrutíferas as tentativas de citação, intime-se a parte autora para apresentar o endereço da parte ré ou requerer sua citação por edital, no prazo de 5 dias.
Em caso de pedido expresso, expeça-se edital de citação, com prazo de 20 dias, mediante publicação do edital na rede mundial de computadores, no sítio deste TJDFT e na plataforma de editais do CNJ, certificando-se nos autos, conforme o inciso II do artigo 257 do CPC, com a advertência de que o prazo ora especificado fluirá da data da primeira publicação.
Deverá o edital de citação consignar todas as informações previstas nos incisos III e IV e parágrafo único do artigo 257 acima indicado.
Efetivada a citação e não havendo pagamento no prazo legal, proceda-se à penhora via SISBAJUD.
Se não houver sucesso, pesquise-se a existência de bens no sistema RENAJUD.
Se também não for identificada a existência de patrimônio, fica desde já autorizada a quebra do sigilo fiscal, por meio do sistema INFOJUD, para acesso à última declaração de imposto de renda da parte executada.
O resultado dessa pesquisa deverá ser inserido no PJe com a restrição “sigiloso”.
Em seguida, intime-se a parte credora dos resultados, advertindo-a de que as consultas realizadas esgotaram a cooperação do juízo para a localização de bens da parte executada, de forma que, caso ela também desconheça a existência de patrimônio penhorável, o processo será suspenso por um ano, na forma do art. 921, § 1º, do CPC. Águas Claras, DF, 1 de março de 2024.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
04/03/2024 14:34
Recebidos os autos
-
04/03/2024 14:34
Outras decisões
-
28/02/2024 18:40
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
27/02/2024 16:42
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
23/02/2024 02:29
Publicado Decisão em 23/02/2024.
-
22/02/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024
-
22/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0748636-78.2023.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: GENT INCORPORADORA LTDA EXECUTADO: RENATA PEREIRA DE MEDEIROS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se a parte autora a acostar aos autos novo instrumento de mandato o qual outorgue poderes à procuradora cadastrada aos autos ( RENATA PEREIRA DE MEDEIROS).
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial. Águas Claras, DF, 20 de fevereiro de 2024.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
20/02/2024 17:38
Recebidos os autos
-
20/02/2024 17:38
Determinada a emenda à inicial
-
19/02/2024 18:20
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
-
09/02/2024 18:47
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
09/02/2024 17:56
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para PETIÇÃO CÍVEL (241)
-
09/02/2024 17:56
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
25/01/2024 03:38
Decorrido prazo de GENT INCORPORADORA LTDA em 24/01/2024 23:59.
-
30/11/2023 02:33
Publicado Decisão em 30/11/2023.
-
29/11/2023 08:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2023
-
27/11/2023 19:02
Recebidos os autos
-
27/11/2023 19:02
Declarada incompetência
-
27/11/2023 15:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
27/11/2023 14:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/02/2024
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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