TJDFT - 0712568-14.2023.8.07.0007
1ª instância - Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes do Nucleo Bandeirante
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/01/2024 18:01
Arquivado Definitivamente
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11/01/2024 12:10
Expedição de Certidão.
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10/01/2024 17:36
Recebidos os autos
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10/01/2024 17:36
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante.
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27/12/2023 12:52
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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27/12/2023 12:51
Transitado em Julgado em 06/12/2023
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06/12/2023 08:52
Decorrido prazo de FACULDADE E COLEGIO CERRADO LTDA em 05/12/2023 23:59.
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03/11/2023 14:12
Expedição de Outros documentos.
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11/10/2023 19:24
Expedição de Outros documentos.
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11/10/2023 19:23
Expedição de Certidão.
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11/10/2023 19:19
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 16/10/2023 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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11/10/2023 16:43
Recebidos os autos
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11/10/2023 16:43
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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10/10/2023 21:45
Juntada de Petição de emenda à inicial
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10/10/2023 15:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
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03/10/2023 02:50
Publicado Certidão em 03/10/2023.
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02/10/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2023
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02/10/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do processo: 0712568-14.2023.8.07.0007 Classe judicial: MONITÓRIA (40) REQUERENTE: FACULDADE CERRADO EIRELI - ME REQUERIDO: JENNIFER CRISTINA RIBEIRO DOS SANTOS CERTIDÃO Certifico que, nesta data, anexo e registro a devolução do Aviso de Recebimento cumprido mas com sua finalidade não atingida para a citação da parte requerida Intimo a parte autora para que informe o endereço apto, a fim de viabilizar a citação no prazo de 5 dias.
BRASÍLIA, DF, 28 de setembro de 2023 18:54:45.
RONALD ULISSES FILOMENO Servidor Geral -
28/09/2023 18:55
Juntada de Certidão
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24/09/2023 16:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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05/09/2023 17:49
Expedição de Mandado.
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31/08/2023 00:34
Publicado Certidão em 31/08/2023.
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31/08/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2023
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29/08/2023 15:16
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2023 15:15
Expedição de Certidão.
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29/08/2023 15:15
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 16/10/2023 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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08/08/2023 18:24
Juntada de Petição de petição
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27/07/2023 00:16
Publicado Decisão em 27/07/2023.
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26/07/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2023
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26/07/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0712568-14.2023.8.07.0007 Classe judicial: MONITÓRIA (40) REQUERENTE: FACULDADE CERRADO EIRELI - ME REQUERIDO: JENNIFER CRISTINA RIBEIRO DOS SANTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de procedimento monitório.
Recebo a competência, facultada nova análise caso suscitada a incompetência pela parte requerida diante da existência de cláusula de eleição de foro.
Compulsando os autos, observa-se que o pedido se encontra formulado em termos e há prova escrita do crédito, sem eficácia de título executivo.
Cabível, no caso concreto, pois, o pedido monitório, na forma dos arts. 700 a 702 todos do CPC.
Considerando o valor da dívida mostra-se pertinente a tentativa de autocomposição.
Designe-se data para realização de audiência de conciliação, nos termos do artigo 334 do Código de Processo Civil.
Intime-se a parte autora para comparecimento ao ato, conforme §3º do referido artigo, sem necessidade de expedição de intimação pessoal.
Cite-se e intime-se a parte ré, que deverá esclarecer, previamente ao ato (no mínimo 10 dias de antecedência, conforme §5º do mesmo artigo), sobre eventual desinteresse na tentativa de conciliação.
Nesse caso, o seu prazo para contestação se iniciará na data do protocolo da respectiva petição, a não ser em caso de litisconsórcio passivo, posto que em tal hipótese, se algum réu possuir interesse na audiência, o prazo se iniciará na data do respectivo ato (artigo 335 do CPC).
Observem as partes o disposto no §8º do artigo 334 do mesmo diploma legal, que considera ato atentatório à dignidade da justiça, com multa de 2% sobre o valor pretendido ou da causa, no caso de ausência injustificada no ato, a ser revertida em favor da União.
Não ocorrendo o acordo, deverá a parte ré satisfazer a obrigação referida na petição inicial ou oferecer(em) Embargos, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da data da audiência, sob pena de revelia e de conversão automática do procedimento em e executivo, lastreado em título judicial.
Cumprida a obrigação, no prazo de 15 (quinze) dias, ficará(ão) o(a)(s) Réu(é)(s) dispensado(a)(s) do pagamento de custas processuais (art. 701, § 1º do CPC) e fixados os honorários advocatícios em 5% do valor da causa (art. 701, "caput").
Advirta(m)-se o(a)(s) Réu(é)(s) que, no prazo para embargos, reconhecendo o crédito da parte autora e comprovando o depósito de trinta por cento do valor cobrado, acrescido de custas e de honorários de advogado, poderá requerer que lhe seja permitido pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês (CPC, art. 701, § 5º c/c. art. 916).
Advirta(m)-se o(a)(s) Réu(é)(s) de que quaisquer manifestações nos autos deverão ser apresentadas por patrono regularmente constituído nos autos.
Núcleo Bandeirante/DF.
CAROLINE SANTOS LIMA Juíza de Direito Documento datado e assinado eletronicamente -
24/07/2023 17:46
Recebidos os autos
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24/07/2023 17:46
Outras decisões
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18/07/2023 00:34
Publicado Decisão em 18/07/2023.
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17/07/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2023
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14/07/2023 21:46
Conclusos para despacho para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
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14/07/2023 09:46
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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13/07/2023 17:52
Recebidos os autos
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13/07/2023 17:52
Declarada incompetência
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05/07/2023 04:49
Conclusos para despacho para Juiz(a) DEBORA CRISTINA SANTOS CALACO
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05/07/2023 04:49
Juntada de Certidão
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26/06/2023 17:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/07/2023
Ultima Atualização
02/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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