TJDFT - 0745482-41.2022.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2023 16:01
Arquivado Definitivamente
-
04/09/2023 16:00
Expedição de Certidão.
-
01/09/2023 01:54
Decorrido prazo de JOEL MENDES PINHEIRO em 31/08/2023 23:59.
-
24/08/2023 12:35
Juntada de Certidão
-
24/08/2023 08:49
Publicado Certidão em 24/08/2023.
-
23/08/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2023
-
23/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JEFAZPUB 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0745482-41.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: JOEL MENDES PINHEIRO EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, junto aos autos documentação enviada por email pela parte ré.
Manifeste-se a parte autora no prazo de 5 (cinco) dias.
Brasília/DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
MICHELYNE PEDROSA SILVA Servidor Geral -
19/08/2023 16:10
Juntada de Certidão
-
18/08/2023 18:24
Juntada de Certidão
-
18/08/2023 18:24
Juntada de Certidão
-
18/08/2023 18:24
Juntada de Alvará de levantamento
-
18/08/2023 18:24
Juntada de Alvará de levantamento
-
16/08/2023 00:21
Publicado Sentença em 16/08/2023.
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15/08/2023 07:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2023
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10/08/2023 19:16
Transitado em Julgado em 10/08/2023
-
10/08/2023 19:14
Expedição de Outros documentos.
-
10/08/2023 18:29
Recebidos os autos
-
10/08/2023 18:29
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
09/08/2023 02:57
Decorrido prazo de JOEL MENDES PINHEIRO em 08/08/2023 23:59.
-
02/08/2023 08:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
01/08/2023 00:39
Publicado Certidão em 01/08/2023.
-
31/07/2023 19:09
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2023
-
31/07/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0745482-41.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: JOEL MENDES PINHEIRO EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO De ordem do Dr.
JERRY A.
TEIXEIRA, Juiz de Direito do Segundo Juizado Especial da Fazenda Pública do DF, intime-se a parte requerente para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se sobre os cálculos do requerido e sobre o depósito efetuado, bem como informar os dados bancários (banco, agência, conta (se corrente/ou poupança), nome completo e CPF, atentando-se para a correta e completa indicação dos dados, inclusive o dígito verificador), bem como informar se o CPF é chave PIX, caso tenha sido cadastrada.
Atenção para Conta Poupança da CEF - em razão da alteração na numeração das contas poupanças da Caixa Econômica Federal CEF (antiga Operação n. "013"), que passaram a ser identificadas pelo código "1288", fica a parte intimada (caso a conta seja poupança da CEF) a confirmar e atualizar os seus dados bancários, para possibilitar a efetiva transferência dos valores.
Brasília/DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
ROMULO BALBINO VIEIRA DE ALMEIDA Servidor Geral -
27/07/2023 19:19
Juntada de Certidão
-
26/07/2023 17:54
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2023 15:41
Juntada de Certidão
-
24/07/2023 00:25
Publicado Decisão em 24/07/2023.
-
22/07/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2023
-
21/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JEFAZPUB 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0745482-41.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: JOEL MENDES PINHEIRO EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Tendo em vista o não pagamento da RPV pelo requerido, determino o bloqueio no valor de R$ 11.656,65 (onze mil, seiscentos e cinquenta e seis reais e sessenta e cinco centavos), depositados em contas bancárias de titularidade do Distrito Federal (CNPJ 00.***.***/0001-26), e a transferência do importe bloqueado para uma conta judicial vinculada a estes autos, para a quitação do crédito da parte autora, nos termos do artigo 13, § 1º, da Lei nº 12.153/2009, e do artigo 3º da Portaria Conjunta nº 61/2018 do TJDFT. À Secretaria para realizar o necessário.
Após, voltem conclusos.
I Brasília/DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
JERRY ADRIANE TEIXEIRA Juiz de Direito 81 -
20/07/2023 14:28
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2023 18:29
Recebidos os autos
-
19/07/2023 18:29
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
17/07/2023 16:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
10/07/2023 11:33
Recebidos os autos
-
10/07/2023 11:33
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
-
06/07/2023 17:07
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
06/07/2023 17:06
Juntada de Certidão
-
05/07/2023 01:13
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 04/07/2023 23:59.
-
23/03/2023 00:23
Publicado Certidão em 23/03/2023.
-
23/03/2023 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2023
-
21/03/2023 05:20
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2023 05:19
Juntada de Certidão
-
17/03/2023 13:58
Expedição de Ofício.
-
02/03/2023 01:01
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 01/03/2023 23:59.
-
24/02/2023 03:05
Decorrido prazo de JOEL MENDES PINHEIRO em 23/02/2023 23:59.
-
30/01/2023 02:33
Publicado Certidão em 30/01/2023.
-
28/01/2023 13:02
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2023 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2023
-
25/01/2023 18:32
Expedição de Outros documentos.
-
25/01/2023 18:32
Juntada de Certidão
-
20/01/2023 16:35
Recebidos os autos
-
20/01/2023 16:35
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
-
16/12/2022 18:47
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
16/12/2022 18:35
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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16/12/2022 06:05
Juntada de Certidão
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13/12/2022 18:09
Expedição de Ofício.
-
21/11/2022 06:11
Transitado em Julgado em 16/11/2022
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17/11/2022 08:53
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 16/11/2022 23:59.
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09/11/2022 01:07
Decorrido prazo de JOEL MENDES PINHEIRO em 08/11/2022 23:59:59.
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20/10/2022 02:21
Publicado Sentença em 20/10/2022.
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19/10/2022 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2022
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17/10/2022 19:27
Expedição de Outros documentos.
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17/10/2022 16:44
Recebidos os autos
-
17/10/2022 16:44
Julgado procedente o pedido
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26/09/2022 10:56
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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24/09/2022 14:20
Juntada de Petição de réplica
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22/09/2022 07:37
Publicado Certidão em 22/09/2022.
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21/09/2022 08:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2022
-
19/09/2022 18:34
Juntada de Certidão
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19/09/2022 12:01
Juntada de Petição de contestação
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26/08/2022 00:10
Publicado Decisão em 26/08/2022.
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25/08/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2022
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23/08/2022 17:47
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2022 09:18
Recebidos os autos
-
23/08/2022 09:18
Decisão interlocutória - recebido
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22/08/2022 13:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
22/08/2022 12:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2022
Ultima Atualização
23/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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