TJDFT - 0716267-18.2020.8.07.0007
1ª instância - Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 12:49
Expedição de Certidão.
-
02/09/2025 03:45
Decorrido prazo de TIAGO SILVA DE OLIVEIRA em 01/09/2025 23:59.
-
02/09/2025 03:45
Decorrido prazo de LIGIA VIEIRA DE MORAES em 01/09/2025 23:59.
-
02/09/2025 03:45
Decorrido prazo de L & T COMERCIO DE ROUPAS E CALCADOS LTDA - ME em 01/09/2025 23:59.
-
02/09/2025 03:45
Decorrido prazo de MARGARIDA MARIA ROSA RODRIGUES em 01/09/2025 23:59.
-
27/08/2025 09:23
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
27/08/2025 03:23
Decorrido prazo de JOSE WILSON PORTO em 26/08/2025 23:59.
-
25/08/2025 02:35
Publicado Decisão em 25/08/2025.
-
23/08/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
-
20/08/2025 22:58
Recebidos os autos
-
20/08/2025 22:58
Outras decisões
-
19/08/2025 18:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
19/08/2025 17:15
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
08/08/2025 02:41
Publicado Decisão em 08/08/2025.
-
08/08/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
-
07/08/2025 03:21
Decorrido prazo de DANIEL ELIAS GARCIA em 06/08/2025 23:59.
-
06/08/2025 16:33
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2025 18:27
Recebidos os autos
-
05/08/2025 18:27
Embargos de declaração não acolhidos
-
04/08/2025 19:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
04/08/2025 02:34
Publicado Decisão em 04/08/2025.
-
03/08/2025 22:34
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
03/08/2025 21:07
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025
-
30/07/2025 21:35
Recebidos os autos
-
30/07/2025 21:35
Outras decisões
-
30/07/2025 02:36
Publicado Certidão em 30/07/2025.
-
30/07/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
-
28/07/2025 18:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
27/07/2025 20:07
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
25/07/2025 18:28
Expedição de Certidão.
-
25/07/2025 18:02
Juntada de Certidão
-
24/07/2025 18:21
Recebidos os autos
-
24/07/2025 18:21
Outras decisões
-
24/07/2025 10:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
23/07/2025 20:25
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
21/07/2025 16:26
Expedição de Mandado.
-
18/07/2025 11:00
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2025 02:36
Publicado Decisão em 18/07/2025.
-
18/07/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
-
17/07/2025 18:32
Expedição de Carta.
-
16/07/2025 15:24
Recebidos os autos
-
16/07/2025 15:24
Outras decisões
-
15/07/2025 16:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
15/07/2025 16:09
Expedição de Certidão.
-
15/07/2025 03:30
Decorrido prazo de DANIEL ELIAS GARCIA em 14/07/2025 23:59.
-
15/07/2025 03:30
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 14/07/2025 23:59.
-
15/07/2025 03:30
Decorrido prazo de TIAGO SILVA DE OLIVEIRA em 14/07/2025 23:59.
-
15/07/2025 03:30
Decorrido prazo de LIGIA VIEIRA DE MORAES em 14/07/2025 23:59.
-
15/07/2025 03:30
Decorrido prazo de L & T COMERCIO DE ROUPAS E CALCADOS LTDA - ME em 14/07/2025 23:59.
-
15/07/2025 03:30
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 14/07/2025 23:59.
-
15/07/2025 03:30
Decorrido prazo de TIAGO SILVA DE OLIVEIRA em 14/07/2025 23:59.
-
15/07/2025 03:30
Decorrido prazo de LIGIA VIEIRA DE MORAES em 14/07/2025 23:59.
-
15/07/2025 03:30
Decorrido prazo de L & T COMERCIO DE ROUPAS E CALCADOS LTDA - ME em 14/07/2025 23:59.
-
15/07/2025 00:42
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
03/07/2025 10:04
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2025 02:35
Publicado Decisão em 30/06/2025.
-
28/06/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
-
26/06/2025 13:45
Juntada de auto de arrematação
-
25/06/2025 20:20
Recebidos os autos
-
25/06/2025 20:20
Outras decisões
-
24/06/2025 14:35
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
24/06/2025 13:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
24/06/2025 13:05
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
23/06/2025 02:32
Publicado Decisão em 23/06/2025.
-
19/06/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
-
18/06/2025 11:31
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
18/06/2025 11:30
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
16/06/2025 20:27
Recebidos os autos
-
16/06/2025 20:27
Embargos de declaração não acolhidos
-
13/06/2025 18:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
12/06/2025 21:26
Expedição de Certidão.
-
12/06/2025 03:10
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 11/06/2025 23:59.
-
12/06/2025 03:10
Decorrido prazo de MARGARIDA MARIA ROSA RODRIGUES em 11/06/2025 23:59.
-
11/06/2025 20:05
Juntada de Petição de contrarrazões
-
11/06/2025 19:30
Juntada de Petição de contrarrazões
-
04/06/2025 02:29
Publicado Certidão em 04/06/2025.
-
04/06/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
-
02/06/2025 09:43
Cancelada a movimentação processual
-
02/06/2025 09:43
Desentranhado o documento
-
30/05/2025 19:48
Expedição de Certidão.
-
30/05/2025 16:08
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
27/05/2025 19:15
Recebidos os autos
-
27/05/2025 19:15
Outras decisões
-
18/05/2025 18:49
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2025 18:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
12/05/2025 15:04
Juntada de Petição de petição
-
11/05/2025 01:11
Decorrido prazo de TIAGO SILVA DE OLIVEIRA em 09/05/2025 23:59.
-
11/05/2025 01:11
Decorrido prazo de LIGIA VIEIRA DE MORAES em 09/05/2025 23:59.
-
11/05/2025 01:11
Decorrido prazo de L & T COMERCIO DE ROUPAS E CALCADOS LTDA - ME em 09/05/2025 23:59.
-
11/05/2025 01:11
Decorrido prazo de MARGARIDA MARIA ROSA RODRIGUES em 09/05/2025 23:59.
-
10/05/2025 03:39
Juntada de Certidão
-
10/05/2025 03:26
Juntada de Certidão
-
06/05/2025 16:55
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2025 15:45
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
10/04/2025 02:28
Publicado Decisão em 10/04/2025.
-
10/04/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
-
07/04/2025 18:46
Recebidos os autos
-
07/04/2025 18:46
Outras decisões
-
07/04/2025 16:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
07/04/2025 11:18
Juntada de Petição de acordo extrajudicial
-
27/03/2025 02:29
Publicado Edital em 27/03/2025.
-
27/03/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
-
27/03/2025 02:29
Publicado Edital em 27/03/2025.
-
27/03/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
-
27/03/2025 02:29
Publicado Edital em 27/03/2025.
-
27/03/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
-
27/03/2025 02:28
Publicado Edital em 27/03/2025.
-
27/03/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
-
27/03/2025 02:28
Publicado Edital em 27/03/2025.
-
27/03/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
-
25/03/2025 12:37
Recebidos os autos
-
24/03/2025 22:28
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo de Leilões Judiciais
-
24/03/2025 22:28
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2025 22:05
Expedição de Edital.
-
17/03/2025 17:58
Recebidos os autos
-
17/03/2025 17:56
Juntada de Certidão
-
16/03/2025 22:44
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo de Leilões Judiciais
-
13/03/2025 11:51
Expedição de Certidão.
-
12/03/2025 02:37
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 11/03/2025 23:59.
-
28/02/2025 02:41
Decorrido prazo de TIAGO SILVA DE OLIVEIRA em 26/02/2025 23:59.
-
28/02/2025 02:41
Decorrido prazo de LIGIA VIEIRA DE MORAES em 26/02/2025 23:59.
-
28/02/2025 02:41
Decorrido prazo de L & T COMERCIO DE ROUPAS E CALCADOS LTDA - ME em 26/02/2025 23:59.
-
28/02/2025 02:41
Decorrido prazo de MARGARIDA MARIA ROSA RODRIGUES em 26/02/2025 23:59.
-
05/02/2025 02:32
Publicado Decisão em 05/02/2025.
-
05/02/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
-
03/02/2025 14:30
Expedição de Outros documentos.
-
01/02/2025 00:38
Recebidos os autos
-
01/02/2025 00:38
Outras decisões
-
30/01/2025 19:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
30/01/2025 11:51
Juntada de Petição de petição
-
17/01/2025 15:29
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
11/12/2024 18:44
Juntada de Certidão
-
10/12/2024 02:27
Publicado Decisão em 10/12/2024.
-
09/12/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
-
05/12/2024 20:33
Recebidos os autos
-
05/12/2024 20:33
Outras decisões
-
05/12/2024 09:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
04/12/2024 02:31
Decorrido prazo de TIAGO SILVA DE OLIVEIRA em 03/12/2024 23:59.
-
04/12/2024 02:31
Decorrido prazo de LIGIA VIEIRA DE MORAES em 03/12/2024 23:59.
-
04/12/2024 02:31
Decorrido prazo de L & T COMERCIO DE ROUPAS E CALCADOS LTDA - ME em 03/12/2024 23:59.
-
23/11/2024 20:57
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2024 02:20
Publicado Decisão em 08/11/2024.
-
07/11/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024
-
05/11/2024 19:39
Recebidos os autos
-
05/11/2024 19:39
Indeferido o pedido de TIAGO SILVA DE OLIVEIRA - CPF: *17.***.*15-38 (EXECUTADO)
-
04/11/2024 19:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
04/11/2024 15:39
Expedição de Certidão.
-
31/10/2024 02:25
Decorrido prazo de MARGARIDA MARIA ROSA RODRIGUES em 30/10/2024 23:59.
-
09/10/2024 02:21
Publicado Certidão em 09/10/2024.
-
08/10/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
-
08/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga - VETECATAG AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ E-mail: [email protected] Processo n°: 0716267-18.2020.8.07.0007 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Requerente: MARGARIDA MARIA ROSA RODRIGUES Requerido: L & T COMERCIO DE ROUPAS E CALCADOS LTDA - ME e outros CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte EXECUTADA juntou aos autos petição precedente.
Nos termos da Portaria que regulamenta os atos ordinatórios deste Juízo, à parte contrária para se manifestar no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, conclusos para decisão.
BRASÍLIA, DF, 4 de outubro de 2024 18:29:50.
ANTONIO FELIX DA PAIXAO OLIVEIRA Servidor Geral -
05/10/2024 02:17
Decorrido prazo de L & T COMERCIO DE ROUPAS E CALCADOS LTDA - ME em 04/10/2024 23:59.
-
04/10/2024 18:30
Expedição de Certidão.
-
04/10/2024 17:46
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2024 02:16
Publicado Decisão em 13/09/2024.
-
13/09/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
-
13/09/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
-
13/09/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
-
12/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0716267-18.2020.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: MARGARIDA MARIA ROSA RODRIGUES EXECUTADO: L & T COMERCIO DE ROUPAS E CALCADOS LTDA - ME, LIGIA VIEIRA DE MORAES, TIAGO SILVA DE OLIVEIRA REPRESENTANTE LEGAL: LIGIA VIEIRA DE MORAES Decisão Por ora, com relação à impugnação apresentada, tem-se que devem ser apresentadas documentações complementares.
Com efeito, a Lei n. 8.009/1990 estabelece que o imóvel residencial próprio do casal, ou da entidade familiar, é impenhorável e não responderá por qualquer tipo de dívida contraída pelos cônjuges ou pelos pais ou filhos que sejam seus proprietários e nele residam (art. 1º), salvo exceções impostas pela lei (art. 3º).
A lei em referência traz expressa disposição no sentido de que, para efeitos de impenhorabilidade, “considera-se residência um único imóvel utilizado pelo casal ou pela entidade familiar para moradia permanente” (art. 5º).
Ainda, a impenhorabilidade do bem de família não afasta a regra estabelecida pelo artigo 373, inciso I, do Código de Processo Civil, incumbindo à parte o ônus da prova de que o imóvel lhe serve de residência ou de fonte de renda familiar.
Nesse panorama, concedo ao executado o prazo de 15 (quinze) dias para juntar aos autos documentos que demonstrem que efetivamente reside no imóvel penhorado ou que o mesmo se caracteriza como fonte de renda familiar, além de ser o único de sua propriedade.
Ressalto, desde logo, que eventual fatura de energia elétrica e água demonstra apenas que o imóvel é de titularidade da parte, não se prestando, só por si, a demonstrar que o bem se trata do único imóvel de sua propriedade e que se presta à moradia familiar.
Vindo novos documentos, intime-se o exequente para, querendo, manifestar-se em 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão.
Após, venham conclusos os autos.
Intime-se. * documento datado, assinado e registrado eletronicamente -
06/09/2024 13:10
Recebidos os autos
-
06/09/2024 13:10
Outras decisões
-
05/09/2024 18:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
04/09/2024 19:14
Juntada de Petição de impugnação
-
14/08/2024 02:21
Publicado Certidão em 14/08/2024.
-
13/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
-
13/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga - VETECATAG AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ E-mail: [email protected] Processo n°: 0716267-18.2020.8.07.0007 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Requerente: MARGARIDA MARIA ROSA RODRIGUES Requerido: L & T COMERCIO DE ROUPAS E CALCADOS LTDA - ME e outros CERTIDÃO Certifico e dou fé que os EXECUTADOS juntaram aos autos as petições precedentes.
Nos termos da Portaria que regulamenta os atos ordinatórios deste Juízo, à parte contrária para se manifestar no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, conclusos para decisão.
BRASÍLIA, DF, 9 de agosto de 2024 17:35:06.
SUELY BARBOSA OLIVEIRA Servidor Geral -
11/08/2024 01:14
Decorrido prazo de MARGARIDA MARIA ROSA RODRIGUES em 09/08/2024 23:59.
-
09/08/2024 17:36
Expedição de Certidão.
-
09/08/2024 16:49
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
-
09/08/2024 16:48
Juntada de Petição de impugnação
-
08/08/2024 02:24
Decorrido prazo de LIGIA VIEIRA DE MORAES em 07/08/2024 23:59.
-
19/07/2024 03:30
Publicado Certidão em 19/07/2024.
-
19/07/2024 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
-
19/07/2024 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
-
19/07/2024 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
-
19/07/2024 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
-
18/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga - VETECATAG AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Processo n° 0716267-18.2020.8.07.0007 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Polo ativo: MARGARIDA MARIA ROSA RODRIGUES Polo passivo: L & T COMERCIO DE ROUPAS E CALCADOS LTDA - ME e outros CERTIDÃO Certifico e dou fé que foi juntado aos autos avaliação do bem penhorado, conforme diligência do Oficial de Justiça.
Nos termos da Portaria que regulamenta os atos ordinatórios deste Juízo, ficam as partes intimadas acerca da avaliação para, querendo, impugná-la na forma e prazo legal, sob pena de preclusão.
Prazo: 15 (quinze) dias.
BRASÍLIA, DF, 17 de julho de 2024 12:05:54.
ROGERIO MORAIS DE MELO Servidor Geral -
17/07/2024 12:06
Expedição de Certidão.
-
17/07/2024 12:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/07/2024 13:00
Expedição de Certidão.
-
21/06/2024 11:23
Juntada de Certidão
-
17/06/2024 16:24
Recebidos os autos
-
17/06/2024 16:24
Outras decisões
-
14/06/2024 13:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
14/06/2024 05:59
Decorrido prazo de TIAGO SILVA DE OLIVEIRA em 13/06/2024 23:59.
-
14/06/2024 05:59
Decorrido prazo de LIGIA VIEIRA DE MORAES em 13/06/2024 23:59.
-
14/06/2024 05:59
Decorrido prazo de L & T COMERCIO DE ROUPAS E CALCADOS LTDA - ME em 13/06/2024 23:59.
-
21/05/2024 23:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/05/2024 03:07
Publicado Decisão em 21/05/2024.
-
20/05/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2024
-
16/05/2024 21:22
Recebidos os autos
-
16/05/2024 21:21
Deferido o pedido de MARGARIDA MARIA ROSA RODRIGUES - CPF: *42.***.*04-49 (EXEQUENTE).
-
16/05/2024 17:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
15/05/2024 19:00
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2024 02:57
Publicado Decisão em 23/04/2024.
-
22/04/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2024
-
22/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0716267-18.2020.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: MARGARIDA MARIA ROSA RODRIGUES EXECUTADO: L & T COMERCIO DE ROUPAS E CALCADOS LTDA - ME, LIGIA VIEIRA DE MORAES, TIAGO SILVA DE OLIVEIRA REPRESENTANTE LEGAL: LIGIA VIEIRA DE MORAES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Tendo em vista as diligências de ID 183188045 e ID 188335857, em que não foi cumprida a avaliação do imóvel, intime-se a parte exequente para se manifestar, indicando meios de efetivar a avaliação dos direitos aquisitivos do imóvel penhorado, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de desconstituição da penhora. * documento datado, assinado e registrado eletronicamente -
18/04/2024 14:34
Recebidos os autos
-
18/04/2024 14:34
Outras decisões
-
14/04/2024 00:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
12/04/2024 03:55
Decorrido prazo de LIGIA VIEIRA DE MORAES em 11/04/2024 23:59.
-
02/04/2024 08:11
Juntada de Petição de petição
-
16/03/2024 04:14
Decorrido prazo de MARGARIDA MARIA ROSA RODRIGUES em 15/03/2024 23:59.
-
15/03/2024 22:42
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
07/03/2024 02:40
Publicado Decisão em 07/03/2024.
-
06/03/2024 03:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
-
06/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0716267-18.2020.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: MARGARIDA MARIA ROSA RODRIGUES EXECUTADO: L & T COMERCIO DE ROUPAS E CALCADOS LTDA - ME, LIGIA VIEIRA DE MORAES, TIAGO SILVA DE OLIVEIRA REPRESENTANTE LEGAL: LIGIA VIEIRA DE MORAES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Primeiramente, atente-se à Secretaria que a Decisão de ID 187102044 determinou a intimação da parte exequente para se manifestar acerca da petição de ID 186545931, no prazo de 15 (quinze) dias, o que ainda não foi cumprido.
Assim, cumpra-se a determinação do item 1 da decisão de 187102044 . * documento datado, assinado e registrado eletronicamente -
04/03/2024 21:38
Recebidos os autos
-
04/03/2024 21:38
Outras decisões
-
01/03/2024 11:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
29/02/2024 18:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/02/2024 13:21
Expedição de Certidão.
-
23/02/2024 13:19
Expedição de Certidão.
-
23/02/2024 02:31
Publicado Decisão em 23/02/2024.
-
22/02/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024
-
22/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0716267-18.2020.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: MARGARIDA MARIA ROSA RODRIGUES EXECUTADO: L & T COMERCIO DE ROUPAS E CALCADOS LTDA - ME, LIGIA VIEIRA DE MORAES, TIAGO SILVA DE OLIVEIRA REPRESENTANTE LEGAL: LIGIA VIEIRA DE MORAES Decisão 1.
Intime-se a parte exequente para se manifestar acerca da petição de ID 186545931, no prazo de 15 (quinze) dias. 2.
Expeça-se mandado de avaliação do bem e intimação.
Com o retorno do mandado, intimem-se as partes autora e ré, se ainda não intimado momento do cumprimento do mandado, para manifestação no prazo comum de 15 (quinze) dias, consoante art. 917, inciso II e § 1º, do CPC, sob pena de preclusão.
Intimem-se ainda eventuais cônjuges e coproprietários, bem como o credor fiduciário. 3.
As intimações devem se dar, como regra, mediante publicação, por intermédio do advogado do devedor.
Não havendo advogado, deverá ser intimado pessoalmente (art. 841, §2º, do CPC), por meio de Oficial de Justiça. 4.
Realizadas as intimações, aguarde-se o prazo de eventual impugnação à penhora ou à avaliação, certificando-se o ocorrido e, se também já houve a intimação do cônjuge e dos coproprietários. 5.
Tudo feito, retornem os autos conclusos para decisão quanto ao valor do bem para envio a leilão.
Publique-se. * documento datado, assinado e registrado eletronicamente -
20/02/2024 18:26
Recebidos os autos
-
20/02/2024 18:26
Deferido o pedido de MARGARIDA MARIA ROSA RODRIGUES - CPF: *42.***.*04-49 (EXEQUENTE).
-
16/02/2024 06:02
Decorrido prazo de TIAGO SILVA DE OLIVEIRA em 15/02/2024 23:59.
-
15/02/2024 12:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
15/02/2024 08:58
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
07/02/2024 03:31
Decorrido prazo de LIGIA VIEIRA DE MORAES em 06/02/2024 23:59.
-
07/02/2024 03:31
Decorrido prazo de TIAGO SILVA DE OLIVEIRA em 06/02/2024 23:59.
-
07/02/2024 03:31
Decorrido prazo de L & T COMERCIO DE ROUPAS E CALCADOS LTDA - ME em 06/02/2024 23:59.
-
05/02/2024 12:31
Juntada de Petição de petição
-
09/01/2024 12:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/12/2023 02:14
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
15/12/2023 02:53
Publicado Certidão em 15/12/2023.
-
15/12/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2023
-
14/12/2023 13:58
Juntada de Certidão
-
14/12/2023 13:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/12/2023 13:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/12/2023 02:42
Publicado Decisão em 14/12/2023.
-
13/12/2023 15:26
Expedição de Ofício.
-
13/12/2023 14:31
Expedição de Certidão.
-
13/12/2023 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2023
-
12/12/2023 17:45
Expedição de Termo.
-
11/12/2023 19:50
Recebidos os autos
-
11/12/2023 19:50
Deferido o pedido de MARGARIDA MARIA ROSA RODRIGUES - CPF: *42.***.*04-49 (EXEQUENTE).
-
06/12/2023 16:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
05/12/2023 12:52
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2023 02:30
Publicado Certidão em 23/11/2023.
-
22/11/2023 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2023
-
20/11/2023 17:30
Juntada de Certidão
-
13/11/2023 12:11
Juntada de Certidão
-
13/11/2023 02:36
Publicado Decisão em 13/11/2023.
-
10/11/2023 19:56
Expedição de Ofício.
-
10/11/2023 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2023
-
08/11/2023 19:30
Recebidos os autos
-
08/11/2023 19:30
Indeferido o pedido de MARGARIDA MARIA ROSA RODRIGUES - CPF: *42.***.*04-49 (EXEQUENTE)
-
31/10/2023 18:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
31/10/2023 04:04
Processo Desarquivado
-
30/10/2023 20:48
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2021 10:54
Arquivado Provisoramente
-
17/08/2021 02:51
Decorrido prazo de MARGARIDA MARIA ROSA RODRIGUES em 16/08/2021 23:59:59.
-
23/07/2021 02:27
Publicado Despacho em 23/07/2021.
-
23/07/2021 02:27
Publicado Despacho em 23/07/2021.
-
23/07/2021 02:27
Publicado Despacho em 23/07/2021.
-
23/07/2021 02:27
Publicado Despacho em 23/07/2021.
-
22/07/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2021
-
20/07/2021 22:20
Recebidos os autos
-
20/07/2021 22:20
Proferido despacho de mero expediente
-
13/07/2021 18:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
13/07/2021 13:56
Juntada de Petição de petição
-
22/06/2021 02:45
Publicado Decisão em 22/06/2021.
-
21/06/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2021
-
17/06/2021 17:45
Recebidos os autos
-
17/06/2021 17:45
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
09/06/2021 19:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
09/06/2021 17:28
Juntada de Petição de petição
-
25/05/2021 02:44
Publicado Certidão em 25/05/2021.
-
25/05/2021 02:44
Publicado Certidão em 25/05/2021.
-
24/05/2021 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2021
-
24/05/2021 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2021
-
21/05/2021 15:14
Juntada de Certidão
-
18/05/2021 17:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/04/2021 13:32
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
19/04/2021 14:19
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
19/04/2021 14:18
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
22/03/2021 02:37
Publicado Despacho em 22/03/2021.
-
19/03/2021 15:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/03/2021 15:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/03/2021 15:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/03/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2021
-
17/03/2021 21:05
Recebidos os autos
-
17/03/2021 21:05
Proferido despacho de mero expediente
-
17/03/2021 20:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
17/03/2021 02:35
Decorrido prazo de MARGARIDA MARIA ROSA RODRIGUES em 16/03/2021 23:59:59.
-
02/03/2021 02:37
Publicado Certidão em 02/03/2021.
-
02/03/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/03/2021
-
25/02/2021 17:32
Juntada de Certidão
-
08/02/2021 19:00
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
04/02/2021 02:32
Decorrido prazo de LIGIA VIEIRA DE MORAES em 03/02/2021 23:59:59.
-
04/02/2021 02:32
Decorrido prazo de TIAGO SILVA DE OLIVEIRA em 03/02/2021 23:59:59.
-
11/12/2020 19:03
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
11/12/2020 19:03
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
02/12/2020 16:18
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
06/11/2020 02:35
Publicado Decisão em 06/11/2020.
-
05/11/2020 15:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/11/2020 15:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/11/2020 15:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/11/2020 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2020
-
03/11/2020 22:28
Recebidos os autos
-
03/11/2020 22:28
Decisão interlocutória - recebido
-
29/10/2020 17:30
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
29/10/2020 17:29
Juntada de Certidão
-
27/10/2020 17:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/10/2020
Ultima Atualização
08/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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