TJDFT - 0713267-97.2022.8.07.0020
1ª instância - 1ª Vara Criminal e Tribunal do Juri de Aguas Claras
Polo Ativo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 03:34
Decorrido prazo de Sob sigilo em 08/09/2025 23:59.
-
09/09/2025 03:34
Decorrido prazo de Sob sigilo em 08/09/2025 23:59.
-
06/09/2025 03:25
Decorrido prazo de Sob sigilo em 05/09/2025 23:59.
-
05/09/2025 14:55
Cancelada a movimentação processual
-
05/09/2025 14:55
Desentranhado o documento
-
05/09/2025 13:23
Juntada de Certidão
-
04/09/2025 11:11
Juntada de Certidão
-
01/09/2025 16:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/09/2025 13:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/09/2025 13:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/09/2025 02:37
Publicado Certidão em 01/09/2025.
-
30/08/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
-
29/08/2025 13:37
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/08/2025 02:42
Publicado Decisão em 29/08/2025.
-
29/08/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
-
28/08/2025 18:11
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2025 18:08
Juntada de Certidão
-
28/08/2025 18:05
Juntada de Certidão
-
28/08/2025 17:43
Expedição de Ofício.
-
28/08/2025 17:22
Expedição de Mandado.
-
27/08/2025 19:06
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/08/2025 17:04
Recebidos os autos
-
27/08/2025 17:04
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2025 17:04
Indeferido o pedido de Sob sigilo
-
27/08/2025 16:19
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/08/2025 18:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE SILVA RIBEIRO
-
26/08/2025 14:45
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/08/2025 17:04
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/08/2025 02:39
Publicado Certidão em 21/08/2025.
-
21/08/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
-
20/08/2025 16:35
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2025 16:35
Expedição de Certidão.
-
19/08/2025 22:17
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/08/2025 17:31
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/08/2025 16:56
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2025 16:55
Juntada de Certidão
-
19/08/2025 16:54
Sessão do Tribunal do Juri designada em/para 16/10/2025 09:00 1ª Vara Criminal e do Tribunal do Júri de Águas Claras.
-
19/08/2025 16:51
Juntada de Certidão
-
15/08/2025 14:54
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/08/2025 17:13
Sessão do Tribunal do Juri cancelada em/para 14/08/2025 09:00 1ª Vara Criminal e do Tribunal do Júri de Águas Claras.
-
12/08/2025 12:46
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/08/2025 11:43
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/08/2025 11:40
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
31/03/2025 15:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/02/2025 10:24
Juntada de Certidão
-
27/02/2025 10:22
Sessão do Tribunal do Juri designada em/para 14/08/2025 09:00 1ª Vara Criminal e do Tribunal do Júri de Águas Claras.
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11/02/2025 02:26
Publicado Decisão em 11/02/2025.
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11/02/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025
-
07/02/2025 19:26
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/02/2025 11:52
Recebidos os autos
-
07/02/2025 11:52
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2025 11:52
Deferido o pedido de Sob sigilo.
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06/02/2025 18:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE SILVA RIBEIRO
-
05/02/2025 18:19
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/01/2025 02:33
Publicado Decisão em 29/01/2025.
-
29/01/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025
-
27/01/2025 16:32
Recebidos os autos
-
27/01/2025 16:32
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2025 16:32
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
24/01/2025 14:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE SILVA RIBEIRO
-
24/01/2025 11:48
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/12/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2024
-
20/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCRTJAGCL 1ª Vara Criminal e do Tribunal do Júri de Águas Claras Processo n.º 0713267-97.2022.8.07.0020 Classe judicial: AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI (282) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS ASSISTENTE DE ACUSAÇÃO: Em segredo de justiça REU: JOAO VICTOR DO NASCIMENTO CERTIDÃO Nos termos da Portaria do Juízo, fica intimada a DEFESA para, no prazo de 5 (cinco) dias, apresentar rol de testemunhas a serem ouvidas em plenário do Júri, até no máximo de cinco, e eventual pedido de juntada de documentos ou requerimentos de diligências, nos termos do art. 422 do CPP.
Transcorrido o prazo, façam os autos conclusos. Águas Claras-DF, 18 de dezembro de 2024.
SANDRA GONÇALVES DE LIMA Diretora de Secretaria -
18/12/2024 19:11
Expedição de Certidão.
-
18/12/2024 18:41
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/12/2024 15:11
Expedição de Certidão.
-
17/12/2024 14:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/12/2024 12:29
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/12/2024 11:28
Expedição de Outros documentos.
-
08/12/2024 11:28
Expedição de Certidão.
-
06/10/2024 15:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/09/2024 09:39
Expedição de Mandado.
-
17/09/2024 09:42
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/09/2024 02:22
Decorrido prazo de Sob sigilo em 13/09/2024 23:59.
-
06/09/2024 02:31
Publicado Certidão em 06/09/2024.
-
05/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
-
05/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCRTJAGCL 1ª Vara Criminal e do Tribunal do Júri de Águas Claras Número do processo: 0713267-97.2022.8.07.0020 Classe judicial: AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI (282) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS ASSISTENTE DE ACUSAÇÃO: Em segredo de justiça REU: JOAO VICTOR DO NASCIMENTO CERTIDÃO De ordem do MM.
Juiz de Direito, Dr.
ANDRE SILVA RIBEIRO, intimo a Defesa Técnica constituída nos autos para, no prazo legal, indicar o telefone e o endereço atualizados do(a) REU: JOAO VICTOR DO NASCIMENTO, a fim de viabilizar sua intimação.
LILIAN DA SILVA RODRIGUES 1ª Vara Criminal e do Tribunal do Júri de Águas Claras / Cartório / Servidor Geral Assinado eletronicamente -
03/09/2024 17:22
Expedição de Certidão.
-
18/06/2024 21:39
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/06/2024 05:12
Decorrido prazo de Sob sigilo em 17/06/2024 23:59.
-
18/06/2024 05:06
Decorrido prazo de Sob sigilo em 17/06/2024 23:59.
-
13/06/2024 14:14
Publicado Sentença em 10/06/2024.
-
07/06/2024 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024
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05/06/2024 20:18
Recebidos os autos
-
05/06/2024 20:18
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2024 20:18
Proferida Sentença de Pronúncia
-
03/06/2024 17:58
Juntada de Certidão
-
03/06/2024 17:48
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDRE SILVA RIBEIRO
-
03/06/2024 17:48
Juntada de Certidão
-
26/05/2024 08:17
Expedição de Certidão.
-
24/05/2024 17:55
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/05/2024 02:31
Publicado Certidão em 20/05/2024.
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17/05/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2024
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15/05/2024 17:19
Expedição de Certidão.
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14/05/2024 19:58
Juntada de Petição de Sob sigilo
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09/05/2024 02:38
Publicado Intimação em 09/05/2024.
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08/05/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2024
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04/05/2024 03:51
Decorrido prazo de Sob sigilo em 03/05/2024 23:59.
-
04/05/2024 03:51
Decorrido prazo de Sob sigilo em 03/05/2024 23:59.
-
26/04/2024 02:56
Publicado Intimação em 26/04/2024.
-
26/04/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2024
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22/04/2024 18:30
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/04/2024 10:50
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2024 15:53
Juntada de Petição de Sob sigilo
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09/04/2024 04:18
Decorrido prazo de Sob sigilo em 08/04/2024 23:59.
-
08/04/2024 02:40
Publicado Ata em 08/04/2024.
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06/04/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024
-
05/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Criminal e do Tribunal do Júri de Águas Claras Número do processo: 0713267-97.2022.8.07.0020 Classe judicial: AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI (282) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS ASSISTENTE DE ACUSAÇÃO: E.
S.
D.
J.
REU: JOAO VICTOR DO NASCIMENTO TERMO DE AUDIÊNCIA Aos 02 de abril de 2024 às 16h, nesta cidade de Águas Claras-DF, presente o MM.
Juiz de Direito, Dr.
André Silva Ribeiro, comigo, Stanlley J.
Vasconcelos, secretário, foi aberta a Audiência de Instrução e Julgamento nos autos da Ação Penal 0713267-97.2022.8.07.0020 movida pelo MP contra WESLEY RICARDO DE SOUZA LACERDA como incurso no artigo 121, §2º, incisos I, e IV, c/c art. 14, inciso II e art. 157, §2º, inciso VII, ambos do Código Penal.
Audiência realizada por meio de videoconferência, conforme Portaria Conjunta n. 52, de 08/05/2020, do TJDFT, utilizando a plataforma disponibilizada pelo TJDFT (Microsoft Teams).
Presentes na sala de videoconferência a representante do MP, Dra.
THAIS TARQUINIO OLIVEIRA e o Dr.
WESLEY RICARDO DE SOUZA LACERDA, pela Defesa do acusado, e a Dra.
GLAUCIA RODRIGUES BRASIL OLIVEIRA - OAB/PA 20965, Dra.
MARIA MARTA DOS SANTOS DIAS - OAB DF29608, como assistentes de acusação.
Presente o acusado.
Presente a vítima MARIANA RAMOS GONÇALVES.
Presentes as testemunhas FLÁVIA THATIANY RIBEIRO DE CAMARGO, WELLINGTON MARTINS DOS SANTOS, DIOGO NOVAES CORRÊA, ARTHUR PEREIRA DE ALMEIDA, ALEXANDRE FREITAS AZAMBUJA, WELINGTON MATHEUS LELIS DOS SANTOS e BEATRIZ SOARES DE SIQUEIRA.
Abertos os trabalhos, foram ouvidas as testemunhas presentes.
O(s) registro(s) da(s) oitiva(s) se encontra(m) armazenado(s) em meio eletrônico, atendendo ao disposto no art. 405, § 1º, do Código de Processo Penal e na Resolução CNJ 105/2010.
Na sequência o MM.
Juiz passou à realização do interrogatório do(a) acusado(a), tendo-lhe sido garantido o direito de entrevista prévia e reservada com a sua Defesa.
Após o interrogatório do(a) réu(ré), às partes foi indagado sobre o interesse no requerimento de diligências complementares na fase do art. 402 do CPP, tendo as partes respondido que: O Ministério Público nada requereu.
A Assistente de Acusação requereu a juntada de documentos.
A Defesa nada requereu.
O MM.
Juiz proferiu a seguinte decisão: “Defiro o pedido da Assistente de Acusação e concedo o prazo de 5 dias para juntada dos documentos como requerido.
Após, abre-se vista ao Ministério Público, para ratificação ou retificação das alegações finais orais apresentadas.
Em seguida, dê-se vista para memoriais no prazo sucessivo de 05 dias, iniciando-se pela assistência à acusação e depois defesa.
Por fim, autos conclusos para sentença”.
Nada mais havendo declaro encerrada a sessão às 18h00.
Dr.
André Silva Ribeiro Juiz de Direito -
04/04/2024 13:38
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 02/04/2024 16:00, 1ª Vara Criminal e do Tribunal do Júri de Águas Claras.
-
04/04/2024 13:38
Outras decisões
-
03/04/2024 12:38
Juntada de ata
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03/04/2024 02:43
Publicado Certidão em 03/04/2024.
-
02/04/2024 18:16
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/04/2024 13:58
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/04/2024 03:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
-
01/04/2024 18:03
Juntada de Certidão
-
01/04/2024 17:54
Juntada de Certidão
-
28/03/2024 18:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCRTJAGCL 1ª Vara Criminal e do Tribunal do Júri de Águas Claras Número do processo: 0713267-97.2022.8.07.0020 Classe judicial: AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI (282) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS ASSISTENTE DE ACUSAÇÃO: E.
S.
D.
J.
REU: JOAO VICTOR DO NASCIMENTO CERTIDÃO De ordem do MMº Juiz de Direito, Dr.
ANDRE SILVA RIBEIRO, considerando a diligência infrutífera id. 190992504, intimo a Defesa Técnica constituída nos autos para, no prazo legal, indicar o telefone e o endereço atualizados do(a) REU: JOAO VICTOR DO NASCIMENTO, a fim de viabilizar sua intimação.
LILIAN DA SILVA RODRIGUES 1ª Vara Criminal e do Tribunal do Júri de Águas Claras / Cartório / Servidor Geral Assinado eletronicamente -
27/03/2024 08:26
Juntada de Certidão
-
27/03/2024 08:18
Expedição de Mandado.
-
22/03/2024 16:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/03/2024 16:10
Recebidos os autos
-
19/03/2024 16:10
Proferido despacho de mero expediente
-
19/03/2024 14:43
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDRE SILVA RIBEIRO
-
19/03/2024 13:43
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/03/2024 18:08
Expedição de Mandado.
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14/03/2024 20:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/03/2024 18:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/03/2024 15:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/03/2024 15:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/03/2024 14:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/02/2024 13:10
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/02/2024 14:46
Publicado Decisão em 27/02/2024.
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26/02/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2024
-
26/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCRTJAGCL 1ª Vara Criminal e do Tribunal do Júri de Águas Claras Número do processo: 0713267-97.2022.8.07.0020 Classe judicial: AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI (282) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS ASSISTENTE DE ACUSAÇÃO: E.
S.
D.
J.
REU: JOAO VICTOR DO NASCIMENTO Inquérito Policial nº: 722/2022 da 21ª Delegacia de Polícia (Taguatinga Sul) DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vieram os autos conclusos em razão da petição de id. 152954533, apresentada pela Assistente de Acusação, indicando 2 (duas) testemunhas a serem ouvidas na audiência de instrução e julgamento designada para o dia 02/04/2024, sendo Welington Matheus Lelis dos Santos e Beatriz Soares de Siqueira. É o relato necessário.
Decido.
Admito as testemunhas arroladas pela Assistente de Acusação, consignando que a parte informou que as testemunhas indicadas comparecerão à audiência de forma espontânea, sem necessidade de prévia intimação.
Aguarde-se a realização da audiência de instrução e julgamento.
ANDRÉ SILVA RIBEIRO Juiz de Direito (Documento datado e assinado eletronicamente) IL -
23/02/2024 02:38
Publicado Certidão em 23/02/2024.
-
23/02/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024
-
22/02/2024 20:12
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/02/2024 16:55
Recebidos os autos
-
22/02/2024 16:54
Expedição de Outros documentos.
-
22/02/2024 16:54
Outras decisões
-
22/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCRTJAGCL 1ª Vara Criminal e do Tribunal do Júri de Águas Claras Processo n.º 0713267-97.2022.8.07.0020 Classe judicial: AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI (282) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS ASSISTENTE DE ACUSAÇÃO: E.
S.
D.
J.
REU: JOAO VICTOR DO NASCIMENTO CERTIDÃO DE DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA De ordem do MMº Juiz de Direito desta Vara, Dr.
ANDRE SILVA RIBEIRO, certifico que fica designada a audiência: Tipo: Instrução e Julgamento (videoconferência) Sala: Sala de Audiências: 2.32, 2º andar.
Data: 02/04/2024 Hora: 16:00 .
As partes (Acusação e Defesa), bem como o(s) acusado(s) e a(s) testemunha(s), podem participar do ato por meio da utilização de smartphone/tablet, por meio do aplicativo Microsoft Teams, disponível gratuitamente na loja de aplicativos para Android e IOS; ou então, por computador, com acesso à internet.
Em caso de não possuírem meios para participação online, deverá(ão) comparecer ao Fórum, onde terá equipamento preparado para assegurar a participação dele(s) na videoconferência.
Inclusive, haverá ramal exclusivo para a defesa manter contato com seu patrocinado, caso necessário.
Em qualquer caso, os participantes deverão inserir os dados solicitados pelo aplicativo ou acessar o link disponibilizado a seguir, conectando na sala com 10 minutos de antecedência: https://atalho.tjdft.jus.br/pd0S1r No início do ato, os participantes serão identificados da seguinte forma: Deverá ser realizada em ato anterior à gravação do ato processual a identificação de membros do Ministério Público, Defensores Públicos, Procuradores do Distrito Federal e Advogados. “Art. 3, §2º - As partes e as testemunhas serão identificadas da seguinte forma: I - declaração do nome, estado civil e profissão; II - apresentação em estilo "selfie" segurando o documento oficial de identificação (frente e verso).” Ficam as partes intimadas por intermédio de seu patrono. Águas Claras-DF, 21/02/2024 12:04.
STANLLEY JACINTO VASCONCELOS Servidor Geral -
21/02/2024 18:26
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/02/2024 17:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE SILVA RIBEIRO
-
21/02/2024 17:26
Juntada de Certidão
-
21/02/2024 16:15
Expedição de Ofício.
-
21/02/2024 12:04
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2024 12:04
Juntada de Certidão
-
30/08/2023 07:06
Juntada de Certidão
-
30/08/2023 07:06
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 02/04/2024 16:00, 1ª Vara Criminal e do Tribunal do Júri de Águas Claras.
-
21/03/2023 01:30
Decorrido prazo de Sob sigilo em 20/03/2023 23:59.
-
20/03/2023 17:14
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/03/2023 02:24
Publicado Certidão em 15/03/2023.
-
14/03/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2023
-
10/03/2023 16:26
Juntada de Certidão
-
10/03/2023 16:21
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/02/2023 02:33
Publicado Certidão em 24/02/2023.
-
24/02/2023 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2023
-
24/02/2023 02:25
Publicado Despacho em 24/02/2023.
-
24/02/2023 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2023
-
17/02/2023 15:59
Juntada de Certidão
-
17/02/2023 15:00
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/02/2023 12:13
Recebidos os autos
-
17/02/2023 12:13
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2023 12:13
Proferido despacho de mero expediente
-
13/02/2023 19:29
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/02/2023 19:02
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/02/2023 13:27
Juntada de Certidão
-
07/02/2023 16:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA AUGUSTA DE ALBUQUERQUE MELO DINIZ
-
05/02/2023 11:30
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/02/2023 16:37
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2023 16:36
Juntada de Certidão
-
02/02/2023 12:41
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/01/2023 02:30
Publicado Decisão em 26/01/2023.
-
25/01/2023 08:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2023
-
23/01/2023 18:55
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/01/2023 16:43
Recebidos os autos
-
23/01/2023 16:43
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2023 16:43
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
18/01/2023 13:21
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/01/2023 13:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA AUGUSTA DE ALBUQUERQUE MELO DINIZ
-
04/01/2023 09:32
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/12/2022 19:29
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/12/2022 02:34
Publicado Decisão em 07/12/2022.
-
07/12/2022 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2022
-
02/12/2022 12:34
Recebidos os autos
-
02/12/2022 12:34
Recebido aditamento à denúncia contra Sob sigilo
-
02/12/2022 12:34
Deferido o pedido de #Oculto#.
-
01/12/2022 14:12
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/12/2022 12:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/11/2022 20:26
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/11/2022 19:40
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/10/2022 11:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CORREIA LIMA SIQUEIRA
-
19/10/2022 19:01
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/10/2022 11:35
Expedição de Outros documentos.
-
19/10/2022 11:35
Expedição de Certidão.
-
21/09/2022 18:14
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/09/2022 17:39
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/09/2022 18:52
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
31/08/2022 12:42
Juntada de Certidão
-
18/08/2022 14:01
Expedição de Mandado.
-
18/08/2022 13:59
Juntada de Certidão
-
18/08/2022 13:43
Classe Processual alterada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI (282)
-
14/08/2022 19:02
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/08/2022 09:51
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/08/2022 17:08
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2022 16:41
Recebidos os autos
-
09/08/2022 16:41
Recebida a denúncia contra Sob sigilo
-
08/08/2022 17:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CORREIA LIMA SIQUEIRA
-
05/08/2022 19:17
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/08/2022 19:16
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2022 19:16
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/08/2022 19:15
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/08/2022 14:38
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2022 14:38
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2022 14:36
Juntada de Certidão
-
29/07/2022 20:24
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/07/2022 20:15
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/07/2022 18:38
Remetidos os Autos (em diligência) para 1ª Vara Criminal e do Tribunal do Júri de Águas Claras
-
28/07/2022 18:38
Classe Processual alterada de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para INQUÉRITO POLICIAL (279)
-
28/07/2022 15:04
Expedição de Alvará de Soltura .
-
27/07/2022 15:58
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/07/2022 15:10
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/07/2022 14:50
Audiência de custódia realizada conduzida por Juiz(a) em/para 27/07/2022 09:00, Núcleo Permanente de Audiência de Custódia.
-
27/07/2022 14:49
Concedida a Liberdade provisória de Sob sigilo.
-
27/07/2022 14:49
Homologada a Prisão em Flagrante
-
27/07/2022 14:23
Juntada de Certidão
-
27/07/2022 09:33
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/07/2022 08:47
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/07/2022 17:22
Juntada de Certidão
-
26/07/2022 17:21
Audiência de custódia designada conduzida por #Não preenchido# em/para 27/07/2022 09:00, Núcleo Permanente de Audiência de Custódia.
-
26/07/2022 11:23
Juntada de laudo
-
26/07/2022 11:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/07/2022 04:19
Juntada de fap - folha de antecedentes penais
-
26/07/2022 01:26
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/07/2022 01:26
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/07/2022 01:26
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2022 01:26
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2022 01:26
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Audiência de Custódia
-
26/07/2022 01:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/07/2022
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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