TJDFT - 0702887-08.2023.8.07.0011
1ª instância - Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes do Nucleo Bandeirante
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do processo: 0702887-08.2023.8.07.0011 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: BV GARANTIA S.A.
REU: MARIA SILVIA NUNES RODRIGUES SENTENÇA Cuida-se de ação de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7), proposta por BV GARANTIA S.A. em desfavor de MARIA SILVIA NUNES RODRIGUES, partes devidamente qualificadas.
As partes firmaram acordo para o cumprimento da obrigação, conforme se observa da petição de ID n. 206378932.
O pedido se encontra dentro dos limites legais.
Assim, HOMOLOGO, por sentença, o acordo firmado entre as partes acima identificadas, cujos termos passam a compor a presente, consoante disposto nos artigos 487, III, “b” do CPC.
Sem custas finais e honorários.
Sentença publicada e registrada eletronicamente.
Trânsito em julgado nesta data, ante a preclusão lógica.
Arquivem-se com as cautelas de estilo.
Núcleo Bandeirante/DF.
Juíza de Direito Substituta Documento datado e assinado eletronicamente -
20/08/2024 19:46
Arquivado Definitivamente
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20/08/2024 19:45
Transitado em Julgado em 19/08/2024
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20/08/2024 19:44
Cancelada a movimentação processual
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20/08/2024 19:44
Desentranhado o documento
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20/08/2024 19:41
Expedição de Certidão.
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19/08/2024 18:46
Recebidos os autos
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19/08/2024 18:46
Homologada a Transação
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09/08/2024 23:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
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03/08/2024 15:00
Juntada de Petição de petição
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30/05/2024 03:22
Decorrido prazo de MARIA SILVIA NUNES RODRIGUES em 29/05/2024 23:59.
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27/05/2024 10:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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11/05/2024 10:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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19/04/2024 16:39
Juntada de Petição de petição
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11/04/2024 02:45
Publicado Certidão em 11/04/2024.
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10/04/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2024
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10/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do Processo: 0702887-08.2023.8.07.0011 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: BV GARANTIA S.A.
REU: MARIA SILVIA NUNES RODRIGUES CERTIDÃO Certifico e dou fé que foi juntada aos autos a diligência de ID 191678267, que não teve a finalidade atingida para CITAÇÃO da parte REQUERIDA.
Sendo assim, fica a parte AUTORA intimada a informar endereço apto para realização da citação, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção do feito.
Núcleo Bandeirante/DF RONALD ULISSES FILOMENO *Documento datado e assinado eletronicamente -
08/04/2024 22:12
Juntada de Certidão
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01/04/2024 20:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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12/03/2024 13:17
Expedição de Mandado.
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06/03/2024 10:27
Juntada de Certidão
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02/03/2024 10:47
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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05/02/2024 16:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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30/01/2024 15:50
Juntada de Petição de petição
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15/12/2023 02:47
Publicado Certidão em 15/12/2023.
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15/12/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2023
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13/12/2023 12:42
Expedição de Certidão.
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13/12/2023 12:39
Audiência do art. 334 CPC cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 18/12/2023 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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11/12/2023 16:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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24/11/2023 17:29
Expedição de Mandado.
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24/11/2023 17:19
Expedição de Certidão.
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24/11/2023 02:48
Publicado Certidão em 24/11/2023.
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24/11/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2023
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23/11/2023 10:52
Juntada de Petição de petição
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22/11/2023 11:36
Juntada de Certidão
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14/11/2023 13:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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06/11/2023 02:33
Publicado Certidão em 06/11/2023.
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03/11/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2023
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31/10/2023 21:59
Expedição de Mandado.
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30/10/2023 19:44
Expedição de Certidão.
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30/10/2023 19:43
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 18/12/2023 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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13/10/2023 14:42
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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09/10/2023 02:30
Publicado Decisão em 09/10/2023.
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06/10/2023 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2023
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04/10/2023 18:17
Recebidos os autos
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04/10/2023 18:17
Recebida a emenda à inicial
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29/09/2023 09:21
Conclusos para despacho para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
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22/09/2023 10:31
Juntada de Petição de petição
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31/08/2023 00:36
Publicado Decisão em 31/08/2023.
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31/08/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2023
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30/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do processo: 0702887-08.2023.8.07.0011 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BV GARANTIA S.A.
EXECUTADO: MARIA SILVIA NUNES RODRIGUES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Para processamento do feito, autorizo a conversão da ação executiva para cobrança que deverá tramitar pelo rito do procedimento comum.
Para tanto, deverá a parte autora apresentar nova inicial, com todos os requisitos do art. 319 do CPC e adequando sua causa de pedir e pedidos para o novo procedimento.
Prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial.
Núcleo Bandeirante/DF.
CAMILLE GONÇALVES JAVARINE FERREIRA Juíza de Direito Substituta Documento datado e assinado eletronicamente -
29/08/2023 16:48
Recebidos os autos
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29/08/2023 16:48
Determinada a emenda à inicial
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24/08/2023 14:44
Conclusos para despacho para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
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17/08/2023 16:42
Juntada de Petição de emenda à inicial
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27/07/2023 00:17
Publicado Decisão em 27/07/2023.
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26/07/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2023
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26/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do processo: 0702887-08.2023.8.07.0011 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BV GARANTIA S.A.
EXECUTADO: MARIA SILVIA NUNES RODRIGUES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A inicial necessita de emenda, isso porque, contrato de ID. 161714491, além de estar vencido (Cláusula 3ª), prevê outorga de procuração e não cessão de crédito (cláusula 10ª).
Portanto, carece a parte autora de legitimidade ativa.
Mesmo a procuração em questão demandaria análise do síndico atualmente responsável pelo Condomínio.
Faculto à parte exequente fazer prova de cessão de crédito válida quanto ao débito questionado, bem como demonstrar sua liquidez, trazendo aos autos as atas de assembleia que definiram os valores que estão sendo cobrados.
Prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção, independente de nova intimação.
Núcleo Bandeirante/DF.
CAROLINE SANTOS LIMA Juíza de Direito Documento datado e assinado eletronicamente -
24/07/2023 16:50
Recebidos os autos
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24/07/2023 16:50
Determinada a emenda à inicial
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19/07/2023 16:51
Conclusos para despacho para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
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12/07/2023 18:09
Juntada de Petição de petição
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21/06/2023 01:51
Publicado Decisão em 21/06/2023.
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21/06/2023 01:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2023
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19/06/2023 11:08
Recebidos os autos
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19/06/2023 11:08
Determinada a emenda à inicial
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12/06/2023 17:23
Conclusos para despacho para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
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12/06/2023 17:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/06/2023
Ultima Atualização
21/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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