TJDFT - 0770430-13.2023.8.07.0016
1ª instância - 4ª Vara de Familia de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2024 15:51
Arquivado Definitivamente
-
26/08/2024 15:01
Juntada de Certidão
-
26/08/2024 15:01
Juntada de Alvará de levantamento
-
22/08/2024 02:32
Publicado Certidão em 22/08/2024.
-
22/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
-
21/08/2024 19:29
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2024 02:35
Publicado Decisão em 21/08/2024.
-
21/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
-
21/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios 4VARFAMBSB 4ª Vara de Família de Brasília CERTIDÃO NÚMERO DO PROCESSO: 0770430-13.2023.8.07.0016 CLASSE JUDICIAL: OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294) Nos termos da Portaria nº 03/2022, deste Juízo, fica o requerente intimado a ratificar sua numeração pix - CPF - ou informar dados bancários, pois a transferência eletronica de valores não foi possível por erro no pix do recebedor.
BRASÍLIA, DF, 20 de agosto de 2024, 15:59:49.
BRUNO VIEIRA BATISTA DE SOUZA Servidor Geral -
20/08/2024 16:01
Expedição de Certidão.
-
20/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARFAMBSB 4ª Vara de Família de Brasília Número do processo: 0770430-13.2023.8.07.0016 Classe judicial: OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294) DECISÃO Trata-se de pedido de alvará judicial ajuizado por FAUSE NABIL EL HAJE (CPF: *91.***.*99-34), representado por NABIL NAZIR EL HAJE (CPF: *02.***.*49-72), com sentença proferida no ID 154760204.
Acolho o parecer ministerial de ID 207891944, e defiro o pedido de ID 207549935, expeça-se alvará eletrônico para transferência do valor depositados nos autos, ID 196366153, mais juros e correção monetária, se houver, para conta bancária: agência: 606, conta corrente: 159430-3, Banco Bradesco, de titularidade de Fause Nabil El Haje, CPF: *91.***.*99-34.
Cumpra-se.
ACÁCIA REGINA SOARES DE SÁ Juíza de Direito Substituta -
19/08/2024 16:44
Recebidos os autos
-
19/08/2024 16:44
Deferido o pedido de FAUSE NABIL EL HAJE - CPF: *91.***.*99-34 (REQUERENTE).
-
19/08/2024 12:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
19/08/2024 04:33
Publicado Certidão em 19/08/2024.
-
16/08/2024 20:58
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
16/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
-
16/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios 4VARFAMBSB 4ª Vara de Família de Brasília CERTIDÃO NÚMERO DO PROCESSO: 0770430-13.2023.8.07.0016 CLASSE JUDICIAL: OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294) Certifico e dou fé que razão assiste ao requerente, razão pela qual, desarquivei os autos.
Certifico, ainda, que o processo ficará em tramite até o dia 22/08/2024.
Não havendo requerimentos, os autos retornarão ao arquivo.
BRASÍLIA, DF, 14 de agosto de 2024, 17:57:39.
MARTA SILVA BALIEIRO Diretor de Secretaria -
15/08/2024 21:29
Recebidos os autos
-
15/08/2024 21:29
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2024 21:29
Proferido despacho de mero expediente
-
15/08/2024 17:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
14/08/2024 18:00
Expedição de Certidão.
-
14/08/2024 17:56
Processo Desarquivado
-
14/08/2024 15:43
Juntada de Petição de manifestação
-
13/08/2024 16:54
Arquivado Definitivamente
-
13/08/2024 16:53
Transitado em Julgado em 11/06/2024
-
01/08/2024 02:28
Publicado Decisão em 01/08/2024.
-
01/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
-
31/07/2024 00:00
Intimação
Logo, verificada a regularidade das contas prestadas, acolho o parecer do ilustre representante do Ministério Público, e JULGO boas as contas apresentadas pelo curador.
Não havendo o autor comprovado a necessidade de levantamento do valor depositado em juízo, conforme determinado em ID 199924311, INDEFIRO o pedido de levantamento do alvará postulado em ID 205199082.
Cumpridas as diligências de praxe, arquivem-se os autos.
P.I. -
30/07/2024 12:39
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
30/07/2024 11:53
Recebidos os autos
-
30/07/2024 11:53
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2024 11:53
Deferido em parte o pedido de FAUSE NABIL EL HAJE - CPF: *91.***.*99-34 (REQUERENTE)
-
26/07/2024 08:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
26/07/2024 06:52
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
25/07/2024 22:49
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2024 14:24
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2024 03:14
Publicado Certidão em 11/07/2024.
-
11/07/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
-
10/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios 4VARFAMBSB 4ª Vara de Família de Brasília CERTIDÃO NÚMERO DO PROCESSO: 0770430-13.2023.8.07.0016 CLASSE JUDICIAL: OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294) Nos termos da Portaria nº 03/2022, deste Juízo, aguarde-se por 15 (quinze) dias o cumprimento da providência determinada pelo Juízo ao autor.
BRASÍLIA, DF, 9 de julho de 2024, 11:53:33.
BRUNO VIEIRA BATISTA DE SOUZA Servidor Geral -
09/07/2024 11:54
Expedição de Certidão.
-
09/07/2024 10:37
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
09/07/2024 10:10
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2024 05:14
Decorrido prazo de FAUSE NABIL EL HAJE em 08/07/2024 23:59.
-
21/06/2024 19:11
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2024 02:39
Publicado Decisão em 17/06/2024.
-
14/06/2024 04:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2024
-
12/06/2024 16:04
Recebidos os autos
-
12/06/2024 16:04
Deferido o pedido de FAUSE NABIL EL HAJE - CPF: *91.***.*99-34 (REQUERENTE).
-
12/06/2024 10:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
11/06/2024 18:50
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2024 03:10
Publicado Certidão em 29/05/2024.
-
28/05/2024 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2024
-
26/05/2024 07:25
Expedição de Certidão.
-
25/05/2024 09:55
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
24/05/2024 15:17
Recebidos os autos
-
24/05/2024 15:17
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2024 15:17
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2024 13:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALESSANDRO MARCHIO BEZERRA GERAIS
-
23/05/2024 11:12
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2024 02:58
Publicado Sentença em 17/05/2024.
-
17/05/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2024
-
15/05/2024 17:03
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
15/05/2024 14:54
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2024 14:43
Recebidos os autos
-
15/05/2024 14:43
Julgado procedente o pedido
-
12/05/2024 07:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA MENEZES VAZ MASILI
-
11/05/2024 06:53
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
10/05/2024 18:02
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2024 18:02
Expedição de Certidão.
-
10/05/2024 17:33
Recebidos os autos
-
10/05/2024 17:33
Proferido despacho de mero expediente
-
10/05/2024 16:30
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2024 08:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA MENEZES VAZ MASILI
-
10/05/2024 08:37
Expedição de Certidão.
-
09/05/2024 03:22
Decorrido prazo de FAUSE NABIL EL HAJE em 08/05/2024 23:59.
-
03/05/2024 03:41
Decorrido prazo de FAUSE NABIL EL HAJE em 02/05/2024 23:59.
-
03/05/2024 02:42
Publicado Decisão em 03/05/2024.
-
02/05/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2024
-
01/05/2024 00:00
Intimação
Por ausência de fundamento jurídico, INDEFIRO o pedido de dispensa de depósito do valor obtido com a venda do bem, e concedo o derradeiro prazo de 05 (cinco) dias para o curador juntar aos autos o comprovante de depósito judicial, sob pena de ser julgado improcedente o pedido.
P.I. -
29/04/2024 18:14
Recebidos os autos
-
29/04/2024 18:14
Indeferido o pedido de FAUSE NABIL EL HAJE - CPF: *91.***.*99-34 (REQUERENTE)
-
29/04/2024 15:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA MENEZES VAZ MASILI
-
26/04/2024 09:11
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
24/04/2024 18:32
Recebidos os autos
-
24/04/2024 18:32
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2024 18:32
Proferido despacho de mero expediente
-
19/04/2024 14:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) EUGENIA CHRISTINA BERGAMO ALBERNAZ
-
19/04/2024 13:44
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2024 03:00
Publicado Despacho em 16/04/2024.
-
15/04/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2024
-
11/04/2024 17:49
Recebidos os autos
-
11/04/2024 17:49
Proferido despacho de mero expediente
-
10/04/2024 02:27
Publicado Decisão em 10/04/2024.
-
09/04/2024 06:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) EUGENIA CHRISTINA BERGAMO ALBERNAZ
-
09/04/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2024
-
09/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARFAMBSB 4ª Vara de Família de Brasília Número do processo: 0770430-13.2023.8.07.0016 Classe judicial: OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294) DECISÃO Da análise do DUT acostado ao ID 180442008, verifica-se que o veículo foi vendido no ano de 2022.
Desta feita, antes da regularização do bem, fica o curador do autor intimado a comprovar nos autos, no prazo de 15 (quinze) dias, o depósito judicial do valor obtido com a venda do veículo.
Após, retornem-se os autos conclusos.
P.I.
Brasília - DF, data da assinatura digital.
EUGENIA CHRISTINA BERGAMO ALBERNAZ Juíza de Direito Substituta -
08/04/2024 19:02
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2024 18:22
Recebidos os autos
-
05/04/2024 18:22
Outras decisões
-
03/04/2024 02:26
Publicado Certidão em 03/04/2024.
-
02/04/2024 14:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) EUGENIA CHRISTINA BERGAMO ALBERNAZ
-
02/04/2024 12:57
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
02/04/2024 12:29
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
02/04/2024 12:25
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2024 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
-
01/04/2024 17:31
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2024 17:31
Expedição de Certidão.
-
01/04/2024 16:27
Recebidos os autos
-
01/04/2024 06:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) EUGENIA CHRISTINA BERGAMO ALBERNAZ
-
01/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios 4VARFAMBSB 4ª Vara de Família de Brasília CERTIDÃO NÚMERO DO PROCESSO: 0770430-13.2023.8.07.0016 CLASSE JUDICIAL: OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294) Certifico e dou fé que fica a parte autora intimada a se manifestar acerca da avaliação de ID 191156650, no prazo de 05 (cinco) dias.
BRASÍLIA, DF, 26 de março de 2024, 08:46:21.
ZAIAD CORREIA CAMELY Servidor Geral -
26/03/2024 18:59
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2024 08:49
Expedição de Certidão.
-
25/03/2024 15:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/03/2024 14:36
Expedição de Mandado.
-
28/02/2024 12:00
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2024 02:36
Publicado Certidão em 23/02/2024.
-
23/02/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024
-
22/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios 4VARFAMBSB 4ª Vara de Família de Brasília CERTIDÃO NÚMERO DO PROCESSO: 0770430-13.2023.8.07.0016 CLASSE JUDICIAL: OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294) Nos termos da portaria 03/2022, deste Juízo, e do artigo 218, § 3º, do Código de Processo Civil, fica(m) a(s) parte(s) interessada(s) intimada(s) a se manifestar(em), no prazo de 5 (cinco) dias, acerca da diligência frustrada de ID nº 187236773.
BRASÍLIA, DF, 21 de fevereiro de 2024, 08:02:00.
ZAIAD CORREIA CAMELY Servidor Geral -
21/02/2024 08:04
Expedição de Certidão.
-
20/02/2024 23:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/02/2024 15:10
Expedição de Mandado.
-
15/02/2024 13:17
Recebidos os autos
-
15/02/2024 13:17
Deferido o pedido de MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS - CNPJ: 26.***.***/0002-93 (FISCAL DA LEI).
-
14/02/2024 23:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) EUGENIA CHRISTINA BERGAMO ALBERNAZ
-
14/02/2024 16:43
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
07/02/2024 22:09
Recebidos os autos
-
07/02/2024 22:09
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2024 22:09
Recebida a emenda à inicial
-
02/02/2024 12:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) EUGENIA CHRISTINA BERGAMO ALBERNAZ
-
01/02/2024 19:08
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2023 02:50
Publicado Decisão em 15/12/2023.
-
15/12/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2023
-
13/12/2023 13:38
Recebidos os autos
-
13/12/2023 13:38
Determinada a emenda à inicial
-
05/12/2023 13:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIA PINHEIRO BRANDAO OLIVEIRA
-
05/12/2023 13:00
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294)
-
04/12/2023 17:49
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/12/2023
Ultima Atualização
21/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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