TJDFT - 0735022-40.2022.8.07.0001
1ª instância - 18ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/05/2024 12:51
Arquivado Provisoramente
-
15/05/2024 12:51
Expedição de Certidão.
-
15/05/2024 02:47
Publicado Decisão em 15/05/2024.
-
15/05/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2024
-
13/05/2024 15:09
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
13/05/2024 11:31
Recebidos os autos
-
13/05/2024 11:31
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2024 11:31
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
10/05/2024 12:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
10/05/2024 08:01
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2024 02:54
Publicado Decisão em 08/05/2024.
-
08/05/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2024
-
06/05/2024 13:41
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
06/05/2024 11:04
Recebidos os autos
-
06/05/2024 11:04
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2024 11:04
Indeferido o pedido de AMANDIO TERESO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA - CNPJ: 02.***.***/0001-11 (EXEQUENTE)
-
03/05/2024 16:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
03/05/2024 16:21
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 18VARCVBSB 18ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0735022-40.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: AMANDIO TERESO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA EXECUTADO: VITORIA GABRIELA DE SOUSA LIMA DESPACHO A parte exequente solicita a penhora de 30% dos rendimentos da executada perante a fonte pagadora (RENNER S.A.).
A executada, representada pela Defensoria Pública, aduz que está com dificuldades financeiras e que recebe apenas dois salários mínimos, sendo insuficiente para custeio das despesas essenciais com moradia, alimentação, transporte e saúde.
Faz proposta para pagamento da quantia de R$ 13.779,45 em 34 parcelas de R$ 400,00 e uma de R$ 179,45, vencendo-se a primeira parcela em 10/5/2024 e as demais no dia 10 dos meses subsequentes.
Fica a parte exequente intimada a se manifestar sobre a proposta de acordo, no prazo de 05 (cinco) dias.
Não havendo acordo, voltem conclusos para análise do pedido de penhora de salário.
TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
02/05/2024 10:51
Recebidos os autos
-
02/05/2024 10:51
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2024 19:59
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
29/04/2024 17:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
29/04/2024 16:21
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2024 02:51
Publicado Decisão em 29/04/2024.
-
27/04/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2024
-
25/04/2024 10:39
Recebidos os autos
-
25/04/2024 10:39
Outras decisões
-
24/04/2024 13:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
24/04/2024 08:45
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2024 03:07
Publicado Decisão em 19/04/2024.
-
19/04/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2024
-
18/04/2024 14:50
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
17/04/2024 15:08
Recebidos os autos
-
17/04/2024 15:08
Expedição de Outros documentos.
-
17/04/2024 15:08
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
16/04/2024 19:00
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
04/04/2024 17:19
Juntada de Certidão
-
02/04/2024 15:16
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2024 14:46
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2024 10:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
02/04/2024 10:48
Expedição de Certidão.
-
27/03/2024 04:12
Decorrido prazo de AMANDIO TERESO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA em 26/03/2024 23:59.
-
20/03/2024 02:50
Publicado Certidão em 20/03/2024.
-
20/03/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
-
19/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 18VARCVBSB 18ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0735022-40.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: AMANDIO TERESO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA EXECUTADO: VITORIA GABRIELA DE SOUSA LIMA CERTIDÃO Certifico e dou fé que decorreu "in albis" o prazo para pagamento voluntário do débito.
Nos termos da decisão de ID 175712166, fica a parte credora intimada para apresentar planilha atualizada do débito, com o acréscimo da multa e dos honorários advocatícios arbitrados para o cumprimento de sentença, bem como a conta(s) bancária(s) do titular do crédito (parte e advogado, caso haja honorários advocatícios sucumbenciais) para que o Juízo promova a transferência eletrônica dos valores que vierem a ser depositados pelo executado ou que sejam oriundos de constrições judiciais, eis que se trata de medida que veio tornar mais célere o cumprimento da obrigação, observando o que estabelece o parágrafo único, do artigo 906 do CPC.
BRASÍLIA, DF, 18 de março de 2024 13:48:08.
MARILIA DA COSTA ARRUDA GONCALVES Servidor Geral -
18/03/2024 13:48
Juntada de Certidão
-
16/03/2024 04:12
Decorrido prazo de VITORIA GABRIELA DE SOUSA LIMA em 15/03/2024 23:59.
-
23/02/2024 02:40
Publicado Decisão em 23/02/2024.
-
23/02/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024
-
22/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 18VARCVBSB 18ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0735022-40.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: AMANDIO TERESO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA EXECUTADO: VITORIA GABRIELA DE SOUSA LIMA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Dispõe o § 3º, do artigo 513 do CPC que "Na hipótese do §2º, incisos II e III, considera-se realizada a intimação quando o devedor houver mudado de endereço sem prévia comunicação ao juízo, observando o disposto no parágrafo único do art. 274”.
Nas diligências de ID. 182585537 e ID. 187058489, restou consignado que a executada não foi encontrada no local e não há informações sobre o seu paradeiro.
Com efeito, reputo válida a intimação de ID. 187058489, a contar da publicação da presente decisão, haja vista que a executada foi citada naquele endereço na fase de conhecimento e mudou-se sem atualizar nos autos a sua nova residência.
Aguarde-se o transcurso do prazo para pagamento voluntário do débito executado.
I.
TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
21/02/2024 11:49
Recebidos os autos
-
21/02/2024 11:49
Outras decisões
-
20/02/2024 14:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
20/02/2024 14:34
Juntada de Certidão
-
19/02/2024 20:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/02/2024 12:55
Juntada de Certidão
-
05/02/2024 16:54
Juntada de Certidão
-
04/01/2024 14:27
Expedição de Certidão.
-
20/12/2023 14:51
Expedição de Certidão.
-
20/12/2023 14:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/11/2023 02:39
Publicado Decisão em 27/11/2023.
-
25/11/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2023
-
23/11/2023 15:21
Expedição de Mandado.
-
23/11/2023 10:32
Recebidos os autos
-
23/11/2023 10:32
Outras decisões
-
21/11/2023 11:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
21/11/2023 11:34
Expedição de Certidão.
-
21/11/2023 09:10
Decorrido prazo de AMANDIO TERESO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA em 20/11/2023 23:59.
-
14/11/2023 02:40
Publicado Certidão em 14/11/2023.
-
13/11/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2023
-
09/11/2023 17:25
Juntada de Certidão
-
09/11/2023 08:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/10/2023 02:46
Publicado Decisão em 24/10/2023.
-
24/10/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2023
-
20/10/2023 14:32
Expedição de Mandado.
-
20/10/2023 11:27
Recebidos os autos
-
20/10/2023 11:27
Outras decisões
-
19/10/2023 17:39
Classe Processual alterada de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
18/10/2023 13:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
18/10/2023 13:36
Processo Desarquivado
-
18/10/2023 12:30
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2023 18:48
Arquivado Definitivamente
-
08/09/2023 18:46
Expedição de Certidão.
-
07/09/2023 01:55
Decorrido prazo de VITORIA GABRIELA DE SOUSA LIMA em 06/09/2023 23:59.
-
30/08/2023 02:33
Publicado Certidão em 30/08/2023.
-
30/08/2023 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2023
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28/08/2023 15:42
Expedição de Certidão.
-
28/08/2023 07:24
Recebidos os autos
-
28/08/2023 07:24
Remetidos os autos da Contadoria ao 18ª Vara Cível de Brasília.
-
22/08/2023 09:56
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
22/08/2023 09:55
Transitado em Julgado em 18/08/2023
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21/08/2023 11:14
Decorrido prazo de VITORIA GABRIELA DE SOUSA LIMA em 18/08/2023 23:59.
-
18/08/2023 14:40
Decorrido prazo de BANCO VOLKSWAGEN S.A. em 17/08/2023 23:59.
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27/07/2023 00:26
Publicado Sentença em 27/07/2023.
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27/07/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2023
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25/07/2023 11:12
Recebidos os autos
-
25/07/2023 11:12
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2023 11:12
Julgado procedente o pedido
-
21/07/2023 18:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
21/07/2023 18:08
Expedição de Certidão.
-
21/07/2023 01:12
Decorrido prazo de VITORIA GABRIELA DE SOUSA LIMA em 20/07/2023 23:59.
-
30/06/2023 09:30
Expedição de Certidão.
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29/06/2023 22:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/06/2023 17:45
Expedição de Mandado.
-
05/06/2023 17:34
Expedição de Certidão.
-
05/06/2023 16:57
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2023 17:08
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2023 17:08
Expedição de Certidão.
-
30/05/2023 01:25
Decorrido prazo de Banco Volkswagen S/A em 29/05/2023 23:59.
-
22/05/2023 19:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/05/2023 11:05
Recebidos os autos
-
19/05/2023 11:05
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2023 11:05
Deferido o pedido de Banco Volkswagen S/A - CNPJ: 59.***.***/0001-49 (AUTOR).
-
18/05/2023 11:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
18/05/2023 10:34
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2023 14:42
Expedição de Certidão.
-
06/05/2023 03:08
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
20/04/2023 20:12
Expedição de Certidão.
-
20/04/2023 05:31
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
04/04/2023 16:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/04/2023 16:39
Expedição de Mandado.
-
04/04/2023 16:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/04/2023 16:37
Expedição de Mandado.
-
04/04/2023 16:23
Expedição de Certidão.
-
04/04/2023 16:07
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2023 01:59
Decorrido prazo de Banco Volkswagen S/A em 03/04/2023 23:59.
-
23/03/2023 14:43
Expedição de Outros documentos.
-
23/03/2023 14:43
Expedição de Certidão.
-
22/03/2023 01:21
Decorrido prazo de Banco Volkswagen S/A em 21/03/2023 23:59.
-
22/03/2023 01:08
Decorrido prazo de VITORIA GABRIELA DE SOUSA LIMA em 20/03/2023 23:59.
-
21/03/2023 01:22
Decorrido prazo de Banco Volkswagen S/A em 20/03/2023 23:59.
-
13/03/2023 11:11
Recebidos os autos
-
13/03/2023 11:11
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2023 11:11
Proferido despacho de mero expediente
-
10/03/2023 16:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
10/03/2023 16:47
Expedição de Certidão.
-
10/03/2023 16:30
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2023 14:24
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2023 14:24
Expedição de Certidão.
-
10/03/2023 01:23
Decorrido prazo de Banco Volkswagen S/A em 09/03/2023 23:59.
-
02/03/2023 11:18
Recebidos os autos
-
02/03/2023 11:18
Expedição de Outros documentos.
-
02/03/2023 11:18
Outras decisões
-
01/03/2023 20:19
Decorrido prazo de Banco Volkswagen S/A em 28/02/2023 23:59.
-
28/02/2023 22:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
28/02/2023 22:43
Expedição de Certidão.
-
27/02/2023 15:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/02/2023 11:24
Recebidos os autos
-
27/02/2023 11:24
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2023 11:24
Outras decisões
-
24/02/2023 16:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
24/02/2023 16:31
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2023 09:32
Recebidos os autos
-
16/02/2023 09:32
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2023 09:32
Proferido despacho de mero expediente
-
15/02/2023 14:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
15/02/2023 14:01
Expedição de Certidão.
-
15/02/2023 08:54
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2023 15:39
Mandado devolvido dependência
-
03/02/2023 16:25
Expedição de Certidão.
-
03/02/2023 15:19
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2023 17:36
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2023 17:36
Expedição de Certidão.
-
31/01/2023 03:40
Decorrido prazo de Banco Volkswagen S/A em 30/01/2023 23:59.
-
17/01/2023 11:23
Recebidos os autos
-
17/01/2023 11:23
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2023 11:23
Outras decisões
-
16/01/2023 12:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
16/01/2023 11:11
Juntada de Petição de petição
-
10/01/2023 11:09
Recebidos os autos
-
10/01/2023 11:09
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2023 11:09
Outras decisões
-
05/01/2023 14:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
05/01/2023 11:11
Juntada de Petição de petição
-
27/12/2022 17:11
Expedição de Outros documentos.
-
27/12/2022 17:11
Expedição de Certidão.
-
26/12/2022 15:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/12/2022 12:00
Expedição de Certidão.
-
15/12/2022 10:47
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2022 17:54
Expedição de Outros documentos.
-
07/12/2022 17:54
Expedição de Certidão.
-
07/12/2022 03:27
Decorrido prazo de Banco Volkswagen S/A em 06/12/2022 23:59.
-
25/11/2022 10:49
Recebidos os autos
-
25/11/2022 10:49
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2022 10:49
Decisão interlocutória - deferimento
-
22/11/2022 18:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
22/11/2022 18:04
Expedição de Certidão.
-
22/11/2022 16:43
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2022 09:33
Recebidos os autos
-
09/11/2022 09:33
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2022 09:33
Decisão interlocutória - recebido
-
04/11/2022 17:23
Juntada de Certidão
-
03/11/2022 18:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
03/11/2022 11:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/10/2022 12:18
Expedição de Certidão.
-
11/10/2022 10:08
Recebidos os autos
-
11/10/2022 10:08
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2022 10:08
Decisão interlocutória - recebido
-
10/10/2022 15:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
10/10/2022 15:37
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2022 22:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/09/2022 14:40
Recebidos os autos
-
29/09/2022 14:40
Expedição de Outros documentos.
-
29/09/2022 14:40
Proferido despacho de mero expediente
-
28/09/2022 13:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
28/09/2022 11:03
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2022 10:58
Recebidos os autos
-
19/09/2022 10:58
Concedida a Medida Liminar
-
16/09/2022 07:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/09/2022
Ultima Atualização
03/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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