TJDFT - 0741295-04.2023.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Roberto Freitas Filho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/04/2024 02:16
Decorrido prazo de LUIZ ALBERTO FRANCA SOUZA em 25/04/2024 23:59.
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25/04/2024 19:45
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 24/04/2024 23:59.
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25/04/2024 19:37
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 24/04/2024 23:59.
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04/04/2024 02:18
Publicado Decisão em 04/04/2024.
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04/04/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2024
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02/04/2024 12:35
Expedição de Outros documentos.
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01/04/2024 17:39
Deliberado em Sessão - Retirado
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01/04/2024 15:52
Recebidos os autos
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01/04/2024 15:52
Processo Suspenso por Recurso Extraordinário com repercussão geral (1290 e 0006)
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01/04/2024 15:34
Conclusos para decisão - Magistrado(a) Gabinete do Des. Roberto Freitas Filho
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27/03/2024 10:50
Juntada de Petição de petição
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22/03/2024 16:55
Expedição de Intimação de Pauta.
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22/03/2024 14:45
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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12/03/2024 19:08
Recebidos os autos
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04/03/2024 14:43
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ROBERTO FREITAS FILHO
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04/03/2024 13:46
Classe Processual alterada de AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
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29/02/2024 15:24
Juntada de Petição de embargos de declaração
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22/02/2024 02:18
Publicado Ementa em 22/02/2024.
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22/02/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
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21/02/2024 00:00
Intimação
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
LIQUIDAÇÃO PROVISÓRIA DE SENTENÇA COLETIVA.
AÇÃO CIVIL PÚBLICA N. 0008465-28.1994.4.01.3400 (94.0008514-1).
LITIGIOSIDADE EXCESSIVA.
NÃO CONFIGURAÇÃO.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS.
NÃO CABIMENTO.
LITISPENDÊNCIA.
OCORRÊNCIA.
LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ.
CARACTERIZAÇÃO.
REDUÇÃO/EXONERAÇÃO DA MULTA.
NÃO CABIMENTO.
RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
DECISÕES AGRAVADAS MANTIDAS.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.
NÃO MAJORAÇÃO. 1.
Os honorários advocatícios têm por finalidade remunerar o trabalho dos patronos das partes.
Muito embora, não conste do rol do art. 85, § 1º, do CPC, a jurisprudência vem admitindo em caráter excepcional a incidência da verba honorária na liquidação de sentença, quando esse incidente processual apresentar elevada carga de litigiosidade, nos termos do art. 85, 2º, do CPC, situação em que não se enquadra o processo de origem. 2.
Ocorre litispendência quando ações idênticas tramitam simultaneamente, ou seja, possuem os pedidos coincidentes, a mesma causa de pedir e as mesmas partes. 3.
Resta caracterizada a litigância de má-fé quando há o ajuizamento de ações com identidades de partes, causa de pedir e pedidos, ocultando tal circunstância do Juízo por vários meses. 4.
A multa imposta por litigância de má-fé não comporta redução, quando guarda relação de proporcionalidade com o elevado nível de reprovabilidade da conduta da parte. 5.
Agravo de instrumento conhecido e desprovido.
Decisões agravadas mantidas. -
20/02/2024 16:32
Expedição de Outros documentos.
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15/02/2024 15:46
Conhecido o recurso de LUIZ ALBERTO FRANCA SOUZA - CPF: *74.***.*30-10 (AGRAVANTE) e não-provido
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09/02/2024 19:23
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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05/12/2023 16:05
Expedição de Outros documentos.
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05/12/2023 16:05
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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21/11/2023 17:29
Recebidos os autos
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09/11/2023 18:35
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ROBERTO FREITAS FILHO
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09/11/2023 18:08
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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09/11/2023 18:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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09/11/2023 17:45
Recebidos os autos
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09/11/2023 17:45
Determinação de redistribuição por prevenção
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04/11/2023 02:16
Decorrido prazo de LUIZ ALBERTO FRANCA SOUZA em 03/11/2023 23:59.
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03/11/2023 12:39
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FÁTIMA RAFAEL
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27/10/2023 08:22
Juntada de Petição de petição
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06/10/2023 02:18
Publicado Despacho em 06/10/2023.
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06/10/2023 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2023
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04/10/2023 13:14
Expedição de Outros documentos.
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04/10/2023 11:03
Recebidos os autos
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04/10/2023 11:03
Proferido despacho de mero expediente
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02/10/2023 09:22
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FÁTIMA RAFAEL
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27/09/2023 15:21
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
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26/09/2023 22:59
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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26/09/2023 22:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/11/2023
Ultima Atualização
26/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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