TJDFT - 0717090-96.2023.8.07.0003
1ª instância - 2ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/05/2025 18:19
Arquivado Definitivamente
-
09/05/2025 15:13
Recebidos os autos
-
09/05/2025 15:13
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Ceilândia.
-
08/05/2025 16:53
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
08/05/2025 16:53
Transitado em Julgado em 30/04/2025
-
01/05/2025 03:29
Decorrido prazo de WARLEY JUNIO DE MATOS CAMARGO em 30/04/2025 23:59.
-
29/04/2025 13:57
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2025 02:42
Publicado Sentença em 02/04/2025.
-
02/04/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
-
31/03/2025 10:09
Recebidos os autos
-
31/03/2025 10:09
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
27/03/2025 18:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
25/03/2025 15:42
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2025 02:28
Publicado Intimação em 13/03/2025.
-
12/03/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
-
11/03/2025 10:47
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2025 13:53
Recebidos os autos
-
10/03/2025 13:53
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2025 09:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
06/03/2025 05:00
Processo Desarquivado
-
05/03/2025 10:57
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2024 14:54
Arquivado Definitivamente
-
24/09/2024 04:50
Processo Desarquivado
-
20/09/2024 10:24
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
29/07/2024 16:54
Arquivado Definitivamente
-
29/07/2024 16:53
Transitado em Julgado em 25/06/2024
-
14/06/2024 06:38
Decorrido prazo de WARLEY JUNIO DE MATOS CAMARGO em 13/06/2024 23:59.
-
06/06/2024 16:13
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2024 02:50
Publicado Sentença em 22/05/2024.
-
22/05/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2024
-
20/05/2024 08:59
Recebidos os autos
-
20/05/2024 08:59
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2024 08:59
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
16/05/2024 17:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
16/05/2024 15:44
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2024 14:16
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2024 14:16
Expedição de Certidão.
-
15/05/2024 20:11
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2024 03:42
Decorrido prazo de WARLEY JUNIO DE MATOS CAMARGO em 14/05/2024 23:59.
-
09/05/2024 02:47
Publicado Certidão em 09/05/2024.
-
09/05/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2024
-
07/05/2024 15:05
Expedição de Certidão.
-
03/05/2024 22:26
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2024 14:33
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2024 14:33
Expedição de Certidão.
-
29/04/2024 10:45
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2024 09:40
Recebidos os autos
-
18/04/2024 09:40
Proferido despacho de mero expediente
-
17/04/2024 11:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
13/04/2024 03:35
Decorrido prazo de WARLEY JUNIO DE MATOS CAMARGO em 12/04/2024 23:59.
-
08/04/2024 10:11
Recebidos os autos
-
08/04/2024 10:11
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2024 10:11
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2024 18:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
04/04/2024 17:25
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2024 03:10
Publicado Decisão em 19/03/2024.
-
19/03/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2024
-
18/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0717090-96.2023.8.07.0003 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: CENTRO DE ENSINO UNIFICADO DE BRASILIA CEUB REU: WARLEY JUNIO DE MATOS CAMARGO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Visto omissão do réu, indefiro pedido de gratuidade.
Ademais, o documento de id 186562819, apesar de intitulado CONTESTAÇÃO, nada contestou, mas apenas pugnou pela gratuidade e apresentou proposta de acordo, rejeitada.
Assim, revel o requerido, remeta-se à Secretaria para que proceda com a conversão conforme art. 701, §2º do CPC.
Intime-se. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
15/03/2024 12:30
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2024 12:29
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
15/03/2024 12:29
Juntada de Certidão
-
15/03/2024 10:50
Recebidos os autos
-
15/03/2024 10:50
Indeferido o pedido de WARLEY JUNIO DE MATOS CAMARGO - CPF: *53.***.*16-33 (REU)
-
14/03/2024 15:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
14/03/2024 12:10
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2024 04:28
Decorrido prazo de WARLEY JUNIO DE MATOS CAMARGO em 27/02/2024 23:59.
-
24/02/2024 04:49
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
22/02/2024 02:45
Publicado Despacho em 22/02/2024.
-
22/02/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
-
21/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0717090-96.2023.8.07.0003 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: CENTRO DE ENSINO UNIFICADO DE BRASILIA CEUB REU: WARLEY JUNIO DE MATOS CAMARGO DESPACHO Quanto ao pedido de gratuidade formulado pela parte ré, o artigo 99, § 2º, do CPC preceitua que "o juiz somente poderá indeferir o pedido se houver nos autos elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais para a concessão de gratuidade, devendo, antes de indeferir o pedido, determinar à parte a comprovação do preenchimento dos referidos pressupostos".
Embora haja presunção relativa de hipossuficiência (artigo 99, § 3º, do CPC), compete ao juízo, avaliando a situação em questão, determinar à parte a comprovação do preenchimento dos pressupostos para concessão da gratuidade.
Assim, para análise do pedido de hipossuficiência financeira, intime-se a parte ré para que traga, em até 5 dias, sob pena de indeferimento, os seguintes documentos: - cópia de sua última declaração de IRPF entregue à Receita Federal; - extrato de contas bancárias dos últimos 3 (três meses).
A despeito de constar em sua CTPS a profissão de marceneiro, o réu também é advogado, devendo atender ao supra determinado para ter seu pedido atendido.
Quanto ao pedido contraposto, em verdade, trata-se de proposta de acordo, n oque deve o autor ser intimado para responder à mesma em até 10 dias.
Intimem-se. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
20/02/2024 15:24
Recebidos os autos
-
20/02/2024 15:24
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2024 15:24
Proferido despacho de mero expediente
-
20/02/2024 00:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
15/02/2024 12:55
Juntada de Petição de contestação
-
27/01/2024 01:57
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
27/01/2024 01:41
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
25/01/2024 04:44
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
22/01/2024 02:14
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
22/01/2024 01:45
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
10/01/2024 16:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/01/2024 16:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/01/2024 16:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/01/2024 16:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/01/2024 16:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/01/2024 16:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/10/2023 11:20
Juntada de Certidão
-
03/08/2023 08:55
Recebidos os autos
-
03/08/2023 08:55
Expedição de Outros documentos.
-
03/08/2023 08:55
Decisão Interlocutória de Mérito
-
02/08/2023 17:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
20/07/2023 02:20
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
05/07/2023 14:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/07/2023 14:37
Expedição de Mandado.
-
06/06/2023 10:18
Recebidos os autos
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06/06/2023 10:18
Deferido o pedido de CENTRO DE ENSINO UNIFICADO DE BRASILIA CEUB - CNPJ: 00.***.***/0001-87 (AUTOR).
-
05/06/2023 13:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
01/06/2023 16:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/06/2023
Ultima Atualização
18/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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