TJDFT - 0703138-47.2023.8.07.0004
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel e Criminal do Gama
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2024 13:47
Arquivado Definitivamente
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20/08/2024 13:47
Expedição de Certidão.
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19/08/2024 04:33
Publicado Sentença em 19/08/2024.
-
19/08/2024 04:33
Publicado Sentença em 19/08/2024.
-
16/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
-
16/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
-
16/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRGAM 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama Número do processo: 0703138-47.2023.8.07.0004 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO DOS EDIFICIOS QD 55 LTS 15 17 QD 56 LT 15 17 SENTENÇA Trata-se de execução em que o credor noticiou o pagamento do débito, dando quitação da dívida (Id 207099178) Dessa forma, o pagamento produz o efeito direto de extinguir a obrigação objeto do presente feito.
Ante o exposto, JULGO EXTINTA a execução, na forma do artigo 924, inciso II, do CPC.
Sem custas e sem honorários advocatícios.
Trânsito em julgado nesta data, devido à ausência de interesse recursal de ambas as partes. À míngua de novos requerimentos ou de diligências pendentes, dê-se baixa e arquivem-se.
Sentença registrada nesta data.
Publique-se e intimem-se.
ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS Juíza de Direito -
15/08/2024 02:29
Publicado Sentença em 15/08/2024.
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15/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
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14/08/2024 18:04
Transitado em Julgado em 13/08/2024
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13/08/2024 12:56
Recebidos os autos
-
13/08/2024 12:56
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
12/08/2024 15:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
-
10/08/2024 04:36
Processo Desarquivado
-
09/08/2024 17:14
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2024 16:01
Arquivado Definitivamente
-
29/04/2024 15:58
Expedição de Certidão.
-
24/04/2024 14:19
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2024 02:27
Publicado Despacho em 22/04/2024.
-
19/04/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2024
-
17/04/2024 12:23
Recebidos os autos
-
17/04/2024 12:23
Proferido despacho de mero expediente
-
09/04/2024 11:00
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2024 04:15
Decorrido prazo de CONDOMINIO DOS EDIFICIOS QD 55 LTS 15 17 QD 56 LT 15 17 em 04/04/2024 23:59.
-
02/04/2024 15:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
-
02/04/2024 03:32
Publicado Certidão em 02/04/2024.
-
02/04/2024 03:32
Publicado Intimação em 02/04/2024.
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02/04/2024 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2024
-
02/04/2024 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2024
-
02/04/2024 03:08
Publicado Despacho em 02/04/2024.
-
01/04/2024 10:06
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2024
-
27/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRGAM 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama Número do processo: 0703138-47.2023.8.07.0004 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO DOS EDIFICIOS QD 55 LTS 15 17 QD 56 LT 15 17 DESPACHO Expeça-se alvará de levantamento eletrônico da quantia depositada no Id 190091078, em favor da parte exequente, observando-se os dados bancários indicados no Id 188400471.
Ainda, considerando que os devedores, reiteradamente, vem realizando o pagamento das parcelas do acordo via depósito judicial, fica a credora intimada para indicar a conta bancária em que deverão ser realizados os futuros depósitos, em 02 (dois) dias.
Informada a conta, intimem-se os executados para efetuarem o pagamento das parcelas vincendas diretamente na conta bancária da exequente.
Cumpridas as determinações supras, nada mais sendo requerido, retornem-se os autos ao arquivo.
Vindo aos autos novos comprovantes de depósito judicial, expeça-se o respetivo alvará de levantamento eletrônico em favor da parte credora, sem necessidade de nova conclusão.
P.
Intimem-se.
ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS Juíza de Direito -
26/03/2024 16:25
Juntada de Certidão
-
26/03/2024 16:25
Juntada de Alvará de levantamento
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25/03/2024 15:33
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2024 15:11
Recebidos os autos
-
22/03/2024 15:11
Proferido despacho de mero expediente
-
20/03/2024 12:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
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18/03/2024 15:46
Expedição de Certidão.
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15/03/2024 10:24
Juntada de Certidão
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15/03/2024 10:24
Juntada de Alvará de levantamento
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15/03/2024 09:40
Juntada de Certidão
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08/03/2024 02:32
Publicado Despacho em 08/03/2024.
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07/03/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024
-
07/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRGAM 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama Número do processo: 0703138-47.2023.8.07.0004 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO DOS EDIFICIOS QD 55 LTS 15 17 QD 56 LT 15 17 DESPACHO Diante da juntada do substabelecimento, sem reserva de poderes (ID 188400472), exclua-se dos autos o advogado Murilo dos Santos Guimarães, OAB/DF 51.781-A.
Após, expeça-se alvará de levantamento da quantia depositada (ID 186328476) em nome da advogada subscritora da petição de ID 188400471, observando-se os dados bancários indicados na mencionada petição.
Feito, à míngua de requerimentos e de diligências pendentes, devolvam-se os autos ao arquivo.
ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS Juíza de Direito -
04/03/2024 16:17
Recebidos os autos
-
04/03/2024 16:17
Proferido despacho de mero expediente
-
01/03/2024 19:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
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01/03/2024 11:29
Juntada de Petição de petição
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01/03/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
-
28/02/2024 16:37
Recebidos os autos
-
28/02/2024 16:37
Proferido despacho de mero expediente
-
27/02/2024 19:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
-
27/02/2024 16:18
Juntada de Certidão
-
18/02/2024 10:47
Juntada de Petição de substabelecimento
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14/02/2024 12:25
Juntada de Petição de petição
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09/02/2024 13:05
Juntada de Certidão
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09/02/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2024
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09/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRGAM 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama Número do processo: 0703138-47.2023.8.07.0004 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO DOS EDIFICIOS QD 55 LTS 15 17 QD 56 LT 15 17 DESPACHO Certifique-se a Secretaria acerca da existência de valores depositadas em conta judicial vinculada ao presente feito, intimando-se a parte credora sobre o resultado da consulta.
Havendo valores pendentes de levantamento, expeça-se o respectivo alvará eletrônico, em favor da parte exequente.
Insta salientar que, conforme já decidido no Id 184038695, a exequente deverá encaminhar diretamente aos executados os boletos para pagamento das parcelas do acordo, podendo, ainda, indicar diretamente aos devedores seus dados bancários, uma vez que, em razão do arquivamento dos autos, é inviável o pagamento por meio de depósito judicial.
Cumpridas as determinações supras, nada mais sendo requerido, retornem-se os autos ao arquivo.
ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS Juíza de Direito -
07/02/2024 15:25
Recebidos os autos
-
07/02/2024 15:25
Proferido despacho de mero expediente
-
06/02/2024 19:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
-
06/02/2024 04:04
Processo Desarquivado
-
05/02/2024 17:42
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2024 13:12
Arquivado Definitivamente
-
31/01/2024 13:12
Expedição de Certidão.
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26/01/2024 16:06
Juntada de Certidão
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26/01/2024 16:05
Juntada de Alvará de levantamento
-
24/01/2024 02:41
Publicado Decisão em 24/01/2024.
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23/01/2024 09:03
Juntada de Petição de petição
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23/01/2024 06:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024
-
23/01/2024 05:22
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
23/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRGAM 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama Número do processo: 0703138-47.2023.8.07.0004 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO DOS EDIFICIOS QD 55 LTS 15 17 QD 56 LT 15 17 EXECUTADO: ELISANGELA NASCIMENTO MATIAS FREITAS, ANDERSON MESQUITA FREITAS DECISÃO Trata-se de execução em que o credor pugna pela determinação de pagamento via boleto e expedição de alvará de levantamento de importância depositada em Juízo, com a intimação da parte devedora, para que o contate, a fim de que disponibilize boleto para pagamento.
Nada a prover quanto ao pedido de expedição de alvará de levantamento, visto que já deferido em Id 183502794.
Cumpra-se.
Quanto ao pedido de pagamento via boleto, anoto que as partes não convencionaram acerca da forma de pagamento, que, no entanto, não pode ser realizado via depósito judicial, dado o arquivamento do feito após a celebração do acordo.
De toda sorte, diante da simplicidade e informalidade que regem os Juizados Especiais Cíveis, intime-se a parte credora, para que, em cooperação com este Juízo, no prazo de 5 (cinco) dias, encaminhe diretamente aos requeridos os boletos para pagamento, conforme valores e datas de vencimento homologada pela sentença de Id 167527808.
Caso nada mais seja requerido, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
I.
ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS Juíza de Direito -
19/01/2024 10:00
Recebidos os autos
-
19/01/2024 10:00
Deferido em parte o pedido de CONDOMINIO DOS EDIFICIOS QD 55 LTS 15 17 QD 56 LT 15 17 - CNPJ: 33.***.***/0001-04 (EXEQUENTE)
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18/01/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2024
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17/01/2024 20:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
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17/01/2024 17:10
Juntada de Petição de petição
-
17/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRGAM 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama Número do processo: 0703138-47.2023.8.07.0004 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO DOS EDIFICIOS QD 55 LTS 15 17 QD 56 LT 15 17 DECISÃO Cuida-se de acordo homologado para pagamento de entrada de R$1.500,00 e 12 prestações de R$500,00 cada.
Assim, expeça-se alvará em prol do credor do saldo depositado até o momento, observando-se os dados bancários de seu patrono, indicados na petição de ID 183174603.
Consta procuração com poderes especiais para receber valores e dar quitação (ID 152729721).
Outrossim, intimem-se os devedores para que, doravante, realizem os depósitos na conta indicada na petição de ID 183174603.
I.
ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS Juíza de Direito -
12/01/2024 18:25
Recebidos os autos
-
12/01/2024 18:25
Deferido o pedido de CONDOMINIO DOS EDIFICIOS QD 55 LTS 15 17 QD 56 LT 15 17 - CNPJ: 33.***.***/0001-04 (EXEQUENTE).
-
09/01/2024 09:37
Juntada de Petição de petição
-
08/01/2024 12:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
-
20/12/2023 15:47
Juntada de Certidão
-
19/12/2023 09:17
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2023 04:06
Processo Desarquivado
-
13/12/2023 03:02
Juntada de Certidão
-
18/08/2023 15:45
Arquivado Definitivamente
-
18/08/2023 15:45
Expedição de Certidão.
-
09/08/2023 00:14
Publicado Sentença em 09/08/2023.
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08/08/2023 01:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2023
-
08/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRGAM 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama Número do processo: 0703138-47.2023.8.07.0004 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO DOS EDIFICIOS QD 55 LTS 15 17 QD 56 LT 15 17 EXECUTADO: ELISANGELA NASCIMENTO MATIAS FREITAS, ANDERSON MESQUITA FREITAS SENTENÇA Inicialmente, indefiro o pedido de suspensão do feito formulado pelos executados, pois incompatível com os princípios norteadores dos Juizados Especiais Cíveis, sobretudo o da celeridade.
O indeferimento da suspensão, no entanto, não obsta a homologação do acordo.
Assim, HOMOLOGO o acordo celebrado (Id 164448432 e 167368065) para que produza seus jurídicos e legais efeitos e, por conseguinte, EXTINGO o processo, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea "b" c/c artigo 771, parágrafo único, do CPC.
Considerando que a primeira parcela já se encontra vencida e o requerimento dos devedores, prorrogo o termo inicial do referido acordo para 10.08.2023, vencendo as demais parcelas na mesma data dos meses subsequentes.
Salienta-se que o não pagamento de qualquer parcela do acordo ensejará o vencimento antecipado de todo o débito, tornando-o de pronto exigível, bem como no caso de mora ou inadimplemento fica estipulada a multa de 10% (dez por cento) sobre o débito remanescente, além da atualização monetária e juros de mora de 1% ao mês.
Sem custas processuais e honorários advocatícios.
Trânsito em julgado nesta data, devido à ausência de interesse recursal das partes.
Dê-se baixa e arquivem-se.
Sentença registrada nesta data.
Publique-se.
Intimem-se.
ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS Juíza de Direito -
07/08/2023 12:19
Transitado em Julgado em 04/08/2023
-
04/08/2023 12:30
Recebidos os autos
-
04/08/2023 12:30
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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02/08/2023 15:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
-
02/08/2023 15:31
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2023 00:20
Publicado Decisão em 27/07/2023.
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26/07/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2023
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26/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRGAM 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama Número do processo: 0703138-47.2023.8.07.0004 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO DOS EDIFICIOS QD 55 LTS 15 17 QD 56 LT 15 17 EXECUTADO: ELISANGELA NASCIMENTO MATIAS FREITAS, ANDERSON MESQUITA FREITAS DECISÃO Id 166052883, defiro.
Assim, concedo aos executados a dilação do prazo por mais cinco dias, a fim de que se manifestem sobre a contraproposta apresentada pela parte credora.
ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS Juíza de Direito -
24/07/2023 18:56
Recebidos os autos
-
24/07/2023 18:56
Deferido o pedido de ANDERSON MESQUITA FREITAS - CPF: *71.***.*23-00 (EXECUTADO) e ELISANGELA NASCIMENTO MATIAS FREITAS - CPF: *11.***.*25-53 (EXECUTADO).
-
23/07/2023 21:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
-
20/07/2023 21:45
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2023 00:13
Publicado Certidão em 13/07/2023.
-
12/07/2023 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2023
-
06/07/2023 17:40
Expedição de Certidão.
-
06/07/2023 11:15
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2023 01:23
Decorrido prazo de ANDERSON MESQUITA FREITAS em 05/07/2023 23:59.
-
06/07/2023 01:23
Decorrido prazo de ELISANGELA NASCIMENTO MATIAS FREITAS em 05/07/2023 23:59.
-
04/07/2023 10:05
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2023 00:30
Publicado Certidão em 04/07/2023.
-
03/07/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2023
-
03/07/2023 00:09
Publicado Despacho em 03/07/2023.
-
30/06/2023 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2023
-
29/06/2023 16:33
Juntada de Certidão
-
27/06/2023 20:40
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2023 12:19
Recebidos os autos
-
27/06/2023 12:19
Proferido despacho de mero expediente
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23/06/2023 15:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) MONIKE DE ARAUJO CARDOSO MACHADO
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21/06/2023 17:55
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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21/06/2023 17:55
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama
-
21/06/2023 17:55
Expedição de Ressalva.
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21/06/2023 17:52
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 21/06/2023 17:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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20/06/2023 16:10
Recebidos os autos
-
20/06/2023 16:10
Proferido despacho de mero expediente
-
20/06/2023 15:17
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2023 14:17
Conclusos para despacho para Juiz(a) DAVID DOUDEMENT CAMPOS JOAQUIM PEREIRA
-
20/06/2023 00:27
Recebidos os autos
-
20/06/2023 00:27
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
21/05/2023 02:10
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
19/05/2023 05:01
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
28/04/2023 00:17
Publicado Certidão em 28/04/2023.
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27/04/2023 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2023
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24/04/2023 17:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/04/2023 17:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/04/2023 00:07
Publicado Decisão em 24/04/2023.
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20/04/2023 18:45
Juntada de Certidão
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20/04/2023 18:44
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 21/06/2023 17:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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20/04/2023 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2023
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17/04/2023 12:47
Recebidos os autos
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17/04/2023 12:46
Deferido em parte o pedido de CONDOMINIO DOS EDIFICIOS QD 55 LTS 15 17 QD 56 LT 15 17 - CNPJ: 33.***.***/0001-04 (EXEQUENTE)
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22/03/2023 13:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
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17/03/2023 14:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/03/2023
Ultima Atualização
14/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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