TJDFT - 0708896-07.2023.8.07.0004
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel e Criminal do Gama
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/04/2024 18:55
Arquivado Definitivamente
-
06/04/2024 04:05
Processo Desarquivado
-
05/04/2024 16:20
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2024 13:34
Arquivado Definitivamente
-
21/03/2024 14:30
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2024 18:24
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2024 18:23
Transitado em Julgado em 15/03/2024
-
19/03/2024 12:04
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2024 11:05
Juntada de Petição de manifestação
-
15/03/2024 10:41
Recebidos os autos
-
15/03/2024 10:41
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2024 10:41
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
14/03/2024 12:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
-
13/03/2024 16:11
Expedição de Certidão.
-
13/03/2024 10:11
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2024 16:40
Expedição de Outros documentos.
-
01/03/2024 17:26
Recebidos os autos
-
01/03/2024 17:26
Outras decisões
-
29/02/2024 18:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
-
28/02/2024 18:56
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2024 02:32
Publicado Certidão em 21/02/2024.
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20/02/2024 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
-
20/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRGAM 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama Número do processo: 0708896-07.2023.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: EDUARDO DE VASCONCELOS CAETANO REQUERIDO: LESENILZA LIMA DOS SANTOS CERTIDÃO Certifico, nos termos da Portaria 2/2018 deste Juízo, que fica a parte autora/exequente intimada para que se manifeste acerca da petição/documento(s) apresentado(s) pela outra parte (grupo de ID 186723093), no prazo de cinco dias.
Gama-DF, Sexta-feira, 16 de Fevereiro de 2024,às 20:11:08. assinado eletronicamente - Lei n.º 11.419/06 -
19/02/2024 15:22
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
16/02/2024 20:11
Juntada de Certidão
-
16/02/2024 10:39
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2024 19:34
Juntada de Certidão
-
29/01/2024 02:51
Publicado Decisão em 29/01/2024.
-
26/01/2024 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024
-
26/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRGAM 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama Número do processo: 0708896-07.2023.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: EDUARDO DE VASCONCELOS CAETANO REQUERIDO: LESENILZA LIMA DOS SANTOS DECISÃO Trata-se de pedido de cumprimento de sentença (art. 523, §1º, CPC), requerido pelo(a) credor(a) porque o(a) devedor(a) não efetuou o pagamento do montante devido, na forma do título executivo judicial.
Assim, inicie-se a fase executiva. À Secretaria para que providencie a alteração dos polos processuais, se o caso.
Anote-se.
Intime-se o(a) executado(a) para pagamento do débito de R$ 4.201,35 (quatro mil e duzentos e um reais e trinta e cinco centavos), no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa de dez por cento, nos termos do artigo 523 do Código de Processo Civil.
Transcorrido o prazo para pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para o(a) devedor(a) apresentar eventual impugnação ao cumprimento da sentença (artigo 525 do CPC).
Não havendo pagamento voluntário, estando a parte credora representada por advogado(a), intime-se para atualização do débito, incluindo-se a multa de 10% prevista no artigo 523, §1º, do Código de Processo Civil, sem a incidência de honorários advocatícios, pois incabíveis em sede de Juizado (artigo 55 LJE).
Não estando a parte credora assistida por advogado(a), encaminhem-se os autos ao contador para atualização do débito.
DEFIRO a consulta ao sistema SISBAJUD com duração de 60 dias, mediante a utilização da ferramenta “teimosinha”, e bloqueio de eventuais saldos ou aplicações bancárias em nome do(a) executado(a) para pagamento da dívida.
Infrutífera a diligência anterior e enquanto se aguarda a implementação dos 60 dias de pesquisa, em homenagem à celeridade que permeia o rito dos Juizados, proceda-se à consulta ao sistema RENAJUD sobre a existência de veículo automotor de propriedade da parte executada.
Em caso positivo, para garantia de terceiros de boa-fé, insira-se a restrição de transferência do veículo via Sistema RENAJUD.
Ainda, defiro a penhora do veículo encontrado, devendo ser expedido o respectivo mandado de penhora, avaliação e intimação do devedor.
Antes, contudo, o(a) credor(a) deverá indicar o endereço para localização do veículo, o qual deverá ser removido para depósito público às suas expensas.
Não encontrados bens passíveis de penhora, expeça-se mandado de intimação, penhora e avaliação a ser cumprido no endereço da parte executada, para o que defiro, desde já, a requisição de força policial e arrombamento, se necessários (artigo 846, “caput” e §2º, do CPC).
Também nomeio o(a) devedor(a) como depositário(a) fiel dos bens móveis, se houver constrição.
Intimem-se.
Cumpra-se.
ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS Juíza de Direito -
24/01/2024 16:45
Expedição de Certidão.
-
24/01/2024 16:26
Expedição de Certidão.
-
19/01/2024 19:13
Recebidos os autos
-
19/01/2024 19:13
Expedição de Outros documentos.
-
19/01/2024 19:13
Deferido o pedido de EDUARDO DE VASCONCELOS CAETANO - CPF: *00.***.*69-93 (AUTOR).
-
19/01/2024 09:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
-
17/01/2024 04:06
Processo Desarquivado
-
16/01/2024 18:41
Juntada de Petição de petição
-
27/12/2023 12:38
Arquivado Definitivamente
-
27/12/2023 12:37
Expedição de Certidão.
-
27/12/2023 12:37
Transitado em Julgado em 04/12/2023
-
04/12/2023 16:15
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2023 07:22
Publicado Sentença em 21/11/2023.
-
20/11/2023 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2023
-
17/11/2023 14:54
Juntada de Petição de manifestação
-
14/11/2023 14:15
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2023 12:45
Recebidos os autos
-
13/11/2023 12:45
Julgado procedente em parte do pedido
-
27/10/2023 14:59
Juntada de Petição de manifestação
-
11/10/2023 07:55
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
-
06/10/2023 19:33
Recebidos os autos
-
06/10/2023 19:33
Proferido despacho de mero expediente
-
05/10/2023 11:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNA DE ABREU FARBER
-
04/10/2023 22:33
Expedição de Certidão.
-
04/10/2023 22:01
Juntada de Petição de réplica
-
03/10/2023 03:25
Publicado Certidão em 03/10/2023.
-
02/10/2023 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2023
-
02/10/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRGAM 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama Número do processo: 0708896-07.2023.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: EDUARDO DE VASCONCELOS CAETANO REQUERIDO: LESENILZA LIMA DOS SANTOS CERTIDÃO Certifico, nos termos da Portaria 2/2018 deste Juízo, que fica a parte autora/exequente intimada para que se manifeste em réplica à contestação de ID 173000529, no prazo de 2 (dois) dias.
Gama-DF, Terça-feira, 26 de Setembro de 2023,às 19:16:28. assinado eletronicamente - Lei n.º 11.419/06 -
28/09/2023 03:42
Decorrido prazo de LESENILZA LIMA DOS SANTOS em 27/09/2023 23:59.
-
26/09/2023 19:17
Juntada de Certidão
-
24/09/2023 19:33
Juntada de Petição de manifestação
-
22/09/2023 13:45
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2023 09:39
Publicado Despacho em 20/09/2023.
-
19/09/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2023
-
19/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRGAM 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama Número do processo: 0708896-07.2023.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: EDUARDO DE VASCONCELOS CAETANO REQUERIDO: LESENILZA LIMA DOS SANTOS DESPACHO Diante do ingresso do Núcleo de Assistência Jurídica da UNICEPLAC no feito pela ré em 13/09/2023, embora sem formulação de pedido de prazo, mas, considerando que o prazo para contestação estava em curso, pois findaria em 14/09/2023, dê-se vista pessoal pelo prazo remanescente (1 dia), observando-se a prerrogativa de prazo em dobro.
I.
ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS Juíza de Direito -
15/09/2023 14:47
Recebidos os autos
-
15/09/2023 14:47
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2023 14:47
Proferido despacho de mero expediente
-
15/09/2023 14:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
-
14/09/2023 17:07
Expedição de Certidão.
-
14/09/2023 14:53
Juntada de Petição de manifestação
-
13/09/2023 14:52
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2023 22:17
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2023 16:42
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
01/09/2023 16:42
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama
-
01/09/2023 16:42
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 01/09/2023 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
31/08/2023 00:26
Recebidos os autos
-
31/08/2023 00:26
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
18/08/2023 20:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/08/2023 22:06
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2023 00:13
Publicado Certidão em 16/08/2023.
-
15/08/2023 07:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2023
-
14/08/2023 00:13
Publicado Decisão em 14/08/2023.
-
10/08/2023 07:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2023
-
08/08/2023 17:14
Recebidos os autos
-
08/08/2023 17:14
Outras decisões
-
08/08/2023 17:14
Recebida a emenda à inicial
-
04/08/2023 11:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
-
02/08/2023 22:37
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
27/07/2023 00:20
Publicado Decisão em 27/07/2023.
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26/07/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2023
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26/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRGAM 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama Número do processo: 0708896-07.2023.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: EDUARDO DE VASCONCELOS CAETANO REQUERIDO: LESENILZA LIMA DOS SANTOS DECISÃO Nos termos do artigo 55, “caput”, da LJE, “A sentença de primeiro grau não condenará o vencido em custas e honorários de advogado, ressalvados os casos de litigância de má-fé”.
Diante do exposto, caso remanesça o interesse de prosseguimento do feito neste Juizado, emende-se a inicial, para exclusão do pedido de condenação da ré ao pagamento da quantia de R$3.554,34, correspondente a honorários advocatícios.
Ainda, promova-se a juntada do comprovante de pagamento da quantia de R$1.100,00, para reparação do imóvel, bem como das faturas de água e energia cujo ressarcimento é pleiteado nos autos, por se tratar de documentos indispensáveis à propositura da ação.
Venha nova peça na íntegra.
Prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial.
I.
ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS Juíza de Direito -
24/07/2023 18:56
Recebidos os autos
-
24/07/2023 18:56
Determinada a emenda à inicial
-
21/07/2023 12:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
-
21/07/2023 08:37
Juntada de Certidão
-
18/07/2023 17:32
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 01/09/2023 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
18/07/2023 17:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/07/2023
Ultima Atualização
20/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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