TJDFT - 0717783-80.2023.8.07.0003
1ª instância - 2ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/10/2024 17:33
Arquivado Definitivamente
-
10/10/2024 23:18
Expedição de Certidão.
-
10/10/2024 19:08
Recebidos os autos
-
10/10/2024 19:08
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Ceilândia.
-
08/10/2024 15:27
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
08/10/2024 15:27
Juntada de Certidão
-
30/09/2024 08:21
Juntada de Certidão
-
30/09/2024 08:21
Juntada de Alvará de levantamento
-
25/09/2024 02:27
Publicado Sentença em 25/09/2024.
-
25/09/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
-
25/09/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
-
24/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0717783-80.2023.8.07.0003 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO LESTE CAPIXABA EXECUTADO: MARCOS VINICIUS ANDRADE GUIMARAES SENTENÇA Trata-se de ação de Execução de Título Extrajudicial proposta por COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO LESTE CAPIXABA em desfavor de MARCOS VINICIUS ANDRADE GUIMARAES, partes devidamente qualificadas nos autos.
As partes noticiaram a celebração de acordo (ID 208261044). É o breve relatório.
Decido.
Homologo, para que produza seus jurídicos efeitos, o acordo celebrado entre as partes e noticiado nos presentes autos, cujos termos passam a fazer parte da presente sentença.
Ante o exposto, e por tudo o mais que nos autos consta, JULGO EXTINTO o processo, em face da transação, com base no disposto na alínea "b" do inciso III do artigo 487 do CPC.
Sem custas (art. 90, § 3º, do CPC).
Honorários nos termos do pactuado.
Proceda-se à baixa de eventuais penhoras.
Promova-se a transferência de eventuais valores bloqueados/depositados em favor da parte devedora, para a conta de Id 210397204 - Pág. 3.
Tendo em vista que as partes abrem mão do prazo recursal, a presente sentença trânsita em julgado, na presente data.
Não havendo outros requerimentos, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se e intimem-se. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
23/09/2024 18:22
Transitado em Julgado em 23/09/2024
-
23/09/2024 09:06
Recebidos os autos
-
23/09/2024 09:06
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
16/09/2024 18:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
13/09/2024 16:03
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2024 14:28
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2024 02:38
Publicado Intimação em 06/09/2024.
-
06/09/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
-
05/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0717783-80.2023.8.07.0003 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO LESTE CAPIXABA EXECUTADO: MARCOS VINICIUS ANDRADE GUIMARAES DESPACHO Previamente, fica a parte credora intimada a informar a quem pertence os valores bloqueados no presente feito, no prazo de 05 (cinco) dias. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
04/09/2024 08:43
Recebidos os autos
-
04/09/2024 08:43
Proferido despacho de mero expediente
-
30/08/2024 02:18
Decorrido prazo de MARCOS VINICIUS ANDRADE GUIMARAES em 29/08/2024 23:59.
-
30/08/2024 02:18
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO LESTE CAPIXABA em 29/08/2024 23:59.
-
26/08/2024 18:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
26/08/2024 11:46
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2024 08:23
Juntada de Petição de acordo extrajudicial
-
12/08/2024 17:44
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2024 02:19
Publicado Decisão em 08/08/2024.
-
08/08/2024 02:19
Publicado Intimação em 08/08/2024.
-
07/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
-
05/08/2024 16:20
Recebidos os autos
-
05/08/2024 16:20
Decisão Interlocutória de Mérito
-
05/08/2024 02:19
Publicado Intimação em 05/08/2024.
-
02/08/2024 15:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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02/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
-
01/08/2024 12:47
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2024 17:20
Recebidos os autos
-
31/07/2024 17:20
Proferido despacho de mero expediente
-
30/07/2024 19:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
29/07/2024 22:13
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2024 14:28
Recebidos os autos
-
04/07/2024 14:28
Deferido o pedido de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO LESTE CAPIXABA - CNPJ: 32.***.***/0001-10 (EXEQUENTE).
-
01/07/2024 23:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
28/06/2024 15:43
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2024 02:59
Publicado Intimação em 26/06/2024.
-
25/06/2024 04:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
-
25/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Ceilândia QNM 11, Área Esp. 01, Sala 257, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Telefone: (61) 3103-9415 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0717783-80.2023.8.07.0003 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO LESTE CAPIXABA EXECUTADO: MARCOS VINICIUS ANDRADE GUIMARAES CERTIDÃO Certifico que a parte executada foi citada por edital, contudo, não houve o pagamento do débito nem a oposição de embargos pela Curadoria Especial.
Assim, nos termos da Portaria nº 02/2016 desta Vara, intimo a parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, apresentar planilha atualizada do débito, bem como para indicar bens passíveis de penhora, observando a ordem de preferência do artigo 835 do CPC.
IEDA MARIA NEVES Servidor Geral *assinado eletronicamente nesta data. -
21/06/2024 19:02
Expedição de Certidão.
-
20/06/2024 20:37
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
20/06/2024 19:23
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2024 19:23
Expedição de Certidão.
-
20/06/2024 04:03
Decorrido prazo de MARCOS VINICIUS ANDRADE GUIMARAES em 19/06/2024 23:59.
-
26/04/2024 03:10
Publicado Edital em 26/04/2024.
-
26/04/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2024
-
24/04/2024 15:40
Expedição de Edital.
-
22/04/2024 10:21
Recebidos os autos
-
22/04/2024 10:21
Deferido o pedido de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO LESTE CAPIXABA - CNPJ: 32.***.***/0001-10 (EXEQUENTE).
-
16/04/2024 18:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
16/04/2024 18:19
Expedição de Certidão.
-
16/04/2024 14:29
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2024 02:38
Publicado Intimação em 22/02/2024.
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21/02/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
-
21/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Ceilândia QNM 11, Área Esp. 01, Sala 257, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Telefone: (61) 3103-9415 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0717783-80.2023.8.07.0003 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO LESTE CAPIXABA EXECUTADO: MARCOS VINICIUS ANDRADE GUIMARAES CERTIDÃO Certifico e dou fé que o(s) mandado(s) de ID 186916859 retornou(ram) sem os devidos cumprimentos.
Certifico e dou fé que foi juntado os AR's devolvidos, SEM CUMPRIMENTO, pelos motivos "endereço insuficiente e desconhecido", referente aos mandados de ID's 184186369, 184186363 e 18418360.
Nos termos da Portaria do Juízo, fica o autor intimado a se manifestar sobre a(s) certidão(ões) do Sr.
Oficial de Justiça no prazo de 05 (cinco) dias, indicando novo endereço para diligência ou requerer a citação por edital.
Advirto que transcorrido mais de 30 (trinta) dias, sem manifestação, o processo poderá ser extinto por abandono (art. 485, III, CPC) IEDA MARIA NEVES Servidor Geral *assinado eletronicamente nesta data -
19/02/2024 22:38
Expedição de Certidão.
-
19/02/2024 11:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
31/01/2024 19:59
Expedição de Mandado.
-
31/01/2024 19:56
Expedição de Certidão.
-
25/01/2024 04:44
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
21/01/2024 02:04
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
21/01/2024 02:04
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
21/01/2024 02:04
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
10/01/2024 16:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/01/2024 16:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/01/2024 16:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/01/2024 16:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/10/2023 08:53
Recebidos os autos
-
11/10/2023 08:53
Proferido despacho de mero expediente
-
02/10/2023 15:47
Conclusos para despacho para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
19/09/2023 08:39
Recebidos os autos
-
19/09/2023 08:39
Decisão Interlocutória de Mérito
-
18/09/2023 17:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
12/09/2023 16:06
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2023 00:28
Publicado Certidão em 21/07/2023.
-
20/07/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2023
-
18/07/2023 20:05
Expedição de Certidão.
-
12/07/2023 20:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/06/2023 21:40
Expedição de Mandado.
-
30/06/2023 21:39
Expedição de Certidão.
-
29/06/2023 10:43
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
12/06/2023 17:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/06/2023 17:24
Expedição de Mandado.
-
09/06/2023 17:58
Recebidos os autos
-
09/06/2023 17:58
Indeferido o pedido de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO LESTE CAPIXABA - CNPJ: 32.***.***/0001-10 (EXEQUENTE)
-
07/06/2023 17:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/06/2023
Ultima Atualização
24/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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