TJDFT - 0707198-66.2023.8.07.0003
1ª instância - 3ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/05/2024 17:22
Arquivado Definitivamente
-
28/05/2024 14:31
Expedição de Certidão.
-
28/05/2024 03:12
Publicado Decisão em 28/05/2024.
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28/05/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2024
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24/05/2024 10:05
Recebidos os autos
-
24/05/2024 10:05
Determinado o arquivamento
-
24/05/2024 10:05
Embargos de Declaração Acolhidos
-
06/05/2024 16:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
06/05/2024 16:08
Expedição de Certidão.
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06/05/2024 16:07
Cancelada a movimentação processual
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06/05/2024 16:07
Desentranhado o documento
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06/05/2024 09:38
Juntada de Petição de embargos de declaração
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02/05/2024 15:32
Recebidos os autos
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02/05/2024 15:32
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Ceilândia.
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02/05/2024 02:33
Publicado Sentença em 02/05/2024.
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30/04/2024 14:49
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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30/04/2024 14:49
Transitado em Julgado em 26/04/2024
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30/04/2024 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
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30/04/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0707198-66.2023.8.07.0003 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) REQUERENTE: MANOEL MARQUES BARBOSA EXECUTADO: FABIANA DA SILVA VILHENA, ANTONIO FRANCISCO DO CARMO SANTOS SENTENÇA Trata-se de ação de execução de título executivo extrajudicial proposta por MANOEL MARQUES BARBOSA em desfavor de FABIANA DA SILVA VILHENA e ANTONIO FRANCISCO DO CARMO SANTOS, partes qualificadas nos autos.
As partes entabularam acordo extrajudicial. (ID 192219993) Em que pese o pedido de homologação da avença, da leitura da documentação apresentada, conclui-se que já houve o pagamento do valor acordado.
Considerando a informação contida na petição de ID 192219991, é forçoso reconhecer que houve o adimplemento da obrigação.
Ante o exposto, JULGO EXTINTA EXECUÇÃO em face do pagamento, com base no disposto no Inciso II, do Art. 924, do CPC.
Custas finais pelo executado.
Após pagas as custas dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Transitado em julgado nesta data.
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se e intimem-se.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito, abaixo identificado, na data da certificação digital. -
26/04/2024 15:50
Recebidos os autos
-
26/04/2024 15:50
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2024 15:50
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
11/04/2024 17:25
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2024 08:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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05/04/2024 12:14
Juntada de Petição de acordo extrajudicial
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29/02/2024 12:28
Recebidos os autos
-
29/02/2024 12:28
Expedição de Outros documentos.
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29/02/2024 12:28
Proferido despacho de mero expediente
-
22/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVCEI 3ª Vara Cível de Ceilândia Número do Processo: 0707198-66.2023.8.07.0003 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) REQUERENTE: MANOEL MARQUES BARBOSA EXECUTADO: FABIANA DA SILVA VILHENA, ANTONIO FRANCISCO DO CARMO SANTOS CERTIDÃO Certifico e dou fé que transcorreu sem manifestação o prazo para pagamento voluntário.
Nos termos da Portaria 03/2021, deste Juízo, bem como da Decisão/Despacho retro, façam-se os autos conclusos para apreciação da ordem de bloqueio de ativos financeiros do(a) devedor(a) via sistema SISBAJUD.
Sem prejuízo, fica a parte executada intimada, por meio da Curadoria Especial, a apresentar embargos no prazo de 30 (trinta) dias úteis (já considerado o prazo em dobro).
Ceilândia-DF, Quarta-feira, 21 de Fevereiro de 2024, às 08:20:01. -
21/02/2024 15:01
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
21/02/2024 09:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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21/02/2024 08:21
Expedição de Certidão.
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16/02/2024 06:05
Decorrido prazo de ANTONIO FRANCISCO DO CARMO SANTOS em 15/02/2024 23:59.
-
20/11/2023 03:49
Decorrido prazo de FABIANA DA SILVA VILHENA em 17/11/2023 23:59.
-
20/11/2023 02:59
Publicado Edital em 20/11/2023.
-
20/11/2023 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2023
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16/11/2023 16:23
Expedição de Edital.
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09/11/2023 16:07
Juntada de Petição de petição
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26/10/2023 11:45
Expedição de Outros documentos.
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26/10/2023 11:44
Expedição de Certidão.
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26/10/2023 11:43
Expedição de Outros documentos.
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26/10/2023 11:43
Expedição de Certidão.
-
26/10/2023 10:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/10/2023 14:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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10/10/2023 22:50
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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06/10/2023 02:35
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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05/10/2023 02:12
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
05/10/2023 02:12
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
02/10/2023 08:05
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
01/10/2023 02:04
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
01/10/2023 02:04
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
25/09/2023 08:15
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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25/09/2023 08:03
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
14/09/2023 19:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/09/2023 19:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/09/2023 19:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/09/2023 18:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/09/2023 18:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/09/2023 18:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/09/2023 18:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/09/2023 18:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/09/2023 18:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/09/2023 11:00
Recebidos os autos
-
13/09/2023 11:00
Proferido despacho de mero expediente
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05/09/2023 01:37
Decorrido prazo de ANTONIO FRANCISCO DO CARMO SANTOS em 04/09/2023 23:59.
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01/09/2023 18:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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31/08/2023 14:19
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
24/08/2023 21:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/08/2023 19:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/08/2023 00:26
Publicado Decisão em 14/08/2023.
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10/08/2023 08:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2023
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08/08/2023 23:39
Recebidos os autos
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08/08/2023 23:39
Outras decisões
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04/08/2023 17:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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27/07/2023 16:43
Juntada de Petição de emenda à inicial
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12/06/2023 16:01
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2023 17:05
Recebidos os autos
-
09/06/2023 17:05
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2023 17:05
Determinada a emenda à inicial
-
06/06/2023 13:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
05/06/2023 19:05
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2023 15:38
Recebidos os autos
-
04/05/2023 15:38
Expedição de Outros documentos.
-
04/05/2023 15:38
Determinada a emenda à inicial
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30/04/2023 21:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
28/04/2023 17:15
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2023 16:25
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2023 23:48
Recebidos os autos
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14/03/2023 23:48
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2023 23:48
Indeferido o pedido de MANOEL MARQUES BARBOSA - CPF: *57.***.*47-15 (REQUERENTE)
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13/03/2023 14:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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10/03/2023 17:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/03/2023
Ultima Atualização
30/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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