TJDFT - 0704931-24.2023.8.07.0003
1ª instância - 3ª Vara Civel de Ceil Ndia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/08/2024 13:36
Arquivado Definitivamente
-
22/08/2024 13:29
Expedição de Certidão.
-
19/08/2024 04:34
Decorrido prazo de BANCO DAYCOVAL S/A em 15/08/2024 23:59.
-
18/08/2024 01:14
Decorrido prazo de BANCO DAYCOVAL S/A em 15/08/2024 23:59.
-
16/08/2024 12:26
Transitado em Julgado em 13/08/2024
-
15/08/2024 21:36
Juntada de Certidão
-
15/08/2024 21:36
Juntada de Alvará de levantamento
-
13/08/2024 09:51
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2024 16:38
Recebidos os autos
-
12/08/2024 16:38
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2024 16:38
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2024 16:38
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
12/08/2024 13:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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09/08/2024 11:31
Juntada de Petição de petição
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01/08/2024 10:15
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2024 01:34
Decorrido prazo de BANCO DAYCOVAL S/A em 22/07/2024 23:59.
-
15/07/2024 17:43
Recebidos os autos
-
15/07/2024 17:43
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2024 17:43
Proferido despacho de mero expediente
-
24/06/2024 15:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
21/06/2024 17:11
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
19/06/2024 00:47
Recebidos os autos
-
19/06/2024 00:47
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2024 00:47
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2024 00:47
Outras decisões
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07/06/2024 12:32
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2024 12:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
29/04/2024 16:27
Recebidos os autos
-
29/04/2024 16:27
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
12/04/2024 03:37
Decorrido prazo de BANCO DAYCOVAL S/A em 11/04/2024 23:59.
-
03/04/2024 17:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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02/04/2024 10:05
Juntada de Petição de petição
-
16/03/2024 07:19
Expedição de Outros documentos.
-
16/03/2024 07:18
Juntada de Certidão
-
16/03/2024 04:14
Decorrido prazo de RAIMUNDO ALVES MOURA em 15/03/2024 23:59.
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06/03/2024 04:30
Decorrido prazo de BANCO DAYCOVAL S/A em 05/03/2024 23:59.
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23/02/2024 02:35
Publicado Decisão em 23/02/2024.
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23/02/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024
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22/02/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0704931-24.2023.8.07.0003 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BANCO DAYCOVAL S/A EXECUTADO: RAIMUNDO ALVES MOURA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA COM FORÇA DE MANDADO Nome: RAIMUNDO ALVES MOURA Endereço: QNP 32 Conjunto D, 25, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72236-204 Valor do débito (a ser atualizado na data do pagamento): R$ 521,85 Trata-se de pedido de cumprimento de sentença formulado pelo credor.
Anote-se nos autos e cadastre-se nos sistemas informatizados (se o caso, com a devida com a inversão dos polos).
Cancele-se a baixa das partes, se o caso.
Intime-se o executado (PELO DIÁRIO DA JUSTIÇA, NA PESSOA DE SEU ADVOGADO CONSTITUÍDO NOS AUTOS) para o pagamento do débito, inclusive com as custas recolhidas pelo credor para essa fase do processo (caso não seja beneficiário da gratuidade de justiça), no prazo de 15 dias úteis, sob pena de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do § 1º do artigo 523 do Código de Processo Civil.
Advirta-se, ainda, de que o pagamento no prazo assinalado o isenta da multa e dos honorários advocatícios da fase de cumprimento de sentença, ainda que tais verbas já tenham sido eventualmente incluídas no cálculo apresentado pelo exequente, razão pela qual poderão ser decotadas no momento do depósito.
Caso ocorra pagamento, intime-se o exequente para, no prazo de 05 dias, dizer se dá quitação do débito, possibilitando a resolução da fase de cumprimento de sentença.
Ressalto que seu silêncio importará anuência em relação à satisfação integral do débito.
Desta forma, havendo anuência com o valor depositado, basta ao credor deixar transcorrer o prazo sem manifestação, a fim de evitar a sobrecarga da serventia com a juntada de petições desnecessárias.
Caso a quantia não seja suficiente para a quitação, caberá ao credor trazer, no mesmo prazo, planilha discriminada e atualizada do débito, já abatido o valor depositado, acrescida da multa e dos honorários sobre o remanescente, na forma do artigo 523, § 2º, do novo CPC, ratificando o pedido de penhora já apresentado.
Caso não ocorra o pagamento, o credor deverá apresentar planilha atualizada do débito, no prazo de quinze dias, com a inclusão da multa de 10%.
Além disso, deverá incluir os honorários da fase de cumprimento de sentença (10% sobre o valor do débito) caso o devedor não seja beneficiário da justiça gratuita.
Em seguida, proceder-se-á à penhora, inclusive por meio eletrônico, de bens indicados pelo exequente, tornando os autos conclusos.
Cientifico o executado de que, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, iniciam-se os 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação (por meio de advogado ou defensor público), na forma do artigo 525 do NCPC, que somente poderá versar sobre as hipóteses elencadas em seu parágrafo primeiro, observando-se em relação aos cálculos os parágrafos 4º e 5º.
CONCEDO FORÇA DE MANDADO, DEVENDO SER CUMPRIDO POR DJE, SISTEMA, CORREIOS, OFICIAL DE JUSTIÇA OU EDITAL, CONFORME DETERMINAÇÃO ACIMA. * Quando a intimação ocorrer por A.R. (Aviso de Recebimento), o prazo será contado a partir da juntada deste ao Processo. 3ª Vara Cível de Ceilândia da Circunscrição de Ceilândia QNM 11, AE 1, 1º andar Sala 103, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Horário de funcionamento: 12h00 as 19h00.
BRASÍLIA, DF, 20 de fevereiro de 2024 18:10:15.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito, abaixo identificado, na data da certificação digital.
Obs: Os documentos/decisões do processo, cujas chaves de acesso estão abaixo descritas, poderão ser acessados por meio do link: https://pje.tjdft.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam (ou pelo site do TJDFT: "www.tjdft.jus.br" > Aba lateral direita "Advogados" > item "Processo Eletrônico - PJe" > item "Autenticação de documentos"; ou também pelo site do TJDFT: "www.tjdft.jus.br" > Aba lateral direita "Cidadãos" > item "Autenticação de Documentos" > item "Processo Judicial Eletrônico - PJe [Documentos emitidos no PJe]).
Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 150166501 Petição Inicial Petição Inicial 23022112383246700000138415842 150166502 2 PROCURAÇÃO, DECL INSUFICIENCIA Procuração/Substabelecimento 23022112383268900000138415843 150166503 3 SUBSTABELECIMENTO GERAL Anexo 23022112383284900000138415844 150166504 4 DOCS PESSOAIS, DECL RESIDENCIA Anexo 23022112383301300000138415845 150166505 5 EXTRATO DE EMPRESTIMO Anexo 23022112383315800000138415846 150166506 6 HISTORICO DE CREDITOS Anexo 23022112383332400000138415847 150166507 Receita Federal do Brasil 2020 Anexo 23022112383354500000138415848 150166508 Receita Federal do Brasil 2021 Anexo 23022112383371100000138415849 150166509 Receita Federal do Brasil 2022 Anexo 23022112383388500000138415850 150616753 Decisão Decisão 23022800335624300000138816008 150616753 Decisão Decisão 23022800335624300000138816008 150988423 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 23030200213654000000139150889 151208617 Petição Petição 23030315074139700000139347998 151701845 JUNTADA DE PROCURAÇÃO Petição 23030817312196600000139786288 151701851 4694564707049312420238070003_jp_10933418 Petição 23030817312212500000139786294 151701853 kitdaycoval1 Procuração/Substabelecimento 23030817312231200000139786296 151701857 kitdaycoval2 Procuração/Substabelecimento 23030817312301900000139786300 151701861 kitdaycoval3 Procuração/Substabelecimento 23030817312348700000139786304 153057720 CONTESTACAO Contestação 23032113264388500000140995778 153057722 4694564307049312420238070003_contestacao11076445 Contestação 23032113264424600000140995780 153057723 4694564307049312420238070003_anexo_i11076466 Outros Documentos 23032113264462800000140995781 153057724 4694564307049312420238070003_anexo_ii11076477 Outros Documentos 23032113264494700000140995782 153057726 4694564307049312420238070003_anexo_iii11076488 Outros Documentos 23032113264520200000140995784 153057727 4694564307049312420238070003_anexo_iv11076508 Outros Documentos 23032113264554600000140995785 153057731 4694564307049312420238070003_anexo_v11076519 Outros Documentos 23032113264596900000140999139 153057732 4694564307049312420238070003_anexo_vi11076531 Outros Documentos 23032113264640300000140999140 153057735 4694564307049312420238070003_anexo_vii11076569 Outros Documentos 23032113264672300000140999143 153057738 4694564307049312420238070003_anexo_viii11076587 Outros Documentos 23032113264701800000140999146 153183293 Certidão Certidão 23032210015522700000141108975 153183293 Certidão Certidão 23032210015522700000141108975 153460915 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 23032400310645300000141354256 156059061 Petição Petição 23041915050963300000143680798 156277226 Despacho Despacho 23042023421804800000143867078 156277226 Despacho Despacho 23042023421804800000143867078 159013378 MANIFESTACAO Petição 23051717143099900000146305395 159013379 4964329207049312420238070003_man11630738 Petição 23051717143258800000146305396 160835061 Decisão Decisão 23060715505885100000147923353 160835061 Decisão Decisão 23060715505885100000147923353 161585935 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 23061001311327000000148591297 163501630 Petição Petição 23062810230906200000150287640 163599265 MANIFESTACAO Petição 23062817585040900000150373199 163599266 5157584907049312420238070003_man12019878 Petição 23062817585049800000150373200 164175662 Despacho Despacho 23070413403660800000150873053 164175662 Despacho Despacho 23070413403660800000150873053 164569406 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 23070700333124200000151230397 164515224 Sentença Sentença 23071222424164800000151184402 164515224 Sentença Sentença 23071222424164800000151184402 165328605 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 23071400580411200000151901786 166446769 Apelação Apelação 23072516381986700000152890108 167011961 Certidão Certidão 23073112231916500000153391106 167011961 Certidão Certidão 23073112231916500000153391106 170287992 CONTRARRAZOES Contrarrazões 23082918205071600000156294882 170289695 543790280704931242023807000312611584 Contrarrazões 23082918205081400000156294884 172292149 Certidão Certidão 23091816205194500000158071824 180524857 Certidão Certidão 23092115323600000000165380852 180524858 Certidão Certidão 23092115334300000000165380853 180524859 Intimação de Pauta Intimação de Pauta 23092819532500000000165380854 180524860 Certidão Certidão 23100318404200000000165380855 180524861 Certidão Certidão 23100502142700000000165380856 180524862 Certidão Certidão 23101010282300000000165380857 180524863 Certidão de julgamento Certidão 23110323534900000000165380858 180524864 Acórdão Acórdão 23110620171000000000165380859 180524865 Ementa Ementa 23110620171000000000165380860 180524866 Relatório Relatório 23110620171000000000165380861 180524867 Voto do Magistrado Voto 23110620171000000000165380862 180524868 Certidão de disponibilização Certidão de Disponibilização 23110902174500000000165380863 180524869 Certidão Certidão 23111003245900000000165380864 180524870 Petição Petição 23120112095500000000165380865 180524871 Certidão Certidão 23120116534100000000165380866 180524872 Certidão Certidão 23120508333100000000165380867 180524873 Certidão Certidão 23120513381800000000165380868 180525165 Certidão Certidão 23120513425674100000165381546 180525165 Certidão Certidão 23120513425674100000165381546 180904963 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 23120702484535000000165729304 181180721 MANIFESTACAO Petição 23121112155571000000165982298 181180725 5967381807049312420238070003_execucao13552874 Petição 23121112155580000000165982302 183532475 Decisão Decisão 24011218083255100000168090103 183532475 Decisão Decisão 24011218083255100000168090103 183755706 Certidão Certidão 24011613523678600000168284191 183532475 Decisão Decisão 24011218083255100000168090103 185914981 MANIFESTACAO Petição 24020616132522800000170195678 185914983 6092000807049312420238070003_man13908531 Petição 24020616132660300000170195680 185914985 6092000807049312420238070003_comprovante13908537 Outros Documentos 24020616132743600000170195682 185914989 6092000807049312420238070003_anexo13908536 Outros Documentos 24020616132834100000170198086 186089987 Despacho Despacho 24020723561519200000170349722 186089987 Despacho Despacho 24020723561519200000170349722 186381340 MANIFESTACAO Petição 24020916362055800000170606727 186381342 6168129307049312420238070003_man13947973 Petição 24020916362202000000170606729 -
21/02/2024 00:37
Recebidos os autos
-
21/02/2024 00:37
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2024 00:37
Outras decisões
-
16/02/2024 04:40
Decorrido prazo de BANCO DAYCOVAL S/A em 15/02/2024 23:59.
-
10/02/2024 21:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
09/02/2024 16:36
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2024 23:56
Recebidos os autos
-
07/02/2024 23:56
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2024 23:56
Proferido despacho de mero expediente
-
07/02/2024 16:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
06/02/2024 16:13
Juntada de Petição de petição
-
16/01/2024 13:53
Expedição de Outros documentos.
-
16/01/2024 13:52
Expedição de Certidão.
-
16/01/2024 13:50
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
12/01/2024 18:08
Recebidos os autos
-
12/01/2024 18:08
Determinada a emenda à inicial
-
11/12/2023 14:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
11/12/2023 12:15
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2023 02:24
Publicado Certidão em 11/12/2023.
-
07/12/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2023
-
05/12/2023 13:42
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2023 13:42
Expedição de Certidão.
-
05/12/2023 13:38
Recebidos os autos
-
18/09/2023 16:21
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
18/09/2023 16:20
Juntada de Certidão
-
01/09/2023 01:43
Decorrido prazo de BANCO DAYCOVAL S/A em 31/08/2023 23:59.
-
29/08/2023 18:20
Juntada de Petição de contrarrazões
-
11/08/2023 01:53
Decorrido prazo de BANCO DAYCOVAL S/A em 10/08/2023 23:59.
-
31/07/2023 12:24
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2023 12:23
Juntada de Certidão
-
25/07/2023 16:38
Juntada de Petição de apelação
-
17/07/2023 00:17
Publicado Sentença em 17/07/2023.
-
14/07/2023 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2023
-
12/07/2023 22:42
Recebidos os autos
-
12/07/2023 22:42
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2023 22:42
Julgado improcedente o pedido
-
10/07/2023 00:09
Publicado Despacho em 10/07/2023.
-
07/07/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2023
-
04/07/2023 18:44
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
04/07/2023 13:40
Recebidos os autos
-
04/07/2023 13:40
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2023 13:40
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2023 09:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
28/06/2023 17:58
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2023 10:23
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2023 00:34
Publicado Decisão em 12/06/2023.
-
10/06/2023 01:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2023
-
07/06/2023 15:51
Recebidos os autos
-
07/06/2023 15:51
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2023 15:50
Outras decisões
-
20/05/2023 01:16
Decorrido prazo de BANCO DAYCOVAL S/A em 19/05/2023 23:59.
-
18/05/2023 14:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
17/05/2023 17:14
Juntada de Petição de petição
-
20/04/2023 23:42
Recebidos os autos
-
20/04/2023 23:42
Expedição de Outros documentos.
-
20/04/2023 23:42
Proferido despacho de mero expediente
-
20/04/2023 09:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
19/04/2023 15:05
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2023 01:10
Decorrido prazo de BANCO DAYCOVAL S/A em 22/03/2023 23:59.
-
24/03/2023 00:31
Publicado Certidão em 24/03/2023.
-
24/03/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2023
-
22/03/2023 10:01
Juntada de Certidão
-
21/03/2023 13:26
Juntada de Petição de contestação
-
03/03/2023 15:07
Juntada de Petição de petição
-
02/03/2023 00:21
Publicado Decisão em 02/03/2023.
-
02/03/2023 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2023
-
28/02/2023 00:33
Recebidos os autos
-
28/02/2023 00:33
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2023 00:33
Outras decisões
-
23/02/2023 13:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
21/02/2023 12:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/02/2023
Ultima Atualização
23/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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