TJDFT - 0703821-53.2024.8.07.0003
1ª instância - 3ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/01/2025 16:28
Arquivado Definitivamente
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23/01/2025 16:26
Expedição de Certidão.
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20/01/2025 17:12
Recebidos os autos
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20/01/2025 17:12
Outras decisões
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17/01/2025 15:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
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17/01/2025 15:44
Processo Desarquivado
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16/01/2025 14:55
Juntada de Petição de petição
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23/12/2024 10:24
Arquivado Definitivamente
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23/12/2024 10:23
Transitado em Julgado em 19/12/2024
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19/12/2024 02:35
Decorrido prazo de CHARLE DIONIZIO NOGUEIRA em 18/12/2024 23:59.
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27/11/2024 02:25
Publicado Sentença em 27/11/2024.
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27/11/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
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25/11/2024 15:51
Recebidos os autos
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25/11/2024 15:51
Indeferida a petição inicial
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09/09/2024 17:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCAS LIMA DA ROCHA
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04/09/2024 15:42
Juntada de Petição de petição
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14/08/2024 02:19
Publicado Decisão em 14/08/2024.
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13/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
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13/08/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0703821-53.2024.8.07.0003 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CHARLE DIONIZIO NOGUEIRA REU: ANTONIO DE OLIVEIRA LAZIO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Concedo última oportunidade para que o autor emende a petição inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento, para fins de incluir o pedido de rescisão contratual, considerando que a pretensão foi mencionada no item 15 da petição de ID 202168301, mas não foi requerido nos pedidos da ação.
Ressalto que deverá ser apresentada nova petição inicial, na íntegra.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito, abaixo identificado, na data da certificação digital. -
09/08/2024 15:26
Recebidos os autos
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09/08/2024 15:26
Determinada a emenda à inicial
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28/06/2024 15:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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27/06/2024 15:44
Juntada de Petição de petição
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06/06/2024 02:42
Publicado Decisão em 06/06/2024.
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05/06/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2024
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03/06/2024 19:52
Recebidos os autos
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03/06/2024 19:52
Determinada a emenda à inicial
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10/05/2024 14:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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09/05/2024 18:34
Juntada de Petição de petição
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17/04/2024 02:52
Publicado Decisão em 17/04/2024.
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17/04/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2024
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15/04/2024 13:31
Recebidos os autos
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15/04/2024 13:31
Determinada a emenda à inicial
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15/03/2024 16:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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15/03/2024 15:21
Juntada de Petição de petição
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23/02/2024 02:35
Publicado Decisão em 23/02/2024.
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23/02/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024
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22/02/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0703821-53.2024.8.07.0003 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CHARLE DIONIZIO NOGUEIRA REU: ANTONIO DE OLIVEIRA LAZIO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Quanto ao pedido de gratuidade de justiça, saliento que a declaração de pobreza estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência.
Assim, a parte autora deverá apresentar, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento: a) Comprovante de renda mensal (contracheque); e b) Cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da receita Federal.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito, abaixo identificado, na data da certificação digital. -
21/02/2024 00:37
Recebidos os autos
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21/02/2024 00:37
Determinada a emenda à inicial
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07/02/2024 18:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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07/02/2024 11:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/02/2024
Ultima Atualização
13/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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