TJDFT - 0704842-64.2024.8.07.0003
1ª instância - 2ª Vara Civel de Ceil Ndia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/05/2025 14:39
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
15/05/2025 14:37
Expedição de Certidão.
-
14/05/2025 16:52
Juntada de Petição de contrarrazões
-
24/04/2025 16:22
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2025 16:22
Expedição de Certidão.
-
23/04/2025 23:18
Juntada de Petição de apelação
-
23/04/2025 03:05
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 22/04/2025 23:59.
-
27/03/2025 02:39
Publicado Decisão em 27/03/2025.
-
27/03/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
-
26/03/2025 03:05
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 25/03/2025 23:59.
-
25/03/2025 10:45
Recebidos os autos
-
25/03/2025 10:45
Embargos de Declaração Acolhidos em parte
-
21/03/2025 17:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
21/03/2025 14:20
Juntada de Petição de contrarrazões
-
18/03/2025 02:37
Publicado Intimação em 18/03/2025.
-
18/03/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
14/03/2025 16:29
Juntada de Certidão
-
07/03/2025 02:48
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 06/03/2025 23:59.
-
01/03/2025 02:38
Decorrido prazo de JACQUELINE MILA TIROTTI em 28/02/2025 23:59.
-
01/03/2025 02:38
Decorrido prazo de JACQUELINE MILA TIROTTI em 28/02/2025 23:59.
-
24/02/2025 02:35
Publicado Certidão em 24/02/2025.
-
21/02/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
-
20/02/2025 15:13
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
19/02/2025 19:19
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2025 19:19
Expedição de Certidão.
-
18/02/2025 23:23
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
11/02/2025 02:30
Publicado Sentença em 11/02/2025.
-
11/02/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025
-
07/02/2025 16:15
Recebidos os autos
-
07/02/2025 16:15
Extinto o processo por Perempção, litispendência ou coisa julgada
-
16/12/2024 17:31
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
16/12/2024 15:51
Recebidos os autos
-
16/12/2024 15:51
Proferido despacho de mero expediente
-
13/12/2024 18:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
13/12/2024 15:02
Expedição de Certidão.
-
13/12/2024 13:34
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
12/12/2024 18:10
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2024 16:42
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2024 02:42
Publicado Certidão em 26/11/2024.
-
25/11/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
-
21/11/2024 17:52
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2024 17:52
Expedição de Certidão.
-
20/11/2024 23:16
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
25/10/2024 10:06
Juntada de Petição de comunicação
-
24/10/2024 02:21
Decorrido prazo de ERIVELTON ROSA DE JESUS ALMEIDA em 23/10/2024 23:59.
-
22/10/2024 02:28
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 21/10/2024 23:59.
-
18/10/2024 14:00
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
02/10/2024 02:18
Publicado Certidão em 02/10/2024.
-
01/10/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
-
01/10/2024 02:24
Decorrido prazo de JACQUELINE MILA TIROTTI em 30/09/2024 23:59.
-
01/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Ceilândia QNM 11, Área Esp. 01, Sala 257, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Telefone: (61) 3103-9415 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n°: 0704842-64.2024.8.07.0003 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Requerente: ERIVELTON ROSA DE JESUS ALMEIDA Requerido: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
CERTIDÃO De ordem do MM.
Juiz e nos termos da Portaria do Juízo ficam as partes intimadas que a perícia foi marcada para: Dia: 09/10/2024 Hora: 16:00 Local: SCS QD. 02, BL.
D SL 1206 - ED.
OSCAR NIEMEYER ASA SUL/DF Ficam as partes intimadas a apresentarem no ato da perícia toda a documentação e exames, se o caso, relacionados ao fato periciado conforme solicitado pelo perito.
Havendo assistentes técnicos cabe às partes notificá-lo da data designada para perícia.
IEDA MARIA NEVES Servidor Geral *assinado eletronicamente nesta data. -
27/09/2024 14:07
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2024 14:07
Expedição de Certidão.
-
27/09/2024 12:25
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
19/09/2024 08:45
Recebidos os autos
-
19/09/2024 08:45
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2024 08:45
Proferido despacho de mero expediente
-
17/09/2024 19:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
17/09/2024 14:48
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2024 02:22
Decorrido prazo de ERIVELTON ROSA DE JESUS ALMEIDA em 16/09/2024 23:59.
-
13/09/2024 02:17
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 12/09/2024 23:59.
-
04/09/2024 02:16
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 03/09/2024 23:59.
-
30/08/2024 12:43
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2024 02:17
Publicado Certidão em 26/08/2024.
-
23/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
-
23/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Ceilândia QNM 11, Área Esp. 01, Sala 257, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Telefone: (61) 3103-9415 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n°: 0704842-64.2024.8.07.0003 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Requerente: ERIVELTON ROSA DE JESUS ALMEIDA Requerido: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
CERTIDÃO De ordem do MM.
Juiz e nos termos da Portaria do Juízo ficam as partes intimadas que a perícia foi marcada para: Dia: 17/09/2024 Hora: 14:00 Local: SCS Q. 02 BL.
D , SALA 1206 - EDIFÍCIO OSCAR NIEMEYER ASA SUL/DF FONE: (61) 9 8130-0097 Ficam as partes intimadas a apresentarem no ato da perícia toda a documentação e exames, se o caso, relacionados ao fato periciado conforme solicitado pelo perito.
Havendo assistentes técnicos cabe às partes notificá-lo da data designada para perícia.
IEDA MARIA NEVES Servidor Geral *assinado eletronicamente nesta data. -
21/08/2024 16:07
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2024 16:07
Expedição de Certidão.
-
21/08/2024 14:45
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
12/08/2024 17:24
Recebidos os autos
-
12/08/2024 17:24
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2024 17:24
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2024 17:24
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2024 18:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
08/08/2024 00:00
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
02/08/2024 02:20
Publicado Certidão em 02/08/2024.
-
01/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
-
30/07/2024 16:41
Expedição de Certidão.
-
30/07/2024 02:29
Decorrido prazo de JACQUELINE MILA TIROTTI em 29/07/2024 23:59.
-
22/07/2024 03:14
Publicado Despacho em 22/07/2024.
-
20/07/2024 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
-
19/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0704842-64.2024.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ERIVELTON ROSA DE JESUS ALMEIDA REU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
DESPACHO Intime-se a perita para que em até 5 dias informe se as respostas das partes atendem/ensejam início dos trabalhos que, neste caso, deverá ocorrer incontinenti. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
18/07/2024 08:54
Recebidos os autos
-
18/07/2024 08:54
Proferido despacho de mero expediente
-
12/07/2024 19:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
12/07/2024 00:46
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2024 23:58
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2024 04:03
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 10/07/2024 23:59.
-
09/07/2024 14:05
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2024 03:07
Publicado Despacho em 20/06/2024.
-
20/06/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
-
18/06/2024 14:24
Recebidos os autos
-
18/06/2024 14:24
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2024 14:24
Proferido despacho de mero expediente
-
17/06/2024 17:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
14/06/2024 22:06
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2024 05:35
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 13/06/2024 23:59.
-
07/06/2024 12:30
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2024 03:53
Decorrido prazo de JACQUELINE MILA TIROTTI em 06/06/2024 23:59.
-
07/06/2024 02:50
Publicado Certidão em 07/06/2024.
-
06/06/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2024
-
04/06/2024 18:53
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2024 18:53
Expedição de Certidão.
-
24/05/2024 23:39
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
23/05/2024 03:27
Decorrido prazo de ERIVELTON ROSA DE JESUS ALMEIDA em 22/05/2024 23:59.
-
17/05/2024 13:28
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2024 20:30
Expedição de Certidão.
-
16/05/2024 15:06
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2024 03:07
Publicado Decisão em 30/04/2024.
-
29/04/2024 10:42
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2024
-
25/04/2024 16:41
Recebidos os autos
-
25/04/2024 16:41
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2024 16:41
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
22/04/2024 16:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
19/04/2024 19:28
Juntada de Petição de especificação de provas
-
17/04/2024 13:19
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2024 02:57
Publicado Certidão em 12/04/2024.
-
12/04/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2024
-
10/04/2024 11:33
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2024 11:33
Expedição de Certidão.
-
10/04/2024 01:06
Juntada de Petição de réplica
-
09/04/2024 23:34
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2024 03:49
Decorrido prazo de ERIVELTON ROSA DE JESUS ALMEIDA em 14/03/2024 23:59.
-
14/03/2024 02:41
Publicado Certidão em 14/03/2024.
-
13/03/2024 03:52
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 12/03/2024 23:59.
-
13/03/2024 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
-
13/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Ceilândia QNM 11, Área Esp. 01, Sala 257, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Telefone: (61) 3103-9415 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0704842-64.2024.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ERIVELTON ROSA DE JESUS ALMEIDA REU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
CERTIDÃO Certifico e dou fé que a(s) parte(s) ré(s) anexou(aram) aos autos contestação(ões).
Nos termos da Port. 02/16 desta vara, intimo a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestar em réplica, caso queira.
IEDA MARIA NEVES Servidor Geral *assinado eletronicamente nesta data -
11/03/2024 18:44
Expedição de Certidão.
-
11/03/2024 17:24
Juntada de Petição de contestação
-
22/02/2024 02:31
Publicado Decisão em 22/02/2024.
-
21/02/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
-
21/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0704842-64.2024.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ERIVELTON ROSA DE JESUS ALMEIDA REU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Recebo a inicial.
Defiro a gratuidade de justiça ao autor.
Indefiro a tutela provisória de urgência ante a ausência de probabilidade do direito alegado.
Não há qualquer comprovação de que o autor não firmou os contratos com o banco réu; ademais, sequer foram juntados os contratos.
Trata-se de ação de conhecimento sob o rito comum.
Considerando os princípios fundamentais que regem o direito processual civil moderno, especialmente aqueles enfatizados pelo legislador no novo Código, cabe ao magistrado verificar a conveniência da realização dessa audiência.
Conforme determina o art. 4° do CPC, "as partes têm o direito de obter em prazo razoável a solução integral do mérito, incluída a atividade satisfativa", sendo este um dos Direitos e Deveres Individuais e Coletivos previstos no art. 5º, inciso LXXVIII, da Constituição Federal.
Há que se salientar, portanto, que a imposição de realização de audiência de conciliação prévia deve ser cotejada com a viabilidade de efetiva composição, em obediência à celeridade e à efetividade exigida do processo nos tempos atuais.
Além disso, é possível determinar a realização do ato a qualquer momento do procedimento (CPC, 139, V), sem prejuízo de as partes recorrerem a qualquer forma de solução alternativa extrajudicial de conflitos.
Assim, a postergação da conciliação ou da mediação não acarretará nulidade, já que não se vislumbra prejuízo para as partes (CPC, 282, § 1° e 283, parágrafo único). É oportuno observar que, havendo interesse, a audiência de conciliação poderá se realizar em momento posterior ou, ainda, as partes poderão compor diretamente, trazendo ao juízo o acordo para homologação.
Em síntese, a autorização expressa para a não realização do ato "quando não se admitir a autocomposição" (CPC, 334, § 4°, II) deve ser interpretada extensivamente, incluindo os casos em que a autocomposição é bastante improvável.
E isto cabe ao Juiz verificar no caso concreto.
Ante o exposto, CITE-SE a parte ré pelo correio para contestar em 15 (quinze) dias úteis, a contar da juntada aos autos do comprovante de citação, sob pena de revelia (perda do prazo para apresentar defesa) e de serem considerados verdadeiros os fatos descritos no pedido inicial, tudo conforme o artigo 231, I, do CPC.
Caso a parte ré tenha domicílio eleitoral ou seja parceira para citação eletrônica, dou à presente decisão força de mandado para fins de citação via sistema.
Advirta-se a parte ré de que a contestação deverá ser apresentada por advogado.
A Resolução CNJ nº 345/2020 teve por escopo fomentar a utilização de tecnologia para oferecer ao cidadão o acesso à Justiça sem necessidade de comparecimento físico aos fóruns.
Assim, atendendo ao projeto idealizado pelo Conselho Nacional de Justiça, foi publicada a Portaria Conjunta 29, de 19 de abril de 2021, implantando, na Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, o “Juízo 100% Digital”.
A tramitação exclusivamente por meio eletrônico dos processos neste Juízo já é uma realidade, forçada pela necessidade de adaptação à situação de pandemia de COVID-19, e se mostra proveitosa e frutífera, porquanto ensejadora de maior celeridade processual.
Atualmente são realizadas por videoconferência as audiências, os atendimentos do cartório judicial único (Balcão Virtual) e o atendimento agendado pelos advogados com os magistrados, o que continua da mesma forma sob o Juízo 100% Digital.
Assim, tendo em vista o princípio da cooperação e o disposto na Portaria Conjunta 29, de 19/04/2021, as partes deverão se manifestar sobre o interesse na adoção do “Juízo 100% Digital”, importando o silêncio, após duas intimações, aceitação tácita.
Deverão se pronunciar por escrito apenas aqueles que discordarem.
Os documentos do processo podem ser acessados pelo QRcode abaixo: *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
19/02/2024 20:17
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2024 20:17
Expedição de Mandado.
-
19/02/2024 17:33
Recebidos os autos
-
19/02/2024 17:33
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2024 17:33
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
19/02/2024 13:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
16/02/2024 23:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/02/2024
Ultima Atualização
25/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0704942-19.2024.8.07.0003
Charles Soares de Almeida
Radio e Televisao Cv LTDA
Advogado: Maria Elizabeth dos Santos
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 19/02/2024 14:21
Processo nº 0704132-78.2023.8.07.0003
Andre Luiz de Oliveira Neves
Bcec - Brasil Central de Educacao e Cult...
Advogado: Nelce Meire Ferreira Mendes
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 11/02/2023 11:58
Processo nº 0000220-58.2002.8.07.0001
Ministerio Publico do Distrito Federal E...
Ademilson da Silva
Advogado: Filipe Lima Batista dos Santos
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 09/10/2019 15:11
Processo nº 0717148-07.2020.8.07.0003
Sun Color Cine Foto Som e Eventos LTDA
Tathianne Bento de Morais
Advogado: Paula Silva Rosa
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 15/09/2020 14:42
Processo nº 0760945-86.2023.8.07.0016
Maria Claudiana Alves Richard
Distrito Federal
Advogado: Lucas Mori de Resende
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 25/10/2023 13:28