TJDFT - 0701490-58.2021.8.07.0018
1ª instância - 4ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/08/2024 14:09
Arquivado Definitivamente
-
22/08/2024 14:08
Juntada de Certidão
-
20/08/2024 14:05
Decorrido prazo de BASEVI CONSTRUCOES S/A em 16/08/2024 23:59.
-
20/08/2024 13:56
Decorrido prazo de BASEVI CONSTRUCOES S/A em 16/08/2024 23:59.
-
19/08/2024 04:44
Decorrido prazo de BASEVI CONSTRUCOES S/A em 16/08/2024 23:59.
-
09/08/2024 02:26
Publicado Certidão em 09/08/2024.
-
09/08/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
-
07/08/2024 10:03
Expedição de Certidão.
-
06/08/2024 14:17
Recebidos os autos
-
06/08/2024 14:17
Remetidos os autos da Contadoria ao 4ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
02/08/2024 14:59
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
02/08/2024 14:59
Transitado em Julgado em 05/06/2024
-
30/07/2024 16:56
Juntada de Certidão
-
30/07/2024 16:56
Juntada de Alvará de levantamento
-
28/07/2024 01:14
Decorrido prazo de BASEVI CONSTRUCOES S/A em 26/07/2024 23:59.
-
26/07/2024 18:55
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2024 03:15
Publicado Despacho em 19/07/2024.
-
18/07/2024 03:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
-
18/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4ª Vara da Fazenda Pública do DF Processo: 0701490-58.2021.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL, FUNDO DA PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: BASEVI CONSTRUCOES S/A DESPACHO Sem requerimentos adicionais, arquivem-se com as cautelas de praxe.
I.
BRASÍLIA, DF, 16 de julho de 2024 10:44:08.
SIMONE GARCIA PENA Juíza de Direito Substituta -
16/07/2024 18:43
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2024 12:52
Recebidos os autos
-
16/07/2024 12:52
Proferido despacho de mero expediente
-
16/07/2024 07:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
12/07/2024 10:12
Juntada de Certidão
-
12/07/2024 10:12
Juntada de Alvará de levantamento
-
05/07/2024 19:18
Recebidos os autos
-
05/07/2024 19:18
Proferido despacho de mero expediente
-
14/06/2024 13:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
13/06/2024 18:12
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2024 18:24
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2024 17:00
Recebidos os autos
-
12/06/2024 17:00
Proferido despacho de mero expediente
-
05/06/2024 15:22
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2024 03:16
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 04/06/2024 23:59.
-
29/05/2024 04:34
Decorrido prazo de BASEVI CONSTRUCOES S/A em 28/05/2024 23:59.
-
26/05/2024 11:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
26/05/2024 11:23
Expedição de Certidão.
-
21/05/2024 03:08
Publicado Sentença em 21/05/2024.
-
20/05/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2024
-
16/05/2024 18:32
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2024 16:25
Recebidos os autos
-
16/05/2024 16:25
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
25/04/2024 18:52
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
19/04/2024 16:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
19/04/2024 15:40
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2024 13:32
Expedição de Outros documentos.
-
17/04/2024 13:31
Juntada de Certidão
-
13/04/2024 03:39
Decorrido prazo de BASEVI CONSTRUCOES S/A em 12/04/2024 23:59.
-
19/03/2024 17:19
Juntada de Petição de petição
-
16/03/2024 04:12
Decorrido prazo de BASEVI CONSTRUCOES S/A em 15/03/2024 23:59.
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07/03/2024 03:36
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 06/03/2024 23:59.
-
23/02/2024 02:39
Publicado Decisão em 23/02/2024.
-
23/02/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024
-
22/02/2024 13:54
Remetidos os autos da Contadoria ao 4ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
22/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4ª Vara da Fazenda Pública do DF Processo: 0701490-58.2021.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: BASEVI CONSTRUCOES S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA I – Recebo o pedido de cumprimento de sentença da obrigação de pagar quantia certa (ID 186725132) ajuizado pelo DISTRITO FEDERAL em face de BASEVI CONSTRUCOES S/A, no qual almeja a satisfação dos honorários de sucumbência fixados no título judicial exequendo.
II – Intime-se a parte devedora POR MEIO DE SEU ADVOGADO (art. 513, §§ 2º e 4º, do CPC) para o pagamento do débito no prazo de QUINZE DIAS, nos termos do art. 523 do CPC.
III – Advirta-se a parte devedora que, segundo o art. 523, § 1º, do CPC, o pagamento no prazo assinalado a isenta do pagamento de multa (de 10%) e dos honorários advocatícios (também de 10%) incidentes sobre o valor do débito, ainda que tais verbas tenham sido eventualmente incluídas, por equívoco, no cálculo inicial apresentado pelo credor, razão pela qual poderão ser decotadas no momento do depósito.
IV – Dê-se ciência à parte devedora que, transcorrido o prazo de QUINZE DIAS sem o pagamento voluntário, inicia-se a contagem de novo prazo quinzenal para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, na forma do art. 525 do CPC.
V – Efetuado pagamento, aguarde-se o prazo para impugnação.
Decorrido o prazo para impugnação, intime-se a parte exequente para, no prazo de CINCO DIAS, informar se houve quitação do débito, sendo que o silêncio importará em reconhecimento tácito quanto à satisfação integral da obrigação.
Havendo a quitação, expeça-se alvará de levantamento.
Caso o credor não reconheça a quitação integral, deverá trazer, no prazo mencionado, planilha discriminada e atualizada do débito restante, já abatido o valor eventualmente depositado, acrescida da multa e dos honorários sobre o remanescente, na forma do artigo 523, § 2º, do CPC.
Além disso, na mesma oportunidade, deverá indicar bens passíveis de penhora.
VI – Apresentada impugnação pela parte devedora, intime-se a parte credora para apresentar resposta no prazo de QUINZE DIAS.
VII – Esgotado o prazo do art. 525 do CPC sem impugnação, intime-se a parte credora a trazer planilha discriminada e atualizada do débito, com os acréscimos da multa e dos honorários advocatícios previstos no art. 523, § 1º, do CPC, bem como para indicar bens à penhora, em CINCO DIAS.
Intimem-se as partes.
BRASÍLIA, DF, 19 de fevereiro de 2024 08:31:22.
ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL Juiz de Direito -
21/02/2024 11:25
Juntada de Certidão
-
21/02/2024 11:23
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2024 18:25
Recebidos os autos
-
19/02/2024 18:25
Deferido o pedido de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXEQUENTE).
-
16/02/2024 20:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
16/02/2024 20:52
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
16/02/2024 10:45
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2024 17:55
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
07/02/2024 17:54
Juntada de Certidão
-
06/02/2024 04:03
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 05/02/2024 23:59.
-
30/01/2024 05:26
Decorrido prazo de BASEVI CONSTRUCOES S/A em 29/01/2024 23:59.
-
23/01/2024 03:46
Publicado Certidão em 22/01/2024.
-
10/01/2024 08:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2024
-
19/12/2023 18:21
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2023 18:21
Expedição de Certidão.
-
21/11/2023 13:14
Recebidos os autos
-
17/11/2021 11:18
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
17/11/2021 11:16
Expedição de Certidão.
-
16/11/2021 12:43
Juntada de Petição de contrarrazões
-
22/10/2021 02:32
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 21/10/2021 23:59:59.
-
20/09/2021 14:25
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2021 14:24
Expedição de Certidão.
-
17/09/2021 15:33
Juntada de Petição de apelação
-
31/08/2021 02:48
Publicado Sentença em 31/08/2021.
-
30/08/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2021
-
26/08/2021 18:17
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2021 17:44
Recebidos os autos
-
26/08/2021 17:44
Julgado improcedente o pedido
-
14/06/2021 18:27
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
14/06/2021 18:13
Recebidos os autos
-
14/06/2021 18:13
Proferido despacho de mero expediente
-
11/06/2021 17:14
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 10/06/2021 23:59:59.
-
11/06/2021 09:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
11/06/2021 09:19
Expedição de Certidão.
-
02/06/2021 16:12
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2021 02:30
Publicado Intimação em 28/05/2021.
-
28/05/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2021
-
26/05/2021 10:20
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2021 10:19
Expedição de Certidão.
-
25/05/2021 16:21
Juntada de Petição de réplica
-
07/05/2021 02:29
Publicado Despacho em 07/05/2021.
-
07/05/2021 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2021
-
04/05/2021 14:25
Recebidos os autos
-
04/05/2021 14:25
Proferido despacho de mero expediente
-
04/05/2021 09:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
03/05/2021 20:24
Juntada de Petição de contestação
-
16/03/2021 16:16
Expedição de Outros documentos.
-
16/03/2021 15:40
Recebidos os autos
-
16/03/2021 15:40
Decisão interlocutória - recebido
-
15/03/2021 18:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
15/03/2021 18:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/03/2021
Ultima Atualização
18/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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