TJDFT - 0730677-25.2022.8.07.0003
1ª instância - 2ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 23:50
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2025 02:41
Publicado Despacho em 08/09/2025.
-
06/09/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2025
-
04/09/2025 13:29
Recebidos os autos
-
04/09/2025 13:29
Proferido despacho de mero expediente
-
03/09/2025 18:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
19/08/2025 22:50
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2025 02:37
Publicado Certidão em 12/08/2025.
-
12/08/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2025
-
11/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Ceilândia QNM 11, Área Esp. 01, Sala 257, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Telefone: (61) 3103-9415 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0730677-25.2022.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARCOS FLAUSO DE SOUSA EXECUTADO: CLEIA VIANA SANTOS CERTIDÃO Intime-se o autor para se manifestar quanto ao cumprimento integral do acordo.
THAIS ANDRADE ALMEIDA Servidor Geral *assinado eletronicamente nesta data. -
07/08/2025 17:46
Expedição de Certidão.
-
04/04/2025 14:44
Recebidos os autos
-
04/04/2025 14:44
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
-
03/04/2025 18:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
02/04/2025 22:44
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2025 02:32
Publicado Certidão em 26/03/2025.
-
26/03/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
-
24/03/2025 14:25
Expedição de Certidão.
-
24/03/2025 14:22
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
24/03/2025 14:22
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
16/10/2024 02:23
Publicado Decisão em 16/10/2024.
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15/10/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2024
-
15/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0730677-25.2022.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SONILDA DE FATIMA SANTOS EXECUTADO: CLEIA VIANA SANTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ante a composição entre as partes, SUSPENDO o curso do presente feito pelo prazo concedido pelo exequente ao executado para cumprimento do acordo, nos termos do art. 922 do CPC.
Expeça-se alvará eletrônico da quantia de R$ 530,00, penhorada via SISBAJUD, (conta informada no acordo - ID 198388285, pág. 3).
Ao ensejo, promovo o desbloqueio das demais quantias encontradas via SISBAJUD. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
03/07/2024 08:47
Juntada de Certidão
-
03/07/2024 08:47
Juntada de Alvará de levantamento
-
25/06/2024 15:46
Recebidos os autos
-
25/06/2024 15:46
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
-
25/06/2024 10:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
25/06/2024 05:25
Decorrido prazo de CLEIA VIANA SANTOS em 24/06/2024 23:59.
-
24/06/2024 22:43
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2024 02:44
Publicado Decisão em 17/06/2024.
-
17/06/2024 02:44
Publicado Decisão em 17/06/2024.
-
14/06/2024 05:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2024
-
14/06/2024 05:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2024
-
12/06/2024 17:45
Recebidos os autos
-
12/06/2024 17:45
Embargos de Declaração Acolhidos
-
11/06/2024 14:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
10/06/2024 18:23
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
03/06/2024 17:19
Recebidos os autos
-
03/06/2024 17:19
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
-
29/05/2024 14:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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28/05/2024 17:23
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2024 14:03
Recebidos os autos
-
13/05/2024 14:03
Deferido o pedido de SONILDA DE FATIMA SANTOS - CPF: *59.***.*04-68 (EXEQUENTE).
-
13/05/2024 11:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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10/05/2024 22:57
Juntada de Petição de petição
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03/05/2024 02:37
Publicado Certidão em 03/05/2024.
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02/05/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2024
-
01/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Ceilândia QNM 11, Área Esp. 01, Sala 257, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Telefone: (61) 3103-9415 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0730677-25.2022.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SONILDA DE FATIMA SANTOS EXECUTADO: CLEIA VIANA SANTOS CERTIDÃO Intime-se a parte autora, a fim de que junte aos autos planilha atualizada de cálculos, com a inclusão da multa de 10% e dos honorários de 10% (art. 523, § 1º, CPC), e indique a medida constritiva que deseja ver deferida.
THAIS ANDRADE ALMEIDA Servidor Geral *assinado eletronicamente nesta data. -
29/04/2024 13:44
Expedição de Certidão.
-
27/04/2024 03:31
Decorrido prazo de CLEIA VIANA SANTOS em 26/04/2024 23:59.
-
05/04/2024 02:41
Publicado Decisão em 05/04/2024.
-
04/04/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2024
-
04/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0730677-25.2022.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SONILDA DE FATIMA SANTOS EXECUTADO: CLEIA VIANA SANTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Dispõe o parágrafo único do artigo 274 do CPC que se presumem válidas as intimações dirigidas ao endereço constante dos autos, ainda que não recebidas pessoalmente pelo interessado.
Já o § 3º do art. 513 do CPC prevê que se considera realizada a intimação para cumprir a sentença quando o devedor houver mudado de endereço sem prévia comunicação ao juízo, observado o disposto no parágrafo único do art. 274.
Pela análise dos autos, verifica-se que a executada fora citada pessoalmente e que se mudou de endereço sem comunicar previamente este Juízo, razão pela qual reputo válida a sua intimação para pagamento espontâneo do débito.
Aguarde-se, pois, o cumprimento espontâneo pelo prazo de 15 (quinze) dias.
Decorrido o prazo, sem manifestação, intime-se a parte autora, a fim de que junte aos autos planilha atualizada de cálculos, com a inclusão da multa de 10% e dos honorários de 10% (art. 523, § 1º, CPC), e indique a medida constritiva que deseja ver deferida.
Intime-se.
Cumpra-se. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
02/04/2024 15:49
Recebidos os autos
-
02/04/2024 15:49
Decisão Interlocutória de Mérito
-
02/04/2024 10:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
01/04/2024 13:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/03/2024 15:24
Classe Processual alterada de DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
04/03/2024 14:50
Recebidos os autos
-
04/03/2024 14:50
Decisão Interlocutória de Mérito
-
01/03/2024 15:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
29/02/2024 22:42
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2024 02:32
Publicado Despacho em 22/02/2024.
-
21/02/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
-
21/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0730677-25.2022.8.07.0003 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) AUTOR: SONILDA DE FATIMA SANTOS REU: CLEIA VIANA SANTOS DESPACHO Previamente ao cumprimento de sentença, recolham-se as custas respectivas, segundo determina o art. 184, § 3º, do Provimento Geral da Corregedoria, in verbis: “§ 3º O pedido de cumprimento de sentença, a reconvenção e a intervenção de terceiros sujeitam-se ao recolhimento de custas processuais. (Redação dada pelo Provimento 1, de 2016)” Decorrido o prazo sem manifestação, arquivem-se. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
19/02/2024 18:04
Recebidos os autos
-
19/02/2024 18:04
Proferido despacho de mero expediente
-
19/02/2024 11:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
18/02/2024 04:03
Processo Desarquivado
-
17/02/2024 22:41
Juntada de Petição de petição
-
28/12/2023 15:04
Arquivado Definitivamente
-
25/08/2023 08:13
Decorrido prazo de CLEIA VIANA SANTOS em 24/08/2023 23:59.
-
16/08/2023 00:12
Publicado Certidão em 16/08/2023.
-
15/08/2023 07:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2023
-
10/08/2023 14:02
Expedição de Certidão.
-
08/08/2023 10:26
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2023 11:37
Recebidos os autos
-
07/08/2023 11:37
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Ceilândia.
-
04/08/2023 17:24
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
04/08/2023 17:24
Transitado em Julgado em 12/07/2023
-
21/07/2023 13:37
Juntada de Certidão
-
21/07/2023 13:37
Juntada de Alvará de levantamento
-
17/07/2023 00:22
Publicado Despacho em 17/07/2023.
-
15/07/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2023
-
13/07/2023 10:04
Recebidos os autos
-
13/07/2023 10:04
Proferido despacho de mero expediente
-
13/07/2023 06:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
13/07/2023 01:35
Decorrido prazo de CLEIA VIANA SANTOS em 12/07/2023 23:59.
-
12/07/2023 18:01
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2023 16:34
Decorrido prazo de CLEIA VIANA SANTOS em 30/06/2023 23:59.
-
21/06/2023 01:50
Publicado Decisão em 21/06/2023.
-
21/06/2023 01:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2023
-
19/06/2023 09:25
Recebidos os autos
-
19/06/2023 09:25
Embargos de declaração não acolhidos
-
15/06/2023 11:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
15/06/2023 09:37
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
09/06/2023 00:26
Publicado Sentença em 09/06/2023.
-
08/06/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2023
-
06/06/2023 10:25
Recebidos os autos
-
06/06/2023 10:25
Julgado procedente o pedido
-
03/06/2023 01:30
Decorrido prazo de CLEIA VIANA SANTOS em 02/06/2023 23:59.
-
02/06/2023 14:28
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
26/05/2023 15:25
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2023 00:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/04/2023 18:31
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2023 00:21
Publicado Despacho em 24/04/2023.
-
21/04/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2023
-
19/04/2023 11:33
Recebidos os autos
-
19/04/2023 11:33
Proferido despacho de mero expediente
-
19/04/2023 11:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
19/04/2023 11:24
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2023 18:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/03/2023 09:07
Expedição de Mandado.
-
06/03/2023 14:38
Recebidos os autos
-
06/03/2023 14:38
Proferido despacho de mero expediente
-
06/03/2023 14:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
03/03/2023 00:50
Decorrido prazo de CLEIA VIANA SANTOS em 02/03/2023 23:59.
-
06/02/2023 11:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/01/2023 19:08
Expedição de Mandado.
-
14/11/2022 10:45
Recebidos os autos
-
14/11/2022 10:45
Proferido despacho de mero expediente
-
11/11/2022 16:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
10/11/2022 19:04
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2022 02:21
Publicado Decisão em 09/11/2022.
-
08/11/2022 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2022
-
04/11/2022 16:32
Recebidos os autos
-
04/11/2022 16:32
Concedida a Antecipação de tutela
-
04/11/2022 00:33
Publicado Decisão em 04/11/2022.
-
04/11/2022 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2022
-
03/11/2022 14:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
31/10/2022 15:13
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2022 14:26
Recebidos os autos
-
26/10/2022 14:26
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
25/10/2022 19:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/10/2022
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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Advogado: Cristovao Castro da Rocha
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 07/07/2020 00:23