TJDFT - 0761685-78.2022.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/06/2024 17:17
Arquivado Definitivamente
-
10/06/2024 17:51
Juntada de Certidão
-
10/06/2024 17:51
Juntada de Alvará de levantamento
-
24/05/2024 13:27
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2024 03:18
Publicado Certidão em 21/05/2024.
-
21/05/2024 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2024
-
17/05/2024 13:03
Juntada de Certidão
-
15/05/2024 14:52
Juntada de Certidão
-
15/05/2024 14:52
Juntada de Alvará de levantamento
-
29/03/2024 12:42
Transitado em Julgado em 20/02/2024
-
29/02/2024 13:17
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2024 02:34
Publicado Sentença em 23/02/2024.
-
22/02/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024
-
22/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JEFAZPUB 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0761685-78.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: VICENTINA DE PAULA ALMEIDA LOPES EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL S E N T E N Ç A A pretensão de direito material, objeto da lide - obrigação de pagar -, fora solvida pela parte devedora, conforme comprovante de id. 182644653.
Nesse sentido, efetuado o depósito dos valores pelo ente demandado, JULGO EXTINTO O FEITO, com suporte no artigo 924, II, do CPC.
Observada a ordem estritamente cronológica pela Secretaria deste juízo, no tocante à expedição (frente ao substancial volume de processos, mensal, distribuído aos Juizados da Fazenda Pública do DF, o que gera centenas, quiçá, milhares, de atos expedidos mensalmente), PROCEDA-SE à liberação da quantia destinada à parte credora e seu advogado, intimando-a a informar seus dados bancários para viabilizar expedição de alvará.
EXPEÇA-SE O NECESSÁRIO.
Transitada em julgado nesta data, por força da inexistência de interesse recursal das partes.
Após expedição, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
Brasília/DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
JERRY ADRIANE TEIXEIRA Juiz de Direito 03 -
20/02/2024 19:57
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2024 17:25
Recebidos os autos
-
20/02/2024 17:25
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
04/02/2024 03:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
15/01/2024 17:48
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
-
10/01/2024 16:37
Juntada de Certidão
-
21/12/2023 10:06
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2023 19:07
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
30/11/2023 03:18
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 29/11/2023 23:59.
-
26/09/2023 03:23
Publicado Certidão em 26/09/2023.
-
25/09/2023 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2023
-
20/09/2023 16:53
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2023 16:51
Juntada de Certidão
-
18/09/2023 11:26
Expedição de Ofício.
-
09/08/2023 17:29
Expedição de Certidão.
-
30/06/2023 01:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 29/06/2023 23:59.
-
14/06/2023 17:00
Juntada de Petição de petição
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02/06/2023 00:17
Publicado Certidão em 02/06/2023.
-
01/06/2023 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2023
-
29/05/2023 17:59
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2023 17:58
Expedição de Certidão.
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26/05/2023 11:02
Recebidos os autos
-
26/05/2023 11:02
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
-
13/04/2023 15:41
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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13/04/2023 15:40
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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13/04/2023 15:40
Transitado em Julgado em 11/04/2023
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11/04/2023 01:45
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 10/04/2023 23:59.
-
31/03/2023 01:12
Decorrido prazo de VICENTINA DE PAULA ALMEIDA LOPES em 30/03/2023 23:59.
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16/03/2023 11:22
Publicado Sentença em 16/03/2023.
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15/03/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2023
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13/03/2023 18:54
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2023 16:33
Recebidos os autos
-
13/03/2023 16:33
Julgado procedente o pedido
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07/03/2023 15:36
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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07/03/2023 13:57
Juntada de Petição de réplica
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14/02/2023 02:42
Publicado Certidão em 14/02/2023.
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13/02/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2023
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09/02/2023 20:33
Expedição de Certidão.
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09/02/2023 20:28
Juntada de Petição de contestação
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18/11/2022 19:18
Expedição de Outros documentos.
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18/11/2022 18:42
Recebidos os autos
-
18/11/2022 18:42
Decisão interlocutória - recebido
-
18/11/2022 12:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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18/11/2022 08:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/11/2022
Ultima Atualização
14/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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