TJDFT - 0714015-46.2023.8.07.0004
1ª instância - 2ª Vara Civel do Gama
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/08/2025 18:52
Arquivado Provisoramente
-
06/08/2025 18:52
Expedição de Certidão.
-
14/05/2025 00:45
Decorrido prazo de MEGAFOKUS ATACADISTA DE MATERIAS PARA CONSTRUCAO LTDA em 12/05/2025 23:59.
-
14/05/2025 00:45
Decorrido prazo de POXPUR INDUSTRIA E COMERCIO DE ELASTOMEROS LTDA em 12/05/2025 23:59.
-
11/04/2025 02:36
Publicado Decisão em 11/04/2025.
-
11/04/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
-
08/04/2025 14:32
Recebidos os autos
-
08/04/2025 14:32
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
18/03/2025 11:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
12/03/2025 17:32
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2025 02:33
Publicado Despacho em 06/03/2025.
-
07/03/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
28/02/2025 10:59
Recebidos os autos
-
28/02/2025 10:59
Proferido despacho de mero expediente
-
12/12/2024 16:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
28/11/2024 15:51
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2024 02:41
Publicado Decisão em 26/11/2024.
-
25/11/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
-
21/11/2024 14:12
Recebidos os autos
-
21/11/2024 14:12
Outras decisões
-
03/09/2024 15:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
03/09/2024 15:10
Expedição de Certidão.
-
02/09/2024 14:59
Juntada de Certidão
-
02/09/2024 14:59
Juntada de Alvará de levantamento
-
26/08/2024 14:07
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2024 02:27
Publicado Certidão em 21/08/2024.
-
21/08/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
-
20/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVGAM 2ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0714015-46.2023.8.07.0004 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: POXPUR INDUSTRIA E COMERCIO DE ELASTOMEROS LTDA EXECUTADO: MEGAFOKUS ATACADISTA DE MATERIAS PARA CONSTRUCAO LTDA CERTIDÃO De ordem da MM.
Juíza de Direito desta 2ª Vara Cível do Gama, certifico que não há como incluir, no alvará eletrônico, o escritório como advogado recebedor, conforme informado na Petição ID 202949978.
A serventia não consegue realizar o cadastro do escritório, como advogado da parte, pois o sistema não aceitar CNPJ.
Assim sendo, informe os dados bancários/pix do advogado constante na procuração como poderes para receber e dar quitação, e o ID da procuração.
Esclareço que o PJE aceita a inclusão de escritório quando é credor, parte no feito, mas não como advogado.
Caso queira o cadastro do escritório no sistema, deverá verificar junto ao chat do PJE, qual o procedimento para inclusão.
Gama, 19 de agosto de 2024 09:52:04.
ADRIANA REZENDE DOS SANTOS ANTUNES Servidor Geral -
19/08/2024 09:52
Expedição de Certidão.
-
16/08/2024 13:14
Recebidos os autos
-
16/08/2024 13:14
Outras decisões
-
05/08/2024 09:26
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
01/08/2024 15:56
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
08/07/2024 14:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
04/07/2024 11:02
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2024 07:47
Publicado Despacho em 03/07/2024.
-
03/07/2024 07:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
-
02/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVGAM 2ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0714015-46.2023.8.07.0004 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: POXPUR INDUSTRIA E COMERCIO DE ELASTOMEROS LTDA EXECUTADO: MEGAFOKUS ATACADISTA DE MATERIAS PARA CONSTRUCAO LTDA DESPACHO Petição ID199429284 da parte exequente.
Esclareça a exequente o seu pedido supra, com relação à penhora de valores ID 197610207.
Prazo de cinco (05) dias.
Assinado eletronicamente pelo(a) MM.
Juiz(a) de Direito abaixo identificado(a). mvr -
01/07/2024 08:59
Recebidos os autos
-
01/07/2024 08:59
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2024 04:13
Decorrido prazo de MEGAFOKUS ATACADISTA DE MATERIAS PARA CONSTRUCAO LTDA em 26/06/2024 23:59.
-
10/06/2024 11:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
07/06/2024 15:49
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2024 02:50
Publicado Certidão em 05/06/2024.
-
05/06/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024
-
03/06/2024 11:40
Expedição de Certidão.
-
03/06/2024 03:58
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
22/05/2024 16:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/05/2024 08:39
Recebidos os autos
-
22/05/2024 08:39
Outras decisões
-
08/05/2024 13:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
08/05/2024 13:58
Expedição de Certidão.
-
03/05/2024 03:54
Decorrido prazo de MEGAFOKUS ATACADISTA DE MATERIAS PARA CONSTRUCAO LTDA em 02/05/2024 23:59.
-
29/04/2024 09:09
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2024 02:43
Publicado Certidão em 24/04/2024.
-
24/04/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2024
-
22/04/2024 11:41
Expedição de Certidão.
-
20/04/2024 03:01
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
05/04/2024 04:31
Decorrido prazo de POXPUR INDUSTRIA E COMERCIO DE ELASTOMEROS LTDA em 04/04/2024 23:59.
-
01/04/2024 11:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/03/2024 16:47
Recebidos os autos
-
27/03/2024 16:47
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
27/03/2024 16:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
25/03/2024 02:35
Publicado Decisão em 25/03/2024.
-
22/03/2024 10:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2024
-
22/03/2024 00:00
Intimação
À Secretaria para que cadastre o valor da causa como aquele indicado na planilha de ID 187788758.
Em face do convênio SISBAJUD, nos termos do art. 854 do Código de Processo Civil, promovo a determinação de bloqueio de valores em conta corrente da parte executada para fins de indisponibilidade.
A indisponibilidade deverá ser limitada ao valor indicado na execução, razão pela qual determino o cancelamento dos valores excessivamente indisponibilizados, no prazo de 24 horas.
Caso a diligência seja frutífera, considerando que a execução se realiza no interesse da parte credora, mas por meio menos oneroso à parte executada, determino a imediata transferência do numerário indisponibilizado para conta vinculada ao juízo, para evitar prejuízos em relação à remuneração dos ativos financeiros indisponibilizados.
Aguarde-se, por 5 (cinco) dias, para verificação de respostas positivas.
Db Assinado eletronicamente pelo(a) MM.
Juiz(a) de Direito abaixo identificado(a). -
20/03/2024 18:36
Recebidos os autos
-
20/03/2024 18:35
Outras decisões
-
26/02/2024 16:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
26/02/2024 15:00
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2024 02:40
Publicado Certidão em 23/02/2024.
-
23/02/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024
-
22/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVGAM 2ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0714015-46.2023.8.07.0004 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: POXPUR INDUSTRIA E COMERCIO DE ELASTOMEROS LTDA EXECUTADO: MEGAFOKUS ATACADISTA DE MATERIAS PARA CONSTRUCAO LTDA CERTIDÃO Certifico que a parte EXECUTADA deixou transcorrer "in albis" o prazo para oposição de EMBARGOS À EXECUÇÃO.
De ordem da MM.
Juíza de Direito, faço vista a parte EXEQUENTE a fim de que promova o prosseguimento do feito, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, indicando bens de propriedade da parte requerida passíveis de penhora, bem como planilha atualizada do débito.
Gama/DF, 21 de fevereiro de 2024 11:23:31.
ADRIANA REZENDE DOS SANTOS ANTUNES Servidor Geral -
21/02/2024 11:24
Expedição de Certidão.
-
16/02/2024 05:43
Decorrido prazo de MEGAFOKUS ATACADISTA DE MATERIAS PARA CONSTRUCAO LTDA em 15/02/2024 23:59.
-
26/01/2024 04:31
Decorrido prazo de POXPUR INDUSTRIA E COMERCIO DE ELASTOMEROS LTDA em 25/01/2024 23:59.
-
31/12/2023 01:53
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
19/12/2023 02:54
Publicado Decisão em 19/12/2023.
-
19/12/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2023
-
15/12/2023 12:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/12/2023 10:28
Recebidos os autos
-
15/12/2023 10:28
Outras decisões
-
06/12/2023 09:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
29/11/2023 15:19
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
21/11/2023 07:43
Publicado Decisão em 21/11/2023.
-
21/11/2023 07:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2023
-
17/11/2023 09:30
Recebidos os autos
-
17/11/2023 09:30
Determinada a emenda à inicial
-
07/11/2023 07:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
06/11/2023 14:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/11/2023
Ultima Atualização
20/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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