TJDFT - 0747957-15.2022.8.07.0001
1ª instância - 7ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 02:44
Publicado Certidão em 12/09/2025.
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12/09/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2025
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11/09/2025 19:00
Juntada de Petição de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud)
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11/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7VARCIVBSB 7ª Vara Cível de Brasília Processo: 0747957-15.2022.8.07.0001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Concurso de Credores (9418) EXEQUENTE: MV CONSTRUCOES EIRELI - ME, MURILO DE MENEZES ABREU EXECUTADO: JOSE PEREIRA DOS SANTOS FILHO, RAYLANNE DE OLIVEIRA BATISTA CERTIDÃO Certifico e dou fé que foram promovidas as pesquisas RENAJUD e INFOJUD, conforme os termos anexos.
Fica a parte exequente intimada para indicar objetivamente bens da parte executada passíveis de penhora ou requerer o que for do seu interesse, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de suspensão/arquivamento do feito, na forma do art. 921, inciso III, e § 1º, do CPC. *documento datado e assinado eletronicamente -
10/09/2025 14:00
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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10/09/2025 13:43
Expedição de Certidão.
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10/09/2025 13:41
Juntada de Certidão
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09/09/2025 17:13
Expedição de Outros documentos.
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09/09/2025 17:11
Juntada de Certidão
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12/08/2025 18:42
Juntada de Petição de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud)
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11/08/2025 18:42
Juntada de Petição de certidão de aguardando transferência (sisbajud)
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07/08/2025 16:01
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
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06/08/2025 19:27
Recebidos os autos
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06/08/2025 19:27
Determinado o bloqueio/penhora on line
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01/08/2025 13:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
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01/08/2025 11:45
Juntada de Petição de petição
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25/07/2025 02:45
Publicado Certidão em 25/07/2025.
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25/07/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2025
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23/07/2025 17:11
Expedição de Certidão.
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05/06/2025 07:15
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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04/06/2025 14:11
Expedição de Outros documentos.
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04/06/2025 14:10
Expedição de Certidão.
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04/06/2025 03:09
Decorrido prazo de RAYLANNE DE OLIVEIRA BATISTA em 03/06/2025 23:59.
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04/06/2025 03:09
Decorrido prazo de JOSE PEREIRA DOS SANTOS FILHO em 03/06/2025 23:59.
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07/04/2025 02:28
Publicado Edital em 07/04/2025.
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05/04/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
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04/04/2025 00:00
Intimação
EDITAL DE INTIMAÇÃO PARA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Prazo: 20 dias úteis Número do processo: 0747957-15.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MV CONSTRUCOES EIRELI - ME, MURILO DE MENEZES ABREU EXECUTADO: JOSE PEREIRA DOS SANTOS FILHO, RAYLANNE DE OLIVEIRA BATISTA Objeto: Intimação de JOSE PEREIRA DOS SANTOS FILHO - CPF/CNPJ: *50.***.*56-40 e RAYLANNE DE OLIVEIRA BATISTA - CPF/CNPJ: *05.***.*74-81 para cumprimento da obrigação, o(s) qual(is) se encontra(m) em local incerto e não sabido.
A Dra.
LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA, Juíza de Direito da 7ª Vara Cível de Brasília, na forma da lei etc, FAZ SABER, a todos quantos o presente edital virem, ou dele conhecimento tiverem,, que por este meio INTIMA o(s) Réu(s) acima qualificado(s), com o prazo de 30 (trinta) dias úteis, que se encontra(m) em lugar incerto e não sabido, para pagar o débito no valor de R$ R$ 28.419,01 (vinte e oito mil e quatrocentos e dezenove reais e um centavo), no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados do dia útil seguinte ao fim do prazo estipulado no cabeçalho deste edital, nos termos dos arts. 231, inciso IV e 513, inciso IV, do CPC/2015, acrescido de custas, se houver.
Nos termos do art. 523, do CPC/2015, não ocorrendo pagamento voluntário no prazo, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento.
Efetuado o pagamento parcial no prazo previsto, a multa e os honorários incidirão sobre o restante.
Não efetuado tempestivamente o pagamento voluntário, será expedido, desde logo, mandado de penhora e avaliação, seguindo-se os atos de expropriação.
O prazo para oferecimento de impugnação ao cumprimento de sentença é de 15 (quinze) dias úteis, independentemente de penhora, depósito ou caução, contados do dia útil seguinte ao fim do prazo estipulado no cabeçalho deste edital e do prazo para pagamento espontâneo, nos termos dos arts. 525 e 231, inciso IV, do CPC/2015, que somente poderão ser apresentada por advogado constituído ou por Defensor Público e versar acerca das hipóteses apresentadas em seu parágrafo 1º, observando-se, em relação aos cálculos, os parágrafos 4º e 5º, do art. 525.
Cientificando-se, ainda, que este Juízo e Cartório têm sua sede à Praça Municipal Lote 1 Bloco B, Sala 8.032-2, 8º Andar, Bloco B, ala A, Zona Cívico-Administrativa, BRASÍLIA - DF - CEP: 70094-900.
E, para que este chegue ao conhecimento do(a)(s) interessado(a)(s), e, ainda, para que no futuro não possa(m) alegar ignorância, extraiu-se o presente edital, que será publicado como determina a Lei, disponibilizado no site deste Tribunal (www.tjdft.jus.br) e no portal de editais do Conselho Nacional de Justiça - CNJ.
DADO E PASSADO nesta cidade de BRASÍLIA, DF, 3 de abril de 2025 13:17:10.
Eu, LUSINETH MARTINS DE SA ANANIAS PINHEIRO, Diretor de Secretaria, expeço este edital eletronicamente por determinação da MM.
Juíza de Direito.
DATADO E ASSINADO DIGITALMENTE CONFORME CERTIFICADO DIGITAL. -
03/04/2025 13:18
Expedição de Edital.
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01/04/2025 18:20
Recebidos os autos
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01/04/2025 18:20
Outras decisões
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25/03/2025 12:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
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25/03/2025 12:12
Transitado em Julgado em 24/03/2025
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25/03/2025 03:12
Decorrido prazo de DEFENSORIA PUBLICA DO DISTRITO FEDERAL em 24/03/2025 23:59.
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10/03/2025 14:42
Recebidos os autos
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10/03/2025 14:42
Outras decisões
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28/02/2025 14:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
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27/02/2025 18:29
Juntada de Petição de petição
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26/02/2025 20:23
Publicado Sentença em 26/02/2025.
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26/02/2025 20:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2025
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24/02/2025 15:28
Recebidos os autos
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24/02/2025 15:28
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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21/02/2025 02:30
Publicado Decisão em 21/02/2025.
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21/02/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
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20/02/2025 14:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
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19/02/2025 19:16
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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18/02/2025 17:49
Recebidos os autos
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18/02/2025 17:49
Expedição de Outros documentos.
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18/02/2025 17:49
Outras decisões
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12/02/2025 16:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
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11/02/2025 19:51
Juntada de Petição de petição
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07/02/2025 22:43
Juntada de Certidão
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05/02/2025 18:45
Expedição de Outros documentos.
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05/02/2025 18:44
Expedição de Certidão.
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05/02/2025 18:33
Juntada de Petição de petição
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26/01/2025 00:48
Publicado Decisão em 21/01/2025.
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23/01/2025 03:10
Decorrido prazo de MV CONSTRUCOES EIRELI - ME em 22/01/2025 23:59.
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26/12/2024 16:12
Juntada de Petição de petição
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20/12/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024
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18/12/2024 11:06
Recebidos os autos
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18/12/2024 11:06
Expedição de Outros documentos.
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18/12/2024 11:06
Outras decisões
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17/12/2024 08:07
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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16/12/2024 13:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
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16/12/2024 12:53
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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16/12/2024 02:24
Publicado Certidão em 16/12/2024.
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13/12/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2024
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11/12/2024 17:08
Expedição de Outros documentos.
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11/12/2024 17:08
Expedição de Certidão.
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11/12/2024 16:27
Recebidos os autos
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11/12/2024 16:27
Remetidos os autos da Contadoria ao 7ª Vara Cível de Brasília.
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09/12/2024 13:15
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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09/12/2024 13:15
Transitado em Julgado em 06/12/2024
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09/12/2024 13:10
Recebidos os autos
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12/09/2024 13:48
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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12/09/2024 13:47
Expedição de Certidão.
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12/09/2024 13:46
Expedição de Certidão.
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12/09/2024 12:08
Juntada de Petição de contrarrazões
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11/09/2024 13:49
Expedição de Outros documentos.
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11/09/2024 13:48
Expedição de Certidão.
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22/08/2024 19:38
Juntada de Petição de apelação
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01/08/2024 02:31
Publicado Sentença em 01/08/2024.
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01/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
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31/07/2024 15:12
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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30/07/2024 15:02
Recebidos os autos
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30/07/2024 15:02
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2024 15:02
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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29/07/2024 13:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
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26/07/2024 18:41
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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25/07/2024 15:15
Recebidos os autos
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25/07/2024 15:15
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2024 15:15
Proferido despacho de mero expediente
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24/07/2024 17:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
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24/07/2024 17:52
Juntada de Petição de embargos de declaração
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17/07/2024 13:18
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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17/07/2024 03:21
Publicado Sentença em 17/07/2024.
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17/07/2024 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
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15/07/2024 15:01
Recebidos os autos
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15/07/2024 15:01
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2024 15:01
Julgado procedente em parte do pedido
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10/07/2024 14:05
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
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10/07/2024 04:23
Decorrido prazo de MV CONSTRUCOES EIRELI - ME em 09/07/2024 23:59.
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02/07/2024 03:45
Publicado Decisão em 02/07/2024.
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02/07/2024 03:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
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13/06/2024 14:47
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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12/06/2024 17:18
Recebidos os autos
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12/06/2024 17:18
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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10/06/2024 18:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
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10/06/2024 18:16
Juntada de Petição de especificação de provas
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04/06/2024 03:23
Publicado Certidão em 04/06/2024.
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03/06/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2024
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29/05/2024 15:44
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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28/05/2024 18:14
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2024 18:13
Expedição de Certidão.
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28/05/2024 17:54
Juntada de Petição de réplica
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07/05/2024 03:28
Publicado Certidão em 07/05/2024.
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07/05/2024 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2024
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03/05/2024 13:42
Expedição de Certidão.
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02/05/2024 20:53
Juntada de Petição de contestação
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30/04/2024 13:36
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2024 13:36
Juntada de Certidão
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30/04/2024 04:40
Decorrido prazo de RAYLANNE DE OLIVEIRA BATISTA em 29/04/2024 23:59.
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30/04/2024 04:40
Decorrido prazo de JOSE PEREIRA DOS SANTOS FILHO em 29/04/2024 23:59.
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06/03/2024 03:20
Publicado Decisão em 06/03/2024.
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06/03/2024 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
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05/03/2024 03:07
Publicado Decisão em 05/03/2024.
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04/03/2024 12:31
Expedição de Edital.
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04/03/2024 08:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2024
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29/02/2024 20:11
Recebidos os autos
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29/02/2024 20:11
Deferido o pedido de MV CONSTRUCOES EIRELI - ME - CNPJ: 26.***.***/0001-81 (AUTOR).
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29/02/2024 14:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNA DE ABREU FARBER
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28/02/2024 18:58
Juntada de Petição de petição
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22/02/2024 02:49
Publicado Decisão em 22/02/2024.
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22/02/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
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20/02/2024 15:38
Recebidos os autos
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20/02/2024 15:38
Indeferido o pedido de MV CONSTRUCOES EIRELI - ME - CNPJ: 26.***.***/0001-81 (AUTOR)
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07/02/2024 19:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
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07/02/2024 18:47
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2024 03:05
Publicado Certidão em 01/02/2024.
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01/02/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
-
30/01/2024 16:08
Juntada de Certidão
-
19/10/2023 11:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/10/2023 11:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/10/2023 01:50
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
03/10/2023 17:42
Expedição de Certidão.
-
03/10/2023 17:35
Expedição de Certidão.
-
03/10/2023 17:32
Expedição de Certidão.
-
30/09/2023 02:00
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
30/09/2023 02:00
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
04/09/2023 19:51
Expedição de Mandado.
-
04/09/2023 19:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/09/2023 19:48
Expedição de Mandado.
-
04/09/2023 19:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/09/2023 19:48
Expedição de Mandado.
-
04/09/2023 19:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/09/2023 19:47
Expedição de Mandado.
-
01/09/2023 17:07
Recebidos os autos
-
01/09/2023 17:07
Recebida a emenda à inicial
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30/08/2023 13:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
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29/08/2023 19:53
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2023 19:48
Juntada de Petição de emenda à inicial
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15/08/2023 07:20
Publicado Decisão em 15/08/2023.
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14/08/2023 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2023
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08/08/2023 17:33
Classe Processual alterada de DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
08/08/2023 17:21
Recebidos os autos
-
08/08/2023 17:21
Outras decisões
-
07/08/2023 13:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
04/08/2023 18:06
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2023 23:21
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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28/07/2023 00:39
Publicado Certidão em 28/07/2023.
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28/07/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2023
-
26/07/2023 16:45
Expedição de Certidão.
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25/07/2023 20:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/07/2023 19:18
Juntada de Certidão
-
07/07/2023 19:13
Juntada de Certidão
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07/07/2023 18:54
Juntada de Petição de petição
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05/07/2023 12:27
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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05/07/2023 12:27
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
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03/07/2023 00:36
Publicado Certidão em 03/07/2023.
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02/07/2023 15:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2023
-
29/06/2023 15:03
Juntada de Certidão
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03/06/2023 16:34
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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02/06/2023 06:44
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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27/05/2023 02:02
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
26/05/2023 02:07
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
26/05/2023 02:07
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
12/05/2023 12:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/05/2023 12:52
Expedição de Mandado.
-
12/05/2023 12:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/05/2023 12:52
Expedição de Mandado.
-
12/05/2023 12:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/05/2023 12:51
Expedição de Mandado.
-
12/05/2023 12:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/05/2023 12:51
Expedição de Mandado.
-
12/05/2023 12:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/05/2023 12:51
Expedição de Mandado.
-
12/05/2023 12:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/05/2023 12:50
Expedição de Mandado.
-
12/05/2023 12:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/05/2023 12:50
Expedição de Mandado.
-
10/05/2023 19:30
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2023 00:29
Publicado Certidão em 03/05/2023.
-
02/05/2023 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2023
-
27/04/2023 20:56
Juntada de Certidão
-
21/03/2023 00:27
Publicado Decisão em 21/03/2023.
-
20/03/2023 18:51
Juntada de Certidão
-
20/03/2023 16:08
Juntada de Certidão
-
20/03/2023 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2023
-
16/03/2023 17:40
Recebidos os autos
-
16/03/2023 17:40
Deferido o pedido de MV CONSTRUCOES EIRELI - ME - CNPJ: 26.***.***/0001-81 (AUTOR).
-
14/03/2023 13:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
13/03/2023 19:14
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2023 00:28
Publicado Certidão em 06/03/2023.
-
04/03/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2023
-
02/03/2023 16:21
Juntada de Certidão
-
02/03/2023 15:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/03/2023 15:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/02/2023 11:12
Expedição de Mandado.
-
15/02/2023 11:07
Expedição de Mandado.
-
25/01/2023 19:41
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2023 02:33
Publicado Certidão em 23/01/2023.
-
24/01/2023 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2023
-
16/01/2023 20:45
Juntada de Certidão
-
14/01/2023 18:31
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/01/2023 18:31
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/12/2022 11:47
Recebidos os autos
-
22/12/2022 11:47
Expedição de Outros documentos.
-
22/12/2022 11:47
Concedida a Medida Liminar
-
22/12/2022 11:47
Decisão interlocutória - recebido
-
15/12/2022 19:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/12/2022
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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