TJDFT - 0771754-38.2023.8.07.0016
1ª instância - 1ª Vara de Execucao Fiscal do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/09/2024 19:06
Arquivado Definitivamente
-
26/09/2024 19:05
Transitado em Julgado em 14/03/2024
-
15/03/2024 03:53
Decorrido prazo de JOSEFA FERNANDES DUTRA em 14/03/2024 23:59.
-
22/02/2024 02:50
Publicado Sentença em 22/02/2024.
-
22/02/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
-
21/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VEFDF 1ª Vara de Execução Fiscal do DF Número do processo: 0771754-38.2023.8.07.0016 Classe judicial: EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL (37) EMBARGANTE: JOSEFA FERNANDES DUTRA EMBARGADO: DISTRITO FEDERAL SENTENÇA Trata-se de embargos de terceiro opostos por JOSEFA FERNANDES DUTRA contra VINICIUS DANIEL NUNES e DISTRITO FEDERAL.
A embargante alega que nos autos de execução fiscal houve restrição do seu veículo de placa JJK-6910, VW VOYAGE 1.6 COMFORTL, ano 2012/2013, RENAVAM nº *04.***.*21-51, adquirido em 2015 do executado.
O feito veio declinado da Justiça Federal.
A embargante já havia ajuizado ação semelhante neste Juízo, que foi extinta por falta de interesse processual, a saber, o processo nº. 0756122-06.2022.8.07.0016.
Decido.
O resultado deve ser o mesmo do processo nº. 0756122-06.2022.8.07.0016.
Na verdade, a embargante ajuizou duas ações idênticas.
Porém, uma foi distribuída à Justiça Federal. É essa agora em julgamento.
Ressalto que transitou em julgado a sentença proferida no processo nº. 0756122-06.2022.8.07.0016.
Assim, entendo dispensável a aplicação do art. 10º do Código de Processo Civil, porque a embargante já sabe a solução do caso.
Também não haverá prejuízo.
Como já dito, quem, não sendo parte no processo, sofrer constrição ou ameaça de constrição sobre bens que possua ou sobre os quais tenha direito incompatível com o ato constritivo, poderá requerer seu desfazimento ou sua inibição por meio de embargos de terceiro (art. 674 do CPC).
Para postular em juízo é necessário interesse processual, o que não foi demonstrado pela embargante, na medida em que o bem em discussão não foi objeto de qualquer constrição judicial na execução fiscal de origem, de nº. 0032912-68.2016.8.07.0018.
A penhora foi realizada em imóvel.
Não no veículo.
Ante o exposto, indefiro a inicial e JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, em razão da ausência de interesse processual da embargante, com suporte no artigo 330, inciso III, e 485, inciso VI, do Código de Processo Civil.
Sem honorários.
Sem custas finais.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
Publique-se.
Registrada neste ato.
Intimem-se.
Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
07/12/2023 20:09
Recebidos os autos
-
07/12/2023 20:09
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
07/12/2023 20:09
Indeferida a petição inicial
-
07/12/2023 17:30
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/12/2023
Ultima Atualização
26/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0033109-23.2016.8.07.0018
Carlos Alberto Jales
Ministerio Publico do Distrito Federal E...
Advogado: Irineu de Oliveira Filho
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 02/08/2023 15:22
Processo nº 0033109-23.2016.8.07.0018
Carlos Alberto Jales
Ministerio Publico do Distrito Federal E...
Advogado: Rafael Freitas de Oliveira
Tribunal Superior - TJDFT
Ajuizamento: 12/06/2025 13:30
Processo nº 0735293-83.2021.8.07.0001
Centro de Ensino Unificado de Brasilia C...
Edimar Amaro de Melo Junior
Advogado: Erica Sabrina Linhares Simoes
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 06/10/2021 19:42
Processo nº 0764877-82.2023.8.07.0016
A da Silva Sousa Veiculos - Eireli
Danila Rosa de Oliveira
Advogado: Welbert Fernandes Moreira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 13/11/2023 13:19
Processo nº 0716472-15.2023.8.07.0016
Locsolo Locadora de Equipamentos Eireli ...
Mapra Engenharia LTDA
Advogado: Paulo Felipe Oliveira Rodrigues Gandra
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 24/03/2023 18:30