TJDFT - 0762758-51.2023.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/09/2025 03:39
Decorrido prazo de BANCOOB em 15/09/2025 23:59.
-
15/09/2025 13:24
Juntada de comunicação
-
01/09/2025 08:31
Expedição de Ofício.
-
01/09/2025 08:31
Expedição de Ofício.
-
01/09/2025 08:31
Expedição de Ofício.
-
01/09/2025 08:31
Expedição de Ofício.
-
01/09/2025 08:31
Expedição de Ofício.
-
01/09/2025 08:31
Expedição de Ofício.
-
01/09/2025 08:31
Expedição de Ofício.
-
28/08/2025 03:23
Decorrido prazo de AMEX em 27/08/2025 23:59.
-
27/08/2025 07:26
Expedição de Ofício.
-
26/08/2025 14:48
Juntada de comunicação
-
21/08/2025 18:19
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
21/08/2025 15:37
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2025 02:43
Publicado Despacho em 18/08/2025.
-
16/08/2025 17:29
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
16/08/2025 17:26
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
16/08/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
-
14/08/2025 16:02
Recebidos os autos
-
14/08/2025 16:02
Proferido despacho de mero expediente
-
14/08/2025 15:57
Conclusos para despacho para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
14/08/2025 13:59
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
14/08/2025 13:59
Expedição de Certidão.
-
14/08/2025 07:54
Recebidos os autos
-
14/08/2025 07:54
Proferido despacho de mero expediente
-
13/08/2025 18:06
Conclusos para despacho para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
13/08/2025 17:45
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
13/08/2025 13:52
Juntada de comunicação
-
13/08/2025 08:25
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
13/08/2025 08:05
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
12/08/2025 17:43
Juntada de comunicação
-
11/08/2025 00:53
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
07/08/2025 04:37
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
30/07/2025 18:26
Juntada de comunicação
-
30/07/2025 12:58
Juntada de comunicação
-
29/07/2025 13:24
Juntada de comunicação
-
29/07/2025 13:23
Juntada de comunicação
-
28/07/2025 16:32
Juntada de comunicação
-
28/07/2025 14:14
Expedição de Certidão.
-
28/07/2025 14:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/07/2025 14:07
Expedição de Carta.
-
28/07/2025 13:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/07/2025 13:57
Expedição de Carta.
-
28/07/2025 13:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/07/2025 13:49
Expedição de Carta.
-
28/07/2025 13:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/07/2025 13:28
Juntada de comunicação
-
28/07/2025 13:27
Juntada de comunicação
-
28/07/2025 13:21
Expedição de Carta.
-
28/07/2025 13:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/07/2025 13:08
Expedição de Carta.
-
28/07/2025 13:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/07/2025 13:00
Expedição de Carta.
-
28/07/2025 12:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/07/2025 12:48
Expedição de Carta.
-
24/07/2025 13:22
Expedição de Ofício.
-
24/07/2025 13:22
Expedição de Ofício.
-
24/07/2025 13:22
Expedição de Ofício.
-
24/07/2025 13:22
Expedição de Ofício.
-
24/07/2025 13:22
Expedição de Ofício.
-
24/07/2025 13:22
Expedição de Ofício.
-
24/07/2025 13:22
Expedição de Ofício.
-
24/07/2025 13:22
Expedição de Ofício.
-
24/07/2025 13:22
Expedição de Ofício.
-
24/07/2025 13:22
Expedição de Ofício.
-
24/07/2025 13:22
Expedição de Ofício.
-
24/07/2025 13:22
Expedição de Ofício.
-
24/07/2025 13:22
Expedição de Ofício.
-
24/07/2025 13:22
Expedição de Ofício.
-
24/07/2025 13:22
Expedição de Ofício.
-
22/07/2025 20:28
Expedição de Ofício.
-
15/07/2025 18:03
Recebidos os autos
-
15/07/2025 18:03
Deferido o pedido de FREDERICK LESLIE DE ARAUJO - CPF: *80.***.*70-49 (EXEQUENTE).
-
15/07/2025 14:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
15/07/2025 08:23
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
10/07/2025 16:46
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2025 02:55
Publicado Despacho em 08/07/2025.
-
08/07/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
-
07/07/2025 00:00
Intimação
Vistos, etc.
Fica a parte Exequente intimada a indicar o endereço de cada uma das empresas mencionadas ao ID nº241029671, no prazo de 5 dias.
Brasília/DF, data e hora conforme assinatura digital no rodapé.
MARIA RITA TEIZEN MARQUES DE OLIVEIRA Juíza de Direito Substituta -
04/07/2025 16:25
Recebidos os autos
-
04/07/2025 16:25
Proferido despacho de mero expediente
-
04/07/2025 14:29
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIA RITA TEIZEN MARQUES DE OLIVEIRA
-
04/07/2025 13:07
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
30/06/2025 09:46
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2025 02:41
Publicado Despacho em 25/06/2025.
-
25/06/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
-
24/06/2025 00:00
Intimação
Vistos, etc.
Fica a parte Exequente intimada a se manifestar acerca da resposta apresentada pelo Banco Santander Brasil S.A ao ID nº239413740, bem como a requerer o que entender de direito, no prazo de 5 dias.
Brasília/DF, data e hora conforme assinatura digital no rodapé.
FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE Juiz de Direito -
23/06/2025 12:53
Recebidos os autos
-
23/06/2025 12:53
Proferido despacho de mero expediente
-
23/06/2025 10:08
Conclusos para despacho para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
20/06/2025 08:25
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
13/06/2025 14:08
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2025 18:18
Juntada de comunicação
-
30/05/2025 14:02
Expedição de Certidão.
-
27/05/2025 15:16
Expedição de Ofício.
-
22/05/2025 18:04
Recebidos os autos
-
22/05/2025 18:04
Deferido o pedido de FREDERICK LESLIE DE ARAUJO - CPF: *80.***.*70-49 (EXEQUENTE).
-
22/05/2025 14:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) VIVIAN LINS CARDOSO ALMEIDA
-
22/05/2025 12:45
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
16/05/2025 13:03
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2025 02:40
Publicado Despacho em 14/05/2025.
-
14/05/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
-
13/05/2025 00:00
Intimação
Vistos, etc.
Fica a parte Exequente intimada a apresentar planilha atualizada do débito e informar as administradoras de cartão de crédito às quais deseja que os ofícios sejam expedidos, no prazo de 5 (cinco) dias.
Brasília/DF, data e hora conforme assinatura digital no rodapé.
FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE Juiz de Direito -
12/05/2025 14:45
Recebidos os autos
-
12/05/2025 14:45
Proferido despacho de mero expediente
-
12/05/2025 14:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
09/05/2025 17:24
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
09/05/2025 12:01
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2025 02:57
Publicado Despacho em 05/05/2025.
-
01/05/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
-
29/04/2025 12:47
Recebidos os autos
-
29/04/2025 12:47
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2025 12:39
Conclusos para despacho para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
28/04/2025 20:09
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
17/04/2025 23:22
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2025 23:20
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2025 02:30
Publicado Decisão em 14/04/2025.
-
12/04/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
-
10/04/2025 11:00
Recebidos os autos
-
10/04/2025 11:00
Outras decisões
-
09/04/2025 22:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELLIPE FIGUEIREDO DE CARVALHO
-
09/04/2025 16:22
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
04/04/2025 00:05
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2025 00:04
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2025 23:48
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2025 02:37
Publicado Despacho em 27/03/2025.
-
27/03/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
-
24/03/2025 17:12
Recebidos os autos
-
24/03/2025 17:11
Proferido despacho de mero expediente
-
24/03/2025 17:10
Conclusos para despacho para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
24/03/2025 17:08
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
24/03/2025 17:08
Expedição de Certidão.
-
19/03/2025 14:28
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
19/03/2025 14:27
Juntada de Certidão
-
19/03/2025 13:50
Juntada de Certidão
-
19/03/2025 08:07
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
11/03/2025 12:54
Recebidos os autos
-
11/03/2025 12:54
Deferido o pedido de FREDERICK LESLIE DE ARAUJO - CPF: *80.***.*70-49 (EXEQUENTE).
-
11/03/2025 12:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
10/03/2025 19:14
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
28/02/2025 20:22
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2025 20:28
Publicado Certidão em 25/02/2025.
-
26/02/2025 20:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
-
21/02/2025 10:03
Juntada de Certidão
-
16/02/2025 01:41
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
17/01/2025 10:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/01/2025 10:57
Expedição de Mandado.
-
07/01/2025 14:25
Recebidos os autos
-
07/01/2025 14:25
Deferido o pedido de FREDERICK LESLIE DE ARAUJO - CPF: *80.***.*70-49 (EXEQUENTE).
-
19/12/2024 16:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA GOMES TRINDADE
-
19/12/2024 15:28
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
11/12/2024 23:42
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2024 02:24
Publicado Despacho em 27/11/2024.
-
27/11/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
-
26/11/2024 00:00
Intimação
Vistos, etc.
Atente-se a parte Exequente que, para haver a caracterização do grupo econômico, dispõe a legislação que é necessária a demonstração de interesse integrado, comunhão de interesses e atuação conjunta, não havendo a caracterização pela mera identidade de sócios.
Assim, fica a parte Exequente intimada a juntar documento hábil a comprovar a existência de grupo econômico entre as pessoas jurídicas indicadas, bem como a juntar cópia do contrato social da empresa devedora e das empresas que a parte afirma pertencerem ao mesmo grupo econômico, com suas respectivas alterações, ou certidão atualizada da junta comercial, além de indicar o endereço atualizado dos sócios, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção por ausência de bens.
Brasília/DF, data e hora conforme assinatura digital no rodapé.
BRUNA OTA MUSSOLINI Juíza de Direito Substituta® -
25/11/2024 11:06
Recebidos os autos
-
25/11/2024 11:06
Proferido despacho de mero expediente
-
22/11/2024 20:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNA OTA MUSSOLINI
-
22/11/2024 10:17
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
14/11/2024 23:51
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2024 12:18
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
08/11/2024 06:08
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
07/11/2024 02:23
Publicado Decisão em 07/11/2024.
-
07/11/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2024
-
05/11/2024 12:42
Recebidos os autos
-
05/11/2024 12:42
Deferido em parte o pedido de FREDERICK LESLIE DE ARAUJO - CPF: *80.***.*70-49 (EXEQUENTE)
-
05/11/2024 11:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
04/11/2024 18:20
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
01/11/2024 16:11
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2024 02:27
Decorrido prazo de FREDERICK LESLIE DE ARAUJO em 29/10/2024 23:59.
-
22/10/2024 02:34
Publicado Decisão em 22/10/2024.
-
22/10/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2024
-
18/10/2024 13:56
Recebidos os autos
-
18/10/2024 13:56
Indeferido o pedido de FREDERICK LESLIE DE ARAUJO - CPF: *80.***.*70-49 (EXEQUENTE)
-
18/10/2024 13:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
18/10/2024 12:52
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
15/10/2024 23:04
Juntada de Petição de petição
-
08/10/2024 02:34
Publicado Certidão em 08/10/2024.
-
08/10/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
-
04/10/2024 14:49
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
04/10/2024 14:49
Juntada de Certidão
-
28/08/2024 04:52
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
19/08/2024 22:43
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
14/08/2024 02:23
Publicado Decisão em 14/08/2024.
-
13/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
-
13/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVBSB 2º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0762758-51.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FREDERICK LESLIE DE ARAUJO EXECUTADO: HURB TECHNOLOGIES S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos etc.
Transcorrido o prazo para pagamento voluntário da obrigação sem cumprimento, inicio a fase de expropriação.
Intime-se a parte Exequente para que apresente planilha atualizada do débito, no prazo de 5 (cinco) dias.
Vindo o cálculo, proceda-se imediatamente a consulta ao SISBAJUD, na modalidade Teimosinha, pelo prazo de 30 (trinta) dias, para eventual bloqueio de ativos financeiros.
Caso a consulta ao sistema SISBAJUD não reste totalmente frutífera, defiro as seguintes diligências a fim de satisfazer a dívida: a) Pesquisa ao RENAJUD, para fins de localização de veículo(s) registrado(s) em nome da parte Executada, com a ressalva de que somente serão emitidas ordens de bloqueio de veículos registrados no Distrito Federal e sem restrição judicial e/ou administrativa.
Localizado veículo em nome da parte Executada, expeça-se mandado de penhora e avaliação. b) Pesquisa pelo ONR-PENHORA ONLINE, isenta de emolumentos, nos termos do art. 54 da Lei n.º 9.099/95; c) Inclusão do nome da parte Executada no rol de devedores pelo SERASAJUD.
Encontrado e penhorado ativo financeiro da parte Executada nos termos dispostos, intime-se a parte Executada para, querendo, apresentar impugnação, no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos do artigo 854, § 3º do CPC.
Frustradas todas as tentativas de penhora de bens da parte Executada, intime-se a parte Exequente para que indique outros bens da parte Executada à penhora, sob pena de extinção do feito por ausência de bens penhoráveis, nos termos do art. 53, § 4º da Lei n.º 9.099/1995.
Brasília/DF, data e hora conforme assinatura digital no rodapé.
FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE Juiz de Direito -
06/08/2024 15:22
Recebidos os autos
-
06/08/2024 15:22
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
06/08/2024 13:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
06/08/2024 13:02
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
01/08/2024 02:31
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 31/07/2024 23:59.
-
10/07/2024 03:03
Publicado Decisão em 10/07/2024.
-
09/07/2024 04:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
-
09/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVBSB 2º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0762758-51.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: FREDERICK LESLIE DE ARAUJO REQUERIDO: HURB TECHNOLOGIES S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos etc.
Defiro o pedido de cumprimento da sentença formulado pela parte FREDERICK LESLIE DE ARAUJO em desfavor da parte HURB TECHNOLOGIES S.A.
Promova o CJU as retificações cadastrais necessárias.
Ao CJU para que retifique o valor da causa conforme planilha apresentada pela parte Exequente sob o ID n.º 202474590.
Em seguida, intime-se a parte Executada para que pague o débito consignado na planilha atualizada, no prazo de até 15 (quinze) dias, nos termos do artigo 523, caput, do CPC/2015, sob pena da incidência da multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do débito, conforme disposto no art. 523, § 1º do CPC.
Decorrido o prazo sem manifestação, voltem-me conclusos para início da fase de expropriação.
Atente-se ainda a parte que o prazo de 15 (quinze) dias para impugnação começa a correr imediatamente após o término do prazo para cumprimento voluntário da obrigação, independentemente de nova intimação e de penhora de bens (art. 525, caput, do CPC).
BRASÍLIA, DF, 4 de julho de 2024 12:12:18.
FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE Juiz de Direito -
06/07/2024 06:49
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
04/07/2024 12:21
Recebidos os autos
-
04/07/2024 12:21
Deferido o pedido de FREDERICK LESLIE DE ARAUJO - CPF: *80.***.*70-49 (REQUERENTE).
-
04/07/2024 12:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
04/07/2024 08:53
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
02/07/2024 04:19
Processo Desarquivado
-
01/07/2024 12:10
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2024 09:13
Arquivado Definitivamente
-
09/04/2024 15:31
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
09/04/2024 15:31
Juntada de Certidão
-
03/04/2024 12:03
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
03/04/2024 12:03
Transitado em Julgado em 27/03/2024
-
27/03/2024 03:58
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 26/03/2024 23:59.
-
27/03/2024 03:57
Decorrido prazo de FREDERICK LESLIE DE ARAUJO em 26/03/2024 23:59.
-
12/03/2024 03:16
Publicado Sentença em 12/03/2024.
-
12/03/2024 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2024
-
08/03/2024 15:04
Recebidos os autos
-
08/03/2024 15:04
Julgado procedente em parte do pedido
-
05/03/2024 18:08
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
05/03/2024 16:29
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
29/02/2024 17:42
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2024 02:39
Publicado Despacho em 23/02/2024.
-
23/02/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024
-
22/02/2024 00:00
Intimação
ÞVistos, etc.
Intime-se a parte Autora para se manifestar, breve e objetivamente, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre a contestação e os documentos apresentados pela parte Ré Brasília/DF, data e hora conforme assinatura digital no rodapé.
FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE Juiz de Direito® -
21/02/2024 10:38
Recebidos os autos
-
21/02/2024 10:38
Proferido despacho de mero expediente
-
20/02/2024 12:44
Conclusos para despacho para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
20/02/2024 04:58
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
10/02/2024 03:58
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 09/02/2024 23:59.
-
31/01/2024 19:27
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
31/01/2024 19:27
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
31/01/2024 19:27
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 31/01/2024 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
30/01/2024 18:19
Juntada de Petição de contestação
-
25/11/2023 05:16
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
04/11/2023 08:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/11/2023 19:03
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 31/01/2024 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
01/11/2023 19:03
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
01/11/2023 19:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/11/2023
Ultima Atualização
07/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0735282-72.2022.8.07.0016
Antonio Carlos Fonseca Nunes
Decolar
Advogado: Evaldo Araujo Ramos
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 27/06/2022 07:41
Processo nº 0763772-70.2023.8.07.0016
Iota Empreendimentos Imobiliarios S/A
Patricia Torres Arrais
Advogado: Roberto Mariano de Oliveira Soares
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 04/07/2024 13:52
Processo nº 0763772-70.2023.8.07.0016
Patricia Torres Arrais
Iota Empreendimentos Imobiliarios S/A
Advogado: Andre Victor Melo Monteiro
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 07/11/2023 23:39
Processo nº 0713311-60.2024.8.07.0016
Maxximus Comercio Importacao e Exportaca...
V P Santos Multimarcas LTDA
Advogado: Jamerson de Faria Marra
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 06/03/2024 14:11
Processo nº 0751677-08.2023.8.07.0016
Francisco de Assis Coutinho
Cartao Brb S/A
Advogado: Thiago Castro da Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 12/09/2023 16:39