TJDFT - 0730566-47.2022.8.07.0001
1ª instância - 7ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2024 15:44
Arquivado Definitivamente
-
03/09/2024 15:43
Expedição de Certidão.
-
03/09/2024 14:11
Recebidos os autos
-
03/09/2024 14:11
Remetidos os autos da Contadoria ao 7ª Vara Cível de Brasília.
-
29/08/2024 15:36
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
29/08/2024 15:36
Transitado em Julgado em 21/08/2024
-
22/08/2024 16:46
Recebidos os autos
-
24/05/2024 13:15
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
24/05/2024 13:14
Expedição de Certidão.
-
23/05/2024 11:12
Juntada de Petição de contrarrazões
-
06/05/2024 12:28
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2024 12:25
Expedição de Certidão.
-
03/05/2024 20:03
Juntada de Petição de apelação
-
03/05/2024 03:31
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 02/05/2024 23:59.
-
11/04/2024 02:55
Publicado Sentença em 11/04/2024.
-
11/04/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2024
-
09/04/2024 14:23
Recebidos os autos
-
09/04/2024 14:23
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2024 14:23
Julgado improcedente o pedido
-
08/04/2024 15:49
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
05/04/2024 04:13
Decorrido prazo de GERALDA SONIA DE SOUZA ALCANTARA em 04/04/2024 23:59.
-
03/04/2024 03:47
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 02/04/2024 23:59.
-
25/03/2024 02:36
Publicado Decisão em 25/03/2024.
-
22/03/2024 10:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2024
-
22/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7VARCIVBSB 7ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0730566-47.2022.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: GERALDA SONIA DE SOUZA ALCANTARA REQUERIDO: BANCO DO BRASIL S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Foi proferida decisão saneadora no ID 188961456, momento em que concedida às partes a oportunidade de pedir esclarecimentos ou solicitar ajustes.
A parte ré, em sua manifestação ID 189715365, defende a inserção do feito na fase instrutória, com a produção de prova pericial contábil.
De toda sorte, este Juízo entende, consoante já delineado na decisão saneadora, que a inserção do feito na fase instrutória é desnecessária ao julgamento do mérito da causa.
Mantenho indeferido, assim, o pedido de dilação probatória.
Preclusa a decisão, venham os autos conclusos para julgamento, observando-se eventuais preferências legais e a ordem cronológica.
LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA Juíza de Direito *documento datado e assinado eletronicamente pela Magistrada. -
20/03/2024 18:47
Recebidos os autos
-
20/03/2024 18:47
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2024 18:47
Outras decisões
-
19/03/2024 14:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
19/03/2024 04:21
Decorrido prazo de GERALDA SONIA DE SOUZA ALCANTARA em 18/03/2024 23:59.
-
12/03/2024 17:39
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2024 02:29
Publicado Decisão em 11/03/2024.
-
08/03/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2024
-
06/03/2024 16:40
Recebidos os autos
-
06/03/2024 16:40
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2024 16:40
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
04/03/2024 14:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
01/03/2024 04:07
Decorrido prazo de GERALDA SONIA DE SOUZA ALCANTARA em 29/02/2024 23:59.
-
26/02/2024 11:29
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2024 02:46
Publicado Despacho em 22/02/2024.
-
22/02/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
-
21/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7VARCIVBSB 7ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0730566-47.2022.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: GERALDA SONIA DE SOUZA ALCANTARA REQUERIDO: BANCO DO BRASIL S/A DESPACHO Em atenção ao princípio da cooperação (art. 6º do CPC), intimem-se as partes para que, no prazo de 5 (cinco) dias, informem as provas que ainda pretendam produzir, declinando os motivos da sua necessidade, sob pena de preclusão.
Caso desejem produzir prova oral, deverão juntar os róis de testemunhas, na mesma oportunidade.
Caso pretendam produzir prova pericial, deverão desde logo apresentar seus quesitos e indicar assistente técnico.
Caso pretendam produzir novas provas documentais, observado o disposto no art. 435 do CPC, que venham anexas à resposta ao presente despacho, ou sejam requeridas as providências necessárias à sua produção.
Por fim, anote-se conclusão para decisão de organização e saneamento.
Intimem-se.
LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA Juíza de Direito *documento datado e assinado eletronicamente pela Magistrada. -
20/02/2024 14:48
Recebidos os autos
-
20/02/2024 14:48
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2024 14:48
Proferido despacho de mero expediente
-
19/02/2024 12:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
16/02/2024 05:20
Decorrido prazo de GERALDA SONIA DE SOUZA ALCANTARA em 15/02/2024 23:59.
-
23/01/2024 05:41
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
18/01/2024 06:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2024
-
16/01/2024 09:47
Recebidos os autos
-
16/01/2024 09:47
Outras decisões
-
15/01/2024 19:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
15/01/2024 19:27
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
14/02/2023 04:04
Decorrido prazo de GERALDA SONIA DE SOUZA ALCANTARA em 13/02/2023 23:59.
-
14/02/2023 03:36
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 13/02/2023 23:59.
-
31/01/2023 03:14
Decorrido prazo de GERALDA SONIA DE SOUZA ALCANTARA em 30/01/2023 23:59.
-
24/01/2023 01:30
Publicado Decisão em 23/01/2023.
-
24/01/2023 01:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2023
-
09/01/2023 18:58
Recebidos os autos
-
09/01/2023 18:58
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2023 18:58
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1150
-
09/01/2023 16:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
09/01/2023 15:56
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2022 02:22
Publicado Certidão em 01/12/2022.
-
01/12/2022 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2022
-
24/11/2022 04:07
Decorrido prazo de GERALDA SONIA DE SOUZA ALCANTARA em 17/11/2022 23:59.
-
09/11/2022 21:08
Expedição de Outros documentos.
-
22/10/2022 00:16
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 21/10/2022 23:59:59.
-
21/10/2022 00:12
Publicado Certidão em 21/10/2022.
-
21/10/2022 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2022
-
20/10/2022 00:37
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 19/10/2022 23:59:59.
-
19/10/2022 16:34
Juntada de Certidão
-
19/10/2022 09:48
Juntada de Petição de contestação
-
10/10/2022 13:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/09/2022 00:24
Publicado Decisão em 29/09/2022.
-
28/09/2022 10:03
Expedição de Certidão.
-
28/09/2022 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2022
-
26/09/2022 17:35
Recebidos os autos
-
26/09/2022 17:35
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2022 17:35
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a GERALDA SONIA DE SOUZA ALCANTARA - CPF: *24.***.*84-15 (REQUERENTE).
-
26/09/2022 17:35
Decisão interlocutória - recebido
-
20/09/2022 14:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
19/09/2022 21:58
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
26/08/2022 00:10
Publicado Decisão em 26/08/2022.
-
25/08/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2022
-
23/08/2022 20:31
Recebidos os autos
-
23/08/2022 20:31
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
16/08/2022 10:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
16/08/2022 10:18
Juntada de Certidão
-
15/08/2022 23:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/08/2022
Ultima Atualização
25/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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