TJDFT - 0742614-04.2023.8.07.0001
1ª instância - 4ª Vara de Entorpecentes do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/05/2025 17:25
Arquivado Definitivamente
-
27/05/2025 17:25
Juntada de Certidão
-
27/05/2025 17:20
Expedição de Certidão.
-
27/05/2025 15:50
Juntada de comunicação
-
27/05/2025 12:11
Juntada de comunicação
-
27/05/2025 09:17
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/05/2025 21:38
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2025 21:37
Juntada de Certidão
-
23/05/2025 11:35
Juntada de carta de guia
-
20/05/2025 13:49
Expedição de Carta.
-
17/05/2025 22:56
Recebidos os autos
-
17/05/2025 22:56
Remetidos os autos da Contadoria ao 4ª Vara de Entorpecentes do DF.
-
13/05/2025 14:24
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/05/2025 17:38
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
12/05/2025 17:38
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2025 17:37
Transitado em Julgado em 30/04/2025
-
12/05/2025 15:32
Recebidos os autos
-
04/11/2024 16:39
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
04/11/2024 16:37
Juntada de Certidão
-
04/11/2024 14:40
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/10/2024 16:32
Expedição de Outros documentos.
-
29/10/2024 16:27
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/10/2024 17:36
Expedição de Outros documentos.
-
28/10/2024 10:35
Juntada de diligência
-
21/10/2024 16:56
Juntada de Certidão
-
21/10/2024 14:21
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/10/2024 02:18
Decorrido prazo de Sob sigilo em 30/09/2024 23:59.
-
30/09/2024 19:40
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2024 18:36
Recebidos os autos
-
30/09/2024 18:36
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
-
30/09/2024 18:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) ÂNGELO PINHEIRO FERNANDES DE OLIVEIRA
-
30/09/2024 18:29
Juntada de Certidão
-
29/09/2024 21:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/09/2024 16:34
Expedição de Mandado.
-
17/09/2024 13:41
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/09/2024 11:21
Expedição de Outros documentos.
-
17/09/2024 11:20
Juntada de Certidão
-
16/09/2024 14:15
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/08/2024 17:32
Expedição de Mandado.
-
05/08/2024 17:10
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/08/2024 16:06
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/08/2024 08:44
Recebidos os autos
-
05/08/2024 08:44
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2024 08:44
Julgado procedente em parte do pedido
-
16/07/2024 18:52
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ALEXANDRE PAMPLONA TEMBRA
-
16/07/2024 18:51
Juntada de fap - folha de antecedentes penais
-
11/07/2024 16:15
Expedição de Certidão.
-
02/07/2024 16:40
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/06/2024 16:25
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2024 23:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/06/2024 15:37
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2024 15:36
Juntada de intimação
-
22/06/2024 18:25
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/05/2024 17:46
Recebidos os autos
-
20/05/2024 17:46
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2024 17:46
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2024 15:39
Conclusos para despacho para Juiz(a) ÂNGELO PINHEIRO FERNANDES DE OLIVEIRA
-
18/05/2024 12:13
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/05/2024 12:12
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/05/2024 10:54
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2024 10:53
Juntada de Certidão
-
27/04/2024 18:37
Juntada de gravação de audiência
-
26/04/2024 15:55
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2024 15:55
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/04/2024 22:10
Juntada de ressalva
-
25/04/2024 21:38
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2024 21:37
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 24/04/2024 15:10, 4ª Vara de Entorpecentes do DF.
-
25/04/2024 21:37
Deferido em parte o pedido de Sob sigilo
-
25/04/2024 21:36
Juntada de Certidão
-
23/04/2024 08:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/04/2024 14:16
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/04/2024 21:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/04/2024 15:01
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/04/2024 03:00
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2024 11:16
Recebidos os autos
-
11/04/2024 11:16
Proferido despacho de mero expediente
-
11/04/2024 10:30
Conclusos para despacho para Juiz(a) ÂNGELO PINHEIRO FERNANDES DE OLIVEIRA
-
11/04/2024 10:24
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/04/2024 08:59
Recebidos os autos
-
11/04/2024 08:59
Proferido despacho de mero expediente
-
10/04/2024 20:19
Conclusos para despacho para Juiz(a) ÂNGELO PINHEIRO FERNANDES DE OLIVEIRA
-
09/04/2024 15:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/04/2024 08:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/04/2024 02:26
Publicado Certidão em 01/04/2024.
-
26/03/2024 13:21
Juntada de comunicações
-
26/03/2024 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
-
25/03/2024 15:32
Expedição de Ofício.
-
22/03/2024 17:53
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2024 17:52
Juntada de Certidão
-
22/03/2024 17:52
Audiência de instrução e julgamento redesignada conduzida por #Não preenchido# em/para 24/04/2024 15:10, 4ª Vara de Entorpecentes do DF.
-
04/03/2024 07:36
Publicado Certidão em 04/03/2024.
-
01/03/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
-
01/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4ª Vara de Entorpecentes do Distrito Federal Praça Municipal - Lote 1, Bloco B, 4º andar, ALA C, SALA 438, Zona Cívico-Administrativa, BRASÍLIA/DF CEP: 70094-900 (61) 3103-6977 (telefone fixo) (61) 3103- 6724 (whatsapp) Horário de atendimento: 12h às 19h, dias úteis E-mail: [email protected] Nº do processo: 0742614-04.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS (300) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS REU: MARCUS VINICIUS CARVALHO MENDES CERTIDÃO Considerando o teor dos expedientes de ID 188147205 e 188147211, de ordem do MM.
Juiz de Direito, Dr. Ângelo Pinheiro Fernandes de Oliveira, faço estes autos com vista às partes para ciência.
Brasília/DF, Quarta-feira, 28 de Fevereiro de 2024.
VICTORIA SILVA VIDAL Servidor Geral -
29/02/2024 00:19
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/02/2024 00:17
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/02/2024 00:16
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/02/2024 17:28
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2024 17:27
Juntada de Certidão
-
28/02/2024 17:17
Juntada de Certidão
-
28/02/2024 02:45
Publicado Certidão em 28/02/2024.
-
28/02/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
-
27/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4ª Vara de Entorpecentes do DF Número do processo: 0742614-04.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS (300) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS REU: MARCUS VINICIUS CARVALHO MENDES CERTIDÃO Certifico que designei audiência de Instrução e Julgamento para o dia 19/06/2024 16:10.
Deverão ser intimados para comparecimento presencial o(s) réu(s), caso esteja(m) em liberdade, e as eventuais testemunhas, com exceção das testemunhas policiais.
Segue link da SALA DE AUDIÊNCIA VIRTUAL: https://atalho.tjdft.jus.br/JIER37 Brasília/DF, Segunda-feira, 26 de Fevereiro de 2024.
ALEXANDRE OLIVEIRA DA SILVA Secretário de audiências -
26/02/2024 09:04
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2024 09:04
Juntada de Certidão
-
26/02/2024 09:03
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 19/06/2024 16:10, 4ª Vara de Entorpecentes do DF.
-
23/02/2024 02:30
Publicado Decisão em 23/02/2024.
-
22/02/2024 12:14
Juntada de comunicações
-
22/02/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024
-
22/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARENTODF 4ª Vara de Entorpecentes do DF Praça Municipal Lote 1 Bloco B, -, BLOCO B, 4º ANDAR, ALA C, SALA 436, Zona Cívico-Administrativa, BRASÍLIA - DF - CEP: 70094-900 Telefone: 61 3103 8310 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 E-mail: [email protected] Número do processo: 0742614-04.2023.8.07.0001 Classe judicial: INQUÉRITO POLICIAL (279) AUTORIDADE POLICIAL: POLÍCIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL INDICIADO: MARCUS VINÍCIUS CARVALHO MENDES DECISÃO Apresentada a denúncia, houve a notificação do(s) acusado(s).
Na sequência, o réu apresentou defesa prévia (ID 184200597), deduzindo as preliminares de inépcia da denúncia e falta e justa causa para o suposto crime de tráfico, bem como reservando-se o direito de adentrar o mérito somente depois de encerrada a instrução.
Sobre a inépcia da denúncia e falta de justa causa, adianto que, ao sentir desse magistrado, não há como acolher a pretensão.
Com efeito, a capitulação legal do suposto fato, ao início da marcha processual, constitui atribuição exclusiva do titular da ação penal, como bem pontuado pela inteligente Defesa, não havendo como partir da premissa, peremptória, de que o fato se circunscreve aos limites do art. 28 da LAT como pretende a Defesa.
Ou seja, a quantidade de entorpecente, também como sabiamente apontado pela Defesa, não constitui a única circunstância capaz de determinar se o fato típico é o do art. 33 ou 28 da LAT.
Dessa forma, os temas agitados pela Defesa, seja a alegada inépcia, seja a aduzida falta de justa causa, se confundem com próprio mérito, sendo necessário o avanço da marcha processual, a coleta da prova no âmbito do contraditório judicial e o debate das partes para se tornar possível ao julgador conhecer a causa madura para julgamento, razões pelas quais INDEFIRO as preliminares de inépcia da denúncia ou de falta de justa causa para a persecução penal.
A denúncia encontra justa causa quando narra fato, em tese, amparado pelas informações trazidas nos autos do Inquérito Policial nº 814/2023 - 8ª DP/DF.
Assim, tendo em vista a presença dos requisitos necessários à sua admissibilidade (art. 41 do CPP), e a ausência das hipóteses do art. 395, também do Código de Processo Penal, bem como, diante da prova da materialidade e dos indícios de autoria que, neste momento inicial, recaem sobre o(s) denunciado(s), RECEBO A DENÚNCIA.
CITE-SE.
Registre-se.
Procedam-se às comunicações de praxe.
Dessa forma, necessário se faz o prosseguimento da ação penal para ser possível, ao final da instrução, confrontar analiticamente as teses apresentadas pelas partes com o conjunto probatório colhido, abrindo espaço, então, para prolação de uma decisão judicial justa acerca da questão debatida.
O processo se encontra regular, não havendo qualquer causa de nulidade.
Designe-se audiência una de instrução e julgamento.
Defiro a prova testemunhal requerida.
Intimem-se as testemunhas arroladas pelo MP e pela Defesa, inclusive por carta precatória, se o caso, para a realização da audiência.
Por fim, em atenção ao exercício da ampla defesa, DEFIRO as providências requeridas, devendo se oficiar a PMDF para: a) se disponível, fornecer imagens de eventuais câmaras corporais dos agente que atenderam a ocorrência em comento, e; b) se disponível, fornecer as informações sobre percurso de GPS da viatura que atendeu a ocorrência durante sua duração. Às diligências necessárias.
Requisite-se.
Intimem-se.
Documento datado e assinado eletronicamente. ÂNGELO PINHEIRO FERNANDES DE OLIVEIRA Juiz de Direito -
21/02/2024 16:55
Expedição de Ofício.
-
20/02/2024 18:10
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2024 18:03
Classe Processual alterada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS (300)
-
10/02/2024 15:23
Recebidos os autos
-
10/02/2024 15:23
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
10/02/2024 15:23
Recebida a denúncia contra Sob sigilo
-
10/02/2024 10:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) ÂNGELO PINHEIRO FERNANDES DE OLIVEIRA
-
06/02/2024 18:53
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/01/2024 16:47
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2024 13:51
Recebidos os autos
-
23/01/2024 13:51
Proferido despacho de mero expediente
-
22/01/2024 10:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) ÂNGELO PINHEIRO FERNANDES DE OLIVEIRA
-
22/01/2024 10:24
Expedição de Certidão.
-
22/01/2024 03:11
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/01/2024 17:00
Juntada de Certidão - central de mandados
-
15/01/2024 18:06
Juntada de Certidão
-
15/01/2024 11:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/12/2023 17:52
Expedição de Mandado.
-
13/12/2023 21:53
Recebidos os autos
-
13/12/2023 21:53
Proferido despacho de mero expediente
-
13/12/2023 20:02
Conclusos para despacho para Juiz(a) ÂNGELO PINHEIRO FERNANDES DE OLIVEIRA
-
11/12/2023 20:45
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2023 20:45
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/12/2023 20:44
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/11/2023 13:27
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2023 16:15
Recebidos os autos
-
22/11/2023 16:15
Proferido despacho de mero expediente
-
22/11/2023 13:55
Conclusos para despacho para Juiz(a) ÂNGELO PINHEIRO FERNANDES DE OLIVEIRA
-
21/11/2023 12:50
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
21/11/2023 09:15
Decorrido prazo de Sob sigilo em 20/11/2023 23:59.
-
15/11/2023 09:36
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/11/2023 18:40
Recebidos os autos
-
14/11/2023 18:40
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2023 18:40
Declarada incompetência
-
13/11/2023 08:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIO EVANGELISTA FERREIRA DA SILVA
-
13/11/2023 08:43
Finalizada Tramitação Direta entre MP e Autoridade Policial
-
13/11/2023 08:39
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/11/2023 18:57
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2023 18:57
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/10/2023 13:49
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2023 13:49
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/10/2023 16:16
Iniciada a tramitação direta entre MP e autoridade policial
-
16/10/2023 16:16
Expedição de Outros documentos.
-
16/10/2023 16:02
Remetidos os Autos (em diligência) para 2ª Vara Criminal de Brasília
-
16/10/2023 16:02
Classe Processual alterada de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para INQUÉRITO POLICIAL (279)
-
16/10/2023 15:49
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/10/2023 14:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/10/2023 14:41
Expedição de Alvará de Soltura .
-
16/10/2023 12:01
Audiência de custódia realizada conduzida por Juiz(a) em/para 16/10/2023 09:00, Núcleo Permanente de Audiência de Custódia.
-
16/10/2023 12:01
Concedida a Liberdade provisória de Sob sigilo.
-
16/10/2023 11:53
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/10/2023 09:07
Juntada de gravação de audiência
-
16/10/2023 06:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/10/2023 17:07
Juntada de Certidão
-
15/10/2023 17:07
Audiência de custódia designada conduzida por #Não preenchido# em/para 16/10/2023 09:00, Núcleo Permanente de Audiência de Custódia.
-
15/10/2023 17:06
Juntada de laudo
-
15/10/2023 08:18
Juntada de fap - folha de antecedentes penais
-
15/10/2023 08:17
Cancelada a movimentação processual
-
15/10/2023 08:17
Desentranhado o documento
-
15/10/2023 01:14
Expedição de Outros documentos.
-
15/10/2023 01:14
Expedição de Outros documentos.
-
15/10/2023 01:14
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Audiência de Custódia
-
15/10/2023 01:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/11/2023
Ultima Atualização
14/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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