TJDFT - 0734049-51.2023.8.07.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Juiz de Direito Substituto de Segundo Grau Jose Eustaquio de Castro Teixeira
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 24VARCVBSB 24ª Vara Cível de Brasília Processo: 0734049-51.2023.8.07.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CONDOMINIO QUINTAS ITAPOA REQUERIDO: JAIR TEODORO LOPES CERTIDÃO Certifico e dou fé que os autos retornaram à primeira instância.
Em atenção ao que determina o artigo 33, inciso XXIV, do Provimento Geral da Corregedoria Aplicado aos Juízes e Ofícios Judiciais do TJDFT, intimem-se as PARTES para ciência, bem como para que requeiram o que entenderem pertinente.
Prazo comum: 05 (cinco) dias.
Sem prejuízo, encaminho os autos à Contadoria Judicial para cálculo de eventuais CUSTAS FINAIS, a serem pagas pelo(a)(s) REQUERIDO(A)(S), que fica(m) desde já intimado(a)(s) a realizar o pagamento.
Comprovado o pagamento das custas e não sendo deduzidos outros requerimentos, arquivem-se com as cautelas de praxe.
Na hipótese de o valor das custas ser inferior a R$ 1.000,00 (mil reais), os autos podem ser remetidos ao arquivo definitivo com baixa na distribuição, conforme prevê o artigo 101, §3º, do Provimento Geral da Corregedoria Aplicado aos Juízes e Ofícios Judiciais do TJDFT. -
07/10/2024 13:56
Baixa Definitiva
-
07/10/2024 13:56
Expedição de Certidão.
-
07/10/2024 13:55
Transitado em Julgado em 05/10/2024
-
05/10/2024 02:19
Decorrido prazo de CONDOMINIO QUINTAS ITAPOA em 04/10/2024 23:59.
-
05/10/2024 02:19
Decorrido prazo de JAIR TEODORO LOPES em 04/10/2024 23:59.
-
13/09/2024 02:19
Publicado Ementa em 13/09/2024.
-
13/09/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
-
12/09/2024 00:00
Intimação
APELAÇÃO.
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL.
INOVAÇÃO RECURSAL.
EVIDENCIADA.
IMPUGNAÇÃO AOS DOCUMENTOS.
AUSÊNCIA.
PRECLUSÃO.
AÇÃO DE COBRANÇA.
TAXA CONDOMINIAL.
ILEGITIMIDADE PASSIVA.
TEORIA DA ASSERÇÃO.
CERCEAMENTO DE DEFESA.
PROVA ROBUSTA.
CONDOMÍNIO IRREGULAR.
COBRANÇA.
CIÊNCIA QUANTO AOS ENCARGOS.
ADESÃO TÁCITA ÀS REGRAS CONDOMINIAIS.
SENTENÇA MANTIDA. 1.
Descabe, portanto, a análise pela Instância Revisora de matéria não apreciada na origem, sob pena de supressão de instância e violação ao princípio do duplo grau de jurisdição. 2.
Cabe à parte adversa, na primeira oportunidade que lhe é concedida, insurgir-se especificamente em relação à veracidade ou autenticidade dos documentos juntados, sob pena de preclusão, o que não ocorreu nos autos. 3.
Evidenciado que o exame acerca da legitimidade passiva do apelante, para suportar a responsabilização pelo pagamento do débito condominial, exige o revolvimento das provas produzidas, conduzindo a julgamento de procedência ou improcedência dos pedidos e não à extinção do processo sem resolução do mérito, a preliminar de ilegitimidade passiva deve ser rejeitada. 4.
Inexiste cerceamento de defesa, quando a produção de prova pericial para o deslinde da causa se tornar prescindível, uma vez que já se encontra plenamente comprovada por meio de prova documental robusta. 5.
Não existe dúvida quanto à possibilidade de cobrança das taxas condominiais caso exista a situação de fato comprovada por assembleias e convenções, nos termos do art. 1.336, I, do Código Civil e de precedentes desta Corte de Justiça. 6.
A aquisição do bem após a constituição da associação – quer faticamente, quer juridicamente – é situação suficiente para caracterizar anuência tácita da parte às regras impostas e, por consequência, ao pagamento das contribuições.
Precedentes. 7.
Na hipótese vertente, o autor logrou êxito em comprovar o fato constitutivo do seu direito, ao passo que o réu não se desincumbiu do seu ônus processual, na medida em que o conjunto fático-probatório produzido converge para demonstrar que a propriedade do apelante integra o condomínio autor. 8.
Recurso conhecido em parte e, nessa extensão, não provido. -
10/09/2024 17:28
Conhecido em parte o recurso de JAIR TEODORO LOPES - CPF: *41.***.*74-87 (APELANTE) e não-provido
-
10/09/2024 16:46
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
14/08/2024 16:50
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2024 16:50
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
10/08/2024 16:07
Recebidos os autos
-
01/08/2024 19:04
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JOSE EUSTAQUIO DE CASTRO TEIXEIRA
-
01/08/2024 02:16
Decorrido prazo de JAIR TEODORO LOPES em 31/07/2024 23:59.
-
24/07/2024 02:49
Publicado Despacho em 24/07/2024.
-
24/07/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
-
23/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Eustáquio de Castro Gabinete do Desembargador Eustáquio de Castro Número do processo: 0734049-51.2023.8.07.0001 Classe judicial: APELAÇÃO CÍVEL (198) APELANTE: JAIR TEODORO LOPES APELADO: CONDOMINIO QUINTAS ITAPOA D E S P A C H O Manifeste-se o recorrente acerca das preliminares suscitadas em contrarrazões, no prazo de 5 (cinco) dias.
Após, conclusos para prolação de voto.
Desembargador Eustáquio de Castro Relator -
22/07/2024 14:03
Recebidos os autos
-
22/07/2024 14:03
Determinada Requisição de Informações
-
22/07/2024 12:15
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JOSE EUSTAQUIO DE CASTRO TEIXEIRA
-
22/07/2024 11:46
Recebidos os autos
-
22/07/2024 11:46
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 8ª Turma Cível
-
18/07/2024 16:52
Recebidos os autos
-
18/07/2024 16:52
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
18/07/2024 16:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/07/2024
Ultima Atualização
08/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0719606-03.2020.8.07.0001
Andrea Longhi Fernandes Machado
Hospital Santa Helena S/A
Advogado: Gustavo Antonio Feres Paixao
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 28/06/2020 22:05
Processo nº 0741578-58.2022.8.07.0001
Ticket Solucoes Hdfgt S/A
Grid Pneus e Servicos Automotivos LTDA.
Advogado: Adriana Gavazzoni
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 10/11/2023 16:14
Processo nº 0741578-58.2022.8.07.0001
Ticket Solucoes Hdfgt S/A
Grid Pneus e Servicos Automotivos LTDA.
Advogado: Adriana Gavazzoni
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 01/11/2022 14:50
Processo nº 0707624-05.2024.8.07.0016
Almeida Advogados e Consultores
Lucas Milhomem Barbosa Goncalves
Advogado: Marcelo Almeida Alves
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 30/01/2024 09:49
Processo nº 0759704-77.2023.8.07.0016
Edimilson Ferreira Nunes
Carla Torres Oliveira - ME
Advogado: Manoel de Souza Lima Junior
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 19/10/2023 13:02