TJDFT - 0734049-51.2023.8.07.0001
1ª instância - 24ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/10/2024 12:39
Arquivado Definitivamente
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25/10/2024 02:27
Decorrido prazo de CONDOMINIO QUINTAS ITAPOA em 24/10/2024 23:59.
-
17/10/2024 02:21
Decorrido prazo de JAIR TEODORO LOPES em 16/10/2024 23:59.
-
10/10/2024 22:46
Recebidos os autos
-
10/10/2024 22:46
Remetidos os autos da Contadoria ao 24ª Vara Cível de Brasília.
-
09/10/2024 02:32
Publicado Certidão em 09/10/2024.
-
09/10/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
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08/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 24VARCVBSB 24ª Vara Cível de Brasília Processo: 0734049-51.2023.8.07.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CONDOMINIO QUINTAS ITAPOA REQUERIDO: JAIR TEODORO LOPES CERTIDÃO Certifico e dou fé que os autos retornaram à primeira instância.
Em atenção ao que determina o artigo 33, inciso XXIV, do Provimento Geral da Corregedoria Aplicado aos Juízes e Ofícios Judiciais do TJDFT, intimem-se as PARTES para ciência, bem como para que requeiram o que entenderem pertinente.
Prazo comum: 05 (cinco) dias.
Comprovado o pagamento das custas e não sendo deduzidos outros requerimentos, arquivem-se com as cautelas de praxe.
Na hipótese de o valor das custas ser inferior a R$ 1.000,00 (mil reais), os autos podem ser remetidos ao arquivo definitivo com baixa na distribuição, conforme prevê o artigo 101, §3º, do Provimento Geral da Corregedoria Aplicado aos Juízes e Ofícios Judiciais do TJDFT. -
07/10/2024 14:24
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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07/10/2024 14:23
Expedição de Certidão.
-
07/10/2024 14:23
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2024 14:23
Expedição de Certidão.
-
07/10/2024 14:22
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2024 14:22
Expedição de Certidão.
-
07/10/2024 13:56
Recebidos os autos
-
18/07/2024 16:52
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
18/07/2024 16:41
Juntada de Petição de contrarrazões
-
25/06/2024 04:54
Decorrido prazo de CONDOMINIO QUINTAS ITAPOA em 24/06/2024 23:59.
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17/06/2024 09:13
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2024 09:12
Juntada de Certidão
-
13/06/2024 17:27
Juntada de Petição de apelação
-
22/05/2024 03:03
Publicado Sentença em 22/05/2024.
-
22/05/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2024
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20/05/2024 15:51
Expedição de Outros documentos.
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17/05/2024 17:41
Recebidos os autos
-
17/05/2024 17:41
Embargos de Declaração Acolhidos
-
14/05/2024 03:06
Publicado Decisão em 14/05/2024.
-
14/05/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2024
-
10/05/2024 14:04
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FERNANDO MELLO BATISTA DA SILVA
-
10/05/2024 14:04
Expedição de Certidão.
-
10/05/2024 14:02
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2024 02:40
Recebidos os autos
-
10/05/2024 02:40
Outras decisões
-
08/05/2024 15:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO MELLO BATISTA DA SILVA
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30/04/2024 04:38
Decorrido prazo de JAIR TEODORO LOPES em 29/04/2024 23:59.
-
22/04/2024 08:34
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2024 14:56
Juntada de Petição de embargos de declaração
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08/04/2024 02:51
Publicado Sentença em 08/04/2024.
-
06/04/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024
-
05/04/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido do autor, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do CPC, para condenar o réu ao pagamento das taxas ordinários de condomínio vencidas desde fevereiro de 2017, com a incidência da multa de 2% e dos honorários de 20%, conforme planilha ao ID 168791290, bem como das taxas vincendas e inadimplidas no curso do processo, consoante art. 323 do CPC, acrescidas de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês e de correção monetária pelo INPC, ambos a partir da data do vencimento de cada parcela.
Em razão da sucumbência, arcará o réu com o pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, estes fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, nos termos do artigo 82, §2º, do CPC.
Com o trânsito em julgado, sem requerimentos, dê-se baixa e arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
ANA BEATRIZ BRUSCO Juíza de Direito Substituta -
04/04/2024 15:30
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2024 17:49
Recebidos os autos
-
03/04/2024 17:49
Julgado procedente o pedido
-
19/03/2024 14:06
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANA BEATRIZ BRUSCO
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12/03/2024 04:12
Decorrido prazo de CONDOMINIO QUINTAS ITAPOA em 11/03/2024 23:59.
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02/03/2024 04:13
Decorrido prazo de JAIR TEODORO LOPES em 01/03/2024 23:59.
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23/02/2024 02:41
Publicado Despacho em 23/02/2024.
-
23/02/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024
-
22/02/2024 00:00
Intimação
O processo comporta julgamento direto do pedido, nos termos do inciso I, do artigo 355, do Código de Processo Civil, pois não se faz necessária a dilação probatória pericial.
Anote-se conclusão para sentença, observando-se a ordem cronológica.
Brasília/DF, data e hora conforme assinatura digital no rodapé.
ANDRE GOMES ALVES Juiz de Direito Substituto -
21/02/2024 11:35
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2024 11:10
Recebidos os autos
-
21/02/2024 11:10
Proferido despacho de mero expediente
-
15/02/2024 13:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE GOMES ALVES
-
15/02/2024 13:45
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2024 13:59
Expedição de Outros documentos.
-
26/01/2024 13:54
Recebidos os autos
-
26/01/2024 13:54
Proferido despacho de mero expediente
-
25/01/2024 10:57
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2024 13:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE GOMES ALVES
-
24/01/2024 13:44
Expedição de Certidão.
-
24/01/2024 03:50
Decorrido prazo de JAIR TEODORO LOPES em 23/01/2024 23:59.
-
14/12/2023 02:51
Publicado Despacho em 14/12/2023.
-
14/12/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2023
-
12/12/2023 12:48
Recebidos os autos
-
12/12/2023 12:48
Proferido despacho de mero expediente
-
11/12/2023 15:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
11/12/2023 14:56
Juntada de Petição de réplica
-
07/11/2023 17:48
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2023 15:26
Recebidos os autos
-
07/11/2023 15:26
Proferido despacho de mero expediente
-
07/11/2023 14:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
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07/11/2023 08:37
Juntada de Petição de contestação
-
18/10/2023 12:44
Expedição de Certidão.
-
17/10/2023 20:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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02/10/2023 11:54
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2023 13:47
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2023 13:46
Juntada de Certidão
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07/09/2023 05:10
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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17/08/2023 16:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/08/2023 16:15
Expedição de Mandado.
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17/08/2023 15:15
Recebidos os autos
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17/08/2023 15:15
Recebida a emenda à inicial
-
16/08/2023 14:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/08/2023
Ultima Atualização
08/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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