TJDFT - 0749834-08.2023.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/08/2025 07:43
Arquivado Definitivamente
-
18/08/2025 07:42
Expedição de Certidão.
-
14/08/2025 18:39
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
14/08/2025 18:39
Juntada de Certidão
-
06/08/2025 16:24
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
06/08/2025 16:24
Transitado em Julgado em 30/07/2025
-
30/07/2025 03:27
Decorrido prazo de KARIN VEDANA em 29/07/2025 23:59.
-
30/07/2025 03:27
Decorrido prazo de OX AGENTE AUTONOMO DE INVESTIMENTOS SS LTDA em 29/07/2025 23:59.
-
30/07/2025 03:27
Decorrido prazo de BARROSO FONTELLES SOCIEDADE DE ADVOGADOS em 29/07/2025 23:59.
-
15/07/2025 02:53
Publicado Sentença em 15/07/2025.
-
15/07/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
-
11/07/2025 08:00
Recebidos os autos
-
11/07/2025 08:00
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
10/07/2025 13:55
Conclusos para despacho para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
10/07/2025 12:24
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
07/07/2025 18:25
Juntada de Certidão
-
07/07/2025 18:25
Juntada de Alvará de levantamento
-
07/07/2025 18:24
Juntada de Certidão
-
07/07/2025 18:24
Juntada de Alvará de levantamento
-
03/07/2025 02:41
Publicado Decisão em 03/07/2025.
-
03/07/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
-
02/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVBSB 2º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0749834-08.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BARROSO FONTELLES SOCIEDADE DE ADVOGADOS EXECUTADO: OX AGENTE AUTONOMO DE INVESTIMENTOS SS LTDA, KARIN VEDANA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos, etc.
Houve o deferimento do pedido de cumprimento da sentença formulado pela parte BARROSO FONTELLES, BARCELLOS, MENDONÇA & ASSOCIADOS em desfavor da parte KARIN VEDANA e de OX AGENTE AUTONOMO DE INVESTIMENTOS SS LTDA referente ao pagamento do valor de R$ 1,177.47 (ID nº 233691899).
A executada KARIN VEDANA apresentou impugnação ao cumprimento de sentença, na qual sustenta a existência de excesso de execução, argumentando que os cálculos apresentados pelo exequente não observam os limites fixados no título executivo.
Requer a procedência da impugnação para reconhecer como devido apenas o valor de R$ 588,73 aos Exequentes e a outra metade aos advogados da OX AGENTE (ID nº 234295207).
Houve o depósito de R$ 1.177,47 ao ID nº 234446482.
A coexecutada OX AGENTES AUTONOMOS DE INVESTIMENTOS SS LTDA pugnou pelo levantamento do valor que lhe cabe ao ID nº 237581527.
A parte Exequente BARROSO FONTELLES, BARCELLOS, MENDONÇA & ASSOCIADOS (advogados do BANCO BTG PACTUAL S.A) anuiu à impugnação e requereu o levantamento de seu percentual ao ID nº 238364613.
DECIDO.
Analisando detidamente a planilha apresentada pela executada e comparando-a com os parâmetros definidos na sentença e confirmados no acórdão, constato que os cálculos realizados pela executada KARIN VEDANA se encontram em conformidade com o título executivo.
Outrora, houve o recebimento do pedido de cumprimento de sentença pela parte KARIN VEDANA em face de BANCO BTG PACTUAL S.A e OX AGENTE AUTONOMO DE INVESTIMENTOS SS LTDA ao ID nº 213759124, e a extinção pelo pagamento por meio da sentença de ID nº 217263131.
Ademais, o Acórdão nº 1871792 condenou os recorrentes KARIN VEDANA, BANCO BTG PACTUAL S.A. e OX AGENTE AUTONOMO DE INVESTIMENTOS SS LTDA, que também foram recorridos, ao pagamento de custas e honorários advocatícios, fixados em 10% do valor da condenação (ID nº 211718402 - Pág. 4).
Assim, a presente execução se trata apenas dos honorários advocatícios sucumbenciais fixados na forma do Acórdão nº 1871792 pretendida por BARROSO FONTELLES, BARCELLOS, MENDONÇA & ASSOCIADOS (ID nº 233055336 - Pág. 1).
Nesse contexto, deve ser reconhecido o excesso de execução, com a consequente divisão dos honorários, conforme indicado pela executada KARIN VEDANA e aceito pelas partes BARROSO FONTELLES, BARCELLOS, MENDONÇA & ASSOCIADOS e OX AGENTE AUTONOMO DE INVESTIMENTOS SS LTDA.
Ante o exposto, ACOLHO a impugnação apresentada pela executada KARIN VEDANA (ID nº 234295207).
CJU: Expeça-se alvará eletrônico no valor de R$ 588,73 em favor da parte BARROSO FONTELLES, BARCELLOS, MENDONÇA & ASSOCIADOS (dados bancários ao ID nº 238364613 - Pág. 1), e de R$ 588,73 em favor da parte OX AGENTES AUTONOMOS DE INVESTIMENTOS SS LTDA (dados bancários ao ID nº 237581527 - Pág. 1).
Após as diligências, à conclusão para sentença de quitação quanto aos créditos acessórios.
Sem custas e honorários advocatícios, conforme disposto no artigo 54, e seguintes da Lei n° 9.099/95.
Intimem-se as partes.
Brasília/DF, data e hora conforme assinatura digital no rodapé.
FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE Juiz de Direito -
01/07/2025 08:16
Recebidos os autos
-
01/07/2025 08:16
Acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
-
16/06/2025 13:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
13/06/2025 17:08
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
04/06/2025 17:18
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2025 16:20
Recebidos os autos
-
03/06/2025 16:20
Proferido despacho de mero expediente
-
30/05/2025 14:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA BEATRIZ BRUSCO
-
29/05/2025 13:01
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
28/05/2025 23:35
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2025 03:19
Decorrido prazo de OX AGENTE AUTONOMO DE INVESTIMENTOS SS LTDA em 23/05/2025 23:59.
-
16/05/2025 02:42
Publicado Despacho em 16/05/2025.
-
16/05/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
-
14/05/2025 15:36
Expedição de Certidão.
-
14/05/2025 02:39
Publicado Despacho em 14/05/2025.
-
14/05/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
-
13/05/2025 00:00
Intimação
ÞVistos etc.
CJU: Retifique-se autuação conforme determinado ao ID n° 233691899.
Intime-se a parte Exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se sobre a impugnação à penhora/cumprimento de sentença de ID n.º 234295226.
Brasília/DF, data e hora conforme assinatura digital no rodapé.
FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE Juiz de Direito® -
12/05/2025 15:34
Recebidos os autos
-
12/05/2025 15:34
Proferido despacho de mero expediente
-
12/05/2025 15:24
Conclusos para despacho para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
12/05/2025 14:22
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
03/05/2025 03:36
Juntada de Certidão
-
30/04/2025 16:05
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
29/04/2025 02:54
Publicado Decisão em 29/04/2025.
-
29/04/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
-
28/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVBSB 2º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0749834-08.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: KARIN VEDANA EXECUTADO: BANCO BTG PACTUAL S.A., OX AGENTE AUTONOMO DE INVESTIMENTOS SS LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos etc.
Defiro o pedido de cumprimento da sentença formulado pela parte BANCO BTG PACTUAL S.A em desfavor da parte KARIN VEDANA e OX AGENTE AUTONOMO DE INVESTIMENTOS SS LTDA Promova o CJU as retificações cadastrais necessárias.
Ao CJU para que retifique o valor da causa conforme planilha apresentada pela parte Exequente sob o ID n.º 233055340 ( R$ 1,177.47).
Após, intime-se a parte Executada para que pague o débito consignado na planilha atualizada, no prazo de até 15 (quinze) dias, nos termos do artigo 523, caput, do CPC/2015, sob pena da incidência da multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários de advogado de 10% (dez por cento) sobre o valor do débito, sendo cabível este último se a parte tiver sido representada por advogado, conforme disposto no art. 523, § 1º do CPC.
Decorrido o prazo sem manifestação, voltem-me conclusos para início da fase de expropriação.
Atente-se ainda a parte que o prazo de 15 (quinze) dias para impugnação começa a correr imediatamente após o término do prazo para cumprimento voluntário da obrigação, independentemente de nova intimação e de penhora de bens (art. 525, caput, do CPC).
Brasília/DF, data e hora conforme assinatura digital no rodapé.
FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE Juiz de Direito -
25/04/2025 13:53
Recebidos os autos
-
25/04/2025 13:53
Deferido o pedido de BANCO BTG PACTUAL S.A. - CNPJ: 30.***.***/0002-26 (EXECUTADO).
-
25/04/2025 12:19
Conclusos para despacho para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
24/04/2025 18:26
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
17/04/2025 04:35
Processo Desarquivado
-
16/04/2025 19:37
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2025 16:33
Arquivado Definitivamente
-
17/01/2025 15:33
Recebidos os autos
-
17/01/2025 15:33
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível de Brasília.
-
16/01/2025 16:50
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
16/01/2025 16:50
Juntada de Certidão
-
13/01/2025 15:41
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
13/01/2025 15:41
Juntada de Certidão
-
16/12/2024 06:36
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
16/12/2024 06:35
Transitado em Julgado em 30/11/2024
-
30/11/2024 02:31
Decorrido prazo de OX AGENTE AUTONOMO DE INVESTIMENTOS SS LTDA em 29/11/2024 23:59.
-
30/11/2024 02:31
Decorrido prazo de BANCO BTG PACTUAL S.A. em 29/11/2024 23:59.
-
25/11/2024 16:06
Juntada de Certidão
-
25/11/2024 16:06
Juntada de Alvará de levantamento
-
18/11/2024 16:03
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2024 02:24
Publicado Intimação em 13/11/2024.
-
13/11/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
-
11/11/2024 13:29
Recebidos os autos
-
11/11/2024 13:29
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
11/11/2024 13:17
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
08/11/2024 17:33
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
05/11/2024 15:31
Decorrido prazo de OX AGENTE AUTONOMO DE INVESTIMENTOS SS LTDA em 04/11/2024 23:59.
-
31/10/2024 02:26
Decorrido prazo de OX AGENTE AUTONOMO DE INVESTIMENTOS SS LTDA em 30/10/2024 23:59.
-
26/10/2024 03:06
Juntada de Certidão
-
25/10/2024 19:43
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2024 02:23
Publicado Intimação em 23/10/2024.
-
22/10/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2024
-
19/10/2024 02:21
Decorrido prazo de KARIN VEDANA em 18/10/2024 23:59.
-
18/10/2024 17:17
Recebidos os autos
-
18/10/2024 17:17
Proferido despacho de mero expediente
-
17/10/2024 02:21
Decorrido prazo de OX AGENTE AUTONOMO DE INVESTIMENTOS SS LTDA em 16/10/2024 23:59.
-
14/10/2024 13:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
14/10/2024 10:21
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
11/10/2024 14:09
Juntada de Certidão
-
11/10/2024 14:09
Juntada de Alvará de levantamento
-
11/10/2024 02:27
Publicado Despacho em 11/10/2024.
-
11/10/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2024
-
10/10/2024 16:23
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2024 03:10
Juntada de Certidão
-
10/10/2024 00:18
Publicado Intimação em 10/10/2024.
-
10/10/2024 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
-
10/10/2024 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
-
09/10/2024 14:34
Recebidos os autos
-
09/10/2024 14:34
Proferido despacho de mero expediente
-
09/10/2024 14:31
Conclusos para despacho para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
09/10/2024 13:35
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
08/10/2024 19:18
Juntada de Petição de petição
-
08/10/2024 15:50
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
08/10/2024 13:56
Recebidos os autos
-
08/10/2024 13:56
Deferido o pedido de KARIN VEDANA - CPF: *49.***.*65-53 (REQUERENTE).
-
08/10/2024 13:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
07/10/2024 16:54
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
07/10/2024 09:16
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2024 02:22
Publicado Certidão em 02/10/2024.
-
02/10/2024 02:22
Publicado Certidão em 02/10/2024.
-
02/10/2024 02:22
Publicado Intimação em 02/10/2024.
-
01/10/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
-
27/09/2024 18:04
Juntada de Certidão
-
19/09/2024 17:24
Recebidos os autos
-
17/04/2024 13:36
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
17/04/2024 03:27
Decorrido prazo de BANCO BTG PACTUAL S.A. em 16/04/2024 23:59.
-
16/04/2024 21:02
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2024 20:26
Juntada de Petição de contrarrazões
-
09/04/2024 09:14
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2024 03:25
Publicado Certidão em 02/04/2024.
-
02/04/2024 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2024
-
26/03/2024 12:59
Expedição de Certidão.
-
23/03/2024 04:49
Decorrido prazo de KARIN VEDANA em 22/03/2024 23:59.
-
18/03/2024 13:48
Juntada de Petição de recurso inominado
-
15/03/2024 16:43
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
11/03/2024 10:35
Juntada de Petição de recurso inominado
-
09/03/2024 04:13
Decorrido prazo de OX AGENTE AUTONOMO DE INVESTIMENTOS SS LTDA em 08/03/2024 23:59.
-
08/03/2024 23:29
Juntada de Petição de recurso inominado
-
04/03/2024 08:06
Publicado Sentença em 04/03/2024.
-
02/03/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
-
29/02/2024 14:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/02/2024 14:42
Expedição de Carta.
-
23/02/2024 02:35
Publicado Sentença em 23/02/2024.
-
22/02/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024
-
05/02/2024 12:25
Recebidos os autos
-
05/02/2024 12:25
Julgado procedente em parte o pedido e improcedente o pedido contraposto
-
15/01/2024 13:07
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
13/01/2024 22:51
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
12/01/2024 13:33
Recebidos os autos
-
12/01/2024 13:33
Proferido despacho de mero expediente
-
19/12/2023 14:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
17/12/2023 03:02
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
15/12/2023 03:41
Decorrido prazo de KARIN VEDANA em 14/12/2023 23:59.
-
11/12/2023 16:56
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2023 02:55
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
28/11/2023 09:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/11/2023 09:31
Expedição de Carta.
-
07/11/2023 19:13
Recebidos os autos
-
07/11/2023 19:13
Proferido despacho de mero expediente
-
07/11/2023 18:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
06/11/2023 21:49
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
31/10/2023 23:56
Juntada de Petição de contestação
-
31/10/2023 22:57
Juntada de Petição de contestação
-
25/10/2023 18:40
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
25/10/2023 12:22
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2023 18:05
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2023 17:58
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2023 15:59
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2023 01:12
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
21/10/2023 01:12
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
21/10/2023 01:11
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 20/10/2023 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
20/10/2023 16:40
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2023 02:18
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
05/09/2023 17:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/09/2023 16:39
Juntada de Petição de intimação
-
01/09/2023 16:34
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 20/10/2023 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
01/09/2023 16:34
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
01/09/2023 16:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/09/2023
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0749944-52.2023.8.07.0001
Dialogo Gestao Comercial LTDA
Daniel Reis da Silva
Advogado: Avenir Jose de Souza Junior
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 05/12/2023 17:14
Processo nº 0735427-94.2023.8.07.0016
Brb Banco de Brasilia SA
Izabel Elena de Sousa Rabelo Teles
Advogado: Adriano Menezes Hermida Maia
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 13/09/2023 11:56
Processo nº 0707614-58.2024.8.07.0016
Almeida Advogados e Consultores
Alessandro Junio Brito da Silva
Advogado: Marcelo Almeida Alves
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 30/01/2024 09:27
Processo nº 0756834-59.2023.8.07.0016
Alisson Juliani
Air Canada
Advogado: Rafael Zagnoli Gomes
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 04/10/2023 16:09
Processo nº 0749834-08.2023.8.07.0016
Karin Vedana
Banco Btg Pactual S.A.
Advogado: Marlucio Lustosa Bonfim
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 17/04/2024 13:36