TJDFT - 0756834-59.2023.8.07.0016
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/04/2024 15:33
Arquivado Definitivamente
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09/04/2024 04:15
Decorrido prazo de ALISSON JULIANI em 08/04/2024 23:59.
-
06/04/2024 04:28
Decorrido prazo de EMIRATES em 05/04/2024 23:59.
-
06/04/2024 04:14
Decorrido prazo de AIR CANADA em 05/04/2024 23:59.
-
21/03/2024 13:55
Recebidos os autos
-
21/03/2024 13:55
Determinado o arquivamento
-
20/03/2024 15:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
20/03/2024 02:49
Publicado Decisão em 20/03/2024.
-
20/03/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
-
19/03/2024 17:52
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
19/03/2024 16:48
Juntada de Certidão
-
19/03/2024 16:48
Juntada de Alvará de levantamento
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19/03/2024 10:41
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0756834-59.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ALISSON JULIANI REQUERIDO: AIR CANADA, EMIRATES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos etc., Diante da notícia do cumprimento da sentença pela parte requerida, intime-se a parte autora para requerer o que entender de direito, devendo esclarecer se houve a quitação integral ou indicar expressamente o valor do saldo remanescente e, ainda, informar os dados bancários para transferência do valor depositado.
Prazo de 5 dias.
Após, expeça-se o necessário para a transferência dos valores.
Em caso de inércia, venha os autos para arquivamento.
EDMAR RAMIRO CORREIA Juiz de Direito (datado e assinado eletronicamente) -
18/03/2024 13:08
Recebidos os autos
-
18/03/2024 13:07
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2024 13:07
Outras decisões
-
14/03/2024 20:17
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2024 14:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
12/03/2024 13:30
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
12/03/2024 13:29
Transitado em Julgado em 08/03/2024
-
08/03/2024 15:54
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2024 14:49
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2024 03:36
Decorrido prazo de EMIRATES em 06/03/2024 23:59.
-
07/03/2024 03:36
Decorrido prazo de AIR CANADA em 06/03/2024 23:59.
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23/02/2024 02:35
Publicado Sentença em 23/02/2024.
-
22/02/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024
-
22/02/2024 00:00
Intimação
Em face do exposto, resolvo o mérito do presente processo, o que faço com fundamento no art. 487, I, do Código de Processo Civil, e JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos, para condenar as requeridas, SOLIDARIAMENTE, a pagarem à parte autora a quantia de 1) R$ 10.703,72 (dez mil setecentos e três reais e setenta e dois centavos), a título de danos materiais, corrigida monetariamente desde 26/06/2023 e acrescida de juros a partir da citação; 2) R$ 3.000,00 (três mil reais), a título de danos morais, corrigida monetariamente e acrescida de juros a partir da publicação desta sentença. -
20/02/2024 21:35
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2024 14:42
Recebidos os autos
-
05/02/2024 14:42
Julgado procedente em parte do pedido
-
30/01/2024 11:37
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
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30/01/2024 03:22
Publicado Decisão em 30/01/2024.
-
30/01/2024 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2024
-
29/01/2024 23:24
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
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26/01/2024 16:34
Recebidos os autos
-
26/01/2024 16:34
Expedição de Outros documentos.
-
26/01/2024 16:34
Outras decisões
-
26/01/2024 16:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
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26/01/2024 16:11
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
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18/01/2024 15:30
Juntada de Petição de réplica
-
13/12/2023 02:43
Publicado Decisão em 13/12/2023.
-
13/12/2023 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2023
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11/12/2023 13:30
Recebidos os autos
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11/12/2023 13:30
Outras decisões
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07/12/2023 15:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
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06/12/2023 18:14
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
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29/11/2023 17:50
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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29/11/2023 17:50
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
29/11/2023 17:50
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 29/11/2023 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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29/11/2023 12:31
Juntada de Petição de petição
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28/11/2023 13:00
Juntada de Petição de contestação
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28/11/2023 12:41
Juntada de Petição de contestação
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27/11/2023 16:56
Juntada de Petição de petição
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22/10/2023 02:01
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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06/10/2023 13:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/10/2023 17:54
Expedição de Outros documentos.
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04/10/2023 16:09
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 29/11/2023 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
04/10/2023 16:09
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
04/10/2023 16:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/10/2023
Ultima Atualização
19/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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