TJDFT - 0700714-53.2024.8.07.0018
1ª instância - 11ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2024 16:46
Remetidos os Autos (declaração de competência para órgão vinculado a Tribunal diferente) para Três Lagoas/MS
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01/08/2024 16:42
Juntada de Certidão
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27/06/2024 04:19
Decorrido prazo de EDUARDO DANTAS em 26/06/2024 23:59.
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26/06/2024 03:59
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 25/06/2024 23:59.
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05/06/2024 03:02
Publicado Decisão em 05/06/2024.
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05/06/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024
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03/06/2024 16:53
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2024 12:22
Recebidos os autos
-
29/05/2024 12:22
Declarada incompetência
-
15/05/2024 14:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
23/04/2024 04:28
Decorrido prazo de EDUARDO DANTAS em 22/04/2024 23:59.
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01/04/2024 02:40
Publicado Decisão em 01/04/2024.
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27/03/2024 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
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26/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 11VARCVBSB 11ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0700714-53.2024.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: EDUARDO DANTAS REU: BANCO DO BRASIL S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Parece-me que a relação jurídica, de natureza consumerista, narrada na inicial não possui qualquer relação com o foro de Brasília.
Nesse sentido, observo que o autor é residente em Selvíria/MS e que a agência do Banco do Brasil vinculada ao negócio jurídico objeto da inicial está localizada em município vizinho, Ilha Solteira/SP, conforme pesquisa a partir de sua numeração.
Ao autor, portanto, para declinar a razão da eleição desta Circunscrição para a propositura da ação.
Prazo: 15 dias.
BRASÍLIA, DF, data e horário da assinatura digital.
ERNANE FIDELIS FILHO Juiz de Direito -
24/03/2024 11:30
Recebidos os autos
-
24/03/2024 11:30
Outras decisões
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19/03/2024 13:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
19/03/2024 13:12
Expedição de Certidão.
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19/03/2024 13:11
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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18/03/2024 14:27
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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16/03/2024 04:16
Decorrido prazo de EDUARDO DANTAS em 15/03/2024 23:59.
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14/03/2024 03:41
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 13/03/2024 23:59.
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23/02/2024 02:35
Publicado Decisão em 23/02/2024.
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22/02/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024
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22/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVBSB 2º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0700714-53.2024.8.07.0018 Classe judicial: PETIÇÃO CÍVEL (241) AUTOR: EDUARDO DANTAS REU: BANCO DO BRASIL S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos, etc.
A ação está endereçada a uma das varas cíveis da circunscrição de Brasília.
Talvez por engano, foi distribuída a uma vara de Fazenda Pública.
O MM.
Juiz da vara de fazenda pública reconheceu sua incompetência, mas mandou distribuir o feito aos Juizados Especiais, sob o argumento de que o valor da causa seria inferior a 40 salários mínimos.
Ora, o procedimento dos Juizados Especiais tem limitações processuais significativas, razão pela qual a adesão ao mesmo é opção da parte.
Bem se verifica que a intenção é litigar em vara cível, não em juizado.
Não pode o MM.
Juiz da Fazenda Pública impor à parte um procedimento opcional sem manifestação expressa da mesma.
Assim, DECLINO da competência para conhecer do feito para uma das Varas Cíveis de Brasília.
Remetam-se de imediato.
BRASÍLIA, DF, 5 de fevereiro de 2024 09:29:14.
FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE Juiz de Direito -
20/02/2024 21:24
Expedição de Outros documentos.
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05/02/2024 09:30
Recebidos os autos
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05/02/2024 09:30
Declarada incompetência
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05/02/2024 09:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
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02/02/2024 19:06
Classe Processual alterada de AÇÃO CIVIL PÚBLICA CÍVEL (65) para PETIÇÃO CÍVEL (241)
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02/02/2024 19:06
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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31/01/2024 09:08
Recebidos os autos
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31/01/2024 09:08
Declarada incompetência
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30/01/2024 14:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
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29/01/2024 21:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/03/2024
Ultima Atualização
26/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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