TJDFT - 0751333-27.2023.8.07.0016
1ª instância - 6º Juizado Especial Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 10:28
Recebidos os autos
-
09/09/2025 10:28
Deferido o pedido de MARIANA DELMONDE DOMINGOS - CPF: *28.***.*77-44 (EXEQUENTE).
-
08/09/2025 17:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
05/09/2025 15:13
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
01/09/2025 11:39
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2025 03:00
Publicado Certidão em 26/08/2025.
-
26/08/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
-
25/08/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0751333-27.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARIANA DELMONDE DOMINGOS EXECUTADO: RAFAEL DE SOUSA FALEIROS *01.***.*73-96 CERTIDÃO Certifico e dou fé que, conforme decisão retro, intime-se o credor para que indique bens passíveis de constrição, no prazo de 5 (cinco) dias.
BRASÍLIA, DF, 22 de agosto de 2025 16:46:31 ROBERTA ALBUQUERQUE MARQUES MARTINS -
22/08/2025 16:46
Juntada de Certidão
-
21/08/2025 17:20
Recebidos os autos
-
21/08/2025 17:20
Remetidos os autos da Contadoria ao 6º Juizado Especial Cível de Brasília.
-
15/08/2025 17:16
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis I
-
13/08/2025 18:14
Juntada de Certidão
-
13/08/2025 18:14
Juntada de Alvará de levantamento
-
01/08/2025 11:38
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2025 02:45
Publicado Certidão em 30/07/2025.
-
30/07/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
-
27/07/2025 21:57
Expedição de Certidão.
-
18/07/2025 03:20
Decorrido prazo de RAFAEL DE SOUSA FALEIROS *01.***.*73-96 em 17/07/2025 23:59.
-
26/06/2025 02:40
Publicado Decisão em 26/06/2025.
-
26/06/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
-
25/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0751333-27.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARIANA DELMONDE DOMINGOS EXECUTADO: RAFAEL DE SOUSA FALEIROS *01.***.*73-96 DECISÃO Foi cumprida parcialmente a ordem de bloqueio eletrônico, restando bloqueada a importância de R$ 1.414,28.
Considerando que a execução se realiza no interesse do credor, mas por meio menos oneroso ao executado, determino a imediata transferência do numerário indisponibilizado para conta vinculada ao Juízo.
Tal medida se justifica porque, a partir da indisponibilidade dos ativos financeiros, a importância não sofre remuneração até que venha a ser transferida para conta judicial, deixando, por conseguinte, de receber atualização monetária.
Há necessidade, portanto, de compatibilizar o disposto no art. 854, § 5º, do CPC, com o disposto no art. 304 e seguintes do Código Civil, relativo ao adimplemento e extinção das obrigações, não sendo razoável impor ao devedor os consectários da mora após o bloqueio judicial, muito menos privar o credor da correção monetária. 1) Intime-se o devedor da penhora efetivada, por meio de seu advogado constituído nos autos, nos termos dos artigos 841, §1º e 771, ambos do Código de Processo Civil; 2) Transcorrido o prazo para impugnação, expeça-se alvará eletrônico ou ofício de transferência das quantias bloqueadas, em favor do credor, que deverá indicar conta de sua titularidade ou PIX; 3) Após, remetam-se os autos ao Contador Judicial, para verificação do débito remanescente; 4) Vindo em termos, intime-se o credor para que indique bens passíveis de constrição, no prazo de 5 (cinco) dias. [assinado digitalmente] JÚLIO CÉSAR LÉRIAS RIBEIRO Juiz de Direito -
23/06/2025 20:45
Recebidos os autos
-
23/06/2025 20:45
Outras decisões
-
18/06/2025 15:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
18/06/2025 13:41
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
13/06/2025 19:20
Recebidos os autos
-
13/06/2025 19:20
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
10/06/2025 13:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
05/06/2025 10:39
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
29/05/2025 11:46
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2025 03:11
Decorrido prazo de RAFAEL DE SOUSA FALEIROS *01.***.*73-96 em 28/05/2025 23:59.
-
14/05/2025 11:32
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
07/05/2025 02:35
Publicado Decisão em 07/05/2025.
-
07/05/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
-
01/05/2025 14:33
Recebidos os autos
-
01/05/2025 14:33
Outras decisões
-
24/04/2025 16:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
24/04/2025 15:48
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
23/04/2025 11:54
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2025 11:44
Recebidos os autos
-
14/03/2025 17:46
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
14/03/2025 17:45
Juntada de Certidão
-
11/03/2025 11:11
Juntada de Petição de contrarrazões
-
26/02/2025 20:27
Publicado Certidão em 25/02/2025.
-
24/02/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
-
20/02/2025 17:53
Juntada de Certidão
-
18/02/2025 16:23
Juntada de Petição de recurso inominado
-
14/02/2025 13:23
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2025 02:44
Decorrido prazo de RAFAEL DE SOUSA FALEIROS *01.***.*73-96 em 13/02/2025 23:59.
-
12/02/2025 02:34
Decorrido prazo de MARIANA DELMONDE DOMINGOS em 11/02/2025 23:59.
-
30/01/2025 02:38
Publicado Sentença em 30/01/2025.
-
30/01/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2025
-
24/01/2025 14:58
Recebidos os autos
-
24/01/2025 14:58
Julgado procedente o pedido
-
16/12/2024 13:31
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
15/12/2024 17:08
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
06/12/2024 16:45
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2024 02:25
Publicado Despacho em 29/11/2024.
-
28/11/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
-
18/11/2024 18:00
Recebidos os autos
-
18/11/2024 18:00
Proferido despacho de mero expediente
-
08/11/2024 13:22
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2024 20:54
Juntada de Certidão
-
18/10/2024 11:29
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2024 17:44
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
10/10/2024 17:44
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 09/10/2024 15:30, 6º Juizado Especial Cível de Brasília.
-
09/10/2024 13:20
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2024 15:24
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
14/08/2024 00:38
Decorrido prazo de RAFAEL DE SOUSA FALEIROS *01.***.*73-96 em 12/08/2024 23:59.
-
11/08/2024 01:15
Decorrido prazo de MARIANA DELMONDE DOMINGOS em 09/08/2024 23:59.
-
05/08/2024 02:32
Publicado Decisão em 05/08/2024.
-
05/08/2024 02:32
Publicado Decisão em 05/08/2024.
-
03/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
-
03/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
-
02/08/2024 02:34
Publicado Decisão em 02/08/2024.
-
02/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
-
31/07/2024 15:44
Recebidos os autos
-
31/07/2024 15:44
Outras decisões
-
31/07/2024 14:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
04/07/2024 16:27
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2024 07:35
Juntada de Certidão
-
13/06/2024 16:12
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 09/10/2024 15:30, 6º Juizado Especial Cível de Brasília.
-
13/06/2024 16:11
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 12/06/2024 14:30, 6º Juizado Especial Cível de Brasília.
-
26/03/2024 16:14
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
21/03/2024 02:51
Publicado Decisão em 21/03/2024.
-
21/03/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2024
-
19/03/2024 15:20
Recebidos os autos
-
19/03/2024 15:20
Outras decisões
-
19/03/2024 14:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
19/03/2024 14:20
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 12/06/2024 14:30, 6º Juizado Especial Cível de Brasília.
-
17/03/2024 05:30
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
13/03/2024 02:40
Publicado Decisão em 13/03/2024.
-
12/03/2024 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
-
08/03/2024 18:30
Recebidos os autos
-
08/03/2024 18:30
Deferido o pedido de MARIANA DELMONDE DOMINGOS - CPF: *28.***.*77-44 (AUTOR).
-
07/03/2024 19:17
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
05/03/2024 15:05
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
28/02/2024 13:20
Juntada de Petição de réplica
-
23/02/2024 02:31
Publicado Despacho em 23/02/2024.
-
22/02/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024
-
20/02/2024 18:31
Recebidos os autos
-
20/02/2024 18:30
Proferido despacho de mero expediente
-
19/02/2024 15:34
Conclusos para despacho para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
19/02/2024 14:03
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
30/01/2024 16:48
Juntada de Petição de contestação
-
19/12/2023 18:59
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2023 18:23
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
18/12/2023 18:23
Remetidos os Autos (outros motivos) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
18/12/2023 18:22
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 18/12/2023 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
03/11/2023 16:31
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2023 02:22
Publicado Certidão em 26/10/2023.
-
25/10/2023 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2023
-
23/10/2023 21:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/10/2023 20:34
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 18/12/2023 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
17/10/2023 14:49
Juntada de Petição de petição
-
13/10/2023 02:45
Publicado Intimação em 13/10/2023.
-
13/10/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2023
-
10/10/2023 15:43
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 18/10/2023 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
28/09/2023 01:50
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
12/09/2023 15:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/09/2023 15:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/09/2023 16:05
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 18/10/2023 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
11/09/2023 16:04
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
11/09/2023 16:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/09/2023
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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