TJDFT - 0703676-14.2022.8.07.0020
1ª instância - 3ª Vara Civel de Aguas Claras
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/08/2024 14:07
Expedição de Certidão.
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06/08/2024 14:05
Juntada de Certidão
-
05/08/2024 14:41
Juntada de Certidão
-
23/07/2024 10:25
Publicado Decisão em 23/07/2024.
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22/07/2024 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
-
22/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0703676-14.2022.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: COOPERATIVA DE CREDITO DO DISTRITO FEDERAL E ENTORNO LTDA REU: PAO E PRONTO INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - ME DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Promova-se a inclusão do nome da parte devedora nos cadastros de inadimplentes, nos termos art. 782, §3º, do CPC.
Considerando que as pesquisas já realizadas nos autos, por meio dos sistemas SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD, esgotaram a cooperação do juízo para a localização de bens da parte executada, determino a suspensão do processo pelo prazo de um ano, durante o qual se suspenderá a prescrição intercorrente, nos termos do art. 921, § 1º, do CPC.
Durante o referido prazo, o processo deverá permanecer em arquivo provisório, sem baixa na Distribuição, e sem prejuízo de seu desarquivamento, caso a parte credora localize bens da parte devedora.
Advirto a parte exequente que a contagem do prazo prescricional, no curso do processo, se dará na forma prescrita no § 4º do art. 921 do CPC, com a redação dada pela Lei 14.195, de 26 de setembro de 2021.
Esclareço que, nos termos do art. 206-A do Código Civil, “A prescrição intercorrente observará o mesmo prazo de prescrição da pretensão, observadas as causas de impedimento, de suspensão e de interrupção da prescrição previstas neste Código e observado o disposto no art. 921 da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil)” No mais, deverá a Secretaria certificar a data de ciência da parte credora acerca “da primeira tentativa infrutífera de localização do devedor ou de bens penhoráveis”, a fim de estabelecer o termo inicial do prazo da prescrição intercorrente, nos termos do § 4º do art. 921 do CPC.
Após, remetam-se os autos ao arquivo provisório.
Transcorrido o prazo da prescrição intercorrente, desarquivem-se os autos e intimem-se as partes para eventual manifestação, no prazo comum de 15 dias, nos termos do art. 10 c/c art. 921, §5º c/c 924, V, do CPC.
Intimem-se. Águas Claras, DF, 17 de julho de 2024.
INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA Juíza de Direito Substituta -
18/07/2024 14:35
Recebidos os autos
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18/07/2024 14:35
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2024 14:35
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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08/07/2024 16:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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04/07/2024 15:20
Juntada de Petição de petição
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03/07/2024 13:40
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2024 13:40
Juntada de Certidão
-
22/05/2024 16:23
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2024 17:46
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2024 17:37
Juntada de Certidão
-
15/05/2024 03:28
Decorrido prazo de PAO E PRONTO INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - ME em 14/05/2024 23:59.
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22/04/2024 02:31
Publicado Decisão em 22/04/2024.
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19/04/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2024
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17/04/2024 16:21
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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12/04/2024 18:10
Recebidos os autos
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12/04/2024 18:10
Expedição de Outros documentos.
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12/04/2024 18:10
Outras decisões
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10/04/2024 03:10
Decorrido prazo de PAO E PRONTO INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - ME em 09/04/2024 23:59.
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09/04/2024 20:43
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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05/04/2024 14:37
Juntada de Petição de petição
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02/04/2024 03:13
Publicado Certidão em 02/04/2024.
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01/04/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2024
-
25/03/2024 17:35
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2024 17:35
Juntada de Certidão
-
18/03/2024 17:04
Recebidos os autos
-
07/03/2023 18:07
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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07/03/2023 18:05
Juntada de Certidão
-
07/03/2023 18:03
Juntada de Certidão
-
07/03/2023 16:39
Juntada de Petição de contrarrazões
-
03/03/2023 00:51
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DO DISTRITO FEDERAL E ENTORNO LTDA em 02/03/2023 23:59.
-
23/02/2023 19:40
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2023 19:39
Juntada de Certidão
-
20/02/2023 08:55
Juntada de Petição de apelação
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31/01/2023 04:13
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DO DISTRITO FEDERAL E ENTORNO LTDA em 30/01/2023 23:59.
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31/01/2023 02:40
Publicado Sentença em 31/01/2023.
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30/01/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2023
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26/01/2023 20:16
Recebidos os autos
-
26/01/2023 20:16
Expedição de Outros documentos.
-
26/01/2023 20:16
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
09/01/2023 15:22
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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22/12/2022 14:24
Juntada de Petição de petição
-
21/12/2022 14:54
Expedição de Outros documentos.
-
21/12/2022 14:53
Juntada de Certidão
-
08/12/2022 11:14
Juntada de Petição de embargos de declaração
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02/12/2022 00:54
Publicado Sentença em 02/12/2022.
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01/12/2022 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2022
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29/11/2022 18:24
Recebidos os autos
-
29/11/2022 18:24
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2022 18:24
Julgado procedente o pedido
-
26/09/2022 00:38
Publicado Decisão em 26/09/2022.
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24/09/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2022
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23/09/2022 16:07
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
22/09/2022 13:37
Recebidos os autos
-
22/09/2022 13:37
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2022 13:37
Outras decisões
-
16/09/2022 00:19
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DO DISTRITO FEDERAL E ENTORNO LTDA em 15/09/2022 23:59:59.
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12/09/2022 13:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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05/09/2022 13:35
Juntada de Petição de réplica
-
29/08/2022 16:35
Recebidos os autos
-
29/08/2022 16:35
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2022 16:35
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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29/07/2022 19:48
Juntada de Petição de contestação
-
26/07/2022 17:06
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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26/07/2022 09:56
Recebidos os autos
-
26/07/2022 09:56
Expedição de Outros documentos.
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26/07/2022 09:55
Decretada a revelia
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20/07/2022 16:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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19/07/2022 02:25
Decorrido prazo de PAO E PRONTO INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - ME em 18/07/2022 23:59:59.
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27/06/2022 09:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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07/06/2022 16:36
Juntada de Certidão
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02/06/2022 22:59
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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14/05/2022 18:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/05/2022 19:18
Recebidos os autos
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11/05/2022 19:18
Expedição de Outros documentos.
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11/05/2022 19:18
Decisão interlocutória - recebido
-
22/04/2022 16:34
Juntada de Petição de petição
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22/04/2022 07:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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20/04/2022 00:15
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DO DISTRITO FEDERAL E ENTORNO LTDA em 19/04/2022 23:59:59.
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14/03/2022 19:44
Recebidos os autos
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14/03/2022 19:44
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2022 19:44
Decisão interlocutória - emenda à inicial
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10/03/2022 18:25
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
08/03/2022 09:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/03/2022
Ultima Atualização
22/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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