TJDFT - 0756714-16.2023.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/05/2024 14:40
Arquivado Definitivamente
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21/05/2024 04:12
Decorrido prazo de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 20/05/2024 23:59.
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03/05/2024 03:51
Decorrido prazo de ATILA RIBEIRO REGO em 02/05/2024 23:59.
-
03/05/2024 03:51
Decorrido prazo de EMILIANA RUBEN em 02/05/2024 23:59.
-
26/04/2024 02:57
Publicado Decisão em 26/04/2024.
-
26/04/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2024
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24/04/2024 02:44
Publicado Decisão em 24/04/2024.
-
24/04/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2024
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22/04/2024 08:25
Recebidos os autos
-
22/04/2024 08:25
Indeferido o pedido de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" - CNPJ: 26.***.***/0001-57 (REQUERIDO)
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20/04/2024 09:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
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19/04/2024 17:06
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
19/04/2024 04:08
Processo Desarquivado
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18/04/2024 14:06
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2024 14:18
Arquivado Definitivamente
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19/03/2024 14:18
Expedição de Certidão.
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19/03/2024 14:11
Expedição de Termo.
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19/03/2024 14:09
Processo Desarquivado
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19/03/2024 12:35
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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13/03/2024 12:52
Arquivado Definitivamente
-
13/03/2024 12:51
Expedição de Certidão.
-
13/03/2024 12:49
Transitado em Julgado em 08/03/2024
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09/03/2024 04:14
Decorrido prazo de EMILIANA RUBEN em 08/03/2024 23:59.
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09/03/2024 04:14
Decorrido prazo de ATILA RIBEIRO REGO em 08/03/2024 23:59.
-
09/03/2024 04:14
Decorrido prazo de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 08/03/2024 23:59.
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23/02/2024 02:34
Publicado Sentença em 23/02/2024.
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22/02/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024
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22/02/2024 00:00
Intimação
þAnte o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido para condenar a Ré a pagar aos Autores IURI JIVAGO GURGEL FERNANDES o valor de R$ 3.253,85 (três mil duzentos e oitenta e cinquenta e três reais e oitenta e cinco centavos), corrigido monetariamente pelo INPC desde cada desembolso (R$ 424,00 no dia 11/4/2023, R$ 624,00 no dia 12/7/2023 e R$ 2.205,85 no dia 19/7/2023) e acrescido de juros de 1% ao mês desde a citação.
Resolvo o mérito, a teor do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, sem custas e sem honorários (artigo 55, da Lei n.º 9.099/95). 1.
Transcorrido o prazo recursal da sentença (10 dias contados da publicação), fica, desde já, intimada a parte credora a requerer o cumprimento da sentença e fornecer/ratificar sua conta corrente para o recebimento do valor da condenação, no prazo de 5 dias.
Os autos serão enviados para contadoria para atualização do débito apenas se não houver procurador cadastrado nos autos e mediante requerimento da parte. 2.
Feito o requerimento pela parte credora, o processo deverá vir concluso para apreciação do pedido de cumprimento de sentença. 3.
O cumprimento para obrigação de fazer, acaso fixada, conta-se a partir da intimação pessoal, nos termos da Súmula 410 do STJ. 4.
Transcorridos 15 dias da publicação da sentença, sem manifestação das partes, arquivem-se, com baixa.
O prazo nos Juizados é contado em dias úteis, nos moldes do art. 219 do CPC e do Enunciado n.º 4 da Turma de Uniformização de Jurisprudência dos Juizados Especiais do TJDFT.
Publique-se.
Intimem-se.
Brasília/DF, data e hora conforme assinatura digital no rodapé.
FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE Juiz de Direito® -
03/02/2024 10:40
Recebidos os autos
-
03/02/2024 10:40
Julgado procedente em parte do pedido
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15/01/2024 12:34
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
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13/01/2024 18:35
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
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09/01/2024 12:28
Recebidos os autos
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09/01/2024 12:28
Proferido despacho de mero expediente
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18/12/2023 16:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
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16/12/2023 18:00
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
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12/12/2023 04:22
Decorrido prazo de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 11/12/2023 23:59.
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01/12/2023 15:32
Juntada de Petição de impugnação
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29/11/2023 14:33
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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29/11/2023 14:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
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29/11/2023 14:33
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 29/11/2023 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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29/11/2023 14:01
Juntada de Petição de contestação
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19/10/2023 02:01
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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04/10/2023 17:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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04/10/2023 12:27
Recebidos os autos
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04/10/2023 12:02
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 29/11/2023 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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04/10/2023 12:02
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
04/10/2023 12:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/10/2023
Ultima Atualização
23/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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