TJDFT - 0723271-62.2023.8.07.0020
1ª instância - 3ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/02/2025 12:57
Arquivado Definitivamente
-
01/02/2025 02:33
Decorrido prazo de SYLVIA OLIVEIRA DE CARVALHO em 31/01/2025 23:59.
-
29/01/2025 02:40
Publicado Certidão em 29/01/2025.
-
28/01/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025
-
15/01/2025 16:17
Expedição de Certidão.
-
15/01/2025 16:16
Expedição de Certidão.
-
08/01/2025 06:41
Recebidos os autos
-
08/01/2025 06:41
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Águas Claras.
-
31/12/2024 11:30
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
31/12/2024 11:29
Transitado em Julgado em 11/09/2024
-
19/09/2024 19:02
Juntada de Certidão
-
19/09/2024 19:02
Juntada de Alvará de levantamento
-
16/09/2024 02:21
Publicado Sentença em 16/09/2024.
-
16/09/2024 02:21
Publicado Sentença em 16/09/2024.
-
13/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
-
13/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
-
12/09/2024 16:30
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2024 14:45
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2024 03:05
Juntada de Certidão
-
11/09/2024 17:44
Recebidos os autos
-
11/09/2024 17:44
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
11/09/2024 12:52
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
11/09/2024 07:39
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2024 11:09
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2024 10:38
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2024 10:02
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2024 02:18
Decorrido prazo de SYLVIA OLIVEIRA DE CARVALHO em 04/09/2024 23:59.
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26/08/2024 16:34
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
14/08/2024 02:20
Publicado Decisão em 14/08/2024.
-
14/08/2024 02:20
Publicado Decisão em 14/08/2024.
-
13/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
-
13/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
-
09/08/2024 16:25
Recebidos os autos
-
09/08/2024 16:25
Outras decisões
-
09/08/2024 13:41
Conclusos para despacho para Juiz(a) BRUNA ARAUJO COE BASTOS
-
31/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0723271-62.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SYLVIA OLIVEIRA DE CARVALHO REVEL: CONDOMINIO DO EDIFICIO BAHAMAS CENTER DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de pedido de cumprimento de sentença na petição de ID 204809766.
Intime-se a parte autora para atribuir o valor da causa à petição de cumprimento de sentença e juntar a planilha discriminativa do débito, tendo como base a quantia exigida no cumprimento.
A peça deverá ser apresentada na íntegra, com os documentos necessários, nos termos do art. 524 do CPC.
Prazo: 05 (cinco) dias.
Nada sendo requerido, arquivem-se os autos. Águas Claras/DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a), conforme certificado digital. -
29/07/2024 15:54
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2024 14:18
Recebidos os autos
-
29/07/2024 14:18
Outras decisões
-
25/07/2024 15:47
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
25/07/2024 15:47
Transitado em Julgado em 19/07/2024
-
20/07/2024 10:03
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2024 11:41
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2024 02:55
Publicado Sentença em 28/06/2024.
-
28/06/2024 02:55
Publicado Sentença em 28/06/2024.
-
27/06/2024 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
-
27/06/2024 00:00
Intimação
III – DISPOSITIVO Ante o exposto, julgo IMPROCEDENTES os pedidos formulados, nos termos do inciso I do art. 485 do CPC.
Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais e de honorários advocatícios no valor que arbitro em R$ 1.000,00 (mil reais), nos termos do artigo 85, §8º, tendo em vista a inexpressividade do valor da causa.
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se.
Intime(m)-se.
Após o trânsito em julgado, ausente manifestação da parte interessada, dê-se baixa e arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo. -
17/06/2024 16:24
Recebidos os autos
-
17/06/2024 16:24
Julgado improcedente o pedido
-
02/05/2024 21:21
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
25/04/2024 12:00
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
19/04/2024 15:50
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2024 02:36
Publicado Decisão em 17/04/2024.
-
16/04/2024 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2024
-
15/04/2024 10:36
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2024 18:11
Recebidos os autos
-
12/04/2024 18:11
Decretada a revelia
-
08/04/2024 08:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
08/04/2024 08:52
Expedição de Certidão.
-
08/04/2024 02:31
Publicado Decisão em 08/04/2024.
-
05/04/2024 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024
-
05/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0723271-62.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SYLVIA OLIVEIRA DE CARVALHO REQUERIDO: CONDOMINIO DO EDIFICIO BAHAMAS CENTER DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A parte ré peticionou no ID 186472034.
Sustenta que a presente demanda pretendia tão somente a anulação da assembleia ocorrida no dia 14/11/2023, pedido que foi indeferido.
Em adição, sustenta que houve perda superveniente do interesse de agir, considerando que a Sra.
Sylvia não faz mais parte do conselho do condomínio.
A parte autora respondeu no ID 189971540, alegando que não houve perda do interesse de agir, pois houve “violação à lei de condomínio pelo novo síndico”.
Alega que a assembleia não seguiu a convenção do condomínio.
Observa-se que o pedido de anulação da assembleia foi apreciado tão somente em sede de liminar, demandando maior dilação probatória, conforme inclusive apontado na decisão de ID 180230072, que indeferiu a tutela de urgência.
Assim sendo, não verifico, por ora, a perda do interesse de agir.
Ao Cartório para certificar quanto à apresentação de contestação pelo réu. Águas Claras, DF, 3 de abril de 2024.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
03/04/2024 17:33
Recebidos os autos
-
03/04/2024 17:33
Outras decisões
-
22/03/2024 18:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
14/03/2024 14:10
Juntada de Petição de impugnação
-
22/02/2024 02:45
Publicado Certidão em 22/02/2024.
-
22/02/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
-
21/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0723271-62.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SYLVIA OLIVEIRA DE CARVALHO REQUERIDO: CONDOMINIO DO EDIFICIO BAHAMAS CENTER CERTIDÃO Nos termos da portaria deste Juízo, intime-se a parte autora para exercer o contraditório acerca da manifestação de ID 186472034.
Prazo de 15 (quinze) dias. (documento datado e assinado eletronicamente) Diretora de Secretaria -
20/02/2024 14:02
Expedição de Certidão.
-
12/02/2024 16:30
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2024 03:28
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO BAHAMAS CENTER em 08/02/2024 23:59.
-
18/12/2023 16:12
Expedição de Certidão.
-
18/12/2023 02:42
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
13/12/2023 20:38
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2023 03:16
Publicado Decisão em 13/12/2023.
-
12/12/2023 16:16
Recebidos os autos
-
12/12/2023 16:16
Outras decisões
-
12/12/2023 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2023
-
11/12/2023 21:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
11/12/2023 19:10
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
07/12/2023 14:50
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2023 13:25
Recebidos os autos
-
07/12/2023 13:25
Outras decisões
-
07/12/2023 08:05
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
07/12/2023 08:05
Expedição de Certidão.
-
07/12/2023 08:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/12/2023 07:53
Publicado Decisão em 06/12/2023.
-
05/12/2023 11:28
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
05/12/2023 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2023
-
01/12/2023 16:42
Recebidos os autos
-
01/12/2023 16:42
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
01/12/2023 16:09
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2023 15:36
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
23/11/2023 15:44
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2023 13:57
Juntada de Petição de impugnação
-
22/11/2023 13:03
Recebidos os autos
-
22/11/2023 13:03
Outras decisões
-
21/11/2023 13:58
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2023 10:09
Juntada de Petição de petição
-
20/11/2023 21:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/11/2023
Ultima Atualização
31/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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