TJDFT - 0752891-34.2023.8.07.0016
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/05/2024 16:53
Arquivado Definitivamente
-
23/05/2024 16:52
Expedição de Certidão.
-
17/05/2024 14:29
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
17/05/2024 14:28
Juntada de Certidão
-
15/05/2024 17:35
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
15/05/2024 17:35
Juntada de Certidão
-
13/05/2024 02:58
Publicado Decisão em 13/05/2024.
-
11/05/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2024
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09/05/2024 16:48
Recebidos os autos
-
09/05/2024 16:48
Outras decisões
-
07/05/2024 16:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
07/05/2024 14:24
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
07/05/2024 14:23
Transitado em Julgado em 01/05/2024
-
02/05/2024 18:18
Juntada de Petição de petição
-
27/04/2024 02:11
Juntada de Certidão
-
20/04/2024 11:07
Juntada de Petição de petição
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18/04/2024 02:31
Publicado Sentença em 18/04/2024.
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17/04/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2024
-
15/04/2024 18:34
Recebidos os autos
-
15/04/2024 18:34
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
10/04/2024 14:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
10/04/2024 00:25
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
09/04/2024 15:01
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2024 13:54
Recebidos os autos
-
21/03/2024 13:54
Outras decisões
-
20/03/2024 14:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
19/03/2024 16:03
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
13/03/2024 17:14
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2024 02:56
Publicado Certidão em 13/03/2024.
-
13/03/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
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12/03/2024 00:00
Intimação
3º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0752891-34.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RAMON REIVSON NUNES DE MACEDO EXECUTADO: MM TURISMO & VIAGENS S.A CERTIDÃO Consoante decisão de ID 187190983, fica a executada intimada para cumprir a obrigação de pagar no prazo de 15 (quinze) dias.
BRASÍLIA, DF, 11 de março de 2024 12:09:59. -
11/03/2024 12:10
Juntada de Certidão
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11/03/2024 12:06
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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06/03/2024 15:30
Recebidos os autos
-
06/03/2024 15:30
Remetidos os autos da Contadoria ao 3º Juizado Especial Cível de Brasília.
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24/02/2024 00:37
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
23/02/2024 02:30
Publicado Decisão em 23/02/2024.
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22/02/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024
-
22/02/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0752891-34.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: RAMON REIVSON NUNES DE MACEDO REQUERIDO: MM TURISMO & VIAGENS S.A DECISÃO Defiro o cumprimento de sentença.
Promovam-se as alterações necessárias na autuação.
Remetam-se os autos à Contadoria para apurar o valor devido.
Após, ao CJU para intimar a parte executada para efetuar o pagamento, no prazo de 15 dias.
No caso de transcurso do prazo sem pagamento, remetam-se os autos à Contadoria para juntar planilha atualizada do débito com acréscimo da multa (10%), conforme previsto no artigo 523, § 1º, do CPC.
EDMAR RAMIRO CORREIA Juiz de Direito (Assinado e datado eletronicamente) -
20/02/2024 17:58
Recebidos os autos
-
20/02/2024 17:58
Outras decisões
-
20/02/2024 17:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
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19/02/2024 17:48
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
19/02/2024 17:47
Transitado em Julgado em 06/02/2024
-
16/02/2024 14:02
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2024 04:18
Decorrido prazo de RAMON REIVSON NUNES DE MACEDO em 05/02/2024 23:59.
-
06/02/2024 04:10
Decorrido prazo de MM TURISMO & VIAGENS S.A em 05/02/2024 23:59.
-
23/01/2024 04:47
Publicado Sentença em 22/01/2024.
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19/01/2024 10:44
Juntada de Certidão
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12/01/2024 14:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2024
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10/01/2024 13:54
Recebidos os autos
-
10/01/2024 13:54
Julgado procedente em parte do pedido
-
26/12/2023 14:31
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
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19/12/2023 16:09
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
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16/12/2023 04:20
Decorrido prazo de RAMON REIVSON NUNES DE MACEDO em 15/12/2023 23:59.
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08/12/2023 07:41
Expedição de Certidão.
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23/11/2023 13:06
Recebidos os autos
-
23/11/2023 13:06
Proferido despacho de mero expediente
-
22/11/2023 16:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
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20/11/2023 23:13
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
20/11/2023 04:03
Decorrido prazo de MM TURISMO & VIAGENS S.A em 17/11/2023 23:59.
-
07/11/2023 15:13
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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07/11/2023 15:13
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
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07/11/2023 15:13
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 07/11/2023 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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07/11/2023 12:52
Juntada de Petição de contestação
-
01/10/2023 02:27
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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19/09/2023 18:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/09/2023 14:30
Juntada de Petição de intimação
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18/09/2023 14:24
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 07/11/2023 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
18/09/2023 14:24
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
18/09/2023 14:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/09/2023
Ultima Atualização
12/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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