TJDFT - 0708142-98.2019.8.07.0006
1ª instância - 2ª Vara Civel de Sobradinho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/04/2024 17:14
Arquivado Definitivamente
-
02/04/2024 11:04
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2024 03:32
Publicado Certidão em 02/04/2024.
-
02/04/2024 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2024
-
27/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0708142-98.2019.8.07.0006 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CENTRO DE ENSINO UNIFICADO DO DISTRITO FEDERAL LTDA REU: LILIANE APARECIDA SILVA CERTIDÃO Considerando a juntada ao processo, pela Contadoria-Partidoria de Brasília/DF, do demonstrativo do cálculo das custas finais, e em cumprimento ao disposto no artigo 100, § 1º do Provimento Geral da Corregedoria, fica(m) a(s) parte(s) RÉ intimada(s) para efetuar(em) o pagamento das referidas custas finais, no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
Para a emissão da guia, acesse a página do Tribunal www.tjdft.jus.br, na "aba serviços - Custas Judiciais", ou diretamente no link https://www.tjdft.jus.br/servicos/custas-judiciais ou procure um dos postos de Apoio Judiciário da Corregedoria, localizados nos fóruns.
Efetuado o pagamento, deverá a parte anexar o comprovante autenticado ao processo, para as devidas baixas e anotações de praxe.
BRASÍLIA, DF, 26 de março de 2024 15:27:40.
CLAUDIO MARCIO AIRES GOMES Diretor de Secretaria -
26/03/2024 15:27
Juntada de Certidão
-
26/03/2024 15:26
Recebidos os autos
-
26/03/2024 15:26
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Sobradinho.
-
25/03/2024 14:35
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
25/03/2024 14:35
Transitado em Julgado em 22/03/2024
-
22/03/2024 15:12
Juntada de Petição de petição
-
16/03/2024 04:12
Decorrido prazo de LILIANE APARECIDA SILVA em 15/03/2024 23:59.
-
23/02/2024 08:31
Juntada de Certidão
-
23/02/2024 08:31
Juntada de Alvará de levantamento
-
23/02/2024 02:25
Publicado Sentença em 23/02/2024.
-
22/02/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024
-
22/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0708142-98.2019.8.07.0006 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CENTRO DE ENSINO UNIFICADO DO DISTRITO FEDERAL LTDA REU: LILIANE APARECIDA SILVA SENTENÇA Cuida-se de cumprimento de sentença entre as partes epigrafadas.
Compulsando os autos, verifica-se que a parte devedora efetuou o pagamento do débito, mediante penhora on line suficiente para a quitação da dívida. É o breve relatório.
Decido.
Considerando que o pagamento é objeto da prestação jurisdicional postulada, em prestígio ao princípio da boa-fé e cooperação, o presente cumprimento de sentença deve ser declarado extinto.
Diante do exposto, com fundamento nos arts. 513 e 924, inciso II, do Código de Processo Civil, DECLARO EXTINTO O CUMPRIMENTO DE SENTENÇA em face do pagamento.
Em razão da causalidade, custas finais ficarão a cargo da parte executada.
Apuradas as custas finais, com a certificação do trânsito em julgado, oportunamente, dê-se baixa e arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
O parcelamento do art. 916 do Código de Processo Civil não se aplica ao cumprimento de sentença.
Expeça-se, desde já, alvará de levantamento do valor constrito ao ID 177029093 em favor do exequente, na conta bancária indicada ao ID 186567233.
Sentença datada, assinada e registrada conforme certificação digital.
Publique-se. 5 -
20/02/2024 15:12
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2024 15:13
Recebidos os autos
-
19/02/2024 15:13
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
16/02/2024 18:02
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
16/02/2024 18:01
Juntada de Certidão
-
16/02/2024 05:09
Decorrido prazo de LILIANE APARECIDA SILVA em 15/02/2024 23:59.
-
15/02/2024 12:17
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 04:02
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
02/01/2024 08:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/12/2023
-
28/12/2023 14:59
Expedição de Outros documentos.
-
27/12/2023 18:20
Recebidos os autos
-
27/12/2023 18:20
Outras decisões
-
27/12/2023 14:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
27/12/2023 14:25
Recebidos os autos
-
07/11/2023 18:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
02/11/2023 09:44
Juntada de Petição de certidão de transferência de valores (sisbajud)
-
01/11/2023 09:33
Juntada de Petição de certidão de aguardando transferência (sisbajud)
-
31/10/2023 18:10
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2023 16:11
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
23/10/2023 12:41
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2023 10:52
Expedição de Outros documentos.
-
05/10/2023 10:51
Juntada de Certidão
-
03/10/2023 15:36
Recebidos os autos
-
03/10/2023 15:36
Outras decisões
-
02/10/2023 16:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
02/10/2023 16:14
Juntada de Certidão
-
27/09/2023 12:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/09/2023 02:51
Juntada de Petição de não entregue - recusado (ecarta)
-
06/09/2023 19:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/09/2023 13:52
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
04/09/2023 16:13
Recebidos os autos
-
04/09/2023 16:13
Outras decisões
-
16/08/2023 17:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
16/08/2023 12:22
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2023 14:26
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2023 10:18
Recebidos os autos
-
14/07/2023 10:18
Outras decisões
-
22/06/2023 10:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
22/06/2023 04:06
Processo Desarquivado
-
21/06/2023 14:58
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2020 14:06
Arquivado Definitivamente
-
23/01/2020 14:05
Transitado em Julgado em 21/01/2020
-
21/01/2020 03:27
Publicado Sentença em 21/01/2020.
-
20/01/2020 10:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/01/2020 17:26
Recebidos os autos
-
16/01/2020 17:26
Homologada a Transação
-
20/12/2019 14:57
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2019 11:32
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2019 17:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
13/12/2019 15:41
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-SOB para 2ª Vara Cível de Sobradinho - (outros motivos)
-
13/12/2019 15:39
Audiência Conciliação realizada - 11/10/2019 13:40
-
13/12/2019 02:18
Remetidos os Autos da(o) 2ª Vara Cível de Sobradinho para CEJUSC-SOB - (outros motivos)
-
09/12/2019 12:24
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2019 07:18
Decorrido prazo de LILIANE APARECIDA SILVA em 06/12/2019 23:59:59.
-
07/12/2019 07:18
Decorrido prazo de LILIANE APARECIDA SILVA em 06/12/2019 23:59:59.
-
16/11/2019 18:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/11/2019 04:15
Publicado Intimação em 13/11/2019.
-
12/11/2019 13:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/11/2019 18:04
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-SOB para 2ª Vara Cível de Sobradinho - (outros motivos)
-
07/11/2019 18:04
Juntada de Certidão
-
07/11/2019 18:04
Audiência conciliação designada - 13/12/2019 14:20
-
04/11/2019 16:22
Remetidos os Autos da(o) 2ª Vara Cível de Sobradinho para CEJUSC-SOB - (outros motivos)
-
04/11/2019 16:21
Juntada de Certidão
-
30/10/2019 17:53
Juntada de Certidão
-
16/10/2019 14:38
Juntada de Certidão
-
11/10/2019 16:03
Juntada de ata
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10/10/2019 10:47
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2019 02:47
Publicado Certidão em 04/10/2019.
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04/10/2019 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
01/10/2019 14:49
Juntada de Certidão
-
26/09/2019 21:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/09/2019 04:37
Publicado Intimação em 11/09/2019.
-
11/09/2019 04:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/09/2019 11:23
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2019 19:24
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-SOB para 2ª Vara Cível de Sobradinho - (outros motivos)
-
03/09/2019 19:23
Juntada de Certidão
-
03/09/2019 19:23
Audiência conciliação designada - 11/10/2019 13:40
-
03/09/2019 18:38
Remetidos os Autos da(o) 2ª Vara Cível de Sobradinho para CEJUSC-SOB - (outros motivos)
-
03/09/2019 15:22
Recebidos os autos
-
03/09/2019 15:22
Decisão interlocutória - recebido
-
29/08/2019 12:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
29/08/2019 12:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/08/2019
Ultima Atualização
27/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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