TJDFT - 0760635-80.2023.8.07.0016
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/10/2024 12:33
Arquivado Definitivamente
-
24/10/2024 12:32
Expedição de Certidão.
-
16/10/2024 15:22
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
16/10/2024 15:22
Juntada de Certidão
-
16/10/2024 07:59
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
16/10/2024 07:58
Expedição de Certidão.
-
14/10/2024 14:49
Juntada de Certidão
-
14/10/2024 14:49
Juntada de Alvará de levantamento
-
07/10/2024 13:50
Recebidos os autos
-
07/10/2024 13:50
Determinado o arquivamento
-
03/10/2024 15:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
03/10/2024 13:48
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
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27/09/2024 14:38
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2024 13:25
Recebidos os autos
-
16/05/2024 13:56
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
16/05/2024 13:55
Expedição de Certidão.
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16/05/2024 03:17
Decorrido prazo de KLM CIA REAL HOLANDESA DE AVIAÇÃO em 15/05/2024 23:59.
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10/05/2024 03:20
Decorrido prazo de KLM CIA REAL HOLANDESA DE AVIAÇÃO em 09/05/2024 23:59.
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08/05/2024 18:36
Juntada de Petição de contrarrazões
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08/05/2024 16:09
Juntada de Petição de contrarrazões
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29/04/2024 15:13
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2024 15:12
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2024 15:12
Expedição de Certidão.
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29/04/2024 09:07
Juntada de Petição de recurso inominado
-
25/04/2024 02:53
Publicado Decisão em 25/04/2024.
-
25/04/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2024
-
24/04/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0760635-80.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: MARCIO MARINHO DE SOUZA REQUERIDO: KLM CIA REAL HOLANDESA DE AVIAÇÃO, DEUTSCHE LUFTHANSA AG DECISÃO Trata-se de recurso de embargos de declaração opostos por MARCIO MARINHO DE SOUZA em face da sentença de id. 189009024, ao argumento de que há omissão e contradição no mencionado "decisum", pois o registro do extravio da bagagem foi realizado pelo embargante e que a mala foi devolvida no seu endereço residencial, de modo que os pedidos autorais devem ser deferidos.
Contrarrazões aos embargos de declaração - id. 190707436.
Decido.
Conheço dos embargos, pois opostos no prazo legal.
Não assiste razão ao embargante.
A matéria suscitada já foi analisada e objeto do "decisum" proferido, não havendo que se falar em omissão, contradição ou obscuridade.
Com efeito, pretende o embargante a modificação da sentença, com o fito de amoldá-la à sua própria tese, providência que não se insere no escopo teleológico do presente recurso.
Desse modo, deve o embargante manifestar a sua irresignação por meio de recurso próprio.
Ante o exposto, REJEITO os embargos de declaração, mantendo incólume a sentença proferida.
Publique-se.
Intimem-se.
EDMAR RAMIRO CORREIA Juiz de Direito (Assinado e datado eletronicamente) -
23/04/2024 14:55
Recebidos os autos
-
23/04/2024 14:55
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2024 14:55
Embargos de declaração não acolhidos
-
11/04/2024 15:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
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10/04/2024 23:20
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
05/04/2024 04:08
Decorrido prazo de DEUTSCHE LUFTHANSA AG em 04/04/2024 23:59.
-
05/04/2024 04:08
Decorrido prazo de DEUTSCHE LUFTHANSA AG em 04/04/2024 23:59.
-
23/03/2024 05:00
Decorrido prazo de KLM CIA REAL HOLANDESA DE AVIAÇÃO em 22/03/2024 23:59.
-
23/03/2024 04:50
Decorrido prazo de KLM CIA REAL HOLANDESA DE AVIAÇÃO em 22/03/2024 23:59.
-
20/03/2024 18:52
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2024 13:34
Recebidos os autos
-
14/03/2024 13:34
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2024 13:34
Outras decisões
-
13/03/2024 14:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
13/03/2024 13:00
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
11/03/2024 00:00
Intimação
Isto posto, resolvo o mérito do presente processo, o que faço com fundamento no art. 487, I, do Código de Processo Civil, e JULGO IMPROCEDENTE o pedido. -
08/03/2024 15:50
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
07/03/2024 18:04
Recebidos os autos
-
07/03/2024 18:04
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2024 18:04
Julgado improcedente o pedido
-
02/03/2024 04:13
Decorrido prazo de MARCIO MARINHO DE SOUZA em 01/03/2024 23:59.
-
01/03/2024 12:37
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
29/02/2024 00:41
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
23/02/2024 14:31
Recebidos os autos
-
23/02/2024 14:31
Outras decisões
-
23/02/2024 02:30
Publicado Decisão em 23/02/2024.
-
22/02/2024 18:13
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
22/02/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024
-
22/02/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0760635-80.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: MARCIO MARINHO DE SOUZA REQUERIDO: KLM CIA REAL HOLANDESA DE AVIAÇÃO, DEUTSCHE LUFTHANSA AG DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se a parte autora para, querendo, se manifestar em réplica, no prazo de 5 dias, ficando advertida de que já está preclusa a oportunidade de juntada de documentos, salvo as exceções legais.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, retornem os autos conclusos para sentença.
EDMAR RAMIRO CORREIA Juiz de Direito (datado e assinado eletronicamente) -
21/02/2024 23:25
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
21/02/2024 09:13
Juntada de Petição de réplica
-
20/02/2024 17:55
Recebidos os autos
-
20/02/2024 17:55
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2024 17:55
Outras decisões
-
20/02/2024 16:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
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19/02/2024 12:58
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
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10/02/2024 03:59
Decorrido prazo de DEUTSCHE LUFTHANSA AG em 09/02/2024 23:59.
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02/02/2024 04:24
Decorrido prazo de KLM CIA REAL HOLANDESA DE AVIAÇÃO em 01/02/2024 23:59.
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29/01/2024 15:12
Juntada de Petição de petição
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25/01/2024 16:15
Expedição de Outros documentos.
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22/01/2024 20:30
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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22/01/2024 20:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
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22/01/2024 20:30
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 22/01/2024 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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22/01/2024 09:58
Juntada de Petição de petição
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02/01/2024 16:26
Juntada de Petição de contestação
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28/12/2023 15:53
Juntada de Petição de contestação
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24/10/2023 18:10
Expedição de Outros documentos.
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24/10/2023 18:09
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2023 14:49
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 22/01/2024 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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24/10/2023 14:48
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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24/10/2023 14:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/10/2023
Ultima Atualização
07/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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