TJDFT - 0719239-53.2023.8.07.0007
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Taguatinga
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/04/2024 12:40
Arquivado Definitivamente
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04/04/2024 12:40
Juntada de Certidão
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03/04/2024 18:21
Juntada de Certidão
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03/04/2024 18:21
Juntada de Alvará de levantamento
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22/03/2024 16:36
Juntada de Petição de petição
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22/03/2024 04:40
Decorrido prazo de FRANCISCO DE SOUSA OLIVEIRA em 21/03/2024 23:59.
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22/03/2024 04:40
Decorrido prazo de ARIZONALDE CORREIA MARTINS em 21/03/2024 23:59.
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14/03/2024 02:48
Publicado Intimação em 14/03/2024.
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14/03/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
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13/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVTAG 2º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0719239-53.2023.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ARIZONALDE CORREIA MARTINS, FRANCISCO DE SOUSA OLIVEIRA CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte executada juntou comprovante de pagamento ID 189454919.
De ordem, intime-se a parte autora para indicar dados bancários e PIX no prazo de 05 (cinco) dias.
Após, expeça-se alvará eletrônico.
BRASÍLIA-DF, Terça-feira, 12 de Março de 2024 12:23:15. -
12/03/2024 12:23
Juntada de Certidão
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12/03/2024 04:06
Processo Desarquivado
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11/03/2024 12:00
Juntada de Petição de petição
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08/03/2024 15:03
Arquivado Definitivamente
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08/03/2024 15:03
Transitado em Julgado em 08/03/2024
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08/03/2024 03:58
Decorrido prazo de FRANCISCO DE SOUSA OLIVEIRA em 07/03/2024 23:59.
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08/03/2024 03:58
Decorrido prazo de ARIZONALDE CORREIA MARTINS em 07/03/2024 23:59.
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08/03/2024 03:58
Decorrido prazo de VERA LUCIA FALCAO MORAIS em 07/03/2024 23:59.
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22/02/2024 02:42
Publicado Sentença em 22/02/2024.
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22/02/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
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21/02/2024 00:00
Intimação
DISPOSITIVO Ante o exposto, resolvo o mérito da lide com fundamento no artigo 487, inciso I do NCPC, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial e CONDENO a requerida VERA LUCIA FALCAO MORAIS a pagar aos autores a quantia de R$ 2.200,00 (dois mil e duzentos reais), referente à restituição do mês de aluguel pago antecipadamente pelos requerentes, com correção monetária a partir de 20/08/2023 (data incontroversa do pagamento) e juros de mora a partir da citação (18/09/2023), ambos segundo os índices legais aplicáveis; Fica a parte vencedora advertida de que, ainda que a parte condenada não realize o pagamento do débito até o trânsito em julgado da presente sentença, o processo será imediatamente arquivado (com baixa), competindo a ela peticionar pugnando pelo início da fase de cumprimento de sentença.
Havendo o pagamento voluntário da condenação, expeça-se o alvará de levantamento.
Sem custas e sem honorários advocatícios pela aplicação do artigo 55, caput da lei n. 9.099/1995.
Eventual concessão de Justiça Gratuita fica condicionada à comprovação da alegada hipossuficiência (2012 00 2 012911-5 DVJ - 0012911-58.2012.807.0000 (Res.65 - CNJ).
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se.
DESDE JÁ, em caso de eventual interposição de recurso inominado por qualquer das partes, certificada sua tempestividade, abra-se vista à parte contrária para contrarrazões e, em seguida, remetam-se os autos à Turma Recursal, com nossas homenagens de estilo.
Oportunamente, dê-se baixa e arquivem-se os autos. -
20/02/2024 13:48
Recebidos os autos
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20/02/2024 13:48
Julgado procedente em parte do pedido
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22/11/2023 09:47
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
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22/11/2023 09:47
Expedição de Certidão.
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22/11/2023 03:43
Decorrido prazo de FRANCISCO DE SOUSA OLIVEIRA em 21/11/2023 23:59.
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22/11/2023 03:43
Decorrido prazo de ARIZONALDE CORREIA MARTINS em 21/11/2023 23:59.
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16/11/2023 19:23
Juntada de Petição de contestação
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10/11/2023 03:52
Decorrido prazo de ARIZONALDE CORREIA MARTINS em 09/11/2023 23:59.
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10/11/2023 03:52
Decorrido prazo de FRANCISCO DE SOUSA OLIVEIRA em 09/11/2023 23:59.
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06/11/2023 18:47
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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06/11/2023 18:47
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Taguatinga
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06/11/2023 18:47
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 06/11/2023 17:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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03/11/2023 18:07
Recebidos os autos
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03/11/2023 18:07
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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09/10/2023 15:51
Juntada de Certidão
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07/10/2023 04:55
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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18/09/2023 16:13
Juntada de Certidão
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18/09/2023 14:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/09/2023 20:27
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 06/11/2023 17:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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15/09/2023 20:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/09/2023
Ultima Atualização
13/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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