TJDFT - 0759543-67.2023.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/05/2025 13:31
Arquivado Definitivamente
-
09/05/2025 13:30
Juntada de Certidão
-
09/05/2025 13:30
Transitado em Julgado em 24/04/2025
-
24/04/2025 02:53
Decorrido prazo de LUCIANA ALVES ROSARIO em 23/04/2025 23:59.
-
23/04/2025 03:04
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 22/04/2025 23:59.
-
09/04/2025 21:30
Juntada de Certidão
-
09/04/2025 21:30
Juntada de Alvará de levantamento
-
03/04/2025 02:39
Publicado Sentença em 03/04/2025.
-
03/04/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
-
01/04/2025 15:20
Recebidos os autos
-
01/04/2025 15:20
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
20/03/2025 09:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
18/03/2025 15:02
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
14/03/2025 20:19
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2025 21:49
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2025 03:24
Juntada de Certidão
-
06/03/2025 02:25
Publicado Decisão em 06/03/2025.
-
03/03/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
02/03/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
01/03/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
27/02/2025 18:33
Recebidos os autos
-
27/02/2025 18:33
Outras decisões
-
25/02/2025 12:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
15/01/2025 07:54
Juntada de consulta sisbajud
-
10/01/2025 18:41
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
21/12/2024 08:54
Recebidos os autos
-
21/12/2024 08:54
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
17/12/2024 21:46
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2024 21:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
11/12/2024 02:26
Publicado Certidão em 11/12/2024.
-
10/12/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024
-
06/12/2024 21:42
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
06/12/2024 21:40
Expedição de Certidão.
-
03/12/2024 21:41
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2024 17:49
Expedição de Certidão.
-
14/10/2024 09:46
Recebidos os autos
-
14/10/2024 09:46
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
01/10/2024 08:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
27/09/2024 11:42
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
24/09/2024 18:58
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2024 02:33
Publicado Decisão em 17/09/2024.
-
17/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
-
16/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVBSB 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0759543-67.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LUCIANA ALVES ROSARIO EXECUTADO: HURB TECHNOLOGIES S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Em ordem a prestigiar os princípios da cooperação, celeridade, economia, racionalidade e efetividade na prestação jurisdicional, promovi a consulta ao sistema RENAJUD, de ofício, com vistas à localização de eventuais veículos de propriedade da parte executada sujeitos à penhora, a qual não logrou êxito, conforme se observa do termo a seguir.
Deixo de promover a consulta ao Sistema de Penhora Eletrônica de Imóveis, em razão da exequente não ser beneficiária da gratuidade de justiça.
Caso queira, poderá verificar a existência de imóveis em nome da parte executada em consulta ao site https://registradores.onr.org.br/, ou, se o caso, fazer uso das vias ordinárias para obtenção da informação.
Deixo de solicitar informações quanto à declaração de receitas da empresa executada, pois os dados disponibilizados pela Receita Federal, no sistema INFOJUD, estão disponíveis somente até o ano de 2020.
Ressalto que as consultas acima realizadas esgotam a possibilidade de cooperação do juízo para a localização de bens.
Assim, intime-se a parte exequente para indicar objetivamente bens da parte executada passíveis de penhora ou requerer o que for do seu interesse, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do feito, mediante a expedição de certidão de crédito respectiva. *documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado. -
13/09/2024 15:46
Recebidos os autos
-
13/09/2024 15:46
Outras decisões
-
04/09/2024 15:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
04/09/2024 02:30
Publicado Decisão em 04/09/2024.
-
04/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
-
04/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
-
03/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVBSB 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0759543-67.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LUCIANA ALVES ROSARIO EXECUTADO: HURB TECHNOLOGIES S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Atribuo à presente decisão o caráter sigiloso, para garantir a efetividade do provimento. À Secretaria do CJU para que faculte vista exclusivamente à parte exequente.
Verifico que transcorreu o prazo para o cumprimento voluntário da obrigação, razão pela qual incide a multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do §1º do artigo 523 do CPC.
Com ressalva quanto ao entendimento anteriormente adotado por este Juízo, em observância ao que restou decidido pela Câmara de Uniformização, no Acórdão 1182990, publicado no DJE 5/7/2019, incidem, também, honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito.
Promova-se a consulta de ativos financeiros por intermédio do convênio SISBAJUD (integração PJE), observando-se que o saldo atualizado da dívida é R$ 5.707,62, conforme planilha anexa.
Apresentado o resultado da ordem de bloqueio, baixe-se o sigilo atribuído a esta decisão e documentos de bloqueio.
Eventual valor bloqueado será automaticamente convertido em penhora e transferido para conta judicial vinculada ao presente feito, sendo dispensada a lavratura do termo, ocasião em que o CJU deverá intimar a parte executada acerca da penhora realizada, bem como acerca desta decisão, para se manifestar no prazo de 15 (quinze) dias.
Caso a diligência reste infrutífera, o CJU deverá dar ciência à parte exequente acerca desta decisão e fazer os autos conclusos para prosseguimento nos moldes da decisão de ID 202228338. *documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado. -
02/09/2024 13:47
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
30/08/2024 09:35
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
-
28/08/2024 10:41
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
19/08/2024 11:18
Recebidos os autos
-
19/08/2024 11:18
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
12/08/2024 23:20
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2024 21:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
31/07/2024 18:28
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
24/07/2024 20:58
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 23/07/2024 23:59.
-
02/07/2024 09:02
Publicado Decisão em 02/07/2024.
-
02/07/2024 09:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
-
28/06/2024 12:12
Recebidos os autos
-
28/06/2024 12:12
Outras decisões
-
27/06/2024 20:03
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
19/06/2024 22:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
17/06/2024 11:12
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
11/06/2024 04:58
Processo Desarquivado
-
10/06/2024 22:29
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2024 13:14
Arquivado Definitivamente
-
06/05/2024 13:14
Juntada de Certidão
-
06/05/2024 13:14
Transitado em Julgado em 25/04/2024
-
26/04/2024 04:18
Decorrido prazo de LUCIANA ALVES ROSARIO em 24/04/2024 23:59.
-
26/04/2024 04:17
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 24/04/2024 23:59.
-
10/04/2024 02:32
Publicado Sentença em 10/04/2024.
-
09/04/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2024
-
09/04/2024 00:00
Intimação
Diante do exposto, julgo parcialmente procedentes os pedidos para decretar a rescisão dos contratos firmados entre as partes, bem como condenar a parte ré a reembolsar à parte autora o valor de R$3.531,07, a título de danos materiais, a ser corrigido monetariamente pelo INPC a partir do desembolso e acrescido de juros de mora 1% ao mês a partir da citação.
Julgo improcedente o pedido de reparação por danos morais.Por conseguinte, julgo o processo, com análise do mérito, na forma do art. 487, I, do CPC.Sem condenação em custas e honorários advocatícios, de acordo com o art. 55 da Lei nº. 9.099/95. -
05/04/2024 19:19
Recebidos os autos
-
05/04/2024 19:19
Julgado procedente em parte do pedido
-
04/04/2024 16:00
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
03/04/2024 05:41
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
23/03/2024 05:04
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 22/03/2024 23:59.
-
20/03/2024 02:42
Publicado Certidão em 20/03/2024.
-
19/03/2024 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
-
19/03/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0759543-67.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: LUCIANA ALVES ROSARIO REQUERIDO: HURB TECHNOLOGIES S.A.
CERTIDÃO Certifico e dou fé que, conforme determinado no ato processual ID: 189481624 - Decisão, abro vistas dos autos para a parte Ré, pelo prazo de 2(dois) dias.
BRASÍLIA-DF, Domingo, 17 de Março de 2024 19:44:11. -
17/03/2024 19:44
Juntada de Certidão
-
13/03/2024 11:32
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2024 03:03
Publicado Decisão em 13/03/2024.
-
13/03/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
-
12/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVBSB 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0759543-67.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: LUCIANA ALVES ROSARIO REQUERIDO: HURB TECHNOLOGIES S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA À parte autora para esclarecer e comprovar o valor efetivamente despendido com a aquisição de pacote(s) ofertado(s) pela parte ré, observando-se que o valor pleiteado na petição inicial, bem como em sede de réplica (R$3.758,00) é diferente do apontado no documento ID175566619 (R$1.998,72) que, inclusive, indica a contratação do pacote para um único viajante.
Prazo: 02 dias.
Havendo manifestação, intime-se a parte ré por publicação por igual prazo (02 dias).
Após, anote-se conclusão para sentença. *documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado. -
11/03/2024 15:05
Recebidos os autos
-
11/03/2024 15:05
Outras decisões
-
11/03/2024 14:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
10/03/2024 07:28
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
02/03/2024 04:13
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 01/03/2024 23:59.
-
23/02/2024 02:28
Publicado Decisão em 23/02/2024.
-
22/02/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024
-
22/02/2024 00:00
Intimação
Repise-se que, no âmbito dos Juizados Especiais Cíveis, não há lugar para suspensão do curso do processo com o objetivo de se aguardar decisão a ser proferida em processo em tramitação em outro juízo, sob pena de se desvirtuar o critério de celeridade do rito sumaríssimo.
Mesmo porque não se sabe quando a decisão definitiva será proferida na ação coletiva.
E extinguir o presente feito sob a justificativa de que tramita ação coletiva significaria negar acesso à justiça.Em razão do exposto, INDEFIRO o pedido de suspensão do andamento processual.Em sede de réplica a parte autora juntou documentos sobre os quais deve ser facultada vista à parte ré, em respeito ao contraditório, pelo prazo de 5 dias.Após, anote-se conclusão dos autos para sentença. -
20/02/2024 17:33
Recebidos os autos
-
20/02/2024 17:33
Outras decisões
-
02/02/2024 10:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
01/02/2024 11:52
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
27/01/2024 04:46
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 26/01/2024 23:59.
-
19/01/2024 11:49
Juntada de Petição de réplica
-
14/12/2023 15:24
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
14/12/2023 15:24
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
14/12/2023 15:24
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 14/12/2023 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
14/12/2023 15:03
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2023 16:41
Recebidos os autos
-
13/12/2023 16:41
Outras decisões
-
13/12/2023 14:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA CECILIA BATISTA CAMPOS
-
13/12/2023 11:29
Juntada de Petição de contestação
-
03/11/2023 10:54
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
19/10/2023 16:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/10/2023 17:44
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 14/12/2023 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
18/10/2023 17:44
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
18/10/2023 17:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/10/2023
Ultima Atualização
16/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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