TJDFT - 0704171-03.2022.8.07.0006
1ª instância - 2ª Vara Civel de Sobradinho
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/03/2025 15:02
Arquivado Definitivamente
-
12/03/2025 15:02
Recebidos os autos
-
12/03/2025 15:02
Outras decisões
-
21/02/2025 18:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
21/02/2025 05:18
Processo Desarquivado
-
10/02/2025 16:47
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2024 15:03
Arquivado Definitivamente
-
18/03/2024 15:02
Transitado em Julgado em 15/03/2024
-
16/03/2024 04:13
Decorrido prazo de RAFAEL DOS SANTOS SALVADOR em 15/03/2024 23:59.
-
13/03/2024 03:54
Decorrido prazo de COOPERFORTE- COOP DE ECON. E CRED. MUTUO DOS FUNCI.DE INSTITUICOES FINANCEIRAS PUBLICAS FEDERAIS LTDA em 12/03/2024 23:59.
-
23/02/2024 02:23
Publicado Sentença em 23/02/2024.
-
22/02/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024
-
22/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0704171-03.2022.8.07.0006 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: COOPERFORTE- COOP DE ECON.
E CRED.
MUTUO DOS FUNCI.DE INSTITUICOES FINANCEIRAS PUBLICAS FEDERAIS LTDA EXECUTADO: RAFAEL DOS SANTOS SALVADOR SENTENÇA COOPERFORTE- COOP DE ECON.
E CRED.
MUTUO DOS FUNCI.DE INSTITUICOES FINANCEIRAS PUBLICAS FEDERAIS LTDA ajuíza ação contra RAFAEL DOS SANTOS SALVADOR, partes qualificadas nos autos.
As partes noticiam acordo, ao ID 181072271.
A parte exequente intimada da decisão de ID 184566280 quanto a incompatibilidade dos institutos de homologação do acordo e suspensão o processo, não atendeu ao comando, limitando-se a requerer na petição de ID 186510571 a homologação com suspensão, conforme já o tinha feito na petição de ID 181072271.
Ante o exposto, HOMOLOGO o acordo celebrado entre as partes e extingo o processo com resolução de mérito, nos termos do art. 487, III, b, do CPC.
As partes estão dispensadas das custas remanescentes, na forma do art. 90, §3º do CPC.
Sem honorários.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
Publique-se.
Intime-se.
Documento datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital. -
19/02/2024 17:30
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2024 17:37
Recebidos os autos
-
16/02/2024 17:37
Homologada a Transação
-
15/02/2024 17:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
14/02/2024 14:45
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2024 15:38
Expedição de Outros documentos.
-
25/01/2024 20:46
Recebidos os autos
-
25/01/2024 20:46
Outras decisões
-
11/12/2023 14:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
08/12/2023 10:12
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2023 14:34
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2023 14:32
Juntada de Certidão
-
05/12/2023 03:56
Decorrido prazo de RAFAEL DOS SANTOS SALVADOR em 04/12/2023 23:59.
-
10/11/2023 14:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/10/2023 17:57
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2023 14:25
Recebidos os autos
-
25/10/2023 14:25
Outras decisões
-
25/10/2023 12:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
18/10/2023 09:46
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
-
17/10/2023 09:38
Juntada de Petição de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud)
-
16/10/2023 09:37
Juntada de Petição de certidão de aguardando transferência (sisbajud)
-
11/10/2023 17:47
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
02/10/2023 11:25
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2023 15:28
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2023 10:56
Expedição de Outros documentos.
-
21/09/2023 10:54
Juntada de Certidão
-
20/09/2023 10:49
Decorrido prazo de RAFAEL DOS SANTOS SALVADOR em 19/09/2023 23:59.
-
28/08/2023 13:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/08/2023 13:08
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
16/08/2023 11:34
Recebidos os autos
-
16/08/2023 11:34
Outras decisões
-
20/07/2023 15:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
20/07/2023 15:17
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2023 15:17
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2023 13:59
Recebidos os autos
-
11/07/2023 13:59
Determinada a emenda à inicial
-
19/06/2023 17:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
19/06/2023 17:06
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
19/06/2023 11:14
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2023 18:18
Expedição de Certidão.
-
03/02/2023 13:21
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2023 17:57
Recebidos os autos
-
02/02/2023 17:57
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
-
31/01/2023 18:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
31/01/2023 14:01
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2022 12:36
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2022 13:53
Recebidos os autos
-
12/12/2022 13:53
Outras decisões
-
01/12/2022 19:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
01/12/2022 19:09
Processo Desarquivado
-
01/12/2022 10:28
Juntada de Petição de petição
-
03/11/2022 15:13
Arquivado Definitivamente
-
03/11/2022 15:10
Juntada de Certidão
-
29/10/2022 00:23
Decorrido prazo de RAFAEL DOS SANTOS SALVADOR em 28/10/2022 23:59:59.
-
21/10/2022 00:10
Publicado Certidão em 21/10/2022.
-
20/10/2022 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2022
-
17/10/2022 18:59
Juntada de Certidão
-
17/10/2022 18:11
Recebidos os autos
-
17/10/2022 18:11
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Sobradinho.
-
10/10/2022 14:45
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
10/10/2022 14:44
Transitado em Julgado em 07/10/2022
-
08/10/2022 00:15
Decorrido prazo de RAFAEL DOS SANTOS SALVADOR em 07/10/2022 23:59:59.
-
05/10/2022 00:40
Decorrido prazo de COOPERFORTE- COOP DE ECON. E CRED. MUTUO DOS FUNCI.DE INSTITUICOES FINANCEIRAS PUBLICAS FEDERAIS LTDA em 04/10/2022 23:59:59.
-
16/09/2022 00:12
Publicado Sentença em 16/09/2022.
-
15/09/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2022
-
12/09/2022 15:52
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2022 15:10
Recebidos os autos
-
12/09/2022 15:10
Julgado procedente o pedido
-
01/09/2022 14:34
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
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31/08/2022 11:08
Juntada de Petição de petição
-
11/08/2022 00:20
Decorrido prazo de RAFAEL DOS SANTOS SALVADOR em 10/08/2022 23:59:59.
-
10/08/2022 14:20
Expedição de Outros documentos.
-
10/08/2022 14:19
Juntada de Certidão
-
10/08/2022 03:10
Decorrido prazo de RAFAEL DOS SANTOS SALVADOR em 09/08/2022 23:59:59.
-
25/07/2022 17:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/07/2022 09:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/07/2022 13:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/07/2022 13:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/07/2022 14:46
Juntada de Certidão
-
30/06/2022 14:57
Juntada de Certidão
-
27/06/2022 10:08
Juntada de Petição de petição
-
22/06/2022 21:47
Expedição de Outros documentos.
-
22/06/2022 21:46
Juntada de Certidão
-
20/06/2022 21:51
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/05/2022 15:05
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2022 09:15
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2022 09:14
Juntada de Certidão
-
20/05/2022 16:52
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2022 12:31
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2022 12:30
Juntada de Certidão
-
11/05/2022 18:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/04/2022 21:13
Recebidos os autos
-
19/04/2022 21:13
Decisão interlocutória - recebido
-
11/04/2022 14:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
11/04/2022 14:56
Juntada de Certidão
-
11/04/2022 14:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/04/2022
Ultima Atualização
13/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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