TJDFT - 0750993-20.2022.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/12/2023 15:22
Arquivado Definitivamente
-
03/12/2023 15:21
Expedição de Certidão.
-
01/12/2023 18:11
Juntada de Certidão
-
01/12/2023 18:11
Juntada de Alvará de levantamento
-
01/12/2023 18:09
Transitado em Julgado em 29/11/2023
-
01/12/2023 18:05
Juntada de Certidão
-
29/11/2023 08:57
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 28/11/2023 23:59.
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26/11/2023 17:47
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2023 03:39
Decorrido prazo de BERNADETE CESARIO DA SILVA em 21/11/2023 23:59.
-
08/11/2023 02:30
Publicado Sentença em 08/11/2023.
-
07/11/2023 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2023
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03/11/2023 17:56
Expedição de Outros documentos.
-
03/11/2023 16:55
Recebidos os autos
-
03/11/2023 16:55
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
24/10/2023 16:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
24/10/2023 15:29
Juntada de Certidão
-
04/10/2023 16:09
Juntada de Certidão
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02/10/2023 18:24
Juntada de Certidão
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02/10/2023 18:23
Juntada de Alvará de levantamento
-
27/09/2023 09:45
Publicado Decisão em 27/09/2023.
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26/09/2023 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2023
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26/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JEFAZPUB 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0750993-20.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: BERNADETE CESARIO DA SILVA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Em primeiro lugar, proceda-se a liberação dos valores depositados no id. 165434130 à parte credora, observados os termos do requerimento de id. 171874597.
Instado a complementar o depósito (id. 168130439), o réu quedou-se inerte.
Assim, tendo em vista o não pagamento integral da RPV pelo requerido, determino o bloqueio complementar no valor de R$ 155,92 (cento e cinquenta e cinco reais e noventa e dois centavos), depositados em contas bancárias de titularidade do Distrito Federal (CNPJ 00.***.***/0001-26), e a transferência do importe bloqueado para uma conta judicial vinculada a estes autos, para a quitação do crédito da parte autora, nos termos do artigo 13, § 1º, da Lei nº 12.153/2009, e do artigo 3º da Portaria Conjunta nº 61/2018 do TJDFT. À Secretaria para realizar o necessário.
Após, voltem conclusos para extinção da execução e liberação do valor a ser bloqueado.
I Brasília/DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
JERRY ADRIANE TEIXEIRA Juiz de Direito 81 -
22/09/2023 18:58
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2023 18:50
Recebidos os autos
-
22/09/2023 18:50
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
18/09/2023 10:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
16/09/2023 03:43
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 15/09/2023 23:59.
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13/09/2023 21:15
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2023 17:23
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2023 13:23
Expedição de Outros documentos.
-
10/08/2023 15:42
Recebidos os autos
-
10/08/2023 15:42
Proferido despacho de mero expediente
-
09/08/2023 02:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
08/08/2023 21:47
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2023 00:17
Publicado Despacho em 24/07/2023.
-
21/07/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2023
-
21/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JEFAZPUB 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0750993-20.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: BERNADETE CESARIO DA SILVA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL D E S P A C H O Intime-se a autora para se manifestar sobre o depósito judicial efetuado pelo réu (ID. 165434130).
Em caso de concordância, deverá informar a conta bancária para liberação dos valores.
Prazo: 15 (quinze) dias.
Brasília/DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
JERRY ADRIANE TEIXEIRA Juiz de Direito 81 -
19/07/2023 18:26
Recebidos os autos
-
19/07/2023 18:26
Proferido despacho de mero expediente
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16/07/2023 15:13
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2023 18:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
14/07/2023 18:18
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2023 18:16
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2023 18:15
Juntada de Certidão
-
27/06/2023 15:39
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2023 13:21
Recebidos os autos
-
27/06/2023 13:21
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
-
13/06/2023 18:21
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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13/06/2023 18:20
Juntada de Certidão
-
13/06/2023 16:01
Juntada de Petição de petição
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10/06/2023 01:44
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 09/06/2023 23:59.
-
27/02/2023 16:48
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2023 16:47
Juntada de Certidão
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27/02/2023 13:45
Expedição de Ofício.
-
14/02/2023 03:44
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 13/02/2023 23:59.
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10/01/2023 09:46
Juntada de Petição de petição
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09/01/2023 18:56
Expedição de Outros documentos.
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09/01/2023 18:55
Juntada de Certidão
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06/01/2023 18:57
Recebidos os autos
-
06/01/2023 18:57
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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15/12/2022 20:19
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
15/12/2022 20:19
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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15/12/2022 20:18
Transitado em Julgado em 15/12/2022
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14/12/2022 03:27
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 13/12/2022 23:59.
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07/12/2022 03:15
Decorrido prazo de BERNADETE CESARIO DA SILVA em 06/12/2022 23:59.
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18/11/2022 16:10
Expedição de Outros documentos.
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18/11/2022 10:25
Recebidos os autos
-
18/11/2022 10:25
Julgado procedente o pedido
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16/11/2022 16:38
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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16/11/2022 16:30
Juntada de Petição de réplica
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14/11/2022 15:24
Juntada de Certidão
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14/11/2022 12:27
Juntada de Petição de contestação
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22/09/2022 18:52
Expedição de Outros documentos.
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22/09/2022 18:48
Recebidos os autos
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22/09/2022 18:48
Decisão interlocutória - recebido
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21/09/2022 12:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
21/09/2022 12:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/09/2022
Ultima Atualização
26/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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