TJDFT - 0702767-19.2019.8.07.0006
1ª instância - 2ª Vara Civel de Sobradinho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/04/2025 14:31
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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15/04/2025 14:30
Juntada de Certidão
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15/04/2025 02:58
Decorrido prazo de ROSILAINE RODRIGUES FARIAS em 14/04/2025 23:59.
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03/04/2025 03:01
Decorrido prazo de ROSILAINE RODRIGUES FARIAS em 02/04/2025 23:59.
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03/04/2025 03:01
Decorrido prazo de MARLUCIA PEREIRA DE CARVALHO em 02/04/2025 23:59.
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24/03/2025 02:31
Publicado Intimação em 24/03/2025.
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22/03/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
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20/03/2025 15:05
Juntada de Certidão
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18/03/2025 14:11
Juntada de Petição de apelação
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13/03/2025 14:30
Juntada de Petição de certidão
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11/03/2025 02:25
Publicado Sentença em 11/03/2025.
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10/03/2025 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
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10/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0702767-19.2019.8.07.0006 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: LS&M ASSESSORIA LTDA EXECUTADO: MARLUCIA PEREIRA DE CARVALHO, ROSILAINE RODRIGUES FARIAS SENTENÇA Trata-se ação de execução de título extrajudicial fundada em cheques.
Em virtude da ausência de localização de bens penhoráveis foi determinada a suspensão do processo pelo prazo de um ano, nos termos do artigo 921, parágrafo primeiro do Código de Processo Civil – CPC (ID. 142038661, na data de 14/11/2022).
A presente ação está paralisada desde então.
As partes foram intimadas a se manifestarem sobre eventual prescrição, nos termos do art. 921, §5º, do CPC. É o relatório.
Decido.
Os títulos executivos que fundamentam a presente execução são cheques (ID. 31615715, cuja prescrição é de 6 (seis) meses (art. 59 da Lei n.º 7.357/1985 – Lei do Cheque).
O prazo prescricional foi interrompido pelo despacho que ordenou a citação (art. 802, caput, do CPC) e permaneceu suspenso durante a tramitação do processo e por um ano durante o prazo de paralisação por ausência de bens penhoráveis (art. 921, inc.
III e §1º, do CPC).
Após um ano da suspensão, iniciou a fluência do prazo da prescrição intercorrente (art. 921, §4º do CPC), que expirou em 03/12/2024.
Assim, é forçoso concluir que ocorreu o decurso do prazo prescricional, fulminando a pretensão executiva.
Ante o exposto, reconheço a prescrição da pretensão executiva e julgo extinto o processo com fundamento no art. 487, inciso II, c/c art. 771, parágrafo único, e art. 921, §§ 4º e 5º, todos do CPC.
Pelo Princípio da Causalidade, as custas processuais devem ser arcadas pela parte ré.
Os honorários, por serem verba acessória, seguem o mesmo destino da principal, estando prescritos.
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se.
Intime-se.
Transitada em julgado, liberem-se eventuais constrições porventura efetuadas em desfavor da parte executada e arquivem-se os autos, com baixa na Distribuição e demais cautelas de praxe.
Documento datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital. -
09/03/2025 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
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09/03/2025 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
09/03/2025 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
08/03/2025 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
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08/03/2025 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
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08/03/2025 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
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26/02/2025 16:18
Recebidos os autos
-
26/02/2025 16:18
Declarada decadência ou prescrição
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12/02/2025 16:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
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12/02/2025 16:12
Juntada de Certidão
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12/02/2025 02:29
Decorrido prazo de ROSILAINE RODRIGUES FARIAS em 11/02/2025 23:59.
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12/02/2025 02:29
Decorrido prazo de MARLUCIA PEREIRA DE CARVALHO em 11/02/2025 23:59.
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11/02/2025 15:39
Juntada de Petição de petição
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22/01/2025 14:01
Publicado Certidão em 21/01/2025.
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22/01/2025 14:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/12/2024
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27/12/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0702767-19.2019.8.07.0006 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: LS&M ASSESSORIA LTDA EXECUTADO: MARLUCIA PEREIRA DE CARVALHO, ROSILAINE RODRIGUES FARIAS CERTIDÃO Nos termos da Portaria 01/2018 deste Juízo e de ordem da MM Juíza de Direito Clarissa Braga Mendes, ficam as partes intimadas para se manifestarem, acerca do artigo 921, §§ 4º e 5º do Código de Processo Civil, bem como sobre a possível prescrição da pretensão executória, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão.
Após, conclusos.
BRASÍLIA, DF, 23 de dezembro de 2024 16:30:39.
CLAUDIO MARCIO AIRES GOMES Diretor de Secretaria -
23/12/2024 16:31
Expedição de Outros documentos.
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23/12/2024 16:30
Processo Desarquivado
-
23/12/2024 16:30
Juntada de Certidão
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23/12/2024 16:30
Classe retificada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
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19/06/2024 17:08
Arquivado Provisoramente
-
19/06/2024 17:08
Expedição de Certidão.
-
05/06/2024 17:34
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2024 15:19
Recebidos os autos
-
03/06/2024 15:19
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
25/05/2024 03:28
Decorrido prazo de LS&M ASSESSORIA LTDA em 24/05/2024 23:59.
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22/05/2024 13:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
22/05/2024 13:11
Juntada de Certidão
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22/05/2024 03:27
Decorrido prazo de LS&M ASSESSORIA LTDA em 21/05/2024 23:59.
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18/04/2024 13:55
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2024 13:53
Juntada de Certidão
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11/04/2024 14:24
Juntada de Certidão
-
03/04/2024 16:42
Expedição de Ofício.
-
26/03/2024 17:15
Recebidos os autos
-
26/03/2024 17:15
Deferido o pedido de BRCRED SERVICOS DE COBRANCA LTDA - EPP - CNPJ: 13.***.***/0001-25 (REQUERENTE).
-
25/03/2024 15:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
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25/03/2024 15:05
Juntada de Certidão
-
25/03/2024 14:48
Juntada de Petição de petição
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16/03/2024 04:13
Decorrido prazo de ROSILAINE RODRIGUES FARIAS em 15/03/2024 23:59.
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29/02/2024 15:33
Expedição de Outros documentos.
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29/02/2024 15:32
Juntada de Certidão
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23/02/2024 02:22
Publicado Decisão em 23/02/2024.
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22/02/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024
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21/02/2024 13:38
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2024 16:55
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2024 17:33
Recebidos os autos
-
16/02/2024 17:33
Outras decisões
-
16/02/2024 12:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
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08/01/2024 15:58
Recebidos os autos
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08/01/2024 15:58
Deferido o pedido de LS&M ASSESSORIA LTDA - CNPJ: 03.***.***/0001-06 (EXEQUENTE).
-
08/01/2024 15:58
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
13/11/2023 15:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
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13/11/2023 14:40
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2023 04:03
Processo Desarquivado
-
10/11/2023 19:46
Expedição de Outros documentos.
-
16/11/2022 09:22
Arquivado Provisoramente
-
14/11/2022 11:21
Recebidos os autos
-
14/11/2022 11:21
Determinado o arquivamento
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03/11/2022 10:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
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03/11/2022 10:04
Juntada de Certidão
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28/10/2022 12:27
Juntada de Petição de petição
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28/09/2022 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2022
-
28/09/2022 00:44
Publicado Decisão em 28/09/2022.
-
28/09/2022 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2022
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26/09/2022 15:24
Juntada de Certidão
-
26/09/2022 15:24
Juntada de Alvará de levantamento
-
26/09/2022 12:34
Expedição de Outros documentos.
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26/09/2022 12:30
Recebidos os autos
-
26/09/2022 12:30
Deferido o pedido de ROSILAINE RODRIGUES FARIAS - CPF: *09.***.*59-19 (EXECUTADO).
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21/09/2022 14:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
21/09/2022 14:28
Juntada de Certidão
-
20/09/2022 16:50
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2022 00:18
Decorrido prazo de ROSILAINE RODRIGUES FARIAS em 02/09/2022 23:59:59.
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19/08/2022 02:18
Publicado Decisão em 19/08/2022.
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18/08/2022 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2022
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17/08/2022 15:45
Expedição de Outros documentos.
-
17/08/2022 15:44
Juntada de Certidão
-
17/08/2022 14:15
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2022 13:30
Recebidos os autos
-
16/08/2022 13:30
Decisão interlocutória - indeferimento
-
15/08/2022 20:37
Juntada de Certidão
-
09/08/2022 09:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
09/08/2022 09:34
Juntada de Certidão
-
05/08/2022 18:08
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2022 09:01
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2022 09:00
Juntada de Certidão
-
13/07/2022 14:27
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
05/07/2022 17:47
Recebidos os autos
-
05/07/2022 17:47
Decisão Interlocutória de Mérito
-
06/06/2022 10:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
06/06/2022 10:00
Juntada de Certidão
-
03/06/2022 10:41
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2022 00:16
Decorrido prazo de LS&M ASSESSORIA LTDA em 02/06/2022 23:59:59.
-
17/05/2022 15:02
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2022 14:35
Juntada de Certidão
-
17/05/2022 10:00
Juntada de Certidão
-
16/05/2022 16:38
Juntada de Petição de petição
-
27/04/2022 13:08
Expedição de Outros documentos.
-
27/04/2022 13:08
Juntada de Certidão
-
20/04/2022 12:36
Expedição de Outros documentos.
-
20/04/2022 12:36
Juntada de Certidão
-
20/04/2022 12:35
Expedição de Certidão.
-
12/04/2022 14:50
Expedição de Ofício.
-
04/04/2022 16:08
Recebidos os autos
-
04/04/2022 16:08
Decisão interlocutória - deferimento
-
18/03/2022 07:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
18/03/2022 07:46
Juntada de Certidão
-
18/03/2022 04:05
Processo Desarquivado
-
17/03/2022 10:58
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2021 18:51
Arquivado Provisoramente
-
04/05/2021 18:51
Expedição de Certidão.
-
23/04/2021 15:04
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2021 14:48
Recebidos os autos
-
23/04/2021 14:48
Decisão interlocutória - indeferimento
-
12/04/2021 12:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
12/04/2021 11:59
Juntada de Certidão
-
09/04/2021 12:46
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2021 02:32
Decorrido prazo de LS&M ASSESSORIA LTDA em 08/04/2021 23:59:59.
-
19/03/2021 14:42
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2021 19:58
Recebidos os autos
-
18/03/2021 19:58
Decisão interlocutória - indeferimento
-
15/03/2021 14:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
15/03/2021 14:36
Juntada de Certidão
-
12/03/2021 11:32
Juntada de Petição de impugnação
-
09/03/2021 02:37
Publicado Decisão em 09/03/2021.
-
09/03/2021 02:37
Publicado Decisão em 09/03/2021.
-
08/03/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2021
-
08/03/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2021
-
05/03/2021 08:27
Juntada de Petição de manifestação
-
04/03/2021 18:20
Juntada de Certidão
-
04/03/2021 17:59
Expedição de Outros documentos.
-
04/03/2021 17:54
Recebidos os autos
-
04/03/2021 17:54
Decisão interlocutória - deferimento
-
03/03/2021 17:27
Juntada de Certidão
-
22/02/2021 09:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
22/02/2021 09:35
Juntada de Certidão
-
09/02/2021 18:43
Expedição de Outros documentos.
-
09/02/2021 18:35
Juntada de Certidão
-
08/02/2021 19:07
Juntada de Petição de impugnação
-
08/02/2021 13:43
Recebidos os autos
-
08/02/2021 13:43
Decisão interlocutória - deferimento
-
04/12/2020 19:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
04/12/2020 19:05
Juntada de Certidão
-
04/12/2020 03:29
Decorrido prazo de LS&M ASSESSORIA LTDA em 03/12/2020 23:59:59.
-
08/09/2020 13:01
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2020 19:16
Juntada de Certidão
-
04/09/2020 12:03
Recebidos os autos
-
04/09/2020 12:03
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
10/08/2020 15:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
10/08/2020 15:19
Juntada de Certidão
-
10/08/2020 12:12
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2020 12:10
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2020 12:10
Juntada de Certidão
-
10/06/2020 13:31
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2020 08:44
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2020 08:41
Juntada de Certidão
-
09/06/2020 03:40
Decorrido prazo de ROSILAINE RODRIGUES FARIAS em 08/06/2020 23:59:59.
-
24/03/2020 21:09
Juntada de Certidão
-
05/03/2020 03:10
Publicado Edital em 05/03/2020.
-
04/03/2020 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/02/2020 18:00
Juntada de Certidão
-
17/02/2020 19:21
Recebidos os autos
-
14/02/2020 15:12
Decisão interlocutória - recebido
-
29/01/2020 10:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
29/01/2020 10:04
Juntada de Certidão
-
28/01/2020 12:16
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2019 06:23
Publicado Intimação em 19/12/2019.
-
18/12/2019 18:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/12/2019 09:33
Juntada de Certidão
-
09/11/2019 14:44
Decorrido prazo de LS&M ASSESSORIA LTDA em 08/11/2019 23:59:59.
-
06/11/2019 16:04
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
21/10/2019 11:39
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2019 11:37
Juntada de Certidão
-
14/10/2019 00:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/10/2019 15:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/10/2019 13:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/09/2019 10:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/09/2019 22:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/09/2019 12:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/09/2019 12:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/09/2019 15:25
Juntada de Certidão
-
23/08/2019 16:27
Juntada de Certidão
-
21/08/2019 18:03
Recebidos os autos
-
21/08/2019 18:03
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
15/08/2019 09:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
15/08/2019 09:28
Juntada de Certidão
-
14/08/2019 11:10
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2019 11:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/08/2019 12:36
Juntada de Certidão
-
21/07/2019 11:36
Decorrido prazo de LS&M ASSESSORIA LTDA em 16/07/2019 23:59:59.
-
18/06/2019 13:18
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2019 17:49
Juntada de Certidão
-
03/06/2019 16:34
Recebidos os autos
-
03/06/2019 16:34
Decisão interlocutória - deferimento
-
31/05/2019 14:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
15/05/2019 18:45
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2019 21:35
Decorrido prazo de LS&M ASSESSORIA LTDA em 13/05/2019 23:59:59.
-
10/05/2019 21:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/04/2019 11:27
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2019 11:26
Juntada de Certidão
-
20/04/2019 12:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/04/2019 18:04
Recebidos os autos
-
11/04/2019 18:04
Decisão interlocutória - recebido
-
04/04/2019 15:14
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des. Juscelino José Ribeiro de Sobradinho para 2ª Vara Cível de Sobradinho - (em diligência)
-
04/04/2019 15:14
Juntada de Certidão
-
04/04/2019 14:14
Remetidos os Autos da(o) 2ª Vara Cível de Sobradinho para Serviço de Distribuição do Fórum Des. Juscelino José Ribeiro de Sobradinho - (em diligência)
-
04/04/2019 14:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/04/2019
Ultima Atualização
28/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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