TJDFT - 0730389-04.2023.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/08/2025 16:37
Arquivado Definitivamente
-
08/08/2025 16:36
Expedição de Certidão.
-
07/08/2025 18:14
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
07/08/2025 18:14
Juntada de Certidão
-
04/08/2025 12:00
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
04/08/2025 12:00
Juntada de Certidão
-
04/08/2025 07:55
Recebidos os autos
-
04/08/2025 07:55
Proferido despacho de mero expediente
-
01/08/2025 17:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
01/08/2025 13:59
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
29/07/2025 17:23
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2025 02:52
Publicado Decisão em 08/07/2025.
-
08/07/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
-
07/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVBSB 2º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0730389-04.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: EFEITO DIGITAL MARKETING E COMUNICACAO LTDA EXECUTADO: S.
SALES IMOBILIARIA E CONSTRUTORA LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos, etc.
Defiro o prazo suplementar de 15 (quinze) dias para a Exequente realizar a diligência.
Brasília/DF, data e hora conforme assinatura digital no rodapé.
MARIA RITA TEIZEN MARQUES DE OLIVEIRA Juíza de Direito Substituta -
04/07/2025 14:44
Recebidos os autos
-
04/07/2025 14:44
Outras decisões
-
03/07/2025 18:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA RITA TEIZEN MARQUES DE OLIVEIRA
-
03/07/2025 13:22
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
02/07/2025 20:23
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2025 02:38
Publicado Decisão em 25/06/2025.
-
25/06/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
-
24/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVBSB 2º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0730389-04.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: EFEITO DIGITAL MARKETING E COMUNICACAO LTDA EXECUTADO: S.
SALES IMOBILIARIA E CONSTRUTORA LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos, etc.
Em relação ao sigilo com que gravada a petição de ID nº 239385129 cabe esclarecer que no presente processo não se discute nem interesse público, nem de relevante valor social, mas apenas direitos privados disponíveis.
Assim, ausente fundamento legal, INDEFIRO a decretação de sigilo aos documentos, uma vez que a limitação à publicidade dos atos processuais deve ser excepcional.
Ao CJU para conferir publicidade ao documento.
Nada a prover quanto ao pedido de ID nº 239385129, tendo em vista que já foi indeferido na decisão de ID nº 238218200.
Fica a parte Exequente intimada a indicar bens à penhora, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção por ausência de bens.
Brasília/DF, data e hora conforme assinatura digital no rodapé.
FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE Juiz de Direito -
19/06/2025 07:40
Recebidos os autos
-
19/06/2025 07:40
Outras decisões
-
18/06/2025 15:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
17/06/2025 17:29
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
12/06/2025 21:13
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2025 02:38
Publicado Decisão em 05/06/2025.
-
05/06/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
-
03/06/2025 18:08
Recebidos os autos
-
03/06/2025 18:08
Indeferido o pedido de EFEITO DIGITAL MARKETING E COMUNICACAO LTDA - CNPJ: 29.***.***/0001-60 (EXEQUENTE)
-
03/06/2025 17:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA BEATRIZ BRUSCO
-
03/06/2025 13:09
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
28/05/2025 22:52
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2025 02:39
Publicado Decisão em 21/05/2025.
-
21/05/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
-
19/05/2025 07:46
Recebidos os autos
-
19/05/2025 07:46
Deferido o pedido de EFEITO DIGITAL MARKETING E COMUNICACAO LTDA - CNPJ: 29.***.***/0001-60 (EXEQUENTE).
-
12/05/2025 12:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
12/05/2025 12:54
Juntada de Certidão
-
10/04/2025 21:03
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
07/04/2025 21:23
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2025 02:32
Publicado Decisão em 31/03/2025.
-
29/03/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
-
28/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVBSB 2º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0730389-04.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: EFEITO DIGITAL MARKETING E COMUNICACAO LTDA EXECUTADO: S.
SALES IMOBILIARIA E CONSTRUTORA LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos, etc.
Considerando o decurso de mais de um ano após a tentativa de penhora pelo sistema SISBAJUD, defiro a reiteração da diligência.
Fica a parte Exequente intimada a juntar planilha atualizada do débito, no prazo de 5 (cinco) dias.
Vindo a planilha, promova-se a realização da consulta ao sistema SISBAJUD, na modalidade Teimosinha, pelo prazo de 30 (trinta) dias, para eventual bloqueio de ativos financeiros.
Após, analisarei os demais pedidos de ID nº 230410295.
Brasília/DF, data e hora conforme assinatura digital no rodapé.
FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE Juiz de Direito -
27/03/2025 16:05
Recebidos os autos
-
27/03/2025 16:05
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
27/03/2025 15:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
27/03/2025 15:07
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
26/03/2025 02:22
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2025 02:33
Publicado Despacho em 18/03/2025.
-
18/03/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
17/03/2025 00:00
Intimação
Vistos, etc.
Considerando que a penhora no rosto dos autos apenas cria uma expectativa de direito, mas não necessariamente a satisfação do crédito em si, o presente cumprimento de sentença deve prosseguir.
Assim, fica a parte Exequente intimada a indicar bens passíveis de penhora, no prazo de 5 (cinco) dia.
Brasília/DF, data e hora conforme assinatura digital no rodapé.
FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE Juiz de Direito -
14/03/2025 14:26
Recebidos os autos
-
14/03/2025 14:26
Proferido despacho de mero expediente
-
14/03/2025 14:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
14/03/2025 11:19
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
12/03/2025 02:38
Decorrido prazo de S. SALES IMOBILIARIA E CONSTRUTORA LTDA em 11/03/2025 23:59.
-
13/02/2025 02:23
Publicado Certidão em 13/02/2025.
-
13/02/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
-
11/02/2025 13:03
Juntada de Certidão
-
11/02/2025 10:25
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
23/01/2025 18:33
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
20/01/2025 17:33
Recebidos os autos
-
20/01/2025 17:33
Outras decisões
-
20/01/2025 13:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
20/01/2025 11:10
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
20/01/2025 11:06
Processo Desarquivado
-
17/01/2025 19:07
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2024 08:10
Arquivado Definitivamente
-
18/12/2024 08:09
Juntada de Certidão
-
12/12/2024 07:12
Expedição de Certidão.
-
09/12/2024 02:23
Publicado Despacho em 09/12/2024.
-
07/12/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2024
-
05/12/2024 13:34
Recebidos os autos
-
05/12/2024 13:34
Proferido despacho de mero expediente
-
05/12/2024 10:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA GOMES TRINDADE
-
04/12/2024 12:47
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
04/12/2024 12:47
Processo Desarquivado
-
03/12/2024 18:30
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
24/09/2024 15:35
Arquivado Definitivamente
-
24/09/2024 15:34
Juntada de Certidão
-
13/09/2024 15:35
Juntada de Petição de substabelecimento
-
12/09/2024 15:02
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
12/09/2024 15:02
Juntada de Certidão
-
05/09/2024 16:45
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
05/09/2024 16:45
Expedição de Certidão.
-
05/09/2024 16:44
Transitado em Julgado em 28/08/2024
-
28/08/2024 02:19
Decorrido prazo de EFEITO DIGITAL MARKETING E COMUNICACAO LTDA em 27/08/2024 23:59.
-
28/08/2024 02:19
Decorrido prazo de S. SALES IMOBILIARIA E CONSTRUTORA LTDA em 27/08/2024 23:59.
-
13/08/2024 02:27
Publicado Sentença em 13/08/2024.
-
13/08/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
-
13/08/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
-
09/08/2024 08:09
Recebidos os autos
-
09/08/2024 08:09
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
08/08/2024 17:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
08/08/2024 15:05
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
01/08/2024 02:37
Decorrido prazo de EFEITO DIGITAL MARKETING E COMUNICACAO LTDA em 31/07/2024 23:59.
-
24/07/2024 04:47
Publicado Decisão em 24/07/2024.
-
24/07/2024 04:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
-
22/07/2024 16:36
Recebidos os autos
-
22/07/2024 16:36
Indeferido o pedido de EFEITO DIGITAL MARKETING E COMUNICACAO LTDA - CNPJ: 29.***.***/0001-60 (EXEQUENTE)
-
15/07/2024 20:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
12/07/2024 23:30
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
08/07/2024 20:09
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2024 03:24
Publicado Decisão em 01/07/2024.
-
29/06/2024 03:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
-
28/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVBSB 2º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0730389-04.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: EFEITO DIGITAL MARKETING E COMUNICACAO LTDA EXECUTADO: S.
SALES IMOBILIARIA E CONSTRUTORA LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos, etc.
Indefiro o pedido de penhora do faturamento da Executada, tendo em vista que, de acordo com o art. 866, § 3º, do CPC, para realizar essa penhora é necessário nomear um administrador, função normalmente exercida por um perito judicial, que terá o dever de apresentar um plano de constrição e de submetê-la à aprovação judicial.
Isso porque quando nomeado sócio da empresa devedora, em regra, não há o cumprimento da ordem, tornando ineficaz a providência.
Considerando que a perícia especializada é vedada no rito especial dos juizados, ante sua alta complexidade, indefiro o pedido.
Fica a parte exequente intimada a indicar bens passíveis de penhora, no prazo de 5 dias, sob pena de extinção do processo, nos termos do art. 53, §1º da Lei 9.099/95. .
BRASÍLIA, DF, 27 de junho de 2024 15:56:50.
FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE Juiz de Direito -
27/06/2024 16:51
Recebidos os autos
-
27/06/2024 16:51
Indeferido o pedido de EFEITO DIGITAL MARKETING E COMUNICACAO LTDA - CNPJ: 29.***.***/0001-60 (EXEQUENTE)
-
25/06/2024 19:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
25/06/2024 13:28
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
18/06/2024 23:15
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2024 15:22
Publicado Decisão em 11/06/2024.
-
13/06/2024 15:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
-
07/06/2024 14:13
Recebidos os autos
-
07/06/2024 14:13
Outras decisões
-
06/06/2024 13:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
06/06/2024 13:39
Juntada de Certidão
-
05/06/2024 15:02
Juntada de Certidão
-
05/06/2024 12:09
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
04/06/2024 03:31
Publicado Decisão em 04/06/2024.
-
04/06/2024 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2024
-
30/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVBSB 2º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0730389-04.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: EFEITO DIGITAL MARKETING E COMUNICACAO LTDA EXECUTADO: S.
SALES IMOBILIARIA E CONSTRUTORA LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos, etc.
Verifico que ainda não foi realizada a pesquisa pelo sistema ONR-PENHORA ONLINE.
Assim, tendo em vista o princípio da cooperação, defiro a consulta pelo ONR-PENHORA ONLINE.
Determino que a pesquisa será isenta de emolumentos, nos termos do art. 54 da Lei 9.099/95.
Juntado o resultado da pesquisa, intime-se a parte Exequente para que se manifeste no prazo de 5 dias.
Após, restando a diligência infrutífera, analisarei o pedido de consulta ao sistema INFOJUD.
BRASÍLIA, DF, 28 de maio de 2024 19:05:30.
FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE Juiz de Direito -
29/05/2024 09:02
Recebidos os autos
-
29/05/2024 09:02
Outras decisões
-
28/05/2024 18:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
28/05/2024 17:30
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
23/05/2024 21:24
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2024 02:45
Publicado Decisão em 16/05/2024.
-
16/05/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2024
-
14/05/2024 09:09
Recebidos os autos
-
14/05/2024 09:09
Outras decisões
-
13/05/2024 20:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
13/05/2024 19:19
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
07/05/2024 19:24
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2024 19:14
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2024 13:59
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
29/04/2024 02:35
Publicado Despacho em 29/04/2024.
-
26/04/2024 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2024
-
24/04/2024 17:16
Recebidos os autos
-
24/04/2024 17:16
Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2024 16:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
24/04/2024 15:09
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
20/04/2024 03:38
Decorrido prazo de S. SALES IMOBILIARIA E CONSTRUTORA LTDA em 19/04/2024 23:59.
-
26/03/2024 03:11
Publicado Decisão em 26/03/2024.
-
26/03/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2024
-
22/03/2024 14:55
Recebidos os autos
-
22/03/2024 14:54
Deferido o pedido de EFEITO DIGITAL MARKETING E COMUNICACAO LTDA - CNPJ: 29.***.***/0001-60 (EXEQUENTE).
-
22/03/2024 14:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
22/03/2024 11:39
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
19/03/2024 19:50
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2024 03:17
Publicado Decisão em 12/03/2024.
-
12/03/2024 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2024
-
08/03/2024 15:49
Recebidos os autos
-
08/03/2024 15:49
Indeferido o pedido de EFEITO DIGITAL MARKETING E COMUNICACAO LTDA - CNPJ: 29.***.***/0001-60 (EXEQUENTE)
-
08/03/2024 15:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
08/03/2024 13:22
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
01/03/2024 20:25
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2024 02:26
Publicado Certidão em 23/02/2024.
-
22/02/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024
-
22/02/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0730389-04.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: EFEITO DIGITAL MARKETING E COMUNICACAO LTDA EXECUTADO: S.
SALES IMOBILIARIA E CONSTRUTORA LTDA CERTIDÃO Certifico e dou fé que juntei detalhamento de Ordem Judicial de Bloqueio de Valores, na qual não foi bloqueada qualquer quantia.
Fica a parte Exequente intimada a indicar bens do devedor passiveis de penhora ou requerer o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias.
BRASÍLIA, DF, 16 de fevereiro de 2024 14:31:00 JOAO BATISTA BEZERRA -
16/02/2024 14:33
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
16/02/2024 14:33
Juntada de Certidão
-
22/12/2023 17:43
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
16/12/2023 00:02
Recebidos os autos
-
16/12/2023 00:02
Deferido em parte o pedido de EFEITO DIGITAL MARKETING E COMUNICACAO LTDA - CNPJ: 29.***.***/0001-60 (EXEQUENTE)
-
15/12/2023 13:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
15/12/2023 13:37
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
15/12/2023 03:34
Decorrido prazo de S. SALES IMOBILIARIA E CONSTRUTORA LTDA em 14/12/2023 23:59.
-
13/12/2023 21:12
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2023 02:38
Publicado Despacho em 22/11/2023.
-
21/11/2023 08:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2023
-
10/11/2023 18:02
Recebidos os autos
-
10/11/2023 18:02
Proferido despacho de mero expediente
-
10/11/2023 14:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
09/11/2023 11:16
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
28/10/2023 12:36
Juntada de Petição de impugnação
-
09/10/2023 12:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/09/2023 17:31
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2023 00:16
Publicado Decisão em 13/09/2023.
-
12/09/2023 15:45
Expedição de Mandado.
-
12/09/2023 15:40
Juntada de Certidão
-
12/09/2023 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2023
-
08/09/2023 18:00
Recebidos os autos
-
08/09/2023 18:00
Outras decisões
-
01/09/2023 12:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH CRISTINA BECKER
-
17/08/2023 14:42
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
17/08/2023 14:39
Classe Processual alterada de CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
04/08/2023 16:40
Recebidos os autos
-
04/08/2023 16:40
Outras decisões
-
03/08/2023 15:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH CRISTINA BECKER
-
26/07/2023 17:21
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
25/07/2023 11:51
Recebidos os autos
-
25/07/2023 11:51
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível de Brasília.
-
19/07/2023 18:49
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
17/07/2023 10:54
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
17/07/2023 10:54
Juntada de Certidão
-
11/07/2023 17:40
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
08/07/2023 01:20
Decorrido prazo de S. SALES IMOBILIARIA E CONSTRUTORA LTDA em 07/07/2023 23:59.
-
16/06/2023 00:57
Publicado Decisão em 16/06/2023.
-
16/06/2023 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2023
-
13/06/2023 19:08
Recebidos os autos
-
13/06/2023 19:08
Outras decisões
-
13/06/2023 18:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH CRISTINA BECKER
-
05/06/2023 16:11
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/06/2023
Ultima Atualização
07/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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