TJDFT - 0744623-88.2023.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/05/2024 04:34
Arquivado Definitivamente
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13/05/2024 04:34
Juntada de Certidão
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03/05/2024 03:51
Decorrido prazo de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 02/05/2024 23:59.
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24/04/2024 02:44
Publicado Decisão em 24/04/2024.
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24/04/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2024
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22/04/2024 08:25
Recebidos os autos
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22/04/2024 08:25
Indeferido o pedido de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" - CNPJ: 26.***.***/0001-57 (REQUERIDO)
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20/04/2024 09:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
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20/04/2024 07:41
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
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18/04/2024 13:24
Juntada de Petição de petição
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05/04/2024 15:32
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
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05/04/2024 15:32
Juntada de Certidão
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26/03/2024 15:45
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
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26/03/2024 15:45
Transitado em Julgado em 20/03/2024
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19/03/2024 13:54
Juntada de Certidão
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08/03/2024 03:57
Decorrido prazo de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 07/03/2024 23:59.
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22/02/2024 02:49
Publicado Sentença em 22/02/2024.
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22/02/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
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21/02/2024 00:00
Intimação
Forte nessas razões julgo PROCEDENTE EM PARTE O PEDIDO formulado pela parte autora, e assim o faço com resolução do mérito, com fulcro no art. 487, I, do Código de Processo Civil para CONDENAR a requerida ao pagamento de R$ 1.454,24 [um mil quatrocentos e cinquenta e quatro reais e vinte e quatro centavos].
Sem custas e sem condenação em honorários conforme art. 55 a Lei n.º 9.099/95.
Publique-se.
Intimem-se.
Sentença registrada eletronicamente. -
09/02/2024 13:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
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08/02/2024 16:56
Recebidos os autos
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08/02/2024 16:56
Julgado procedente em parte do pedido
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31/01/2024 16:02
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MATHEUS STAMILLO SANTARELLI ZULIANI
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29/01/2024 13:14
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
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29/01/2024 10:27
Recebidos os autos
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29/01/2024 10:27
Proferido despacho de mero expediente
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06/12/2023 21:49
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
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06/12/2023 03:17
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
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29/11/2023 17:29
Recebidos os autos
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29/11/2023 17:29
Proferido despacho de mero expediente
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17/11/2023 11:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
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16/11/2023 10:37
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
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13/11/2023 12:23
Juntada de Petição de petição
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11/11/2023 04:29
Decorrido prazo de CAMILA ROCHA PIRES em 10/11/2023 23:59.
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06/11/2023 15:59
Juntada de Certidão
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19/10/2023 18:55
Recebidos os autos
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19/10/2023 18:55
Proferido despacho de mero expediente
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19/10/2023 14:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
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10/10/2023 15:41
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
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05/10/2023 10:20
Decorrido prazo de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 04/10/2023 23:59.
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25/09/2023 13:32
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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25/09/2023 13:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
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25/09/2023 13:32
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 25/09/2023 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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22/09/2023 15:18
Juntada de Petição de contestação
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31/08/2023 14:28
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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18/08/2023 18:09
Decorrido prazo de CAMILA ROCHA PIRES em 17/08/2023 23:59.
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16/08/2023 15:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/08/2023 18:21
Recebidos os autos
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15/08/2023 18:21
Recebida a emenda à inicial
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15/08/2023 13:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
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15/08/2023 09:40
Juntada de Petição de petição
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15/08/2023 09:04
Juntada de intimação
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14/08/2023 10:57
Recebidos os autos
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14/08/2023 10:57
Determinada a emenda à inicial
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10/08/2023 13:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
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10/08/2023 13:09
Juntada de Petição de certidão
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10/08/2023 13:05
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 25/09/2023 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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10/08/2023 13:04
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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10/08/2023 13:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/08/2023
Ultima Atualização
13/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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